11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/149 |
DECISÃO (UE) 2020/1881 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 13 de maio de 2020
sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018, Secção IV — Tribunal de Justiça da União Europeia
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2018 (1), |
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Atendendo às contas anuais consolidadas da União Europeia relativas ao exercício de 2018 [COM(2019) 316 – C9-0053/2019] (2), |
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Tendo em conta o relatório anual do Tribunal de Justiça da União Europeia dirigido à autoridade de quitação relativo às auditorias internas efetuadas em 2018, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre a execução do orçamento relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das instituições (3), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (4), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o artigo 314.o, n.o 10, e os artigos 317.o, 318.o e 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (5), nomeadamente os artigos 55.o, 99.o, 164.o, 165.o e 166.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014, (UE) n.o 283/2014 e a Decisão n.o 541/2014/UE, e que revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (6), nomeadamente os artigos 59.o, 118.o, 260.o, 261.o e 262.o, |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o parecer da Comissão dos Assuntos Jurídicos, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0027/2020), |
1.
Dá quitação ao secretário do Tribunal de Justiça pela execução do orçamento do Tribunal de Justiça da União Europeia para o exercício de 2018;
2.
Regista as suas observações na resolução que se segue;
3.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Tribunal de Justiça da União Europeia, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(2) JO C 327 de 30.9.2019, p. 1.
(3) JO C 340 de 8.10.2019, p.1.
(4) JO C 340 de 8.10.2019, p. 9.