11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 417/375


DECISÃO (UE, Euratom) 2020/1966 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 13 de maio de 2020

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência de Execução para a Investigação (REA) para o exercício de 2018

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 [COM(2019) 316 — C9-0050/2019] (2),

Atendendo às contas anuais definitivas da Agência de Execução para a Investigação para o exercício de 2018 (3),

Tendo em conta o relatório da Comissão sobre o seguimento dado à quitação relativa ao exercício de 2017 [COM(2019) 334],

Tendo em conta o relatório anual da Comissão dirigido à autoridade de quitação sobre as auditorias internas realizadas em 2018 [COM(2019) 350] e o documento de trabalho dos Serviços da Comissão anexo a este relatório [SWD(2019) 300],

Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência de Execução para a Investigação referentes ao exercício de 2018, acompanhado da resposta da Agência (4),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (5), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar às agências de execução quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05762/2020 — C9-0019/2020),

Tendo em conta os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 106.o-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (6), nomeadamente os artigos 62.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (7), nomeadamente os artigos 69.o, 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho, de 19 de dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (8), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 3,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1653/2004 da Comissão, de 21 de setembro de 2004, que institui o regulamento financeiro-tipo das agências de execução, em aplicação do Regulamento (CE) n.o 58/2003 do Conselho que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funções de gestão de programas comunitários (9), nomeadamente o artigo 66.o, primeiro e segundo parágrafos,

Tendo em conta a Decisão de Execução 2013/778/UE da Comissão, de 13 de dezembro de 2013, que institui a Agência de Execução para a Investigação e que revoga a Decisão 2008/46/CE (10),

Tendo em conta o artigo 99.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos; da Comissão do Desenvolvimento; da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais; da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar; da Comissão dos Transportes e do Turismo; da Comissão do Desenvolvimento Regional; da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural; da Comissão da Cultura e da Educação; da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0069/2020),

A.

Considerando que, nos termos do artigo 17.o, n.o 1, do Tratado da União Europeia, a Comissão executa o orçamento e gere os programas e que, nos termos do artigo 317.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Comissão executa o orçamento em cooperação com os Estados-Membros, sob sua própria responsabilidade, de acordo com os princípios da boa gestão financeira;

1.   

Dá quitação ao diretor da Agência de Execução para a Investigação pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2018;

2.   

Regista as suas observações na resolução que constitui parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção III — Comissão e agências de execução;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão, a decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção III — Comissão, e a resolução que constitui parte integrante destas decisões ao diretor da Agência de Execução para a Investigação, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)  JO L 57 de 28.2.2018, p. 1.

(2)  JO C 327 de 30.9.2019, p. 1.

(3)  JO C 376 de 6.11.2019, p. 47.

(4)  JO C 417 de 11.12.2019, p. 1.

(5)  JO C 417 de 11.12.2019, p. 34.

(6)  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(7)  JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.

(8)  JO L 11 de 16.1.2003, p. 1.

(9)  JO L 297 de 22.9.2004, p. 6.

(10)  JO L 346 de 20.12.2013, p. 54.