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12.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 321/139 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2131 DA COMISSÃO
de 28 de novembro de 2019
que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1036 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, relativo à defesa contra as importações objeto de dumping dos países não membros da União Europeia (1) («regulamento de base»), nomeadamente os artigos 13.o, n.o 3, e 14.°, n.o 5,
Considerando o seguinte:
1. PROCEDIMENTO
1.1. Medidas em vigor
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(1) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho (2) («regulamento inicial»), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/1932 da Comissão (3), o Conselho instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China («China» ou «RPC»). Os direitos anti-dumping individuais atualmente em vigor variam entre 13,1 % e 23,4 %. Todos os produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra que constam da lista do anexo ao referido regulamento foram sujeitos a um direito de 17,9 % e todos os outros produtores-exportadores foram sujeitos ao direito residual de 36,1 %. Essas medidas são a seguir designadas por «medidas iniciais» e o inquérito que deu origem às medidas instituídas pelo regulamento inicial é a seguir designado por «inquérito inicial». |
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(2) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 803/2014 da Comissão (4), quatro produtores-exportadores chineses foram sujeitos ao direito de 17,9 %, aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra, e incluídos na lista de produtores-exportadores chineses que consta do anexo ao regulamento inicial. |
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(3) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2207 da Comissão (5), quatro produtores-exportadores chineses foram sujeitos ao direito de 17,9 %, aplicável a empresas colaborantes não incluídas na amostra, e incluídos na lista de produtores-exportadores chineses que consta do anexo ao regulamento inicial. |
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(4) |
Pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 da Comissão (6), a Comissão manteve as medidas iniciais em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do regulamento de base. Essas medidas serão em seguida designadas «medidas em vigor» e o reexame da caducidade será em seguida designado «último inquérito». |
1.2. Início ex officio
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(5) |
No início de 2019, a Comissão analisou os elementos de prova disponíveis sobre as estruturas e os circuitos de venda de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, desde a instituição das medidas iniciais. A comparação dos dados relativos às exportações registados entre 2014 e 2018 revelou um aumento súbito ou uma queda abrupta nas exportações de determinadas empresas, o que constitui um indicador de práticas de reencaminhamento. Ademais, em determinados casos, as exportações efetivas de determinados produtores-exportadores foram superiores à produção declarada. Colocou-se também a questão da utilização abusiva dos códigos adicionais TARIC específicos de cada empresa. |
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(6) |
Estes indicadores permitiram inferir que determinados produtores-exportadores atualmente sujeitos ao direito residual de 36,1 %, bem como os produtores-exportadores sujeitos a um direito individual, comercializavam os seus artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, por intermédio de outros produtores-exportadores sujeitos a um direito inferior. |
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(7) |
Verosimilmente, a alteração nas estruturas dos fluxos comerciais das exportações da China de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, na sequência da instituição das medidas iniciais, insuficientemente motivada ou sem justificação económica para além da instituição do direito, teria sido fruto das práticas de reencaminhamento supra referidas. Além disso, os elementos de prova de que a Comissão dispõe apontavam para o facto de os efeitos corretores das medidas anti-dumping em vigor sobre o produto em causa estarem a ser neutralizados em termos de quantidades e de preços. Com efeito, os volumes das importações do produto objeto de inquérito, tal como definido no considerando 15, aumentaram significativamente no que diz respeito a determinados produtores-exportadores entre 2014 e 2018. Por outro lado, em determinados casos, as exportações efetivas de determinados produtores-exportadores foram superiores à sua produção declarada. Existiam ainda elementos de prova suficientes de que as importações do produto objeto de inquérito se realizavam a preços inferiores ao preço não prejudicial estabelecido no inquérito que suscitou as medidas em vigor. |
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(8) |
Por último, a Comissão dispõe de elementos de prova suficientes de que os preços do produto objeto de inquérito estão a ser alvo de dumping em relação ao valor normal anteriormente estabelecido para o produto em causa. |
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(9) |
Por conseguinte, após ter notificado os Estados-Membros, a Comissão determinou que existiam elementos de prova suficientes para justificar a abertura de um inquérito por força do artigo 13.o do regulamento de base. Consequentemente, a Comissão adotou o Regulamento (UE) 2019/464 (7) («regulamento de início do inquérito»), lançando por sua própria iniciativa um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping aplicáveis às importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da China, importados ao abrigo dos 50 códigos adicionais TARIC que constam da lista do anexo ao regulamento de início do inquérito. Estes códigos adicionais TARIC foram atribuídos a 50 produtores-exportadores que eram grupos de empresas ou empresas individuais da RPC («empresas»). |
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(10) |
A Comissão também deu instruções às autoridades aduaneiras no sentido de procederem ao registo das importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, importados ao abrigo dos 50 códigos adicionais TARIC que constam da lista do anexo ao regulamento de início. |
1.3. Inquérito
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(11) |
A Comissão notificou as autoridades da RPC, os 50 produtores-exportadores incluídos na lista do anexo ao regulamento de início do inquérito e a indústria da União da abertura do inquérito. Enviou igualmente questionários aos 50 produtores-exportadores incluídos na lista do presente anexo, solicitando igualmente informações sobre eventuais empresas coligadas localizadas na República Popular da China. Foi dada às partes interessadas a oportunidade de apresentarem as suas observações por escrito e de solicitarem uma audição. |
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(12) |
Os 50 produtores-exportadores supramencionados incluídos na lista do anexo ao regulamento de início do inquérito estavam sujeitos aos seguintes direitos anti-dumping:
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1.4. Período de referência e período de inquérito
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(13) |
O inquérito abrangeu o período compreendido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2018 («PI»). Foram recolhidos os dados relativos ao PI para investigar, nomeadamente, a alegada alteração das estruturas dos fluxos comerciais e das práticas, processos ou trabalhos subjacentes. Para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018 (período de declaração ou «PD»), foram recolhidos dados mais pormenorizados, a fim de examinar a possível neutralização dos efeitos corretores das medidas em vigor, e se teriam existido práticas de dumping. |
2. RESULTADOS DO INQUÉRITO
2.1. Considerações gerais
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(14) |
Nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do regulamento de base, a Comissão analisou a eventual alteração nas estruturas dos fluxos comerciais no que diz respeito aos produtores-exportadores da RPC, se essa alteração resultava de práticas, processos ou operações insuficientemente motivadas ou sem justificação económica para além de evitar a instituição do direito, se existiam elementos de prova que demonstrassem prejuízo ou que estavam a ser neutralizados os efeitos corretores do direito no que se refere aos preços e/ou às quantidades dos produtos objeto de inquérito e se existiam elementos de prova da continuação de práticas de dumping. |
2.2. Produto em causa e produto objeto de inquérito
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(15) |
Os produtos em causa são artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, atualmente classificados nos códigos NC ex 6911 10 00, ex 6912 00 21, ex 6912 00 23, ex 6912 00 25 e ex 6912 00 29 (códigos TARIC 6911100090, 6912002111, 6912002191, 6912002310, 6912002510 e 6912002910) e originários da República Popular da China («produto em causa»). Excluem-se os seguintes produtos:
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(16) |
O produto objeto de inquérito é o mesmo que o «produto em causa» definido no considerando anterior, atualmente classificado nos mesmos códigos NC e TARIC que os produtos em causa importados ao abrigo dos códigos adicionais TARIC indicados na lista do anexo do regulamento de início («produto objeto de inquérito»). |
2.3. Conclusões pormenorizadas do inquérito em relação aos 50 produtores-exportadores
2.3.1. As 13 empresas que não enviaram respostas ao questionário
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(17) |
13 dos 50 produtores-exportadores não responderam ao questionário. |
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(18) |
A Comissão classificou estes 13 produtores-exportadores como não colaborantes nos termos do artigo 18.o, n.o 1, do regulamento de base, tendo, por conseguinte, baseado as suas conclusões nos dados disponíveis, conforme explicitado no considerando seguinte. |
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(19) |
Os 13 produtores-exportadores, sujeitos a uma taxa do direito de 17,9 %, tinham aumentado de forma acentuada as suas exportações entre 2014 e 2018, ou exportado acima da sua capacidade, tal como declarado no âmbito do exercício de amostragem durante o último inquérito de reexame da caducidade. Na ausência de qualquer justificação económica para além das práticas de evasão, a Comissão concluiu que estes produtores-exportadores estão envolvidos em práticas de reencaminhamento. Por conseguinte, é adequado revogar os códigos adicionais TARIC específicos da empresa e sujeitar esses produtores-exportadores à taxa do direito residual de 36,1 %. |
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(20) |
Além disso, três dos 13 produtores-exportadores estavam coligados com três produtores-exportadores sujeitos à taxa de direito anti-dumping de 17,9 % aplicável às empresas colaborantes não incluídas na amostra, em virtude do seu código adicional TARIC individual. |
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(21) |
Consequentemente, para obviar o risco de práticas de reencaminhamento através destas empresas coligadas, previamente à divulgação, a Comissão concluiu a título preliminar que seria adequado revogar o código adicional TARIC específico das respetivas empresas. O direito residual de 36,1 % deve igualmente aplicar-se aos três produtores-exportadores coligados. |
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(22) |
Na sequência da divulgação, uma das três empresas deu-se a conhecer e alegou que não estava coligada com nenhuma das empresas que não responderam ao questionário. Numa audição em 10 de outubro de 2019 e por carta subsequente, datada de 21 de outubro de 2019, explicou que a sua resposta ao questionário de amostragem no quadro do reexame da caducidade tinha indicado erroneamente que ambas as empresas estavam coligadas, embora, na realidade, fossem apenas parceiros comerciais. A pedido da Comissão, a empresa forneceu documentos sobre a sua estrutura empresarial e os seus acionistas, que revelaram que, de facto, essa relação não existia. Na ausência dessa relação e tendo em conta que a empresa demonstrou que o aumento da sua atividade de exportação estava em consonância com um aumento da sua capacidade de produção em 2016, a Comissão concluiu que não era necessário revogar o código adicional TARIC da empresa. |
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(23) |
Por conseguinte, na sequência da divulgação, a Comissão concluiu por fim que se deveria aplicar o direito residual de 36,1 %:
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2.3.2. Os 18 produtores-exportadores que apresentaram respostas muito insatisfatórias.
