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23.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 18/6 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2020/95 DA COMISSÃO
de 22 de janeiro de 2020
que altera a Decisão de Execução (UE) 2016/2323 que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, relativo à reciclagem de navios e que altera o Regulamento (CE) n.o 1013/2006 e a Diretiva 2009/16/CE (1), nomeadamente o artigo 16.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O artigo 6.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 exige aos armadores que assegurem que os navios destinados a ser reciclados o sejam exclusivamente em estaleiros de reciclagem de navios constantes da lista europeia dos estaleiros de reciclagem de navios publicada nos termos do artigo 16.o do referido regulamento. |
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(2) |
A lista europeia é estabelecida na Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão (2). |
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(3) |
A Letónia informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (3) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Letónia forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma a incluir o estaleiro em causa. |
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(4) |
A Lituânia informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (4) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Lituânia forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma que inclua o estaleiro em causa. |
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(5) |
Os Países Baixos informaram a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (5) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. Os Países Baixos forneceram à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma que inclua o estaleiro em causa. |
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(6) |
A Noruega informou a Comissão de que um estaleiro de reciclagem de navios (6) localizado no seu território foi autorizado pela autoridade competente, em conformidade com o artigo 14.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. A Noruega forneceu à Comissão todas as informações necessárias para que esse estaleiro seja incluído na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma que inclua o estaleiro em causa. |
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(7) |
A Comissão recebeu pedidos conformes com o artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 para que três estaleiros de reciclagem de navios (7) localizados na Turquia sejam incluídos na lista europeia. Tendo examinado as informações e elementos comprovativos fornecidos ou recolhidos em conformidade com o artigo 15.o do referido regulamento, a Comissão considera que os estaleiros cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 13.o do mesmo regulamento para efetuar a reciclagem de navios e serem incluídos na lista europeia. A lista europeia deve, pois, ser atualizada de forma que inclua os estaleiros em causa. |
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(8) |
A Bélgica e Portugal informaram a Comissão de que foi prorrogado o período de validade da autorização concedida pelas respetivas autoridades competentes ao estaleiro belga e ao estaleiro português de reciclagem de navios incluídos na lista europeia (8). A data de termo da inclusão dessas instalações na lista europeia deve, por conseguinte, ser atualizada de modo que reflita essa prorrogação. |
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(9) |
A Decisão de Execução (UE) 2016/2323 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
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(10) |
As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité criado pelo artigo 25.o do Regulamento (UE) n.o 1257/2013, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão de Execução (UE) 2016/2323 é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 22 de janeiro de 2020.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 330 de 10.12.2013, p. 1.
(2) Decisão de Execução (UE) 2016/2323 da Comissão, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece a lista europeia de estaleiros de reciclagem de navios nos termos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à reciclagem de navios (JO L 345 de 20.12.2016, p. 119).
(3) «Galaksis N», Ltd.
(4) UAB Demeksa.
(5) Sagro Aannemingsmaatschappij Zeeland B.V.
(6) ADRS Decom Gulen.
(7) ÖGE GEMİ SÖKÜM İTH. İHR. TİC. SAN.AŞ.; Sök Denizcilik Tic. Ltd. Sti e EGE CELIK SAN. VE TIC. A.S.
(8) NV Galloo Recycling Ghent (BE) e Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais (PT).
