|
20.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 330/8 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2180 DA COMISSÃO
de 16 de dezembro de 2019
que especifica a forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade, nos termos do Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/1700 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de outubro de 2019, que estabelece um regime comum das estatísticas europeias respeitantes às pessoas e aos agregados domésticos, com base em dados individuais recolhidos a partir de amostras, que altera os Regulamentos (CE) n.o 808/2004, (CE) n.o 452/2008 e (CE) n.o 1338/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 577/98 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
|
(1) |
A forma e o conteúdo dos relatórios de qualidade, incluindo indicações sobre o método de avaliação da conformidade com os critérios de precisão deverão ser especificados pela Comissão no que se refere aos dados a transmitir pelos Estados-Membros ao Eurostat. |
|
(2) |
As medidas estabelecidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Objeto
O presente regulamento estabelece as disposições pormenorizadas relativas aos relatórios de qualidade e ao seu conteúdo, incluindo uma descrição do método de avaliação do cumprimento dos critérios de precisão, relativamente aos dados que os Estados-Membros devem transmitir à Comissão (Eurostat) nos termos do Regulamento (UE) 2019/1700.
Artigo 2.o
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
|
1) |
«entrevista por procuração», uma entrevista com outra pessoa que não a pessoa da qual se pretende obter informações, em conformidade com as regras estabelecidas por cada inquérito, que especificam os casos em que podem ser aceites entrevistas por procuração; |
|
2) |
«não resposta», a situação em que um inquérito não recolhe dados para todos os elementos que constam do questionário do inquérito ou junto de todas as unidades populacionais designadas para efeitos de recolha de dados, ou ambos, nomeadamente:
|
|
3) |
«erro de amostragem», uma parte da diferença entre um valor da população e uma estimativa desse valor obtida a partir de uma amostra aleatória, que se deve ao facto de apenas um subconjunto da população ser recenseado; |
|
4) |
«erro alheio à amostragem», um erro nas estimativas do inquérito que não é imputável a flutuações de amostragem; |
|
5) |
«substituição» no que diz respeito aos respondentes, a substituição de uma unidade inicialmente incluída na amostra por outra unidade, incluindo uma substituição dentro do agregado doméstico ou entre agregados domésticos; |
|
6) |
«unidades elegíveis», o conjunto de unidades populacionais selecionadas a partir da base de amostragem que fazem parte da população-alvo; |
|
7) |
«unidades não elegíveis», as unidades incluídas na amostra que não fazem parte da população-alvo; |
|
8) |
«amostra líquida», ou «amostra obtida», o conjunto de unidades populacionais (incluindo unidades de substituição) selecionadas na base de amostragem, a partir das quais foram obtidas informações suficientes para incluir a unidade nas estimativas do inquérito; |
|
9) |
«amostra bruta», ou «amostra inicial», o conjunto de unidades populacionais inicialmente selecionadas a partir da base de amostragem. A amostra bruta inclui as unidades elegíveis (a amostra líquida e as unidades que não responderam), bem como as unidades não elegíveis; |
|
10) |
«imputação», um procedimento para introduzir um valor para um elemento de dados específico, caso não haja resposta disponível. |
Artigo 3.o
Relatórios de qualidade
Os relatórios de qualidade devem conter dados e metadados relacionados com a qualidade, em conformidade com os critérios de qualidade e os conceitos estatísticos constantes do anexo. Estes relatórios devem igualmente mencionar eventuais situações em que os critérios de qualidade adequados não foram cumpridos ou os conceitos estatísticos não foram corretamente aplicados, ou ambos.
