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26.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 54/5 |
DECISÃO (PESC) 2020/251 DO CONSELHO
de 25 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão (PESC) 2018/905 que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 33.o e o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 8 de dezembro de 2011, o Conselho adotou a Decisão 2011/819/PESC (1) que nomeou Alexander RONDOS representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África. |
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(2) |
Em 25 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/905 (2) que prorrogou o mandato do REUE para o Corno de África. O mandato do REUE caduca em 29 de fevereiro de 2020. |
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(3) |
O mandato do REUE para o Corno de África deverá ser prorrogado por um período adicional de seis meses e deverá ser estabelecido um novo montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020. |
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(4) |
O REUE para o Corno de África cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar‐se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão (PESC) 2018/905 é alterada do seguinte modo:
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1) |
No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação: «1. O mandato de Alexander RONDOS como representante especial da União Europeia (REUE) para o Corno de África é prorrogado até 31 de agosto de 2020. O Conselho pode decidir que o mandato do REUE cesse antes dessa data, com base numa avaliação do Comité Político e de Segurança (CPS) e sob proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (AR).»; |
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2) |
Ao artigo 5.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: «O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de março de 2020 e 31 de agosto de 2020 é de 1 400 000 EUR.»; |
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3) |
Ao artigo 14.o é aditado o seguinte parágrafo: «O relatório circunstanciado final sobre a execução do mandato do REUE é apresentado até 15 de junho de 2020.». |
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. É aplicável a partir de 1 de março de 2020.
Feito em Bruxelas, em 25 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
A Presidente
A. METELKO-ZGOMBIĆ
(1) Decisão 2011/819/PESC do Conselho, de 8 dezembro de 2011, que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 327 de 9.12.2011, p. 62).
(2) Decisão (PESC) 2018/905 do Conselho, de 25 de junho de 2018, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para o Corno de África (JO L 161 de 26.6.2018, p. 16).