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24.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 89/1 |
DECISÃO (PESC) 2020/434 DO CONSELHO
de 23 de março de 2020
que altera a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente os artigos 42.o, n.o 4, e 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 17 de janeiro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/34/PESC (1) relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali). |
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(2) |
Em 14 de maio de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/716 (2) mediante a qual adaptou e prorrogou o mandato da EUTM Mali e estabeleceu um montante de referência financeira para o período de 19 de maio de 2018 até 18 de maio de 2020. |
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(3) |
Nas suas Resoluções 2391 (2017) e 2480 (2019), o Conselho de Segurança da ONU afirmou o seu forte empenho na soberania, na independência, na unidade e na integridade territorial dos países do Grupo dos cinco para o Sael (G5 Sael), a saber, o Burquina Faso, o Chade, o Mali, a Mauritânia e o Níger, louvou a contribuição de parceiros bilaterais e multilaterais para o reforço das capacidades de segurança na região do Sael, nomeadamente o papel das missões da União Europeia (EUTM Mali, EUCAP Sael Mali e EUCAP Sael Niger) na disponibilização de formação e de aconselhamento estratégico às forças nacionais de segurança na região do Sael, congratulou-se com os esforços das forças francesas no apoio às operações da Força Conjunta do G5 Sael, e exortou a uma adequada coordenação, à troca de informações e, quando aplicável, ao apoio entre a MINUSMA, as forças armadas do Mali, a Força Conjunta do G5 Sael, as forças francesas e as missões da União Europeia no Mali. |
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(4) |
Na sequência da revisão estratégica da missão, o Comité Político e de Segurança recomendou que o mandato da EUTM Mali fosse alterado e prorrogado até 18 de maio de 2024 e que fosse posta em prática uma revisão estratégica interina no prazo máximo de dois anos. |
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(5) |
Deverá igualmente ser fixado o montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUTM Mali durante o período compreendido entre 19 de maio de 2020 e 18 de maio de 2024. |
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(6) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/34/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2013/34/PESC do Conselho é alterada do seguinte modo:
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1) |
O artigo 1.o passa a ter a seguinte redação: «Artigo 1.o Missão 1. A União Europeia leva a cabo uma missão militar de formação no Mali (EUTM Mali) com o objetivo de prestar assistência às forças armadas do Mali (FAM) a restaurarem a sua capacidade militar de forma a que possam conduzir operações militares destinadas a restabelecer a integridade territorial do Mali e a reduzir a ameaça constituída pelos grupos terroristas, e prestar assistência militar à Força Conjunta do G5 Sael e às forças armadas nacionais nos países do G5 Sael. A EUTM Mali não se pode envolver em operações de combate. 2. Os objetivos estratégicos da EUAM Mali são os seguintes:
3. Para efeito do objetivo referido no n.o 2, alínea a), a EUTM Mali disponibiliza às FAM aconselhamento, formação, incluindo formação antes do envio, instrução e enquadramento militares, através de acompanhamento não executivo até ao plano tático, para que a EUTM Mali possa seguir as atividades das FAM e acompanhar o seu desempenho e o seu comportamento, incluindo no que toca ao respeito pelos direitos humanos e pelo direito internacional humanitário. 4. Para efeito do objetivo referido no n.o 2, alínea b), a EUTM Mali disponibiliza à Força Conjunta do G5 Sael e às forças armadas nacionais nos países do G5 Sael aconselhamento, formação e enquadramento militares, através de acompanhamento não executivo até ao plano tático. 5. A EUTM Mali desenvolve uma abordagem gradual e modular em apoio do G5 relativamente a atividades que têm lugar fora do Mali. 6. As atividades da EUTM Mali serão conduzidas em estreita coordenação e cooperação entre os Estados-Membros e as instituições e organismos da União, em sintonia com a abordagem integrada da UE, e com outros agentes envolvidos no apoio às FAM, designadamente a Organização das Nações Unidas (ONU), a operação Barkhane e a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) a fim de aumentar a coerência das ações, de garantir que não haja conflitos e de otimizar da melhor forma os recursos, com o devido respeito pelo quadro institucional da União. Essas atividades terão o apoio da célula de aconselhamento e coordenação regional (CACR) na EUCAP Sael Mali.» |
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2) |
No artigo 10.o, é aditado o seguinte número: «3. O montante de referência financeira para os custos comuns da EUTM Mali para o período de 19 de maio de 2020 a 18 de maio de 2024 é de 133 711 059 euros. A percentagem do montante de referência a que se refere o artigo 25.o, n.o 1, da Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho é de 15% em autorizações e 0% em pagamentos.». |
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3) |
No artigo 12.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. O mandato da EUTM Mali termina em 18 de maio de 2024.» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de março de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 14 de 18.1.2013, p. 19).
(2) Decisão (PESC) 2018/716 do Conselho, de 14 de maio de 2018, que altera e prorroga a Decisão 2013/34/PESC relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (JO L 120 de 16.5.2018, p. 8).