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30.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 246/10 |
DECISÃO (PESC) 2020/1126 DO CONSELHO
de 30 de julho de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2016/1693 que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 20 de setembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/1693 (1) que impõe medidas restritivas contra o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados. |
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(2) |
Tendo em conta a permanente ameaça que o EIIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados representam, deverá ser aditada uma pessoa à lista de pessoas, grupos, empresas e entidades constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693. |
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(3) |
A Decisão (PESC) 2016/1693 deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2016/1693 é alterado nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 30 de julho de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
M. ROTH
(1) Decisão (PESC) 2016/1693 do Conselho, de 20 de setembro de 2016, que impõe medidas restritivas contra o ISIL (Daexe) e a Alcaida e pessoas, grupos, empresas e entidades a eles associados, e que revoga a Posição Comum 2002/402/PESC (JO L 255 de 21.9.2016, p. 25).
ANEXO
É aditada a seguinte entrada à lista constante do anexo da Decisão (PESC) 2016/1693:
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«6. |
Bryan D’ANCONA; data de nascimento: 26 de janeiro de 1997; local de nascimento: Nice (França); nacionalidade: francesa.» |