8.9.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 294/3


DECISÃO (PESC) 2020/1254 DO CONSELHO

de 7 de setembro de 2020

que altera a Decisão 2012/392/PESC, relativa à missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1), que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger).

(2)

Em 18 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1247 (2), que prorrogou a EUCAP Sael Níger até 30 de setembro de 2020.

(3)

Em 22 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/832 (3), que estabelece que a EUCAP Sael Níger contribui, sem prejuízo do seu mandato principal no Níger, para a regionalização da ação da PCSD no Sael.

(4)

Em 28 de maio e 30 de junho de 2020, o Comité Político e de Segurança acordou, no contexto da revisão estratégica da EUCAP Sael Níger, em prorrogar esta missão até 30 de setembro de 2022.

(5)

A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(6)

A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/392/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 3.o, n.o 1, as alíneas c) e d) passam a ter a seguinte redação:

«c)

Como forma de apoiar os objetivos da União em matéria de migração, reforça as capacidades das forças de segurança nigerinas em termos de gestão das fronteiras e de luta contra a migração irregular;

d)

Facilita a coordenação a nível nacional, regional e internacional no combate ao terrorismo, à criminalidade organizada e à migração irregular e na gestão das fronteiras.».

2)

Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 1 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2022 é de 73 758 441,09 EUR.».

3)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 30 de setembro de 2022.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 7 de setembro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

M. ROTH


(1)  Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).

(2)  Decisão (PESC) 2018/1247 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (JO L 235 de 19.9.2018, p. 7).

(3)  Decisão (PESC) 2019/832 do Conselho, de 22 de maio de 2019, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à missão da PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 137 de 23.5.2019, p. 64).