|
17.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 80/1 |
DECISÃO (PESC) 2020/408 DO CONSELHO
de 17 de março de 2020
que altera a Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana. |
|
(2) |
Em 31 de janeiro de 2020, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2507 (2020) que alarga as isenções ao embargo de armas. |
|
(3) |
Por conseguinte, a Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2013/798/PESC, a alínea g) é substituída pelo seguinte:
|
«g) |
À venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de armas de calibre igual ou inferior a 14,5 mm e de munições e componentes especialmente concebidos para essas armas, e de veículos militares terrestres não armados e veículos militares terrestres equipados com armas de calibre igual ou inferior a 14,5 mm, para as forças de segurança da República Centro‐Africana, incluindo as instituições civis do Estado responsáveis pela aplicação da lei, caso essas armas, munições, componentes e veículos se destinem exclusivamente ao apoio ou à utilização no processo de RSS nesse país, mediante notificação prévia do Comité;» |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (JO L 352 de 24.12.2013, p. 51).