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(24) |
Ao analisar as respostas dos 37 produtores-exportadores que responderam ao questionário, a Comissão considerou que 18 apresentaram respostas muito insatisfatórias, tal como explicitado nos considerandos que se seguem. |
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(25) |
Um primeiro produtor-exportador apresentou informações parciais e declarou, em 28 de abril de 2019, que tinha deixado de produzir o produto em causa em agosto de 2018. Em 3 de junho de 2019, a Comissão informou a empresa de que apenas os produtores-exportadores têm direito a um código adicional TARIC individual. Por conseguinte, tencionava suprimir o seu código adicional TARIC e tratar futuramente a empresa como qualquer outra empresa ao abrigo do código adicional TARIC «B999». A empresa não apresentou mais observações. |
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(26) |
Um segundo produtor-exportador, também sujeito a um direito anti-dumping de 17,9 %, apresentou várias observações em abril e maio de 2019 em resposta ao questionário. Esta resposta indicava que o produtor-exportador tinha apenas uma empresa coligada. A Comissão procedeu a um controlo cruzado dessa resposta com outras fontes de informação acessíveis ao público. Estabeleceu que existiam outras empresas coligadas neste grupo que não tinham sido mencionadas pela empresa na sua resposta ao questionário. O produtor-exportador foi informado dessa conclusão por meio de uma carta de pedido de esclarecimentos, de 24 de junho de 2019. Posteriormente, em 28 de junho de 2019, o produtor-exportador admitiu estar igualmente coligado com outra empresa. No entanto, o grupo de produtores-exportadores não enviou a resposta ao questionário solicitada relativamente a esta última empresa nos prazos estabelecidos. Por conseguinte, em 8 de julho de 2019, a Comissão informou o produtor-exportador de que iria apresentar as suas conclusões com base nos dados disponíveis (8) e de que a empresa tinha o direito de solicitar uma audição com o conselheiro auditor em matéria de processos comerciais. O produtor-exportador não apresentou mais observações. |
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(27) |
Um terceiro produtor-exportador informou a Comissão, em 5 de julho de 2019, de que não lhe era possível responder à carta de pedido de esclarecimentos da Comissão e de que estava bem ciente das consequências adversas da não resposta. Por conseguinte, em 9 de julho de 2019, a Comissão informou o produtor-exportador de que iria apresentar as suas conclusões com base nos dados disponíveis (9) e de que a empresa tinha o direito de solicitar uma audição com o conselheiro auditor em matéria de processos comerciais. O produtor-exportador não apresentou mais observações. |
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(28) |
Os 15 restantes produtores-exportadores que apresentaram respostas muito insatisfatórias receberam uma carta entre 27 de maio e 18 de julho de 2019, indicando as razões pelas quais a Comissão havia concluído, a título preliminar, que as suas respostas apresentavam lacunas graves. As questões recorrentes que levaram à avaliação preliminar por parte da Comissão de que essas 15 respostas eram muito insatisfatórias incluem:
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(29) |
Estes 15 produtores-exportadores foram igualmente informados, através da mesma carta, de que:
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(30) |
Subsequentemente, destes 15 produtores-exportadores,
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(31) |
Dois outros (destes 15) produtores-exportadores apresentaram posteriormente alguns documentos adicionais, embora as suas respostas ainda não pudessem ser consideradas totalmente completas. No entanto, a Comissão decidiu efetuar visitas de verificação às instalações destes dois produtores-exportadores. Durante essas visitas de verificação, a Comissão identificou questões em relação a ambos os produtores-exportadores, respetivamente a não divulgação de empresas coligadas e a prestação de declarações incorretas sobre a transformação de certos tipos do produto em causa. Por conseguinte, em 7 de agosto de 2019, a Comissão informou ambos os produtores-exportadores de que mantinha a sua intenção de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base. A Comissão chamou a atenção para o facto de os produtores-exportadores não poderem apresentar quaisquer elementos de prova que fornecessem uma justificação económica para as suas exportações em 2018, para além do reencaminhamento da produção através de outros produtores-exportadores chineses. Na mesma carta, a Comissão informou igualmente ambos os produtores-exportadores de que tinham o direito de solicitar uma audição com o conselheiro auditor em matéria de processos comerciais, o mais tardar até 16 de agosto de 2019. Nenhuma das empresas solicitou essa audição no prazo fixado. |
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(32) |
Em 1 de agosto de 2019, outro produtor-exportador apresentou informações adicionais na sequência da avaliação preliminar da Comissão, segundo a qual a sua resposta ao questionário era insuficiente. A Comissão analisou estas informações adicionais. No entanto, subsistiam algumas questões, como a não prestação de informações completas sobre todas as empresas coligadas, às quais não foi dada resposta. Por conseguinte, em 13 de agosto de 2019, a Comissão informou o produtor-exportador de que mantinha a sua intenção de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base. A este respeito, a Comissão chamou a atenção para o facto de o produtor-exportador não ter fornecido elementos de prova em relação às suas exportações em 2018, mais de quatro vezes superiores à tonelagem efetivamente produzida durante o mesmo período. Na mesma carta, a Comissão informou igualmente o produtor-exportador de que tinha o direito de solicitar uma audição com o conselheiro auditor em matéria de processos comerciais, o mais tardar até 23 de agosto de 2019. O produtor-exportador não respondeu dentro do prazo fixado. |
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(33) |
Por cartas de 18 de maio e 26 de junho de 2019, a Comissão informou outro produtor-exportador das deficiências das suas respostas no que respeita à documentação exigida e da sua intenção de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base. Em 2 de julho de 2019, o produtor-exportador declarou que tinha fornecido todas as informações exigidas e fornecido de novo as suas demonstrações financeiras para o período de 2015 a 2018, não tendo, porém, preenchido o questionário sobre a sua empresa coligada. Em 12 e 22 de agosto de 2019, interpelou o conselheiro auditor sobre a questão. Por carta de 27 de agosto de 2019, a Comissão informou o produtor-exportador das razões pelas quais as suas informações adicionais de 2 de julho ainda eram muito incompletas, pelo que a sua intenção de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base permanecia inalterada. A Comissão chamou a atenção para o facto de este produtor-exportador não ter apresentado quaisquer elementos de prova que fornecessem uma justificação económica para as suas exportações em 2018, com exceção do reencaminhamento da produção de outros produtores-exportadores chineses. Na mesma carta, a Comissão informou o produtor-exportador da possibilidade de dar seguimento ao seu pedido de realização de uma audição, o mais tardar até 2 de setembro de 2019. O produtor-exportador não respondeu dentro do prazo fixado. Enviou uma mensagem de correio eletrónico à Comissão, em 10 de setembro de 2019, com um anexo relativo ao cancelamento da sua empresa coligada. Por carta de 13 de setembro de 2019, a Comissão reiterou que mantinha a sua intenção de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base, uma vez que as últimas observações não aduziam nada de novo e que a resposta continuava a ser demasiado incompleta. Em consequência, concluiu-se que este produtor-exportador não apresentou quaisquer elementos de prova que fornecessem uma justificação económica para as suas exportações em 2018, para além do reencaminhamento. |
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(34) |
Por último, um produtor-exportador solicitou uma audição com os serviços da Comissão, que teve lugar em 18 de julho de 2019. Durante essa audição, o produtor-exportador apresentou a resposta ao questionário sobre o seu comerciante de Hong Kong e forneceu documentação e esclarecimentos adicionais. Após a audição apresentou, a pedido específico da Comissão, todos os documentos solicitados que mostravam que não tinha participado em práticas de reencaminhamento, vendendo o produto em causa através de outros produtores-exportadores independentes ao abrigo do seu próprio código adicional TARIC. Consequentemente, a Comissão não manteve a sua intenção de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base a este produtor-exportador. |
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(35) |
Em síntese, 17 dos 18 produtores-exportadores foram devidamente informados das consequências da sua não colaboração ou da sua colaboração parcial, nos termos dos considerandos 21 a 23 do regulamento de início do inquérito. Por conseguinte, em relação a estas 17 empresas, a Comissão baseou as suas conclusões nos dados disponíveis, nomeadamente nos dados relativos às tendências das exportações para a União (ver considerando 36 para informações mais pormenorizadas) e na avaliação do nível de deficiência das suas respostas ao questionário), em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do regulamento de base. |
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(36) |
Destes 17 produtores-exportadores,
Na ausência de qualquer justificação económica para além de práticas de evasão, a Comissão concluiu que estes produtores-exportadores estão envolvidos em práticas de reencaminhamento. |
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(37) |
Por conseguinte, é adequado aplicar o direito residual de 36,1 % a estes 17 produtores-exportadores que inicialmente se encontravam sujeitos a um direito inferior, tal como explicitado no considerando 12, e revogar os códigos adicionais TARIC específicos das respetivas empresas. Constatou-se que apenas um produtor-exportador não estava envolvido em práticas de evasão, tal como explicitado no considerando 34, sendo, pois, possível continuar a aplicar o seu código adicional TARIC individual e a sua taxa do direito de 17,9 %. |
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(38) |
Na sequência da divulgação das conclusões, três destas 17 empresas apresentaram observações, que não foram aceites pela Comissão pelas razões expostas nos considerandos 39 a 41 infra. |
