27.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 56/5


DECISÃO (PESC) 2020/275 DO CONSELHO

de 27 de fevereiro de 2020

que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 11 de novembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1894 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental.

(2)

Em 12 de dezembro de 2019, o Conselho Europeu recordou as suas anteriores conclusões sobre a Turquia, de 22 de março e 20 de junho de 2019, confirmou uma vez mais as suas conclusões de 17 e 18 de outubro de 2019 sobre as atividades de perfuração ilegais levadas a cabo pela Turquia na zona económica exclusiva de Chipre, e reafirmou inequivocamente a sua solidariedade para com Chipre.

(3)

Neste contexto, e tendo em conta que a Turquia prossegue as suas atividades de perfuração ilegais no Mediterrâneo Oriental, deverão ser aditadas duas pessoas à lista de pessoas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2019/1894.

(4)

O anexo da Decisão (PESC) 2019/1894 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão (PESC) 2019/1894 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2020.

Pelo Conselho

O Presidente

D. HORVAT


(1)  Decisão (PESC) 2019/1894 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (JO L 291 de 12.11.2019, p. 47).


ANEXO

As seguintes pessoas são aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2019/1894:

 

Nome

Elementos de informação

Motivos de inclusão na lista

Data de inclusão na lista

«1.

Mehmet Ferruh AKALIN

Data de nascimento: 9.12.1960

N.o de passaporte ou de documento de identificação: 13571379758

Nacionalidade: turca

Género: masculino

Mehmet Ferruh Akalin é vice-presidente (diretor-geral adjunto) e membro do Conselho de Administração da Empresa Petrolífera da Turquia (TPAO). É chefe dos departamentos de exploração, do centro de investigação e desenvolvimento, e das tecnologias de informação da TPAO.

Na sua qualidade de vice-presidente da TPAO e de chefe do departamento de exploração, Mehmet Ferruh Akalin é responsável por planear, dirigir e executar as atividades da TPAO de exploração de hidrocarbonetos no mar. Nestas incluem-se as atividades da TPAO de perfuração não autorizadas pela República de Chipre abaixo indicadas.

As atividades de perfuração não autorizadas foram realizadas:

a)

entre julho e setembro de 2019, pelo barco perfurador Yavuz da TPAO nas águas territoriais da República de Chipre;

b)

entre outubro de 2019 e janeiro de 2020, pelo barco perfurador Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada num acordo com o Egito;

c)

desde novembro de 2019, pelo barco perfurador Fatih da TPAO na zona económica exclusiva da República de Chipre, por esta comunicada às Nações Unidas, na proximidade imediata das suas águas territoriais;

d)

entre maio e novembro de 2019, pelo barco perfurador Fatih da TPAO numa parte ocidental da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas.

A TPAO anunciou ainda que estão previstas mais atividades de perfuração, sem a autorização da República de Chipre, a realizar entre janeiro e maio de 2020 pelo barco perfurador Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada em acordos com o Egito e Israel.

27.2.2020

2.

Ali Coscun NAMOGLU

Data de nascimento: 27.11.1956

N.o de passaporte ou de documento de identificação: 11096919534

Nacionalidade: turca

Género: masculino

Ali Coscun Namoglu é o diretor-adjunto do departamento de exploração da Empresa Petrolífera da Turquia (TPAO).

Nesta qualidade, Ali Coscun Namoglu está envolvido no planeamento, na direção e na execução das atividades da TPAO de exploração de hidrocarbonetos no mar. Nestas incluem-se as atividades da TPAO de perfuração não autorizadas pela República de Chipre abaixo indicadas.

As atividades de perfuração não autorizadas foram realizadas:

a)

entre julho e setembro de 2019, pelo barco perfurador Yavuz da TPAO nas águas territoriais da República de Chipre;

b)

entre outubro de 2019 e janeiro de 2020, pelo barco perfurador Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada num acordo com o Egito;

c)

desde novembro de 2019, pelo barco perfurador Fatih da TPAO na zona económica exclusiva da República de Chipre, por esta comunicada às Nações Unidas, na proximidade imediata das suas águas territoriais;

d)

entre maio e novembro de 2019, pelo barco perfurador Fatih da TPAO numa parte ocidental da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas.

A TPAO anunciou ainda que estão previstas mais atividades de perfuração, sem a autorização da República de Chipre, a realizar entre janeiro e maio de 2020 pelo barco perfurador Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada em acordos com o Egito e Israel.»

27.2.2020