Artigo 4.o
Descrição dos métodos de avaliação do cumprimento dos critérios de precisão
A Comissão (Eurostat) avalia em que medida os dados transmitidos pelos Estados-Membros nos termos do anexo II do Regulamento (UE) 2019/1700 cumprem os critérios de precisão. Um eventual incumprimento dos critérios de precisão que a Comissão (Eurostat) venha a detetar deverá ser avaliado em função dos seguintes elementos:
|
— |
magnitude e frequência, bem como o seu impacto na qualidade dos indicadores-chave, em especial na sua comparabilidade; |
|
— |
possibilidade de rápida retificação e respetiva concretização pelos Estados-Membros de forma eficaz; |
|
— |
se a situação de incumprimento pode ser indiretamente contida, em especial através de técnicas de estimação, e se os Estados-Membros estão a tomar medidas de contenção adequadas; |
|
— |
em que medida os Estados-Membros exercem o controlo sobre as situações de incumprimento, as quais podem decorrer de motivos que estão fora do seu controlo; |
|
— |
em que medida o incumprimento persiste durante os ciclos sucessivos da recolha de dados; |
|
— |
existência de um plano de medidas corretivas aprovado pela Comissão (Eurostat) e aplicação efetiva do mesmo; a avaliação de um plano desta natureza terá em conta o tempo necessário para retificar as situações de incumprimento, em especial no caso de recolhas de dados com recurso a um painel. |
Artigo 5.o
Normas técnicas para a transmissão dos relatórios de qualidade
1. A fim de apoiar a gestão da qualidade e a documentação dos processos, os relatórios de qualidade devem ser transmitidos em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pela Comissão (Eurostat).
2. A fim de permitir a recuperação eletrónica dos dados, os relatórios de qualidade devem ser enviados à Comissão (Eurostat) através do ponto de entrada único.
Artigo 6.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 16 de dezembro de 2019.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
ANEXO
Critérios de qualidade e conceitos estatísticos
O relatório de qualidade deve conter dados e metadados relacionados com a qualidade, em conformidade com os critérios de qualidade e os conceitos estatísticos aplicáveis.
Se um dado conceito estatístico não for relevante para uma operação estatística, o conceito em questão deve permanecer no relatório de qualidade acompanhado da menção «Não aplicável».
1. CONTACTOS
Pontos de contacto individuais ou organizacionais para os dados ou os metadados, incluindo os dados de contacto.
2. APRESENTAÇÃO ESTATÍSTICA
Descrição dos dados divulgados, os quais podem ser apresentados aos utilizadores em quadros, gráficos ou mapas.
2.1. Descrição dos dados
Descrição das principais características do conjunto de dados.
2.2. Sistemas de classificação
Quando aplicável, a lista das classificações e das repartições utilizadas nos dados e eventuais desvios em relação às normas estatísticas europeias ou às normas internacionais.
2.3. Cobertura setorial
Descrição dos principais temas abrangidos pelo conjunto de dados.
2.4. Conceitos e definições estatísticos, incluindo o período de referência
A lista de todas as variáveis que se afastam da definição padrão, mencionando os conceitos nacionais utilizados e eventuais diferenças entre os conceitos nacionais e as respetivas recolhas de dados.
2.5. Unidades estatísticas
Descrição das unidades de observação.
2.6. População estatística
Descrição da ou das populações estatísticas alvo a que o conjunto de dados se refere, ou seja, a população acerca da qual devem ser recolhidas as informações.
2.6.1. População(ões) não abrangida(s)
Informações sobre quaisquer subpopulações não abrangidas pela recolha de dados (por exemplo, pessoas sem abrigo ou pessoas que vivem em instituições), incluindo uma descrição dessa população e a melhor estimativa quantitativa possível.
2.7. Zona de referência
Descrição da zona geográfica a que se refere o fenómeno estatístico medido: a zona geográfica abrangida e uma lista das regiões excluídas.
2.8. Cobertura temporal
Os períodos ou os momentos no tempo a que a observação se refere.
3. PROCESSAMENTO ESTATÍSTICO
Operações realizadas sobre os dados para obter novas informações em conformidade com um determinado conjunto de regras.
3.1. Dados de base
Descrição da fonte dos dados estatísticos brutos (por exemplo, entrevistas, dados administrativos, outras fontes). Se forem utilizados registos administrativos, estes devem ser claramente descritos (fonte, objetivo primário, eventuais lacunas, etc.)
3.1.1. Base de amostragem
Descrição dos métodos utilizados para obter ou criar a base de amostragem.
