27.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 56/5 |
DECISÃO (PESC) 2020/275 DO CONSELHO
de 27 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2019/1894 que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 11 de novembro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/1894 (1) que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental. |
(2) |
Em 12 de dezembro de 2019, o Conselho Europeu recordou as suas anteriores conclusões sobre a Turquia, de 22 de março e 20 de junho de 2019, confirmou uma vez mais as suas conclusões de 17 e 18 de outubro de 2019 sobre as atividades de perfuração ilegais levadas a cabo pela Turquia na zona económica exclusiva de Chipre, e reafirmou inequivocamente a sua solidariedade para com Chipre. |
(3) |
Neste contexto, e tendo em conta que a Turquia prossegue as suas atividades de perfuração ilegais no Mediterrâneo Oriental, deverão ser aditadas duas pessoas à lista de pessoas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2019/1894. |
(4) |
O anexo da Decisão (PESC) 2019/1894 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão (PESC) 2019/1894 é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
D. HORVAT
(1) Decisão (PESC) 2019/1894 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental (JO L 291 de 12.11.2019, p. 47).
ANEXO
As seguintes pessoas são aditadas à lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos constante do anexo da Decisão (PESC) 2019/1894:
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Nome |
Elementos de informação |
Motivos de inclusão na lista |
Data de inclusão na lista |
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«1. |
Mehmet Ferruh AKALIN |
Data de nascimento: 9.12.1960 N.o de passaporte ou de documento de identificação: 13571379758 Nacionalidade: turca Género: masculino |
Mehmet Ferruh Akalin é vice-presidente (diretor-geral adjunto) e membro do Conselho de Administração da Empresa Petrolífera da Turquia (TPAO). É chefe dos departamentos de exploração, do centro de investigação e desenvolvimento, e das tecnologias de informação da TPAO. Na sua qualidade de vice-presidente da TPAO e de chefe do departamento de exploração, Mehmet Ferruh Akalin é responsável por planear, dirigir e executar as atividades da TPAO de exploração de hidrocarbonetos no mar. Nestas incluem-se as atividades da TPAO de perfuração não autorizadas pela República de Chipre abaixo indicadas. As atividades de perfuração não autorizadas foram realizadas:
A TPAO anunciou ainda que estão previstas mais atividades de perfuração, sem a autorização da República de Chipre, a realizar entre janeiro e maio de 2020 pelo barco perfurador Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada em acordos com o Egito e Israel. |
27.2.2020 |
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2. |
Ali Coscun NAMOGLU |
Data de nascimento: 27.11.1956 N.o de passaporte ou de documento de identificação: 11096919534 Nacionalidade: turca Género: masculino |
Ali Coscun Namoglu é o diretor-adjunto do departamento de exploração da Empresa Petrolífera da Turquia (TPAO). Nesta qualidade, Ali Coscun Namoglu está envolvido no planeamento, na direção e na execução das atividades da TPAO de exploração de hidrocarbonetos no mar. Nestas incluem-se as atividades da TPAO de perfuração não autorizadas pela República de Chipre abaixo indicadas. As atividades de perfuração não autorizadas foram realizadas:
A TPAO anunciou ainda que estão previstas mais atividades de perfuração, sem a autorização da República de Chipre, a realizar entre janeiro e maio de 2020 pelo barco perfurador Yavuz da TPAO numa parte da zona económica exclusiva da República de Chipre por esta comunicada às Nações Unidas e delimitada em acordos com o Egito e Israel.» |
27.2.2020 |