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(39) |
Uma empresa alegou que a resposta ao questionário não tinha sido devidamente preenchida devido a uma «compreensão incompleta do questionário» e a uma «compreensão inadequada do trabalho efetuado pelo departamento de produção da empresa». Por conseguinte, solicitou a apresentação de uma nova resposta ao questionário. A este respeito, importa salientar que a empresa teve amplas oportunidades para se manifestar durante o inquérito. Em 3 de junho de 2019, a Comissão informou da sua intenção de revogar o código adicional TARIC da empresa, em virtude das deficiências identificadas. A Comissão informou a empresa de que tinha o direito de fornecer esclarecimentos adicionais. Não tendo sido apresentada qualquer resposta, a Comissão informou a empresa em 26 de junho de 2019 de que «não foram fornecidas, nos prazos estabelecidos, as informações requeridas no questionário, relativas, nomeadamente, aos dados financeiros e de produção.» Na sequência da divulgação, a empresa dispunha de três semanas adicionais para transmitir os dados e os esclarecimentos solicitados. Porém, não foi recebida qualquer informação adicional dentro desse prazo, pelo que é conveniente revogar o código adicional TARIC da empresa, tal como notificado à empresa em 3 e 26 de junho de 2019. |
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(40) |
Na sequência da divulgação, a segunda empresa alegou, numa mensagem de correio eletrónico de 11 de outubro de 2019, que tinha colaborado plenamente, remetendo, a esse respeito, para as suas observações anteriores de 28 de abril e 6 de junho de 2019. Confirmou igualmente nesta mensagem de correio eletrónico que a empresa é uma sociedade comercial de acordo com a sua licença comercial e que não se envolveu em quaisquer práticas de reencaminhamento. A este respeito, importa salientar que só os produtores-exportadores podem receber um código adicional TARIC específico da empresa. Uma vez que a empresa reconheceu que era uma sociedade comercial, é conveniente revogar o código adicional TARIC da empresa, em conformidade com a notificação que lhe foi transmitida em 3 e 26 de junho de 2019. |
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(41) |
Por último, a terceira empresa alegou que tinha colaborado plenamente e que não está envolvida em práticas de reencaminhamento. A este respeito, importa recordar que a Comissão já tinha informado a empresa das deficiências da sua resposta ao questionário em 28 de maio e 26 de junho de 2019. Além disso, em 27 de agosto de 2019, a Comissão explicou novamente à empresa que muitas outras questões, tal como sublinhado numa primeira carta de 28 de maio, tinham ficado sem resposta. Findo o prazo, a Comissão informou a empresa, em 13 de setembro de 2019, de que não apresentou os documentos solicitados. Em consequência, a empresa não apresentou elementos de prova suficientes que fornecessem uma justificação económica para o aumento das suas exportações para a União em 2018, para além do reencaminhamento da produção por intermédio de outros produtores chineses de artigos para serviço de mesa. Por conseguinte, é conveniente revogar o código adicional TARIC específico da empresa, tal como notificado a essa empresa em 28 de maio de 2019, 26 de junho de 2019 e 13 de agosto de 2019. |
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(42) |
Além disso, a Comissão constatou que três dos 17 produtores-exportadores estavam coligados com outras quatro empresas, que dispunham dos respetivos códigos adicionais TARIC e se encontravam, portanto, sujeitas ao direito de 17,9 %, aplicável aos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra. |
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(43) |
Consequentemente, para obviar o risco de práticas de reencaminhamento através destas empresas coligadas, a Comissão concluiu nessa fase que seria adequado revogar os códigos adicionais TARIC específicos das empresas. O direito residual de 36,1 % deve igualmente ser aplicado às quatro empresas coligadas, inicialmente sujeitas à taxa inferior de direito anti-dumping de 17,9 %, aplicável aos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra. |
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(44) |
Na sequência da divulgação das conclusões, as quatro empresas coligadas apresentaram observações sobre a avaliação preliminar da Comissão de que estavam coligadas com empresas que apresentaram uma resposta muito insatisfatória ao questionário, tal como explicitado nos considerandos 45 e 46 infra. |
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(45) |
Três destas quatro empresas apresentaram elementos de prova de que não estavam coligadas com as empresas que tinham apresentado uma resposta muito insatisfatória. A Comissão analisou a documentação apresentada e concluiu que as três empresas não estão, de facto, coligadas. Por conseguinte, não é adequado revogar o código adicional TARIC específico destas três empresas. |
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(46) |
A quarta empresa (empresa A) também se deu a conhecer. Numa audição de 10 de outubro de 2019 e numa carta posterior, de 18 de outubro de 2019, alegou que a revogação do seu código adicional TARIC específico da empresa era desprovida de qualquer justificação jurídica ou factual. Alegou ainda que não havia qualquer risco de reencaminhamento para as suas empresas coligadas (nomeadamente, as empresas B e C (10)). Além disso, inquiriu sobre garantias e compromissos adicionais que permitissem a monitorização pela Comissão dos artigos para serviço de mesa, de cerâmica, fabricados pela empresa e importados ao abrigo do código adicional TARIC específico da empresa. |
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(47) |
A Comissão rejeitou a alegação. De acordo com a definição de «empresas coligadas» constante do artigo 127.o do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão (11), a quarta empresa (empresa A) está coligada com a que preencheu uma resposta muito insatisfatória ao questionário (empresa B). Aquando do início do processo, existia um forte vínculo financeiro e, na sequência da alienação da participação, decorrido pouco tempo, a relação prosseguiu em virtude de laços familiares. Além disso, a empresa A declarou na sua carta de 18 de outubro de 2019 que «subsiste uma relação familiar (isto é, entre cônjuges)» entre um dos acionistas atuais dessa empresa e um dos atuais acionistas das outras empresas, confirmando, pois, a existência da coligação. Por conseguinte, a omissão pela empresa B da menção de todas as empresas coligadas na resposta ao questionário é igualmente imputável à empresa A. Ambas as empresas perderam a oportunidade de comunicar factos relevantes à Comissão, apesar da carta de 28 de maio de 2019, instruindo a empresa B nesse sentido. Além disso, o comportamento anterior da empresa A indica que existe um forte risco de reencaminhamento interno entre as empresas coligadas. Esta empresa aumentou as suas exportações de 1 657 toneladas em 2014 para 3 929 toneladas em 2018, sem qualquer justificação económica. Por último, a Comissão observou que a possibilidade de oferecer um compromisso nos termos do artigo 8.o do regulamento de base não se aplica em processos antievasão ao abrigo do artigo 13.o do regulamento de base. Por conseguinte, é conveniente revogar o código adicional TARIC específico da empresa A. |
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(48) |
Ademais, na sequência da divulgação, uma (empresa C) das duas empresas (empresas B e C) que apresentaram respostas muito insatisfatórias e que estavam coligadas com a quarta empresa (A), tal como mencionado no considerando 46, também se deu a conhecer. Solicitou à Comissão que reconsiderasse a sua intenção de aplicar o artigo 18.o do do regulamento de base. A este respeito, alegou que o principal fundamento jurídico da intenção da Comissão de aplicar o artigo 18.o do regulamento de base era o facto de ter identificado outra empresa coligada. A empresa alegou ainda que existia apenas uma ligação remota entre ambas as empresas. |
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(49) |
Pelas razões invocadas no considerando 47, a empresa C também perdeu a oportunidade de comunicar factos relevantes à Comissão, apesar de uma carta de 28 de maio de 2019, instando a empresa a agir nesse sentido. Por outro lado, é incorreto afirmar, no contexto do artigo 18.o do regulamento de base, que a carta de divulgação específica de 27 de setembro de 2019 se refere principalmente à relação entre as empresas A e C. A carta de divulgação específica menciona claramente que as principais razões para aplicar o artigo 18.o do regulamento de base foram expostas à empresa nas cartas de 28 de maio de 2019 e de 11 de junho de 2019, que enumeravam todas as falhas em provar a não evasão. |
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(50) |
Consequentemente, na sequência da divulgação, a fim de obviar o risco de práticas de reencaminhamento através de empresas coligadas, a Comissão concluiu que é adequado revogar o código adicional TARIC específico da empresa, mencionado no considerando 46. O direito residual de 36,1 % deve igualmente ser aplicado à empresa coligada remanescente, inicialmente sujeita à taxa inferior de direito anti-dumping de 17,9 %, aplicável aos produtores-exportadores colaborantes não incluídos na amostra. |
2.3.3. Os 19 produtores-exportadores que apresentaram respostas completas ao questionário
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(51) |
Os restantes 19 produtores-exportadores apresentaram respostas completas ao questionário, tendo posteriormente sido efetuadas visitas de verificação às suas instalações durante o período de julho a setembro de 2019. |
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(52) |
Concluiu-se que 17 desses 19 produtores-exportadores não estavam envolvidos em práticas de evasão. Na sua grande maioria, encontravam-se estabelecidos antes da instituição de medidas contra a RPC. As respostas ao questionário e as visitas de verificação, que incidiram, designadamente, sobre os dados relativos à produção e à capacidade, às instalações de produção, aos custos de produção, à aquisição de matérias-primas, aos produtos semiacabados e acabados e às vendas de exportação para a União, confirmaram que os 17 produtores-exportadores apenas exportavam produtos por si fabricados. |
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(53) |
Quanto aos dois produtores-exportadores restantes, a Comissão não considerou que estivessem envolvidos em práticas de evasão, mas identificou as seguintes questões, descritas em pormenor nos considerandos 54 e 55. |
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(54) |
