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22.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CI 444/2 |
Declaração comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a utilização dos reembolsos provenientes da Facilidade de Investimento ACP em benefício do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional
(2020/C 444 I/02)
O Conselho acorda em que um montante máximo de mil milhões de euros (a preços de 2018) proveniente de reembolsos no âmbito da Facilidade de Investimento ACP para operações ao abrigo dos 9.o, 10.o e 11.o Fundos Europeus de Desenvolvimento será utilizado em benefício do Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional no período 2021-2027. As três instituições acordam em que o Instrumento de Vizinhança, de Cooperação para o Desenvolvimento e de Cooperação Internacional deverá permitir a receção desses fundos.