ANEXO
«ANEXO
LISTA EUROPEIA DE ESTALEIROS DE RECICLAGEM DE NAVIOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 16.O DO REGULAMENTO (UE) N.O 1257/2013
PARTE A
Estaleiros de reciclagem de navios situados num Estado-Membro
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Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusivamente as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (1) |
Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (2) |
Data de termo da inclusão na Lista Europeia (3) |
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BÉLGICA |
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NV Galloo Recycling Ghent
Telefone: +32 92512521 Correio eletrónico: peter.wyntin@galloo.com |
Acostado (doca flutuante), rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 265 m Largura: 37 m Calado: 12,5 m |
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Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias |
34 000 (4) |
31 de março de 2025 |
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DINAMARCA |
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FAYARD A/S
www.fayard.dk Telefone: +45 75920000 Correio eletrónico: fayard@fayard.dk |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 415 m Largura: 90 m Calado: 7,8 m |
O estaleiro de reciclagem de navios é regulamentado em conformidade com a legislação aplicável e com as condições estabelecidas na licença ambiental de 7 de novembro de 2018, emitida pelo município de Kerteminde. As condições da licença ambiental incluem o horário de funcionamento, condições especiais de operação, o manuseamento e a armazenagem de resíduos e também a obrigatoriedade de exercer a atividade numa doca seca. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (5) |
7 de novembro de 2023 |
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Fornæs ApS
www.fornaes.dk Telefone: +45 86326393 Correio eletrónico: recycling@fornaes.dk |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 150 m Largura: 25 m Calado: 6 m GT: 10 000 |
O município de Norddjurs tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
30 000 (6) |
30 de junho de 2021 |
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Modern American Recycling Services Europe (M.A.R.S)
Sítio Web: http://www.modernamericanrecyclingservices.com/ Correio eletrónico: kim@mars-eu.dk |
Rampa de lançamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 290 m Largura: 90 m Calado: 14 m |
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 9 de março de 2018, emitida pelo município de Frederikshavn. O município de Frederikshavn tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental, tal como consta da licença ambiental do estaleiro de reciclagem de navios. O estaleiro não pode armazenar resíduos perigosos por mais de um ano. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (7) |
23 de agosto de 2023 |
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Smedegaarden A/S
www.smedegaarden.net |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 170 m Largura: 40 m Calado: 7,5 m |
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Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
20 000 (8) |
15 de setembro de 2021 |
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Stena Recycling A/S
Telefone: +45 20699190 Sítio Web: https://www.stenarecycling.dk/ Correio eletrónico: jakob.kristensen@stenarecycling.com |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 40 m Largura: 40 m Calado: 10 m |
As condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios estão definidas na licença ambiental de 5 de outubro de 2017, emitida pelo município de Esbjerg. O município de Esbjerg tem o direito de atribuir resíduos perigosos a instalações de receção com aprovação ambiental, tal como consta da licença ambiental do estaleiro de reciclagem de navios. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 14 dias |
0 (9) |
7 de fevereiro de 2024 |
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ESTÓNIA |
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BLRT Refonda Baltic OÜ
Telefone: +372 6102933 Fax +372 6102444 Correio eletrónico: refonda@blrt.ee www.refonda.ee |
A flutuar acostado ao cais e em doca flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 197 m Largura: 32 m Calado: 9,6 m GT: 28 000 |
Licença de resíduos n.o L.JÄ/327249. Licença de gestão de resíduos perigosos n.o 0222. Normas do Porto de Vene-Balti, Manual de Reciclagem de Navios MSR-Refonda. Sistema de gestão ambiental, gestão de resíduos EP 4.4.6-1-13. O estaleiro só pode reciclar as matérias perigosas para as quais esteja licenciado. |
Aprovação tácita, com período de revisão máximo de 30 dias |
21 852 (10) |
15 de fevereiro de 2021 |
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ESPANHA |
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DDR VESSELS XXI, S.L.
Telefone: +34 630144416 Correio eletrónico: abarredo@ddr-vessels.es |
Desmantelamento em rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 169,9 m (podem ser aceites navios de comprimento superior com adornamento zero ou com movimento de rampa negativo, em função dos resultados de um estudo de viabilidade pormenorizado) |
As limitações constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é a capitania do porto |
0 (11) |
28 de julho de 2020 |
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FRANÇA |
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Démonaval Recycling
Telefone: +33 769791280 Correio eletrónico: patrick@demonaval-recycling.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 140 m Largura: 25 m Calado: 5 m |
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente |
0 (12) |
11 de dezembro de 2022 |
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GARDET & DE BEZENAC Recycling /Groupe BAUDELET ENVIRONNEMENT – GIE MUG
Telefone: +33 235951634 Correio eletrónico: infos@gardet-bezenac.com |
Em doca flutuante e rampa de lançamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 150 m Largura: 18 m Calado: 7 m LDT: 7 000 |
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente. |
16 000 (13) |
30 de dezembro de 2021 |
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Grand Port Maritime de Bordeaux
Telefone: +33 556905800 Correio eletrónico: maintenance@bordeaux-port.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 240 m Largura: 37 m Calado: 17 m |
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente. |
18 000 (14) |
21 de outubro de 2021 |
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Les Recycleurs bretons
Telefone: +33 298011106 Correio eletrónico: navaleo@navaleo.fr |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 225 m Largura: 34 m Calado: 27 m |
Limitações ambientais definidas na autorização prefeitoral. |
Aprovação expressa — a autoridade competente para decidir sobre a aprovação é o ministro do Ambiente. |
5 500 (15) |
24 de maio de 2021 |
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ITÁLIA |
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San Giorgio del Porto S.p.A.