3.1.2. Conceção da amostra
Descrição dos seguintes aspetos:
|
— |
Tipo de amostragem (estratificada, multi-etapas, por conglomerados, com uma ou duas fases) |
|
— |
Critérios de estratificação e subestratificação |
|
— |
Dimensão da amostra |
3.2. Frequência de recolha de dados
Informação sobre a frequência com que é recolhido um conjunto de dados.
3.3. Recolha dos dados
Descrição dos métodos utilizados para a recolha dos dados (CAPI, CAWI, CATI, etc.). O questionário nacional utilizado para a recolha dos dados deve ser anexado, juntamente com a sua tradução para inglês.
3.4. Validação dos dados
Descrição dos procedimentos utilizados para verificar e validar os dados fonte e os dados produzidos, incluindo a explicação da forma como os resultados dessas validações são monitorizados e utilizados.
3.5. Compilação dos dados
Descrição do processo de compilação dos dados (por exemplo, edição de dados, imputação, ponderação, ajustamento da não-resposta, calibração, modelo utilizado, etc.). Cada etapa de ponderação deve ser descrita separadamente: cálculo das ponderações do delineamento amostral; ajustamento das não-respostas (forma como é corrigido o delineamento amostral, tendo em conta as diferenças nas taxas de resposta); calibração (o nível e as variáveis utilizadas no ajustamento, método aplicado); cálculo das ponderações finais.
4. GESTÃO DA QUALIDADE
Sistemas e quadros em vigor numa organização para gerir a qualidade dos produtos e dos processos estatísticos.
4.1. Garantia da qualidade
Descrição do quadro de garantia da qualidade e/ou do sistema de gestão da qualidade (por exemplo, EFQM, ISO 9000) utilizado na organização.
4.2. Avaliação da qualidade
Descrição da qualidade global dos resultados estatísticos, resumindo os principais pontos fortes e eventuais deficiências de qualidade nos critérios de qualidade normalizados: pertinência, precisão, fiabilidade, atualidade, pontualidade, comparabilidade e coerência. Podem ser mencionados eventuais trade-off entre aspetos da qualidade e eventuais melhorias previstas.
5. PERTINÊNCIA
5.1. Necessidades dos utilizadores
Informação (se disponível) sobre (novas) necessidades dos utilizadores em relação aos dados recolhidos.
5.2. Satisfação dos utilizadores
Informação (se disponível) sobre o nível de satisfação dos utilizadores dos dados em relação aos dados recolhidos e disponibilizados.
5.3. Exaustividade
Descrição de eventuais incumprimentos em termos de variáveis que não são transmitidas.
6. EXATIDÃO E FIABILIDADE
6.1. Precisão global
Síntese dos vários componentes de uma avaliação da exatidão de um dado conjunto de dados ou domínio:
|
— |
Descrição das principais fontes de erros aleatórios ou sistemáticos nos resultados estatísticos, com uma avaliação sumária de todos os erros, com especial destaque para o impacto nas estimativas chave. |
|
— |
Se aplicável, aspetos relacionados com a revisão dos dados. |
6.2. Erros de amostragem
|
— |
Descrição da metodologia de cálculo das estimativas da precisão. |
|
— |
Medidas da precisão das estimativas, em conformidade com as especificações técnicas dos conjuntos de dados individuais. |
|
— |
Os erros padrão ao nível nacional e, quando necessário, ao nível regional (NUTS 2) para os principais indicadores, tal como referido no anexo II do Regulamento (UE) 2019/1700. |
6.3. Erro não relacionado com a amostragem
6.3.1. Erro de cobertura
Descrição da divergência entre a população da base de amostragem e a população alvo.
|
— |
Frequência e calendário das atualizações da base de amostragem. |
|
— |
Erros devidos a discrepâncias entre a base de amostragem e a população-alvo e subpopulações (sobrecobertura, subcobertura, erros de classificação). |
6.3.2. Erro de medição
Descrição dos erros que ocorrem durante a recolha de dados, fazendo com que os valores registados das variáveis sejam diferentes dos valores reais.
