29.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 244/8


DECISÃO (UE) 2020/1111 DO CONSELHO

de 20 de julho de 2020

relativa à assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 10 de setembro de 2010, o Conselho autorizou a Comissão a encetar negociações com o Governo da República Popular da China com vista a um acordo sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas. As negociações foram concluídas com êxito mediante a rubrica do acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas («o Acordo»).

(2)

O Acordo visa obter o nível mais elevado possível de proteção das indicações geográficas e fornecer instrumentos para combater as práticas enganosas e as utilizações indevidas das indicações geográficas.

(3)

O Acordo deve ser assinado em nome da União, sob reserva da sua celebração em data ulterior,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Popular da China sobre a cooperação em matéria de indicações geográficas e a proteção dessas indicações geográficas, sob reserva da sua celebração (1).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 20 de julho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

J. KLOECKNER


(1)  O texto do acordo será publicado juntamente com a decisão sobre sua celebração.