Telefone: +39 10251561 Correio eletrónico: segreteria@sgdp.it; sangiorgiodelporto@legalmail.it www.sgdp.it |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 350 m Largura: 75 m Calado: 16 m GT: 130 000 |
As limitações e restrições constam da autorização ambiental integrada. |
Aprovação expressa |
38 564 (16) |
6 de junho de 2023 |
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LETÓNIA |
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A/S „Tosmares kuģubūvētava”
Telefone: +371 63401919 Correio eletrónico: shipyard@tosmare.lv |
Acostado (doca flutuante), doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 165 m Largura: 22 m Calado: 7 m GT: 12 000 |
Ver licença nacional n.o LI10IB0024. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (17) |
11 de junho de 2020 |
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“Galaksis N”, Ltd.
Telefone: +371 29410506 Correio eletrónico: galaksisn@inbox.lv |
Acostado (doca flutuante), doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 165 m Largura: 22 m Calado: 7 m GT: 12 000 |
Ver licença nacional n.o LI12IB0053. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (18) |
17 de julho de 2024 |
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LITUÂNIA |
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UAB APK
Telefone: +370 46365776 Fax +370 46365776 Correio eletrónico: uab.apk@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 130 m Largura: 35 m Calado: 10 m GT: 3 500 |
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-15/2015. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
1 500 (19) |
17 de março de 2020 |
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UAB Armar
Telefone: +370 68532607 Correio eletrónico: armar.uab@gmail.com; albatrosas33@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios (doca 127A): Comprimento: 80 m Largura: 16 m Calado: 6 m GT: 1 500 Dimensões máximas dos navios (doca 131A): Comprimento: 80 m Largura: 16 m Calado: 5 m GT: 1 500 |
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-16/2015 (doca 127A). Ver licença nacional n.o TL-KL.1-51/2017 (doca 131A). |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
3 910 (20) |
17 de março de 2020 (doca 127A) 19 de abril de 2022 (doca 131A) |
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UAB Demeksa
Telefone: +370 63069903 Correio eletrónico: uabdemeksa@gmail.com |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 58 m; Largura: 16 m; Calado: 5 m; GT: 3 500 |
Ver licença nacional n.o TL-KL.1-64/2019. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
0 (21) |
22 de maio de 2024 |
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UAB Vakaru refonda
Telefone: +370 46483940/483891 Fax +370 46483891 Correio eletrónico: refonda@wsy.lt |
Acostado (doca flutuante) |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 230 m Largura: 55 m Calado: 14 m GT: 70 000 |
Ver licença nacional n.o (11.2)-30-161/2011/TL-KL.1-18/2015. |
Aprovação expressa — notificação por escrito no prazo de 30 dias úteis |
20 140 (22) |
21 de maio de 2020 |
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PAÍSES BAIXOS |
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Damen Verolme Rotterdam B.V.
Telefone: +31 181234353 Correio eletrónico: praveen.badloo@damen.com |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 405 m Largura: 90 m Calado: 11,6 m |
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
52 000 (23) |
21 de julho de 2021 |
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Sagro Aannemingsmaatschappij Zeeland B.V.
Telefone: +31 113351710 Correio eletrónico: slf@sagro.nl |
Ações de preparação efetuadas ao longo do cais, içamento para terra para desmantelamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 120 m Largura: 20 m Calado: 6 m |
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. |
Aprovação expressa |
15 000 (24) |
28 de março de 2024 |
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Scheepssloperij Nederland B.V.
