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3.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/8 |
DECISÃO (UE) 2020/951 DO CONSELHO
de 26 de junho de 2020
relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.o 7,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros e a República da Moldávia (2) (o «Acordo») foi assinado em 26 de junho de 2012, sob reserva da sua celebração, em conformidade com a Decisão 2012/639/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho (3). |
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(2) |
O Acordo foi ratificado por todos os Estados‐Membros, com exceção da República da Croácia, que adere ao Acordo em conformidade com o Ato de Adesão de 2012. O Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados-Membros e a República da Moldávia, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (4) foi assinado em 22 de julho de 2015, em conformidade com a Decisão (UE) 2015/1389 do Conselho (5). |
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(3) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União. |
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(4) |
Os artigos 4.o e 5.o da Decisão 2012/639/UE contêm disposições em matéria de tomada de decisões e de representação em várias matérias enunciadas no Acordo. Tendo em conta o acórdão do Tribunal de Justiça, de 28 de abril de 2015, no processo C‐28/12 (6), Comissão c. Conselho, a aplicação dessas disposições deve cessar. Tendo em conta os Tratados, não são necessárias novas disposições sobre essas matérias e as disposições sobre a prestação de informação à Comissão previstas no artigo 6.o da Decisão 2012/639/UE deixaram de ser necessárias. Consequentemente, o artigo 4.o, n.os 2 a 5, o artigo 5.o e o artigo 6.o da Decisão 2012/639/UE deixarão de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros e a República da Moldávia (7).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 29.o, n.o 1, do Acordo.
Artigo 3.o
A posição a tomar em nome da União no que respeita às decisões do Comité Misto nos termos do artigo 26.o, n.o 7, alínea a), do Acordo relativas à inclusão de legislação da União no anexo III do Acordo, sob reserva das adaptações técnicas necessárias, é expressa pela Comissão após consulta do Conselho ou das suas instâncias preparatórias, consoante a decisão do Conselho.
Artigo 4.o
O artigo 4.o, n.os 2 a 5, o artigo 5.o e o artigo 6.o da Decisão 2012/639/UE deixam de ser aplicáveis a partir da data de entrada em vigor da presente decisão.
Artigo 5.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Aprovação de 17 de junho de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) JO L 292 de 20.10.2012, p. 3.
(3) Decisão 2012/639/UE do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, de 7 de junho de 2012, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros e a República da Moldávia (JO L 292 de 20.10.2012, p. 1).
(4) JO L 215 de 14.8.2015, p. 3.
(5) Decisão (UE) 2015/1389 do Conselho, de 7 de maio de 2015, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados‐Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo sobre o Espaço de Aviação Comum entre a União Europeia e os seus Estados‐Membros e a República da Moldávia, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 215 de 14.8.2015, p. 1).
(6) Acórdão do Tribunal de Justiça de 28 de abril de 2015, Comissão c. Conselho, Processo C-28/12, ECLI:EU:C:2015:282.
(7) O texto do Acordo foi publicado no JO L 292 de 20.10.2012, p. 3, juntamente com a decisão relativa à assinatura.