18.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 45/3 |
DECISÃO (PESC) 2020/214 DO CONSELHO
de 17 de fevereiro de 2020
que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de outubro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/642/PESC (1) que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia. |
(2) |
Com base na reapreciação dessa decisão, as medidas restritivas contra a Bielorrússia deverão ser prorrogadas até 28 de fevereiro de 2021. |
(3) |
A Decisão 2012/642/PESC deverá, pois, ser alterada em conformidade, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 8.o da Decisão 2012/642/PESC passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 8.o
1. A presente decisão é aplicável até 28 de fevereiro de 2021.
2. A presente decisão fica sujeita a reapreciação permanente e é renovada ou alterada, conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 17 de fevereiro de 2020.
Pelo Conselho
O Presidente
J. BORRELL FONTELLES
(1) Decisão 2012/642/PESC do Conselho, de 15 de outubro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO L 285 de 17.10.2012, p. 1).