Telefone: +31 786736055 Correio eletrónico: info@sloperij-nederland.nl |
Amarração e rampa de lançamento. |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 200 m Largura: 33 m Calado: 6 m Altura: 45 m (Botlekbridge) |
O estaleiro dispõe de licença de exploração, a qual define as limitações e condições de funcionamento de forma respeitadora do ambiente. As ações de preparação têm lugar ao longo do cais, até o casco poder ser rebocado para a rampa de lançamento por um guincho com capacidade de tração de 2 000 toneladas. |
Aprovação expressa |
9 300 (25) |
27 de setembro de 2021 |
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NORUEGA |
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ADRS Decom Gulen Endereço do estaleiro:
Endereço administrativo: Statsminister Michelsens vei 38, 5230 Paradis Noruega https://adrs.no/ |
Acostado, rampa de lançamento, doca seca/flutuante |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 360 m Largura: sem limite Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2019.0501.T. |
Aprovação expressa |
0 (26) |
1 de outubro de 2024 |
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AF Offshore Decom Raunesvegen 597, 5578 Nedre Vats Noruega https://afgruppen.no/selskaper/af-offshore-decom/ |
Acostado |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 290 m Largura: sem limite Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2005.0038.T. |
Aprovação expressa |
31 000 (27) |
28 de janeiro de 2024 |
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Green Yard AS Angholmen, 4485 Feda Noruega www.greenyard.no |
Doca seca (coberta), rampa de lançamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 230 m Largura: 25 m Calado: 20 m |
Ver licença nacional n.o 2018.0833.T. As principais operações de desmantelamento devem ser efetuadas no espaço coberto. Só podem realizar-se no exterior as operações de desmantelamento e corte de pequenas dimensões que sejam indispensáveis para permitir a entrada dos navios no interior das instalações. Para mais informações, consultar a licença. |
Aprovação expressa |
0 (28) |
28 de janeiro de 2024 |
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Kvaerner AS (Stord) Eldøyane 59, 5411 Stord Noruega www.kvaerner.com |
Acostado (doca flutuante), rampa de lançamento |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 230 m Largura: sem limite Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2013.0111.T. |
Aprovação expressa |
43 000 (29) |
28 de janeiro de 2024 |
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Lutelandet Industrihamn Lutelandet Offshore AS 6964 Korssund Noruega www.lutelandetoffshore.com |
Acostado |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: sem limite Calado: sem limite |
Ver autorização nacional n.o 2014.0646.T. |
Aprovação expressa |
14 000 (30) |
28 de janeiro de 2024 |
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Norscrap West AS Hanøytangen 122, 5310 Hauglandhella Noruega www.norscrap.no |
Acostado, rampa de lançamento flutuante, doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 150 m Largura: 34 m Calado: sem limite |
Ver licença nacional n.o 2017.0864.T. Máximo de 8000 LDT em rampa flutuante. A dimensão dos navios com mais de 8000 LDT tem de ser reduzida antes de serem puxados para a rampa de lançamento |
Aprovação expressa |
4 500 (31) |
1 de março de 2024 |
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PORTUGAL |
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Navalria — Docas, Construções e Reparações Navais
Telefone: +351 234378970, +351 232767700 Correio eletrónico: info@navalria.pt |
Doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 104 m Largura: 6,5 m Calado: 6,5 m |
As condições aplicadas à atividade são definidas no caderno de encargos anexo ao título AL n.o 5/2015/CCDRC, de 26 de janeiro de 2016. A descontaminação e o desmantelamento efetuam-se em plano horizontal ou inclinado, consoante as dimensões do navio O plano horizontal tem uma capacidade nominal de 700 toneladas. O plano inclinado tem uma capacidade nominal de 900 toneladas. |
Aprovação expressa |
1 900 (32) |
26 de julho de 2020 |
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FINLÂNDIA |
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Turun Korjaustelakka Oy (Turku Repair Yard Ltd)
Telefone: +358 244511 Correio eletrónico: try@turkurepairyard.com |
Acostado, em doca seca |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 250 m Largura: 40 m Calado: 7,9 m |
As limitações constam da licença ambiental nacional. |
Aprovação expressa |
20 000 (33) |
1 de outubro de 2023 |
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REINO UNIDO |
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Able UK Limited
Telefone: +44 1642806080 Correio eletrónico: info@ableuk.com |
