1.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
LI 27/21 |
DECISÃO (UE) 2020/141 DO BANCO CENTRAL EUROPEU
de 22 de janeiro de 2020
que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2020/7)
O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 1,
Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 29 de março de 2017, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (a seguir «Reino Unido») apresentou a notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia, nos termos do artigo 50.o do Tratado da União Europeia. O Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir da data que se seguir à data referida no artigo 1.o, n.o 1, da Decisão (UE) n.o 2919/1810 do Conselho Europeu (1). Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, o Bank of England (BoE) deixa de ser um banco central nacional de um Estado-Membro e, por conseguinte, do Sistema Europeu de Bancos Centrais. A Decisão (UE) 2020/137 do Banco Central Europeu (BCE/2020/3) (2) prevê a adaptação da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE (a seguir «tabela de repartição do capital»), em conformidade com os artigos 29.o-3 e 29.o-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e estabelece, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020, as novas ponderações atribuídas aos BCN na tabela de repartição do capital adaptada (a seguir «ponderações da tabela de repartição do capital»). |
(2) |
O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29 (3) define a «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da referida decisão, que especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019. Dado que as novas ponderações da tabela de repartição do capital são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2020, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de especificar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir dessa data, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Alterações
1. A última frase do artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 passa a ter a seguinte redação:
«O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2020.»
2. O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor em 1 de fevereiro de 2020.
Feito em Frankfurt am Main, em 22 de janeiro de 2020.
A Presidente do BCE
Christine LAGARDE
(1) Decisão (UE) 2019/1810 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 29 de outubro de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 278I de 30.10.2019, p. 1).
(2) Decisão (UE) 2020/137 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2020, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu e que revoga a Decisão (EU) 2019/43 (BCE/2020/3) (ver p. 4 do presente Jornal Oficial).
(3) Decisão BCE/2010/29, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26).
ANEXO
«ANEXO I
TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 2020
% |
|
Banco Central Europeu |
8,0000 |
Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique |
3,3520 |
Deutsche Bundesbank |
24,2525 |
Eesti Pank |
0,2590 |
Central Bank of Ireland |
1,5580 |
Bank of Greece |
2,2755 |
Banco de España |
10,9705 |
Banque de France |
18,7905 |
Banca d’Italia |
15,6295 |
Central Bank of Cyprus |
0,1980 |
Latvijas Banka |
0,3585 |
Lietuvos bankas |
0,5325 |
Banque centrale du Luxembourg |
0,3030 |
Central Bank of Malta |
0,0965 |
De Nederlandsche Bank |
5,3915 |
Oesterreichische Nationalbank |
2,6925 |
Banco de Portugal |
2,1535 |
Banka Slovenije |
0,4430 |
Národná banka Slovenska |
1,0535 |
Suomen Pankki |
1,6900 |
TOTAL |
100,0000 |