11.12.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 417/149


DECISÃO (UE) 2020/1881 DO PARLAMENTO EUROPEU

de 13 de maio de 2020

sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção IV — Tribunal de Justiça da União Europeia

O PARLAMENTO EUROPEU,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1),

Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 [COM(2019) 316 – C9-0053/2019] (2),

Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Justiça da União Europeia dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2018,

Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das instituições (3),

Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o,

Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 59.o, 118.o, 260.o, 261.o e 262.o,

Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento,

Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0027/2020),

1.   

Dá quitação ao secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça da União Europeia para o exercício de 2018;

2.   

Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.   

Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

O Presidente

David Maria SASSOLI

O Secretário-Geral

Klaus WELLE


(1)   JO L 57 de 28.2.2018.

(2)   JO C 327 de 30.9.2019, p. 1.

(3)   JO C 340 de 8.10.2019, p.1.

(4)   JO C 340 de 8.10.2019, p. 9.

(5)   JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.

(6)   JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.