Relativamente ao primeiro grupo, a Comissão observou que incluía uma empresa comercial, a empresa-mãe, e dois produtores-exportadores, os três localizados nas mesmas instalações na China. Observou igualmente que o código adicional TARIC individual (com uma taxa de direito de 17,9 %) tinha sido atribuído apenas à sociedade-mãe. Dado que os códigos adicionais TARIC têm de ser atribuídos a produtores-exportadores, é adequado que a Comissão transfira o código adicional TARIC da empresa-mãe para os dois produtores-exportadores do grupo, nos termos dos artigos 2.o, n.o 1, e 9.°, n.o 5, do regulamento de base. |
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(55) |
No que se refere ao segundo grupo, que também tinha outra empresa coligada com o seu código adicional TARIC individual (com uma taxa do direito de 17,9 %), a Comissão constatou uma declaração enganosa da origem do produto durante a sua verificação do entreposto. Os empregados estavam a embalar o produto em causa em caixas interiores e exteriores nas quais estavam impressas informações enganosas relativamente ao país de origem e ao produtor. O país de origem mencionado era Singapura e o produtor, uma empresa localizada neste país. A ordem de compra tinha sido recebida de um comerciante estabelecido em Hong Kong. A expedição destinava-se a um país terceiro fora da UE, onde também existem medidas anti-dumping em vigor sobre artigos para serviço de mesa provenientes da China. A Comissão verificou todos os documentos comprovativos relativos a algumas transações de venda de exportação para a União nas instalações das empresas, tendo analisado igualmente os dados de exportação de Singapura para a União. A Comissão não pôde estabelecer a ilegalidade desse comportamento em relação às vendas de exportação destinadas à UE. Por conseguinte, na ausência de elementos de prova de fraude no mercado da UE, a Comissão concluiu que as mercadorias produzidas por ambos os produtores-exportadores e destinadas à UE são corretamente declaradas como sendo de origem chinesa, não havendo, portanto, evasão aos direitos anti-dumping aplicáveis pela UE. |
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(56) |
Por conseguinte, é adequado continuar a aplicar o direito de 17,9 % aos 18 dos 19 produtores-exportadores que apresentaram respostas completas ao questionário e a cujas instalações foram efetuadas visitas de verificação. Além disso, em relação a um desses 19 produtores-exportadores, tal como explicitado no considerando 54, é conveniente que a Comissão transfira o código adicional TARIC da empresa-mãe comercial para os dois produtores-exportadores do grupo, nos termos dos artigos 2.o, n.o 1, e 9.°, n.o 5, do regulamento de base. |
2.4. Alteração dos fluxos comerciais
2.4.1. Grau de colaboração e determinação dos volumes de comércio na China
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(57) |
No recente reexame da caducidade, a Comissão analisou a evolução dos volumes das importações provenientes da RPC na União com referência aos dados do Eurostat, que correspondem a dados a nível nacional. No presente inquérito antievasão foi necessário avaliar os dados específicos da empresa. Esses dados estão disponíveis na base de dados, criada nos termos do artigo 14.o, n.o 6, do regulamento de base. Esta base de dados colige mensalmente os dados comunicados à Comissão pelos Estados-Membros sobre as importações de produtos objeto de inquérito no âmbito de cada código adicional TARIC, bem como as medidas adotadas, incluindo o registo. Por conseguinte, a Comissão utilizou dados extraídos da base de dados 14(6) para identificar a alteração dos fluxos comerciais, procedendo à comparação entre os produtores-exportadores com direitos mais elevados e os produtores-exportadores com direitos inferiores para efeitos do presente inquérito. |
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(58) |
Os produtores-exportadores objeto do presente inquérito representavam 26 % do volume total das exportações chinesas do produto objeto de inquérito na União no PR, tal como indicado na base de dados 14(6). 48 beneficiavam do direito de 17,9 % aplicável às empresas colaborantes não incluídas na amostra. |
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(59) |
Tal como explicitado no considerando 51, apenas 19 produtores-exportadores colaboraram, tendo apresentado respostas completas ao questionário. Além disso, tal como explicitado no considerando 34, outro produtor-exportador que apresentou inicialmente uma resposta muito insatisfatória ao questionário acabou por manter o seu direito individual de 17,9 %. Estes 20 produtores-exportadores, sujeitos ao direito de 17,9 % aplicável às empresas colaborantes não incluídas na amostra, representavam 10 % do total das importações chinesas durante o PR. |
2.4.2. Alteração dos fluxos comerciais na China
|
(60) |
O quadro 1 mostra o volume das importações do produto em causa provenientes da RPC na União de 1 de janeiro de 2015 até ao final do período de referência, num montante agregado. Quadro 1 Volume total das importações provenientes da RPC (em toneladas) na União
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||||||||||||||||||||
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(61) |
O volume total das importações provenientes da RPC aumentou 11 % durante o PI, tendo passado de 348 003 toneladas em 2015 para 383 460 toneladas durante o PR. |
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(62) |
Tal como explicitado nos pontos 2.3.1 e 2.3.2, a Comissão observou que os produtores-exportadores tinham aumentado acentuadamente as suas exportações entre 2014 e 2018, ou exportado acima da sua capacidade, tal como declarado no âmbito do exercício de amostragem durante o último inquérito de reexame da caducidade. Na ausência de qualquer justificação económica para além das práticas de evasão, a Comissão baseou as suas conclusões nos dados disponíveis em relação a esses 30 produtores-exportadores, nomeadamente nos dados relativos às suas tendências de exportação para a União, e no nível de deficiência nas suas respostas ao questionário, em conformidade com o artigo 18.o, n.o 1, do regulamento de base, tendo concluído que todos eles estavam envolvidos em práticas de evasão. Estes 30 produtores-exportadores representavam 16 % do total das importações chinesas durante o PR. |
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(63) |
Os 30 produtores-exportadores envolvidos em práticas de evasão aumentaram os seus volumes de venda para a União, que passaram de 52 497 toneladas em 2015 para 63 227 toneladas em 2018. Este aumento de mais de 20 % contrasta claramente com o aumento de cerca de 11 % da totalidade das importações chinesas na União, tal como estabelecido no quadro incluído no considerando 60 do presente regulamento. |
|
(64) |
Além disso, ao estabelecer uma diferenciação entre estes 30 produtores-exportadores com base na sua taxa do direito aplicável, verificou-se a seguinte alteração nos fluxos comerciais em relação ao período de 2015-2018:
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(65) |
Estas alterações dos fluxos comerciais para a União correspondem a uma alteração na estrutura do comércio no que respeita aos produtores-exportadores individuais do país sujeito às medidas da União, que decorre de uma prática, um processo ou um trabalho relativamente ao qual a investigação não revelou qualquer outra motivação ou justificação económica para além da intenção de evitar o valor residual ou o direito mais elevado em vigor para os artigos para serviço de mesa ou de cozinha originários da RPC. |
2.4.3. Natureza da prática de evasão na China
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(66) |
O artigo 13.o, n.o 1, do regulamento de base requer que a alteração dos fluxos comerciais seja resultante de práticas, processos ou operações insuficientemente motivadas ou sem justificação económica que não seja a instituição do direito. A prática, o processo ou o trabalho inclui, nomeadamente, a reorganização pelos exportadores ou pelos produtores das respetivas estruturas e circuitos de venda no país sujeito a medidas, de tal modo que os seus produtos sejam exportados para a União por intermédio de produtores que beneficiem de uma taxa do direito individual inferior à aplicável aos produtos dos fabricantes. |
|
(67) |
Tal como explicitado nos pontos 2.3.1 e 2.3.2, a Comissão concluiu que 30 dos 50 produtores-exportadores estão envolvidos em práticas de reencaminhamento. Tal representa 16 % do volume total das importações na União durante o período de referência, tal como comunicado pela base de dados 14(6). |
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(68) |
Em 2018, a Comissão recebeu igualmente elementos de prova, apresentados pelas autoridades aduaneiras eslovenas, que mostram que o produto em causa foi importado para a União por outro produtor-exportador (com um direito inferior) que não aquele que o fabricou efetivamente (com um direito mais elevado). Além disso, durante a sua análise no âmbito de um reexame relativo a um novo exportador, a Comissão coligiu igualmente elementos de prova de uma prática de reencaminhamento semelhante através da qual o produto em causa era, com base na rotulagem da embalagem, importado para a União por outro produtor-exportador (com um direito inferior) que não aquele que o fabricou efetivamente (com um direito mais elevado). Tal corrobora os resultados do inquérito. |
|
(69) |
À luz das considerações acima expostas, a Comissão concluiu que as práticas de reencaminhamento do produto objeto de inquérito ocorreram em larga escala. |
2.5. Insuficiente motivação ou justificação económica que não seja a instituição do direito anti-dumping
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(70) |
O inquérito não revelou qualquer motivo ou justificação económica para as práticas de reencaminhamento para além da intenção de evitar o valor residual ou o direito mais elevado em vigor para os artigos para serviço de mesa ou de cozinha originários da RPC. |
2.6. Elementos de prova da existência de dumping
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(71) |
Em conformidade com o n.o 1 do artigo 13.o do regulamento de base, a Comissão examinou se existem elementos de prova de dumping relativamente ao valor normal anteriormente estabelecido para os produtos similares. |
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(72) |
Tanto no regulamento inicial como no último reexame da caducidade, mais recente, estabeleceu-se a existência de dumping. A Comissão decidiu utilizar os dados do reexame da caducidade mais recente para determinar o valor normal. |
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(73) |
