17.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 80/1


DECISÃO (PESC) 2020/408 DO CONSELHO

de 17 de março de 2020

que altera a Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana.

(2)

Em 31 de janeiro de 2020, o Conselho de Segurança das Nações Unidas adotou a Resolução 2507 (2020) que alarga as isenções ao embargo de armas.

(3)

Por conseguinte, a Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 2.o, n.o 1, da Decisão 2013/798/PESC, a alínea g) é substituída pelo seguinte:

«g)

À venda, ao fornecimento, à transferência ou à exportação de armas de calibre igual ou inferior a 14,5 mm e de munições e componentes especialmente concebidos para essas armas, e de veículos militares terrestres não armados e veículos militares terrestres equipados com armas de calibre igual ou inferior a 14,5 mm, para as forças de segurança da República Centro‐Africana, incluindo as instituições civis do Estado responsáveis pela aplicação da lei, caso essas armas, munições, componentes e veículos se destinem exclusivamente ao apoio ou à utilização no processo de RSS nesse país, mediante notificação prévia do Comité;»

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de março de 2020.

Pelo Conselho

A Presidente

A. METELKO-ZGOMBIĆ


(1)  Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (JO L 352 de 24.12.2013, p. 51).