27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 241/31


DECISÃO (PESC) 2020/1099 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 16 de julho de 2020

relativa à aceitação do contributo de um Estado terceiro para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (EUFOR ALTHEA) (BiH/30/2020)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Ação Comum 2004/570/PESC do Conselho, de 12 de julho de 2004, sobre a Operação Militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (1), nomeadamente o artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 11.o, n.o 2, da Ação Comum 2004/570/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a tomar as decisões pertinentes quanto à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina.

(2)

Na sequência das recomendações do comandante da Operação da UE e do Comité Militar da União Europeia sobre um contributo da Ucrânia, o contributo desse país deverá ser aceite e considerado significativo.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22, relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa. Por conseguinte, a Dinamarca não participa na adoção da presente decisão e não fica a ela vinculada nem sujeita à sua aplicação.

(4)

Em 12 e 13 de dezembro de 2002, o Conselho Europeu de Copenhaga adotou uma declaração segundo a qual os acordos de «Berlim Mais» e a respetiva execução se aplicarão apenas aos Estados-Membros da União que sejam também membros da OTAN ou do programa «Parceria para a Paz» e que, por conseguinte, tenham celebrado acordos de segurança bilaterais com a OTAN,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   O contributo da Ucrânia para a operação militar da União Europeia na Bósnia-Herzegovina (EUFOR ALTHEA) é aceite e considerado significativo.

2.   A Ucrânia fica dispensada de contribuir financeiramente para o orçamento da EUFOR ALTHEA.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de julho de 2020.

Pelo Comité Político e de Segurança

A Presidente

S. FROM-EMMESBERGER


(1)   JO L 252 de 28.7.2004, p. 10.