8.9.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 294/3 |
DECISÃO (PESC) 2020/1254 DO CONSELHO
de 7 de setembro de 2020
que altera a Decisão 2012/392/PESC, relativa à missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/392/PESC (1), que estabelece a Missão PCSD da União Europeia no Níger a fim de apoiar o desenvolvimento de capacidades dos intervenientes nigerinos do setor da segurança para combater o terrorismo e a criminalidade organizada (EUCAP Sael Níger). |
(2) |
Em 18 de setembro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/1247 (2), que prorrogou a EUCAP Sael Níger até 30 de setembro de 2020. |
(3) |
Em 22 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/832 (3), que estabelece que a EUCAP Sael Níger contribui, sem prejuízo do seu mandato principal no Níger, para a regionalização da ação da PCSD no Sael. |
(4) |
Em 28 de maio e 30 de junho de 2020, o Comité Político e de Segurança acordou, no contexto da revisão estratégica da EUCAP Sael Níger, em prorrogar esta missão até 30 de setembro de 2022. |
(5) |
A Decisão 2012/392/PESC deverá ser alterada em conformidade. |
(6) |
A EUCAP Sael Níger será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2012/392/PESC é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 3.o, n.o 1, as alíneas c) e d) passam a ter a seguinte redação:
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2) |
Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Sael Níger durante o período compreendido entre 1 de outubro de 2020 e 30 de setembro de 2022 é de 73 758 441,09 EUR.». |
3) |
No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: «A presente decisão é aplicável até 30 de setembro de 2022.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 7 de setembro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Decisão 2012/392/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 48).
(2) Decisão (PESC) 2018/1247 do Conselho, de 18 de setembro de 2018, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à Missão PCSD da União Europeia no Níger (JO L 235 de 19.9.2018, p. 7).
(3) Decisão (PESC) 2019/832 do Conselho, de 22 de maio de 2019, que altera a Decisão 2012/392/PESC relativa à missão da PCSD da União Europeia no Níger (EUCAP Sael Níger) (JO L 137 de 23.5.2019, p. 64).