Em conformidade com o artigo 2.o, n.os 11 e 12, do regulamento de base, o valor normal médio, tal como estabelecido no regulamento relativo ao reexame da caducidade, foi comparado com os preços de exportação médios ponderados durante o PR para os 30 produtores que se considerou que estavam a evadir as medidas, de acordo com a base de dados 14(6). |
|
(74) |
Uma vez que estes preços de exportação eram inferiores ao valor normal, confirmou-se a existência de dumping. |
2.7. Neutralização dos efeitos corretores do direito anti-dumping
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(75) |
Por último, em conformidade com o artigo 13.o, n.o 1, do regulamento de base, a Comissão examinou se os produtos importados dos 30 produtores-exportadores que se considerou que estavam envolvidos em práticas de evasão tinham neutralizado, em termos de quantidades e preços, os efeitos corretores das medidas em vigor. |
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(76) |
No considerando 205 do último regulamento relativo ao reexame da caducidade, tal como mencionado no considerando 4, a Comissão estabeleceu que o consumo da União ascendeu a 634 255 toneladas durante o período de inquérito de reexame da caducidade (1 de abril de 2017 a 31 de março de 2018), que constitui o valor mais recente sobre o consumo da União que a Comissão possui e um indicador útil para o consumo da União de 2018. Com base neste valor, a parte de mercado das importações dos 30 produtores-exportadores que participaram em práticas de evasão, que ascendeu a 63 227 toneladas em 2018, de acordo com a base de dados de 14(6), é de cerca de 10 % do mercado total da União, o que representa uma percentagem significativa. |
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(77) |
No que respeita aos preços, o preço médio não prejudicial não foi estabelecido no reexame da caducidade. Por conseguinte, o custo médio de produção da indústria da União, tal como estabelecido no inquérito de reexame da caducidade, foi comparado com a média ponderada dos preços CIF dos 30 produtores que se considerou que estavam a evadir as medidas durante o PR do presente inquérito, tal como indicado na base de dados 14(6). |
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(78) |
Uma vez que os preços CIF eram inferiores ao custo médio de produção da indústria da União, as importações objeto de evasão neutralizaram os efeitos corretores do direito em termos de preços. |
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(79) |
Por conseguinte, a Comissão concluiu que as práticas de reencaminhamento acima descritas neutralizaram os efeitos corretores das medidas em vigor, tanto em termos de quantidades como de preços. |
3. MEDIDAS
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(80) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão concluiu que o direito anti-dumping definitivo instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da RPC, foi objeto de evasão através de práticas de reencaminhamento por intermédio de certos produtores-exportadores chineses sujeitos a um direito inferior. |
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(81) |
Nos termos do artigo 13.o, n.o 1, do regulamento de base, o direito anti-dumping residual sobre as importações do produto em causa originário da RPC deve, por conseguinte, ser tornado extensivo às importações dos mesmos produtos declarados como sendo fabricados por certas empresas sujeitas a um direito mais baixo, uma vez que são efetivamente produzidos por empresas sujeitas a um direito individual mais elevado ou ao direito residual de 36,1 %. |
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(82) |
Por conseguinte, é adequado tornar extensiva a medida estabelecida no artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 da Comissão (13), para «todas as outras empresas», que atualmente constitui um direito anti-dumping definitivo de 36,1 % aplicável ao preço líquido, franco-fronteira da União, do produto não desalfandegado. |
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(83) |
Nos termos dos artigos 13.o, n.o 3, e 14.°, n.o 5, do regulamento de base, que prevê a aplicação de quaisquer medidas objeto de extensão às importações que tenham entrado na União sujeitas a registo por força do regulamento de início do inquérito, devem ser cobrados os direitos sobre as importações registadas de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da RPC e importados para a União ao abrigo dos códigos adicionais TARIC dos 30 produtores que se constatou estarem envolvidos em práticas de reencaminhamento. O montante dos direitos anti-dumping a cobrar com efeitos retroativos deverá ser a diferença entre o direito residual de 36,1 % e o montante pago pela empresa. |
4. REFORÇO DOS REQUISITOS DE IMPORTAÇÃO E CONTROLO
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(84) |
A Comissão comparou os dados de exportação apresentados nas respostas ao questionário com os dados que constam da base de dados 14(6). Observou que, para alguns produtores-exportadores chineses, os dados comunicados na base de dados 14(6) eram mais elevados do que os dados comunicados nas respostas ao questionário. |
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(85) |
Durante as visitas de verificação, a Comissão comparou igualmente estes últimos dados com outras fontes, incluindo declarações de rendimentos e de IVA. Em muitos casos, detetou discrepâncias entre os dados de exportação apresentados e posteriormente verificados nas respostas ao questionário, por um lado, e os dados comunicados na base de dados 14(6), por outro lado. |
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(86) |
No considerando 5, a Comissão referiu a utilização abusiva dos códigos adicionais TARIC específicos da empresa. Tal utilização abusiva pode explicar as diferenças supramencionadas nos dados de exportação, tal como descrito nos considerandos 71 e 72. |
|
(87) |
Por conseguinte, a Comissão levantou a questão da utilização abusiva potencial dos códigos adicionais TARIC específicos da empresa, por parte de representantes dos produtores-exportadores, considerando, com base nas suas verificações, a hipótese de os códigos adicionais TARIC estarem a ser utilizados de forma abusiva por outras empresas, em vez de os produtores-exportadores estarem envolvidos em práticas de reencaminhamento. |
|
(88) |
Em 4 de julho de 2019, a questão da potencial utilização abusiva dos códigos adicionais TARIC foi igualmente discutida com as autoridades chinesas e a Câmara de Comércio Chinesa para a importação e a exportação de produtos industriais ligeiros e de artesanato (a seguir designada por «Câmara»). |
|
(89) |
Com base nessas discussões, a Comissão considerou que eram necessárias medidas especiais para reduzir o risco de utilização abusiva dos códigos adicionais TARIC específicos da empresa, nomeadamente através do reforço dos requisitos relativos à importação e ao controlo das importações de artigos de cozinha e de mesa originários da China para a UE. Dado que muitos produtores chineses estão a exportar para a UE por intermédio exclusivo de comerciantes independentes, é conveniente reforçar o atual sistema da forma a seguir descrita. |
|
(90) |
O importador deve apresentar os seguintes documentos às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros:
|
|
(91) |
Embora a apresentação destes documentos seja necessária para que as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros apliquem as taxas individuais do direito anti-dumping às importações, estes documentos não são o único elemento a ter em conta pelas autoridades aduaneiras. Com efeito, mesmo que estes documentos satisfaçam todos os requisitos, as autoridades aduaneiras dos Estados-Membros devem efetuar as suas verificações habituais, podendo, tal como em todos os outros casos, exigir documentos suplementares (documentos de expedição, etc.) para verificar a exatidão dos elementos contidos na declaração e assegurar que a aplicação subsequente da taxa inferior do direito se justifica, em conformidade com a legislação aduaneira. |
|
(92) |
Além disso, na sequência das discussões referidas no considerando 88, em 9 de agosto de 2019, a Comissão enviou um ofício às autoridades chinesas e à Câmara, solicitando a sua colaboração no reforço dos requisitos de importação e do sistema de controlo. Em 1 de setembro de 2019, as autoridades chinesas e a Câmara aceitaram participar num novo sistema de execução, adotando as medidas seguintes: solicitando a cada produtor-exportador sujeito a um direito que não seja de 36,1 % que envie uma cópia da sua fatura comercial à Câmara, a qual, por seu turno, apresenta à Comissão um relatório anual sobre os dados relativos às exportações desses produtores-exportadores para a UE. |
|
(93) |
Na sequência da divulgação, a Associação Europeia da Indústria Cerâmica congratulou-se com as conclusões pormenorizadas do documento de divulgação geral, que apoiava as ações propostas, designadamente o controlo das importações e a apresentação obrigatória de uma série de documentos que os Estados-Membros iriam recolher nos serviços aduaneiros. |
5. DIVULGAÇÃO
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(94) |
A Comissão informou todas as partes interessadas dos factos e considerações essenciais que conduziram às conclusões supra e convidou as partes a apresentarem as suas observações. As observações apresentadas quer oralmente quer por escrito pelas partes foram tomadas em consideração. Nenhum dos argumentos apresentados deu origem a uma alteração das conclusões definitivas. |
|
(95) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité criado pelo artigo 15.o, n.o 1, do regulamento de base, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
1. O direito anti-dumping definitivo de 36,1 % aplicável a «todas as outras empresas» instituído pelo artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 da Comissão sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, excluindo os moinhos de condimentos ou especiarias e as suas partes de trituração, de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, ferramentas de cozinha de cerâmica para utilização em corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque, bem como as pedras de cozinha de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão, atualmente classificados nos códigos NC ex 6911 10 00, ex 6912 00 21, ex 6912 00 23, ex 6912 00 25 e ex 6912 00 29 (códigos TARIC 6911100090, 6912002111, 6912002191, 6912002310, 6912002510 e 6912002910), originários da República Popular da China, é tornado extensivo às importações declaradas pelas empresas enumeradas no quadro infra, com efeito a partir de 23 de março de 2019. Os seus códigos adicionais TARIC referidos no artigo 1.o, n.o 2, e no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 da Comissão, que constam da lista do quadro seguinte, são revogados e substituídos pelo código adicional TARIC B999.
