3.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 212/6


DECISÃO (UE) 2020/950 DO CONSELHO

de 26 de junho de 2020

relativa à celebração, em nome da União e dos seus Estados-Membros, de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 100.o, n.o 2, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),

Tendo em conta o Ato de Adesão da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com a Decisão (UE) 2015/372 do Conselho (2), o Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro (3), para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia («Protocolo») foi assinado, sob reserva da sua celebração.

(2)

O Protocolo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União e dos seus Estados Membros, o Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União (4).

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União e dos seus Estados-Membros, ao depósito do instrumento de aprovação previsto no artigo 3.o do Protocolo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 26 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Aprovação de 28 de abril de 2016 (ainda não publicada no Jornal Oficial).

(2)  Decisão (UE) 2015/372 do Conselho, de 8 de outubro de 2014, relativa à assinatura, em nome da União e dos seus Estados-Membros, e à aplicação provisória de um Protocolo que altera o Acordo de Aviação Euro-mediterrânico entre a União Europeia e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Governo do Estado de Israel, por outro, para ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (JO L 64 de 7.3.2015, p. 1).

(3)  O texto do Acordo foi publicado no JO L 208 de 2.8.2013, p. 3.

(4)  O texto do Protocolo foi publicado no JO L 64 de 7 de março de 2015, juntamente com a decisão relativa à sua assinatura.