12.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 186/1 |
DECISÃO (UE) 2020/753 DO CONSELHO
de 30 de março de 2020
relativa à celebração do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, n.o 1, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, conjugados com o artigo 218.o, n.o 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea v), e n.o 7,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com a Decisão (UE) 2019/1121 do Conselho (2), o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname («Acordo») foi assinado em 30 de junho de 2019, sob reserva da sua celebração em data posterior. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 218.o, n.o 7, do Tratado, é conveniente autorizar a Comissão a aprovar, em nome da União, após consulta ao comité especial designado pelo Conselho em conformidade com o artigo 207.o, n.o 3 do Tratado, determinadas alterações do Acordo que devem ser aprovadas por processo simplificado, nos termos do artigo 9.20 do Acordo ou, no que diz respeito à lista de entidades constante das secções A a C dos anexos 9-A e 9-B do Acordo, pelo Comité do Investimento, Serviços, Comércio Eletrónico e Contratos Públicos nos termos do artigo 9.23 do Acordo. |
(3) |
Em conformidade com o artigo 17.20 do Acordo, nada no Acordo deve ser interpretado como conferindo direitos ou impondo obrigações., para além dos direitos e obrigações criados pelas Partes ao abrigo do direito internacional público. |
(4) |
O Acordo deverá ser aprovado em nome da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname («Acordo»).
O texto do Acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
Para efeitos dos artigos 9.20 e 9.23 do Acordo, as alterações ou retificações das secções A a D e F dos anexos 9-A e 9-B do Acordo devem ser aprovadas, em nome da União, pela Comissão, após consulta ao comité especial designado pelo Conselho em conformidade com o artigo 207.o, n.o 3, do Tratado.
Artigo 3.o
O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 17.16, n.o 2, do Acordo, a fim de expressar o consentimento da União em ficar vinculada pelo Acordo (3).
Artigo 4.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 30 de março de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Aprovação de 12 de fevereiro de 2020 (ainda não publicada no Jornal Oficial).
(2) Decisão (UE) 2019/1121 do Conselho, de 25 de junho de 2019, relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname (JO L 177 de 2.7.2019, p. 1).
(3) A data de entrada em vigor do Acordo é publicada no Jornal Oficial da União Europeia por intermédio do Secretariado-Geral do Conselho.