15.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 153/4


DECISÃO (PESC) 2020/651 DO CONSELHO

de 14 de maio de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/797 (1) relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros.

(2)

A Decisão (PESC) 2019/797 é aplicável até 18 de maio de 2020. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela contidas deverão ser prorrogadas até 18 de maio de 2021.

(3)

A Decisão (PESC) 2019/797 deverá, pois, ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 10.o

A presente decisão é aplicável até 18 de maio de 2021 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

G. GRLIĆ RADMAN


(1)  Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros (JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13).