15.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 153/4 |
DECISÃO (PESC) 2020/651 DO CONSELHO
de 14 de maio de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2019/797 relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 17 de maio de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/797 (1) relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados-Membros. |
(2) |
A Decisão (PESC) 2019/797 é aplicável até 18 de maio de 2020. Com base numa reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas nela contidas deverão ser prorrogadas até 18 de maio de 2021. |
(3) |
A Decisão (PESC) 2019/797 deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 10.o da Decisão (PESC) 2019/797 passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 10.o
A presente decisão é aplicável até 18 de maio de 2021 e fica sujeita a reapreciação permanente. É prorrogada ou alterada, consoante necessário, se o Conselho considerar que os seus objetivos não foram atingidos.»
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 14 de maio de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
G. GRLIĆ RADMAN
(1) Decisão (PESC) 2019/797 do Conselho, de 17 de maio de 2019, relativa a medidas restritivas contra os ciberataques que constituem uma ameaça para a União ou os seus Estados‐Membros (JO L 129 I de 17.5.2019, p. 13).