|
Empresa |
Código adicional Código adicional (revogado e substituído) |
|
CHL Porcelain Industries Ltd. |
B351 |
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Guangxi Province Beiliu City Laotian Ceramics Co., Ltd. |
B353 |
|
Beiliu Chengda Ceramic Co., Ltd. |
B360 |
|
Beiliu Jiasheng Porcelain Co., Ltd. |
B362 |
|
Chaozhou Lianjun Ceramics Co., Ltd. |
B446 |
|
Chaozhou Xinde Ceramics Craft Factory |
B484 |
|
Chaozhou Yaran Ceramics Craft Making Co., Ltd. |
B492 |
|
Evershine Fine China Co., Ltd. |
B514 |
|
Far East (Boluo) Ceramics Factory, Co. Ltd. |
B517 |
|
Fujian Dehua Rongxin Ceramic Co., Ltd. |
B543 |
|
Fujian Dehua Xingye Ceramic Co., Ltd. |
B548 |
|
Profit Cultural & Creative Group Corporation |
B556 |
|
Guangxi Beiliu Guixin Porcelain Co., Ltd. |
B579 |
|
Guangxi Beiliu Rili Porcelain Co., Ltd. |
B583 |
|
Hunan Huawei China Industry Co., Ltd. |
B602 |
|
Hunan Wing Star Ceramic Co., Ltd. |
B610 |
|
Joyye Arts & Crafts Co. Ltd. |
B619 |
|
Liling Rongxiang Ceramic Co., Ltd. |
B639 |
|
Meizhou Gaoyu Ceramics Co., Ltd. |
B656 |
|
Ronghui Ceramic Co., Ltd. Liling Hunan China |
B678 |
|
Shenzhen Donglin Industry Co., Ltd. |
B687 |
|
Shenzhen Fuxingjiayun Ceramics Co., Ltd. |
B692 |
|
Shenzhen Good-Always Imp. & Exp. Co. Ltd. |
B693 |
|
Tangshan Daxin Ceramics Co., Ltd. |
B712 |
|
Tangshan Redrose Porcelain Products Co., Ltd. |
B724 |
|
Xuchang Jianxing Porcelain Products Co., Ltd. |
B742 |
|
Yuzhou Huixiang Ceramics Co., Ltd. |
B751 |
|
Yuzhou Ruilong Ceramics Co., Ltd. |
B752 |
|
Zibo Fuxin Porcelain Co., Ltd. |
B759 |
|
Liling Taiyu Porcelain Industries Co., Ltd. |
B956 |
2. Em virtude da sua relação com as empresas enumeradas no quadro supra, o direito anti-dumping definitivo de 36,1 % aplicável a «todas as outras empresas», instituído pelo artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, excluindo os moinhos de condimentos ou especiarias e as suas partes de trituração, de cerâmica, moinhos de café de cerâmica, afiadores de facas de cerâmica, ferramentas de cozinha de cerâmica para utilização em corte, trituração, ralagem, fatiagem, raspagem e descasque, bem como as pedras de cozinha de cerâmica de cordierite do tipo utilizado para cozer piza ou pão, atualmente classificados nos códigos NC ex 6911 10 00, ex 6912 00 21, ex 6912 00 23, ex 6912 00 25 e ex 6912 00 29 (códigos TARIC 6911100090, 6912002111, 6912002191, 6912002310, 6912002510 e 6912002910), originários da República Popular da China, é igualmente aplicável às importações declaradas pelas empresas que constam da lista do quadro infra, com efeito a partir de 23 de março de 2019. Os seus códigos adicionais TARIC, mencionados no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 e enumerados no quadro seguinte, são revogados e substituídos pelo código adicional TARIC B999.
|
Empresa |
TARIC Código adicional (revogado e substituído) |
|
Guandong Songfa Ceramics Co., Ltd. |
B573 |
|
Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd. |
B588 |
|
Liling Jiaxing Ceramic Industrial Co., Ltd. |
B632 |
3. O quadro constante do artigo 1.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 da Comissão é substituído pelo seguinte quadro:
|
Empresa |
Direito (%) |
TARIC Código adicional |
|
Hunan Hualian China Industry Co., Ltd.; Hunan Hualian Ebillion Industry Co., Ltd.; Hunan Liling Hongguanyao China Industry Co., Ltd.; Hunan Hualian Yuxiang China Industry Co., Ltd. |
18,3 |
B349 |
|
Guangxi Sanhuan Enterprise Group Holding Co., Ltd. |
13,1 |
B350 |
|
Shandong Zibo Niceton-Marck Huaguang Ceramics Limited; Zibo Huatong Ceramics Co., Ltd.; Shandong Silver Phoenix Co., Ltd.; Niceton Ceramics (Linyi) Co., Ltd.; Linyi Jingshi Ceramics Co., Ltd.; Linyi Silver Phoenix Ceramics Co., Ltd.; Linyi Chunguang Ceramics Co., Ltd.; Linyi Zefeng Ceramics Co., Ltd. |
17,6 |
B352 |
|
Empresas indicadas no anexo I |
17,9 |
|
|
Todas as outras empresas |
36,1 |
B999 |
4. O anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 é substituído pelo anexo 1 do presente regulamento.
5. O direito tornado extensivo pelo n.o 1 do presente artigo deve ser cobrado sobre as importações registadas em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/464 e com os artigos 13.o, n.o 3, e 14.°, n.o 5, do Regulamento (UE) 2016/1036, relativos a todas as empresas enumeradas no quadro que consta do n.o 1 do presente artigo.
O montante dos direitos anti-dumping a cobrar com efeitos retroativos corresponde à diferença entre o direito residual de 36,1 % e o montante efetivamente pago.
6. O anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 é substituído pelos anexos 2 e 3 do presente regulamento. A aplicação das taxas do direito anti-dumping individual às empresas mencionadas no n.o 3 está subordinada à apresentação, às autoridades aduaneiras dos Estados-Membros, dos seguintes documentos:
|
a) |
Se o importador comprar diretamente ao produtor-exportador chinês, a declaração de importação deve ser acompanhada da fatura comercial com uma declaração do produtor-exportador, conforme especificado no anexo 2 («declaração do fabricante relativa à venda para exportação direta»); |
|
b) |
Se o importador comprar a um comerciante ou outra a pessoa coletiva intermediária, quer esteja ou não localizada na China continental, a declaração de importação deve ser acompanhada da fatura comercial emitida pelo fabricante ao comerciante ostentando uma declaração do fabricante, tal como especificado no anexo 3 («declaração do fabricante relativa à venda para exportação indireta»), e da fatura comercial emitida pelo comerciante ao importador. |
7. Salvo especificação em contrário, são aplicáveis as disposições em vigor em matéria de direitos aduaneiros.
Artigo 2.o
As autoridades aduaneiras são instruídas no sentido de cessar o registo das importações estabelecido em conformidade com o artigo 2.o do Regulamento de Execução (UE) 2019/464.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 176 de 30.6.2016, p. 21.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho, de 13 de maio de 2013, que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (JO L 131 de 15.5.2013, p. 1).
(3) Regulamento de Execução (UE) 2017/1932 da Comissão, de 23 de outubro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (JO L 273 de 24.10.2017, p. 4).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 803/2014 da Comissão, de 24 de julho de 2014, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (JO L 219 de 25.7.2014, p. 33).
(5) Regulamento de Execução (UE) 2017/2207 da Comissão, de 29 de novembro de 2017, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho que institui um direito anti-dumping definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China (JO L 314 de 30.11.2017, p. 31).
(6) Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 (JO L 189 de 15.7.2019, p. 8).
(7) Regulamento de Execução (UE) 2019/464 da Comissão, de 21 de março de 2019, que inicia um inquérito sobre a eventual evasão às medidas anti-dumping instituídas pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 412/2013 do Conselho sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China, e que torna obrigatório o registo dessas importações (JO L 80 de 22.3.2019, p. 18).
(8) Também não apresentou elementos de prova passíveis de fornecer a justificação económica para as suas exportações em 2018, para além do reencaminhamento do produto em causa fabricado por outros produtores-exportadores chineses.
(9) A empresa não apresentou, nos prazos estabelecidos, as informações requeridas no questionário relativas, nomeadamente, aos dados financeiros, de vendas e de produção. Em consequência, este produtor-exportador não pôde apresentar quaisquer elementos de prova que fornecessem a justificação económica para as suas exportações em 2018, para além do reencaminhamento.
(10) Note-se que a carta da empresa A de 18 de outubro de 2019 se refere sobretudo à sua relação com a empresa B e menos à sua relação com a empresa C.
(11) Regulamento de Execução (UE) 2015/2447 da Comissão, de 24 de novembro de 2015, que estabelece as regras de execução de determinadas disposições do Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro da União (JO L 343 de 29.12.2015, p. 558).
(12) Tal como referido na nota de rodapé 4, mais de 400 produtores-exportadores estão sujeitos ao direito anti-dumping de 17,9 % aplicável às empresas colaborantes não incluídas na amostra.
(13) Regulamento de Execução (UE) 2019/1198 da Comissão, de 12 de julho de 2019, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, originários da República Popular da China, na sequência de um reexame da caducidade em conformidade com o artigo 11.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2016/1036 (JO L 189 de 15.7.2019, p. 8).
