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27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 241/31 |
DECISÃO (PESC) 2020/1099 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA
de 16 de julho de 2020
relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (EUFOR ALTHEA) (BiH/30/2020)
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Ação Comum 2004/570/PESC do Conselho, de 12 de julho de 2004, sobre a Operação Militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (1), nomeadamente o artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 11.o, n.o 2, da Ação Comum 2004/570/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes quanto à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina. |
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(2) |
Na sequência das recomendações do comandante da Operação da UE e do Comité Militar da União Europeia sobre um contributo da Ucrânia, o contributo desse país deverá ser aceite e considerado significativo. |
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(3) |
Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22, relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação. |
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(4) |
Em 12 e 13 de dezembro de 2002, o Conselho Europeu de Copenhaga adotou uma declaração segundo a qual os acordos de «Berlim Mais» e a respetiva execução se aplicarão apenas aos Estados-Membros da União que sejam também membros da OTAN ou do programa «Parceria para a Paz» e que, por conseguinte, tenham celebrado acordos de segurança bilaterais com a OTAN, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. O contributo da Ucrânia para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (EUFOR ALTHEA) é aceite e considerado significativo.
2. A Ucrânia fica dispensada de contribuir financeiramente para o orçamento da EUFOR ALTHEA.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2020.
Pelo Comité Político e de Segurança
A Presidente
S. FROM-EMMESBERGER