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados, em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio de dimensões autorizadas na licença. Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 337,5 m Boca: 120 m Calado: 6,65 m |
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. O estaleiro está autorizado por uma licença (referência EPR/VP3296ZM), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
66 340 (34) |
6 de outubro de 2020 |
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Dales Marine Services Ltd
Contacto: Telefone: +44 1314543380 Correio eletrónico: leithadmin@dalesmarine.co.uk; b.robertson@dalesmarine.co.uk |
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados, em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio, até ao máximo de 7 000 toneladas Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 165 m Boca: 21 m Calado: 7,7 m |
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. O estaleiro é autorizado por uma licença (referência WML L 1157331), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
7 275 (35) |
2 de novembro de 2022 |
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Harland and Wolff Heavy Industries Limited
Telefone: +44 2890458456 Correio eletrónico: trevor.hutchinson@harland-wolff.com |
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados, em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio com as dimensões especificadas no plano de trabalho acordado. Dimensões máximas dos navios: A doca principal (a maior) tem as dimensões 556 m × 93 m × 1,2 m DWT e pode receber navios de dimensões não superiores a estas. Porte (DWT) desta doca seca: 1,2 milhões. |
O estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. O estaleiro está autorizado por uma licença de gestão de resíduos (referência LN/07/21/V2), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
13 200 (36) |
3 de agosto de 2020 |
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Swansea Drydock Ltd
Telefone: +44 1792654592 Correio eletrónico: info@swanseadrydocks.com |
Desmantelamento de navios e processos associados autorizados, em doca seca e em doca flutuante |
Qualquer navio de dimensões autorizadas na licença. Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 200 m Boca: 27 m Calado: 7 m |
Este estaleiro dispõe de um plano de estaleiro de reciclagem de navios que cumpre os requisitos do Regulamento (UE) n.o 1257/2013. O estaleiro está autorizado por uma licença (referência EPR/UP3298VL), que limita as operações e condiciona o operador. |
Aprovação expressa |
7 275 (37) |
2 de julho de 2020 |
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PARTE B
Estaleiros de reciclagem de navios situados num país terceiro
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Nome do estaleiro |
Método de reciclagem |
Tipos e dimensões dos navios que podem ser reciclados |
Limitações e condições de funcionamento do estaleiro de reciclagem de navios, inclusivamente as respeitantes à gestão dos resíduos perigosos |
Pormenores sobre o procedimento expresso ou tácito de aprovação do plano de reciclagem de navios pela autoridade competente (38) |
Quantidade anual máxima de reciclagem de navios, dada pela soma do peso, expresso em tonelagem de deslocamento leve (LDT), dos navios que foram reciclados no estaleiro num determinado ano (39) |
Data de termo da inclusão na Lista Europeia (40) |
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TURQUIA |
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Isiksan Gemi Sokum Pazarlama Ve Tic. Ltd. Sti.
Telefone: +90 2326182165 Correio eletrónico: info@isiksangemi.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 75 m Calado: 17 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
91 851 (41) |
7 de julho de 2024 |
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EGE CELIK SAN. VE TIC. A.S.
Telefone: +90 2326182162 Correio eletrónico: pamirtaner@egecelik.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 50 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
55 503 (42) |
12 de fevereiro de 2025 |
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LEYAL GEMİ SÖKÜM SANAYİ ve TİCARET LTD.
Telefone: +90 2326182030 Correio eletrónico: info@leyal.com.tr |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 100 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
55 495 (43) |
9 de dezembro de 2023 |
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LEYAL-DEMTAŞ GEMİ SÖKÜM SANAYİ ve TİCARET A.Ş.
Telefone: +90 2326182065 Correio eletrónico: demtas@leyal.com.tr |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 63 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
50 350 (44) |
9 de dezembro de 2023 |
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ÖGE GEMİ SÖKÜM İTH. İHR. TİC. SAN.AŞ.