ANEXO 1
Produtores-exportadores chineses colaborantes não incluídos na amostra
|
Empresa |
Código adicional TARIC |
|
Amaida Ceramic Product Co., Ltd. |
B357 |
|
Asianera Porcelain (Tangshan) Ltd. |
B358 |
|
Beiliu Changlong Ceramics Co., Ltd. |
B359 |
|
Beiliu City Heyun Building Materials Co., Ltd. |
B361 |
|
Beiliu Quanli Ceramic Co., Ltd. |
B363 |
|
Beiliu Shimin Porcelain Co., Ltd. |
B364 |
|
Beiliu Windview Industries Ltd. |
B365 |
|
Cameo China (Fengfeng) Co., Ltd. |
B366 |
|
Changsha Happy Go Products Developing Co., Ltd. |
B367 |
|
Chao An Huadayu Craftwork Factory |
B368 |
|
Chaoan County Fengtang Town HaoYe Ceramic Fty |
B369 |
|
Chao’an Lian Xing Yuan Ceramics Co., Ltd. |
B370 |
|
Chaoan Oh Yeah Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B371 |
|
Chaoan Shengyang Crafts Industrial Co., Ltd. |
B372 |
|
Chaoan Xin Yuan Ceramics Factory |
B373 |
|
Chao’an Yongsheng Ceramic Industry Co., Ltd. |
B374 |
|
Guangdong Baodayi Porcelain Co., Ltd. |
B375 |
|
Chaozhou Baode Ceramics Co., Ltd. |
B376 |
|
Chaozhou Baolian Ceramics Co., Ltd. |
B377 |
|
Chaozhou Big Arrow Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B378 |
|
Chaozhou Boshifa Ceramics Making Co., Ltd. |
B379 |
|
Chaozhou Cantake Craft Co., Ltd. |
B380 |
|
Chaozhou Ceramics Industry and Trade General Corp. |
B381 |
|
Chaozhou Chaofeng Ceramic Making Co., Ltd. |
B382 |
|
Chaozhou Chengxi Jijie Art & Craft Painted Porcelain Fty. |
B383 |
|
Chaozhou Chengxinda Ceramics Industry Co., Ltd. |
B384 |
|
Chaozhou Chenhui Ceramics Co., Ltd. |
B385 |
|
Chaozhou Chonvson Ceramics Industry Co., Ltd. |
B386 |
|
Chaozhou Daxin Arts & Crafts Co., Ltd. |
B387 |
|
Chaozhou DaXing Ceramics Manufactory Co., Ltd. |
B388 |
|
Chaozhou Dayi Ceramics Industries Co., Ltd. |
B389 |
|
Chaozhou Dehong Ceramics Making Co., Ltd. |
B390 |
|
Chaozhou Deko Ceramic Co., Ltd. |
B391 |
|
Chaozhou Diamond Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B392 |
|
Chaozhou Dongyi Ceramics Co., Ltd. |
B393 |
|
Chaozhou Dragon Porcelain Industrial Co., Ltd. |
B394 |
|
Chaozhou Fairway Ceramics Manufacturing Co., Ltd. |
B395 |
|
Chaozhou Feida Ceramics Industries Co., Ltd. |
B396 |
|
Chaozhou Fengxi Baita Ceramics Fty. |
B397 |
|
Chaozhou Fengxi Dongtian Porcelain Fty. N.o 2 |
B398 |
|
Chaozhou Fengxi Fenger Ceramics Craft Fty. |
B399 |
|
Chaozhou Fengxi Hongrong Color Porcelain Fty. |
B400 |
|
Chaozhou Fengxi Jiaxiang Ceramic Manufactory |
B401 |
|
Guangdong GMT Foreign Trade Service Corp. |
B402 |
|
Chaozhou Fengxi Shengshui Porcelain Art Factory |
B403 |
|
Chaozhou Fengxi Zone Jinbaichuan Porcelain Crafts Factory |
B404 |
|
Chaozhou Fromone Ceramic Co., Ltd. |
B405 |
|
Chaozhou Genol Ceramics Manufacture Co., Ltd. |
B406 |
|
Chaozhou Good Concept Ceramics Co., Ltd. |
B407 |
|
Chaozhou Grand Collection Ceramics Manufacturing Co. Ltd. |
B408 |
|
Chaozhou Guangjia Ceramics Manufacture Co., Ltd. |
B409 |
|
Chaozhou Guidu Ceramics Co., Ltd. |
B410 |
|
Chaozhou Haihong Ceramics Making Co., Ltd. |
B411 |
|
Chaozhou Hengchuang Porcelain Co., Ltd. |
B412 |
|
Chaozhou Henglibao Porcelain Industrial Co., Ltd. |
B413 |
|
Chaozhou Hongbo Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B414 |
|
Chaozhou Hongjia Ceramics Making Co., Ltd. |
B415 |
|
Chaozhou Hongye Ceramics Manufactory Co., Ltd. |
B416 |
|
Chaozhou Hongye Porcelain Development Co., Ltd. |
B417 |
|
Chaozhou Hongyue Porcelain Industry Co., Ltd. |
B418 |
|
Chaozhou Hongzhan Ceramic Manufacture Co., Ltd. |
B419 |
|
Chaozhou Hua Da Ceramics Making Co., Ltd. |
B420 |
|
Chaozhou Huabo Ceramic Co., Ltd. |
B421 |
|
Chaozhou Huade Ceramics Manufacture Co., Ltd. |
B422 |
|
Chaozhou Huashan Industrial Co., Ltd. |
B423 |
|
Chaozhou Huayu Ceramics Co., Ltd. |
B424 |
|
Chaozhou Huazhong Ceramics Industries Co., Ltd. |
B425 |
|
Chaozhou Huifeng Ceramics Craft Making Co., Ltd. |
B426 |
|
Chaozhou J&M Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B427 |
|
Chaozhou Jencymic Co., Ltd. |
B428 |
|
Chaozhou Jiahua Ceramics Co., Ltd. |
B429 |
|
Chaozhou Jiahuabao Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B430 |
|
Chaozhou JiaHui Ceramic Factory |
B431 |
|
Chaozhou Jiaye Ceramics Making Co., Ltd. |
B432 |
|
Chaozhou Jiayi Ceramics Making Co., Ltd. |
B433 |
|
Chaozhou Jiayu Ceramics Making Co., Ltd. |
B434 |
|
Chaozhou Jin Jia Da Porcelain Industry Co., Ltd. |
B435 |
|
Chaozhou Jingfeng Ceramics Craft Co., Ltd. |
B436 |
|
Guangdong Jinqiangyi Ceramics Co., Ltd. |
B437 |
|
Chaozhou Jinxin Ceramics Making Co., Ltd. |
B438 |
|
Chaozhou Jinyuanli Ceramics Manufacture Co., Ltd. |
B439 |
|
Chaozhou Kaibo Ceramics Making Co., Ltd. |
B440 |
|
Chaozhou Kedali Porcelain Industrial Co., Ltd. |
B441 |
|
Chaozhou King’s Porcelain Industry Co., Ltd. |
B442 |
|
Chaozhou Kingwave Porcelain & Pigment Co., Ltd. |
B443 |
|
Chaozhou Lemontree Tableware Co., Ltd. |
B444 |
|
Chaozhou Lianfeng Porcelain Co., Ltd. |
B445 |
|
Chaozhou Lianyu Ceramics Co., Ltd. |
B447 |
|
ChaoZhou Lianyuan Ceramic Making Co., Ltd. |
B448 |
|
Chaozhou Lisheng Ceramics Co., Ltd. |
B449 |
|
Chaozhou Loving Home Porcelain Co., Ltd. |
B450 |
|
Chaozhou Maocheng Industry Dve. Co., Ltd. |
B451 |
|
Chaozhou MBB Porcelain Factory |
B452 |
|
Guangdong Mingyu Technology Joint Stock Limited Company |
B453 |
|
Chaozhou New Power Co., Ltd. |
B454 |
|
Chaozhou Ohga Porcelain Co., Ltd. |
B455 |
|
Chaozhou Oubo Ceramics Co., Ltd. |
B456 |
|
Chaozhou Pengfa Ceramics Manufactory Co., Ltd. |
B457 |
|
Chaozhou Pengxing Ceramics Co., Ltd. |
B458 |
|
Chaozhou Qingfa Ceramics Co., Ltd. |
B459 |
|
Chaozhou Ronghua Ceramics Making Co., Ltd. |
B460 |
|
Guangdong Ronglibao Homeware Co., Ltd. |
B461 |
|
Chaozhou Rui Cheng Porcelain Industry Co., Ltd. |
B462 |
|
Chaozhou Rui Xiang Porcelain Industrial Co., Ltd. |
B463 |
|
Chaozhou Ruilong Ceramics Co., Ltd. |
B464 |
|
Chaozhou Sanhua Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B465 |
|
Chaozhou Sanming Industrial Co., Ltd. |
B466 |
|
Chaozhou Santai Porcelain Co., Ltd. |
B467 |
|
Chaozhou Shuntai Ceramic Manufactory Co., Ltd. |
B468 |
|
Chaozhou Songfa Ceramics Co., Ltd. |
B469 |
|
Chaozhou Sundisk Ceramics Making Co., Ltd. |
B470 |
|
Chaozhou Teemjade Ceramics Co., Ltd. |
B471 |
|
Chaozhou Thyme Ceramics Co., Ltd. |
