17.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 193/13


DECISÃO (PESC) 2020/794 DO CONSELHO

de 16 de junho de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2018/101 relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 22 de janeiro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/101 (1) que prevê um período de execução de 30 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento referido na dita decisão para as atividades a que se refere o seu artigo 1.o.

(2)

Em 30 de abril de 2020, a Agência Federal de Economia e Controlo das Exportações alemã (BAFA, Bundesamt für Wirtschaft und Ausfuhrkontrolle), na sua qualidade de agência de execução, solicitou a autorização da União para prorrogar a execução da Decisão 2018/101 até 30 de novembro de 2020 devido aos desafios decorrentes da persistente pandemia de COVID-19.

(3)

A continuação das atividades a que se refere o artigo 1.o da Decisão (PESC) 2018/101 pode ser garantida sem repercussões em termos de recursos financeiros até 30 de novembro de 2020.

(4)

A Decisão (PESC) 2018/101 deverá, por conseguinte, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2018/101 é alterada do seguinte modo:

1)

O artigo 5.o passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção e caduca em 30 de novembro de 2020.»

2)

No anexo, o ponto 10 passa a ter a seguinte redação:

«10.

Duração

O projeto terminará em 30 de novembro de 2020.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de junho de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão (PESC) 2018/101 do Conselho, de 22 de janeiro de 2018, relativa à promoção de controlos eficazes da exportação de armas (JO L 17 de 23.1.2018, p. 40).