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17.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 193/13 |
DECISÃO (PESC) 2020/794 DO CONSELHO
de 16 de junho de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/101 relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 22 de janeiro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/101 (1) que prevê um período de execução de 30 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento referido na dita decisão para as atividades a que se refere o seu artigo 1.o. |
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(2) |
Em 30 de abril de 2020, a Agência Federal de Economia e Controlo das Exportações alemã (BAFA, Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle), na sua qualidade de agência de execução, solicitou a autorização da União para prorrogar a execução da Decisão 2018/101 até 30 de novembro de 2020 devido aos desafios decorrentes da persistente pandemia de COVID-19. |
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(3) |
A continuação das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/101 pode ser garantida sem repercussões em termos de recursos financeiros até 30 de novembro de 2020. |
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(4) |
A Decisão (PESC) 2018/101 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/101 é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 5.o A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção e caduca em 30 de novembro de 2020.» |
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2) |
No anexo, o ponto 10 passa a ter a seguinte redação:
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Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão (PESC) 2018/101 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas (JO L 17 de 23.1.2018, p. 40).