1.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 27/21


DECISÃO (UE) 2020/141 DO BANCO CENTRAL EUROPEU

de 22 de janeiro de 2020

que altera a Decisão BCE/2010/29 relativa à emissão de notas de euro (BCE/2020/7)

O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 128.o, n.o 1,

Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o artigo 16.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 29 de março de 2017, o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (a seguir «Reino Unido») apresentou a notificação da sua intenção de se retirar da União Europeia, nos termos do artigo 50.o do Tratado da União Europeia. O Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia deixam de ser aplicáveis ao Reino Unido a partir da data que se seguir à data referida no artigo 1.o, n.o 1, da Decisão (UE) n.o 2919/1810 do Conselho Europeu (1). Na sequência da saída do Reino Unido da União Europeia, o Bank of England (BoE) deixa de ser um banco central nacional de um Estado-Membro e, por conseguinte, do Sistema Europeu de Bancos Centrais. A Decisão (UE) 2020/137 do Banco Central Europeu (BCE/2020/3) (2) prevê a adaptação da tabela de repartição para subscrição do capital do BCE (a seguir «tabela de repartição do capital»), em conformidade com os artigos 29.o-3 e 29.o-4 dos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, e estabelece, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2020, as novas ponderações atribuídas aos BCN na tabela de repartição do capital adaptada (a seguir «ponderações da tabela de repartição do capital»).

(2)

O artigo 1.o, alínea d) da Decisão BCE/2010/29 (3) define a «tabela de repartição de notas de banco» e remete para o anexo I da referida decisão, que especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de janeiro de 2019. Dado que as novas ponderações da tabela de repartição do capital são aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2020, torna-se necessário alterar a Decisão BCE/2010/29 a fim de especificar a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir dessa data,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Alterações

1.   A última frase do artigo 1.o, alínea d), da Decisão BCE/2010/29 passa a ter a seguinte redação:

«O anexo I da presente decisão especifica a tabela de repartição de notas de banco aplicável a partir de 1 de fevereiro de 2020.»

2.   O anexo I da Decisão BCE/2010/29 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor em 1 de fevereiro de 2020.

Feito em Frankfurt am Main, em 22 de janeiro de 2020.

A Presidente do BCE

Christine LAGARDE


(1)  Decisão (UE) 2019/1810 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 29 de outubro de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 278I de 30.10.2019, p. 1).

(2)  Decisão (UE) 2020/137 do Banco Central Europeu, de 22 de janeiro de 2020, relativa à participação percentual dos bancos centrais nacionais na tabela de repartição para subscrição do capital do Banco Central Europeu e que revoga a Decisão (EU) 2019/43 (BCE/2020/3) (ver p. 4 do presente Jornal Oficial).

(3)  Decisão BCE/2010/29, de 13 de dezembro de 2010, relativa à emissão de notas de euro (JO L 35 de 9.2.2011, p. 26).


ANEXO

«ANEXO I

TABELA DE REPARTIÇÃO DE NOTAS DE BANCO A PARTIR DE 1 DE FEVEREIRO DE 2020

%

Banco Central Europeu

8,0000

Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

3,3520

Deutsche Bundesbank

24,2525

Eesti Pank

0,2590

Central Bank of Ireland

1,5580

Bank of Greece

2,2755

Banco de España

10,9705

Banque de France

18,7905

Banca d’Italia

15,6295

Central Bank of Cyprus

0,1980

Latvijas Banka

0,3585

Lietuvos bankas

0,5325

Banque centrale du Luxembourg

0,3030

Central Bank of Malta

0,0965

De Nederlandsche Bank

5,3915

Oesterreichische Nationalbank

2,6925

Banco de Portugal

2,1535

Banka Slovenije

0,4430

Národná banka Slovenska

1,0535

Suomen Pankki

1,6900

TOTAL

100,0000

»