3.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/8


DECISÃO (UE) 2020/951 DO CONSELHO

de 26 de junho de 2020

relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.o 7,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros e a República da Moldávia (2) (o «Acordo») foi assinado em 26 de junho de 2012, sob reserva da sua celebração, em conformidade com a Decisão 2012/639/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho (3).

(2)

O Acordo foi ratificado por todos os Estados‐Membros, com exceção da República da Croácia, que adere ao Acordo em conformidade com o Ato de Adesão de 2012. O Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4) foi assinado em 22 de julho de 2015, em conformidade com a Decisão (UE) 2015/1389 do Conselho (5).

(3)

O Acordo deverá ser aprovado em nome da União.

(4)

Os artigos 4.o e 5.o da Decisão 2012/639/UE contêm disposições em matéria de tomada de decisões e de representação em várias matérias enunciadas no Acordo. Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça, de 28 de abril de 2015, no processo C‐28/12 (6), Comissão c. Conselho, a aplicação dessas disposições deve cessar. Tendo em conta os Tratados, não são necessárias novas disposições sobre essas matérias e as disposições sobre a prestação de informação à Comissão previstas no artigo 6.o da Decisão 2012/639/UE deixaram de ser necessárias. Consequentemente, o artigo 4.o, n.os 2 a 5, o artigo 5.o e o artigo 6.o da Decisão 2012/639/UE deixarão de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros e a República da Moldávia (7).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 29.o, n.o 1, do Acordo.

Artigo 3.o

A posição a tomar em nome da União no que respeita às decisões do Comité Misto nos termos do artigo 26.o, n.o 7, alínea a), do Acordo relativas à inclusão de legislação da União no anexo III do Acordo, sob reserva das adaptações técnicas necessárias, é expressa pela Comissão após consulta do Conselho ou das suas instâncias preparatórias, consoante a decisão do Conselho.

Artigo 4.o

O artigo 4.o, n.os 2 a 5, o artigo 5.o e o artigo 6.o da Decisão 2012/639/UE deixam de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão.

Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Aprovação de 17 de junho de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)   JO L 292 de 20.10.2012, p. 3.

(3)  Decisão 2012/639/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 7 de junho de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros e a República da Moldávia (JO L 292 de 20.10.2012, p. 1).

(4)   JO L 215 de 14.8.2015, p. 3.

(5)  Decisão (UE) 2015/1389 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados‐Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros e a República da Moldávia, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 215 de 14.8.2015, p. 1).

(6)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de abril de 2015, Comissão c. Conselho, Processo C-28/12, ECLI:EU:C:2015:282.

(7)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 292 de 20.10.2012, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.