11.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 417/52 |
DECISÃO (UE) 2020/1853 DO PARLAMENTO EUROPEU
de 13 de maio de 2020
sobre o encerramento das contas da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» relativas ao exercício de 2018
O PARLAMENTO EUROPEU,
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Atendendo às contas anuais definitivas da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» relativas ao exercício de 2018, |
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Atendendo ao relatório anual do Tribunal de Contas sobre as empresas comuns da UE relativo ao exercício de 2018, acompanhado das respostas das empresas comuns (1), |
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Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes (2), emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2018, nos termos do artigo 287.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 18 de fevereiro de 2020, sobre a quitação a dar à Empresa Comum quanto à execução do orçamento para o exercício de 2018 (05763/2020 — C9-0069/2020), |
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Tendo em conta o artigo 319.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (3), nomeadamente o artigo 209.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (4), nomeadamente o artigo 71.o, |
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Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 557/2014 do Conselho, de 6 de maio de 2014, que cria a Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» (5), nomeadamente o artigo 12.o, |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.o 110/2014 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 209.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho (6), |
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Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) 2019/887 da Comissão, de 13 de março de 2019, relativo ao regulamento financeiro-tipo para os organismos resultantes de parcerias público-privadas referidos no artigo 71.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho (7), |
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Tendo em conta o artigo 100.o e o anexo V do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A9-0046/2020), |
1.
Aprova o encerramento das contas da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2» relativas ao exercício de 2018;
2.
Encarrega o seu presidente de transmitir a presente decisão ao diretor-executivo da Empresa Comum «Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores 2», ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas e de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).
O Presidente
David Maria SASSOLI
O Secretário-Geral
Klaus WELLE
(1) JO C 426 de 18.12.2019, p. 1.
(2) JO C 426 de 18.12.2019, p. 1.
(3) JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
(4) JO L 193 de 30.7.2018, p. 1.
(5) JO L 169 de 7.6.2014, p. 54.