11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/377 |
DECISÃO (UE, Euratom) 2020/1967 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 13 de maio de 2020
sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Inovação e as Redes (INEA) para o exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 [COM(2019) 316 — C9-0050/2019] (2), |
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Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para a Inovação e as Redes para o exercício de 2018 (3), |
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Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2017 [COM(2019) 334], |
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Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2018 [COM(2019) 350] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2019) 300], |
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Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Inovação e as Redes referentes ao exercício de 2018, acompanhado da resposta da Agência (4), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05762/2020 — C9-0019/2020), |
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Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (7), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3, |
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Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (9), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos, |
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Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/801/UE da Comissão, de 23 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para a Inovação e as Redes e que revoga a Decisão 2007/60/CE, com a redação que lhe foi dada pela Decisão 2008/593/CE (10), |
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Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos; da Comissão do Desenvolvimento; da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais; da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar; da Comissão dos Transportes e do Turismo; da Comissão do Desenvolvimento Regional; da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural; da Comissão da Cultura e da Educação; da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0069/2020), |
A. |
Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira; |
1.
Dá quitação ao diretor da Agência de Execução para a Inovação e as Redes pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2018;
2.
Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção III — Comissão e agências de execução;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões ao diretor da Agência de Execução para a Inovação e as Redes, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO L 57 de 28.2.2018, p. 1.
(2) JO C 327 de 30.9.2019, p. 1.
(3) JO C 376 de 6.11.2019, p. 46.
(4) JO C 417 de 11.12.2019, p. 1.
(5) JO C 417 de 11.12.2019, p. 34.
(6) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(7) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(8) JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.