29.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 23/1


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/122 DA COMISSÃO

de 16 de janeiro de 2020

relativa à celebração de um acordo, sob forma de troca de cartas, entrea União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos relativo a alterações ao anexo I e ao anexo II do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Decisão 97/361/CE do Conselho, de 27 de maio de 1997, relativa à conclusão do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas (1), nomeadamente o artigo 4.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas (2) (a seguir designado por «Acordo») entrou em vigor a 1 de julho de 1997.

(2)

Em conformidade com o artigo 18.o do Acordo, a União e os Estados Unidos Mexicanos negociaram um acordo, sob forma de troca de cartas, com vista à substituição dos anexos I e II do Acordo, a fim de atualizar e corrigir as listas de bebidas espirituosas protegidas.

(3)

A troca de cartas deve ser aprovada em nome da União Europeia.

(4)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité das Bebidas Espirituosas,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e os Estados Unidos Mexicanos que substitui o anexo I e o anexo II do Acordo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos Mexicanos sobre o reconhecimento mútuo e a proteção das denominações no setor das bebidas espirituosas.

O texto do Acordo sob forma de troca de cartas, incluindo os anexos I e II resultantes da substituição, acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Membro da Comissão com a tutela Agricultura e Desenvolvimento Rural fica habilitado a assinar a troca de cartas para o efeito de vincular a União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2020.

Pela Comissão

Janusz WOJCIECHOWSKI

Membro da Comissão


(1)  JO L 152 de 11.6.1997, p. 15.

(2)  JO L 152 de 11.6.1997, p. 16.