3.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/12 |
DECISÃO (UE) 2020/953 DO CONSELHO
de 26 de junho de 2020
relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.o 7,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (2) (o «Acordo»), foi assinado em 15 de dezembro de 2010, sob reserva da sua celebração em data ulterior, em conformidade com a Decisão 2012/750/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho (3). |
(2) |
O Acordo foi ratificado por todos os Estados-Membros, com exceção da República da Croácia, que adere ao Acordo em conformidade com o Ato de Adesão de 2012. O Protocolo que altera o Acordo Euro-Mediterrânico da Aviação entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, para ter em conta a adesão à União Europeia da República da Croácia (4) foi assinado em 3 de maio de 2016, em conformidade com a Decisão (UE) 2016/803 do Conselho (5). |
(3) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União. |
(4) |
Os artigos 3.o e 4.° da Decisão 2012/750/UE contêm disposições em matéria de tomada de decisões e de representação em várias matérias enunciadas no Acordo. Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça, de 28 de abril de 2015, no processo C-28/12 (6), Comissão c. Conselho, a aplicação dessas disposições deve cessar. Tendo em conta os Tratados, não são necessárias novas disposições sobre essas matérias, e as disposições relativas à prestação de informações à Comissão enunciadas no artigo 5.o da Decisão 2012/750/UE deixaram de ser necessárias. Consequentemente, o artigo 3.o, n.os 2 a 5, o artigo 4.o e o artigo 5.o da Decisão 2012/750/UE devem deixar de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo Euro-Mediterrânico relativo aos serviços aéreos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (7).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 29.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 3.o
A posição a tomar em nome da União no que respeita às decisões do Comité Misto nos termos do artigo 26.o, n.o 6, alínea a), do Acordo relativas à inclusão de legislação da União no anexo III do Acordo, sob reserva das adaptações técnicas necessárias, é expressa pela Comissão após consulta do Conselho ou das suas instâncias preparatórias, consoante a decisão do Conselho.
Artigo 4.o
O artigo 3.o, n.os 2 a 5, o artigo 4.o e o artigo 5.o da Decisão 2012/750/UE deixam de ser aplicáveis na data de entrada em vigor da presente decisão.
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Aprovação de 17 de junho de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) JO L 334 de 6.12.2012, p. 3.
(3) Decisão 2012/750/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros da União Europeia, reunidos no Conselho, de 15 de outubro de 2010, relativa à assinatura e aplicação provisória do Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro (JO L 334 de 6.12.2012, p. 1).
(4) JO L 132 de 21.5.2016, p. 81.
(5) Decisão (UE) 2016/803 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-Mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino Hachemita da Jordânia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 132 de 21.5.2016, p. 79).
(6) Acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de abril de 2015, Comissão c. Conselho, processo C-28/12, ECLI:UE:C:2015:282.
(7) O Acordo foi publicado no JO L 334 de 6.12.2012, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.