Telefone: +90 2326182105 Correio eletrónico: oge@ogegemi.com www.ogegemi.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 70 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
62 471 (45) |
12 de fevereiro de 2025 |
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Sök Denizcilik Tic. Ltd. Sti
Telefone: +90 2326182092 Correio eletrónico: info@sokship.com |
Desembarque |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: sem limite Largura: 90 m Calado: 15 m |
O estaleiro dispõe de licença de desmantelamento de navios, emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano, e de um certificado de autorização de desmantelamento de navios, emitido pelo Ministério dos Transportes, dos Assuntos Marítimos e das Comunicações, os quais contêm limitações e condições de funcionamento do estaleiro. Os resíduos perigosos são tratados pela SRAT (Associação Turca de Reciclagem de Navios), que opera sob licença emitida pelo Ministério do Ambiente e do Planeamento Urbano. |
Aprovação tácita O plano de reciclagem de navios faz parte de um conjunto de documentos, estudos e autorizações/licenças apresentados às autoridades competentes a fim de obter autorização para desmantelar navios. Este plano não é validado nem rejeitado expressamente, enquanto documento autónomo. |
66 167 (46) |
12 de fevereiro de 2025 |
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ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA |
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International Shipbreaking Limited L.L.C
Telefone: +1 9568312299 Correio eletrónico: chris.green@internationalshipbreaking.com robert.berry@internationalshipbreaking.com |
Acostado (doca flutuante), rampa |
Navios na aceção do artigo 3.o, n.o 1, ponto 1, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 Dimensões máximas dos navios: Comprimento: 335 m Largura: 48 m Calado: 9 m |
As condições em que o estaleiro está autorizado a funcionar estão definidas em licenças, certificados e autorizações emitidos pela Agência de Proteção Ambiental, pela Comissão para a Qualidade Ambiental do Texas, pelo Gabinete Fundiário (General Land Office) do Texas e pela Guarda Costeira dos Estados Unidos da América. O diploma legal americano sobre o controlo de substâncias tóxicas (Toxic Substances Control Act) proíbe a importação para os EUA de navios com pavilhão estrangeiro nos quais existam concentrações de PCB superiores a 50 ppm. O estaleiro dispõe de duas docas equipadas com rampas para a reciclagem final de navios (doca oriental e doca ocidental). Os navios com pavilhão de Estados-Membros da UE são reciclados exclusivamente na rampa da doca oriental. |
O direito dos EUA não prevê nenhum procedimento de aprovação de planos de reciclagem de navios. |
120 000 (47) |
9 de dezembro de 2023 |
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(1) A que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.
(2) A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(3) A data de termo da inclusão na Lista Europeia corresponde à data de termo da licença ou autorização concedida ao estaleiro no Estado-Membro.
(4) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(5) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 30 000 LDT.
(6) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(7) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 200 000 LDT.
(8) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 50 000 LDT.
(9) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 45 000 LDT.
(10) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.
(11) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.
(12) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.
(13) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 18 000 LDT.
(14) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 23 000 LDT.
(15) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 10 000 LDT.
(16) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 60 000 LDT.
(17) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 15 000 LDT.
(18) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 10 000 LDT.
(19) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(20) Nos termos das licenças, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 12 000 LDT por ano (6 000 LDT por doca).
(21) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 10 000 LDT por ano.
(22) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 45 000 LDT por ano.
(23) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(24) Nos termos da licença, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(25) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 45 000 LDT.
(26) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.
(27) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 75 000 LDT por ano.
(28) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 30 000 LDT por ano.
(29) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 85 000 LDT por ano.
(30) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 200 000 LDT por ano.
(31) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 100 000 LDT por ano.
(32) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 5 000 LDT.
(33) De acordo com as informações apresentadas, a capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios neste estaleiro é de 40 000 LDT
(34) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 230 000 LDT por ano.
(35) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 7 275 LDT por ano.
(36) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 300 000 LDT por ano.
(37) Nos termos da licença, este estaleiro está autorizado a reciclar, no máximo, 74 999 LDT por ano.
(38) A que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013 relativo à reciclagem de navios.
(39) A que se refere o artigo 32.o, n.o 1, alínea a), terceiro período, do Regulamento (UE) n.o 1257/2013.
(40) A inclusão na Lista Europeia de um estaleiro de reciclagem de navios localizado num país terceiro é válida por um período de cinco anos a contar da data de entrada em vigor da decisão de execução da Comissão que estabelece essa inclusão, salvo indicação em contrário.
(41) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.
(42) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.
(43) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios do estaleiro é de 80 000 LDT.
(44) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 60 000 LDT.
(45) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 90 000 LDT.
(46) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 100 000 LDT.
(47) A capacidade máxima anual teórica de reciclagem de navios deste estaleiro é de 120 000 LDT.»