|
— |
Descrição dos esforços envidados na conceção e ensaios do questionário (incluindo a resolução de erros decorrentes da recolha de dados multimodo e/ou multifonte). |
|
— |
Descrição da formação dos entrevistadores. |
|
— |
Taxas de entrevistas por procuração. |
6.3.3. Erro de não resposta
Descrição de:
|
— |
Características disponíveis dos não-respondentes. |
|
— |
Taxas de não resposta por unidade ou elemento. |
|
— |
Taxas de substituição. |
|
— |
Dimensão da amostra bruta (dimensão da amostra inicial), número de unidades elegíveis e dimensão da amostra líquida, incluindo unidades de substituição (dimensão da amostra obtida) |
6.3.4. Erro de processamento
Descrição de eventuais erros no tratamento e do seu impacto nos resultados finais da recolha de dados, decorrentes da incorreta aplicação de métodos de execução corretamente planeados.
|
— |
Descrição dos controlos de qualidade e do processo de edição dos dados. |
|
— |
Descrição dos procedimentos de imputação. |
|
— |
Taxas de imputação. |
6.3.5. Erro de especificação do modelo
Quando aplicável: descrição do erro resultante de modelos específicos de um domínio necessário para definir o alvo da estimação.
6.4. Ajustamento sazonal (se aplicável)
Descrição das técnicas estatísticas utilizadas para eliminar os efeitos sazonais que influenciam uma série de dados.
6.5. Revisão de dados — política
Descrição das medidas destinadas a garantir a transparência dos dados divulgados, sendo os dados preliminares revistos após compilação.
6.6. Revisão de dados — práticas
Informações sobre práticas de revisão dos dados.
7. OPORTUNIDADE E PONTUALIDADE
Informações sobre:
|
— |
Data de divulgação dos resultados nacionais. |
|
— |
Número de dias entre o final do trabalho de campo e a primeira entrega dos dados totalmente validados à Comissão (Eurostat). |
|
— |
Data da primeira entrega completa dos dados à Comissão (Eurostat). Se a entrega dos dados não respeitar o prazo estabelecido no Regulamento (UE) 2019/1700, deve ser indicada a razão do atraso. |
8. COERÊNCIA E COMPARABILIDADE
Descrição da forma como os critérios estabelecidos no domínio específico foram cumpridos, incluindo, se aplicável, o impacto de eventuais desvios do questionário e das definições.
8.1. Comparabilidade geográfica
Descrição de eventuais problemas de comparabilidade entre diferentes regiões do país.
8.2. Comparabilidade — ao longo do tempo
Informações sobre a duração das séries cronológicas comparáveis, incluindo os anos em que ocorreram quebras das séries, e a respetiva justificação.
8.3. Coerência — domínio transversal
Comparação com fontes externas para todas as variáveis relevantes, se os Estados-Membros em causa consideram que esses dados externos são suficientemente fiáveis.
8.4. Coerência — estatísticas anuais e subanuais
Se aplicável.
8.5. Coerência — Contas nacionais
Se aplicável.
8.6. Coerência interna
Informações sobre eventuais faltas de coerência dos resultados do processo estatístico.
9. ACESSIBILIDADE E CLAREZA
Informações sobre:
|
— |
Formatos de divulgação. |
|
— |
Documentação sobre metodologia e qualidade. |
10. CUSTOS E ENCARGOS
Encargos para os respondentes e, se disponíveis, custos associados à recolha e produção do produto estatístico. Deve ser indicada a duração média das entrevistas aos agregados domésticos. Se possível e relevante, a duração da entrevista ao agregado doméstico deve ser comunicada por modo de recolha de dados.
11. CONFIDENCIALIDADE
Informações sobre a propriedade dos dados, indicando em que medida a sua divulgação não autorizada pode ser prejudicial ou nociva para os interesses da fonte ou de outras partes relevantes.
|
— |
Política de confidencialidade — descrição de eventuais disposições para além da legislação europeia que sejam relevantes para a confidencialidade estatística dos dados. |
|
— |
Confidencialidade — tratamento de dados: descrição geral das regras aplicadas ao tratamento de microdados e macrodados (incluindo dados tabulares) no que se refere ao segredo estatístico. |
12. COMENTÁRIO
Texto descritivo suplementar que pode ser incluído no relatório de qualidade.