18.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 328/81 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2165 DA COMISSÃO
de 17 de dezembro de 2019
que autoriza a alteração das especificações do novo alimento óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2015, relativo a novos alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.o 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1852/2001 da Comissão (1), nomeadamente o artigo 12.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (UE) 2015/2283 determina que apenas os novos alimentos autorizados e incluídos na lista da União podem ser colocados no mercado da União. |
(2) |
Em conformidade com o disposto no artigo 8.o do Regulamento (UE) 2015/2283, foi adotado o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão (2), que estabelece a lista da União de novos alimentos autorizados. |
(3) |
Nos termos do artigo 12.o do Regulamento (UE) 2015/2283, a Comissão deve tomar uma decisão sobre a autorização e a colocação no mercado da União de um novo alimento e a atualização da lista da União. |
(4) |
A Decisão de Execução 2014/155/UE da Comissão (3), autorizou, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (4), a colocação no mercado de óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum como novo ingrediente alimentar para utilização em suplementos alimentares. |
(5) |
Em 2 de julho de 2019, a empresa Ovalie Innovation (o «requerente») apresentou à Comissão um pedido de alteração das especificações do óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum, em conformidade com o artigo 10.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2015/2283. O requerente solicitou uma redução do nível mínimo de ácido oleico do valor atual de 8,0 % para 7,0 %. |
(6) |
O requerente justificou o pedido indicando que a alteração é necessária para refletir a variação natural dos níveis de ácido oleico observados na planta de Coriandrum sativum. |
(7) |
A Comissão considera que não é necessária uma avaliação da segurança do atual pedido pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade»), em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/2283. O ácido oleico é a principal componente natural do azeite. Está também naturalmente presente, em níveis idênticos aos níveis propostos para o novo alimento, numa série de outros alimentos de base que têm um longo historial de consumo seguro. |
(8) |
A alteração proposta dos níveis de ácido oleico do óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum não altera as conclusões da avaliação da segurança realizada pela Autoridade (5) que apoiaram a sua autorização pela Decisão de Execução 2014/155/UE. Por conseguinte, é adequado alterar as especificações do novo alimento «óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum» para o nível proposto para o ácido oleico. |
(9) |
As informações fornecidas no pedido contêm fundamentos suficientes para concluir que as alterações propostas às especificações do novo alimento «óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum» cumprem o disposto no artigo 12.o do Regulamento (UE) 2015/2283. |
(10) |
O anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(11) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
A lista da União de novos alimentos autorizados, prevista no artigo 6.o do Regulamento (UE) 2015/2283 e incluída no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, relativa ao novo alimento óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum, é alterada em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2019.
Pela Comissão
A Presidente
Ursula VON DER LEYEN
(1) JO L 327 de 11.12.2015, p. 1.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão, de 20 de dezembro de 2017, que estabelece a lista da União de novos alimentos em conformidade com o Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a novos alimentos (JO L 351 de 30.12.2017, p. 72).
(3) Decisão de Execução 2014/155/UE da Comissão, de 19 de março de 2014, que autoriza a colocação no mercado de óleo de semente de coentros como novo ingrediente alimentar ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 85 de 21.3.2014, p. 13).
(4) Regulamento (CE) n.o 258/97 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 1997, relativo a novos alimentos e ingredientes alimentares (JO L 43 de 14.2.1997, p. 1).
(5) EFSA Journal 2013;11(10):3422.
ANEXO
No anexo do Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, a entrada relativa a «Óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum» no quadro 2 (Especificações) passa a ter a seguinte redação:
‘Novo alimento autorizado |
Especificações |
«Óleo de semente de coentros de Coriandrum sativum |
Descrição/definição: O óleo de semente de coentros é um óleo que contém glicéridos de ácidos gordos produzido a partir de sementes de coentros, Coriandrum sativum L. Cor ligeiramente amarelada, sabor suave N.o CAS: 8008-52-4 Composição em ácidos gordos: Ácido palmítico (C16:0): 2-5 % Ácido esteárico (C18:0): < 1,5 % Ácido petroselínico [cis-C18:1(n-12)]: 60-75 % Ácido oleico [cis-C18:1(n-9)]: 7-15 % Ácido linoleico (C18:2): 12-19 % Ácido α-linolénico (C18:3): < 1,0 % Ácidos gordos trans: ≤ 1,0 % Pureza: Índice de refração (20 °C): 1,466-1,474 Índice de acidez: ≤ 2,5 mg KOH/g Índice de peróxidos: ≤ 5,0 meq/kg Índice de iodo: 88-110 unidades Índice de saponificação: 179-200 mg KOH/g Matérias insaponificáveis: ≤ 15 g/kg»’. |