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3.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 212/6 |
DECISÃO (UE) 2020/950 DO CONSELHO
de 26 de junho de 2020
relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2015/372 do Conselho (2), o Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro (3), para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo») foi assinado, sob reserva da sua celebração. |
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(2) |
O Protocolo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União e dos seus Estados Membros, o Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União (4).
Artigo 2.o
O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União e dos seus Estados-Membros, ao depósito do instrumento de aprovação previsto no artigo 3.o do Protocolo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Aprovação de 28 de abril de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2015/372 do Conselho, de 8 de outubro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 64 de 7.3.2015, p. 1).
(3) O texto do Acordo foi publicado no JO L 208 de 2.8.2013, p. 3.
(4) O texto do Protocolo foi publicado no JO L 64 de 7 de março de 2015, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.