B472 |
|
Chaozhou Tongxing Huajiang Ceramics Making Co., Ltd |
B473 |
|
Guangdong Totye Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B474 |
|
Chaozhou Trend Arts & Crafts Co., Ltd. |
B475 |
|
Chaozhou Uncommon Craft Industrial Co., Ltd. |
B476 |
|
Chaozhou Weida Ceramic Making Co., Ltd. |
B477 |
|
Chaozhou Weigao Ceramic Craft Co., Ltd. |
B478 |
|
Chaozhou Wingoal Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B479 |
|
Chaozhou Wood House Porcelain Co., Ltd. |
B480 |
|
Chaozhou Xiangye Ceramics Craft Making Co., Ltd. |
B481 |
|
Chaozhou Xin Weicheng Co., Ltd. |
B482 |
|
Chaozhou Xincheng Ceramics Co., Ltd. |
B483 |
|
Chaozhou Xingguang Ceramics Co., Ltd. |
B485 |
|
Chaozhou Wenhui Porcelain Co., Ltd. |
B486 |
|
Chaozhou Xinkai Porcelain Co., Ltd. |
B487 |
|
Chaozhou Xinlong Porcelain Industrial Co., Ltd. |
B488 |
|
Chaozhou Xinyu Porcelain Industrial Co., Ltd. |
B489 |
|
Chaozhou Xinyue Ceramics Manufacture Co., Ltd. |
B490 |
|
Chaozhou Yangguang Ceramics Co., Ltd. |
B491 |
|
Chaozhou Yinhe Ceramics Co., Ltd. |
B493 |
|
Chaozhou Yongsheng Ceramics Manufacturing Co., Ltd. |
B494 |
|
Chaozhou Yongxuan Domestic Ceramics Manufactory Co., Ltd. |
B495 |
|
Chaozhou Yu Ri Ceramics Making Co., Ltd. |
B496 |
|
Chaozhou Yuefeng Ceramics Ind. Co., Ltd. |
B497 |
|
Chaozhou Yufeng Ceramics Making Factory |
B498 |
|
Chaozhou Zhongxia Porcelain Factory Co., Ltd. |
B499 |
|
Chaozhou Zhongye Ceramics Co., Ltd. |
B500 |
|
Dabu Yongxingxiang Ceramics Co., Ltd. |
B501 |
|
Dapu Fuda Ceramics Co., Ltd. |
B502 |
|
Dapu Taoyuan Porcelain Factory |
B503 |
|
Dasheng Ceramics Co., Ltd. Dehua |
B504 |
|
De Hua Hongshun Ceramic Co., Ltd. |
B505 |
|
Dehua Hongsheng Ceramic Co., Ltd. |
B506 |
|
Dehua Jianyi Porcelain Industry Co., Ltd. |
B507 |
|
Dehua Kaiyuan Porcelain Industry Co., Ltd. |
B508 |
|
Dehua Ruyuan Gifts Co., Ltd. |
B509 |
|
Dehua Xinmei Ceramics Co., Ltd. |
B510 |
|
Dongguan Kennex Ceramic Ltd. |
B511 |
|
Dongguan Shilong Kyocera Co., Ltd. |
B512 |
|
Dongguan Yongfuda Ceramics Co., Ltd. |
B513 |
|
Excellent Porcelain Co., Ltd. |
B515 |
|
Fair-Link Limited (Xiamen) |
B516 |
|
Far East (chaozhou) Ceramics Factory Co., Ltd. |
B518 |
|
Fengfeng Mining District Yuhang Ceramic Co. Ltd. («Yuhang») |
B519 |
|
Foshan Metart Company Limited |
B520 |
|
Fujian Jiashun Art&Crafts Co., Ltd. |
B521 |
|
Fujian Dehua Chengyi Ceramics Co., Ltd. |
B522 |
|
Fujian Dehua Five Continents Ceramic Manufacturing Co., Ltd. |
B523 |
|
Fujian Dehua Fujue Ceramics Co., Ltd. |
B524 |
|
Fujian Dehua Full Win Crafts Co., Ltd. |
B525 |
|
Fujian Dehua Fusheng Ceramics Co., Ltd. |
B526 |
|
Fujian Dehua Gentle Porcelain Co., Ltd. |
B527 |
|
Fujian Dehua Guanhong Ceramic Co., Ltd. |
B528 |
|
Fujian Dehua Guanjie Ceramics Co., Ltd. |
B529 |
|
Luzerne (Fujian) Group Co., Ltd. |
B530 |
|
Fujian Dehua Hongda Ceramics Co., Ltd. |
B531 |
|
Fujian Dehua Hongsheng Arts & Crafts Co., Ltd. |
B532 |
|
Fujian Dehua Hongyu Ceramic Co., Ltd. |
B533 |
|
Fujian Dehua Huachen Ceramics Co., Ltd. |
B534 |
|
Fujian Dehua Huaxia Ceramics Co., Ltd. |
B535 |
|
Fujian Dehua Huilong Ceramic Co., Ltd. |
B536 |
|
Fujian Dehua Jingyi Ceramics Co., Ltd. |
B537 |
|
Fujian Dehua Jinhua Porcelain Co., Ltd. |
B538 |
|
Fujian Dehua Jinzhu Ceramics Co., Ltd. |
B539 |
|
Fujian Dehua Lianda Ceramic Co., Ltd. |
B540 |
|
Fujian Dehua Myinghua Ceramics Co., Ltd. |
B541 |
|
Fujian Dehua Pengxin Ceramics Co., Ltd. |
B542 |
|
Fujian Dehua Shisheng Ceramics Co., Ltd. |
B544 |
|
Fujian Dehua Will Ceramic Co., Ltd. |
B545 |
|
Fujian Dehua Xianda Ceramic Factory |
B546 |
|
Fujian Dehua Xianghui Ceramic Co., Ltd. |
B547 |
|
Fujian Dehua Yonghuang Ceramic Co., Ltd. |
B549 |
|
Fujian Dehua Yousheng Ceramics Co., Ltd. |
B550 |
|
Fujian Dehua You-Young Crafts Co., Ltd. |
B551 |
|
Fujian Dehua Zhenfeng Ceramics Co., Ltd. |
B552 |
|
Fujian Dehua Zhennan Ceramics Co., Ltd. |
B553 |
|
Fujian Jackson Arts and Crafts Co., Ltd. |
B554 |
|
Fujian Jiamei Group Corporation |
B555 |
|
Fujian Province Dehua County Beatrot Ceramic Co., Ltd. |
B557 |
|
Fujian Province Yongchun County Foreign Processing and Assembling Corporation |
B558 |
|
Fujian Quanzhou Longpeng Group Co., Ltd. |
B559 |
|
Fujian Dehua S&M Arts Co., Ltd., e Fujian Taigu Ceramics Co., Ltd. |
B560 |
|
Fung Lin Wah Group |
B561 |
|
Ganzhou Koin Structure Ceramics Co., Ltd. |
B562 |
|
Global Housewares Factory |
B563 |
|
Guangdong Baofeng Ceramic Technology Development Co., Ltd. |
B564 |
|
Guangdong Bening Ceramics Industries Co., Ltd. |
B565 |
|
Guangdong Daye Porcelain Co., Ltd. |
B566 |
|
Guangdong Dongbao Group Co., Ltd. |
B567 |
|
Guangdong Huaxing Ceramics Co., Ltd. |
B568 |
|
Guangdong Quanfu Ceramics Ind. Co., Ltd. |
B569 |
|
Guangdong Shunqiang Ceramics Co., Ltd |
B570 |
|
Guangdong Shunxiang Porcelain Co., Ltd. |
B571 |
|
Guangdong Sitong Group Co., Ltd. |
B572 |
|
GuangDong XingTaiYi Porcelain Co., Ltd, |
B574 |
|
Guangdong Yutai Porcelain Co., Ltd. |
B575 |
|
Guangdong Zhentong Ceramics Co., Ltd, |
B576 |
|
Guangxi Baian Ceramic Co. Ltd, |
B577 |
|
Guangxi Beiliu City Ming Chao Porcelain Co., Ltd. |
B578 |
|
Guangxi Beiliu Huasheng Porcelain Ltd. |
B580 |
|
Guangxi Beiliu Newcentury Ceramic Llc. |
B581 |
|
Guangxi Beiliu Qinglang Porcelain Trade Co., Ltd. |
B582 |
|
Guangxi Beiliu Xiongfa Ceramics Co., Ltd. |
B584 |
|
Guangxi Beiliu Yujie Porcelain Co., Ltd. |
B585 |
|
Guangxi Beiliu Zhongli Ceramics Co., Ltd. |
B586 |
|
Guangxi Nanshan Porcelain Co., Ltd. |
B587 |
|
Guangxi Yulin Rongxing Ceramics Co., Ltd. |
B589 |
|
Guangzhou Chaintime Porcelain Co., Ltd. |
B590 |
|
Haofa Ceramics Co., Ltd. of Dehua Fujian |
B591 |
|
Hebei Dersun Ceramic Co., Ltd. |
B592 |
|
Hebei Great Wall Ceramic Co., Ltd. |
B593 |
|
Henan Ruilong Ceramics Co., Ltd |
B594 |
|
Henghui Porcelain Plant Liling Hunan China |
B595 |
|
Huanyu Ceramic Industrial Co., Ltd. Liling Hunan China |
B596 |
|
Hunan Baihua Ceramics Co., Ltd. |
B597 |
|
Hunan Eka Ceramics Co., Ltd. |
B598 |
|
Hunan Fungdeli Ceramics Co., Ltd. |
B599 |
|
Hunan Gaofeng Ceramic Manufacturing Co., Ltd. |
B600 |
|
Hunan Huari Ceramic Industry Co., Ltd. |
B601 |
|
Hunan Huayun Ceramics Factory Co., Ltd. |
B603 |
|
Hunan Liling Tianxin China Industry Ltd. |
B604 |
|
Hunan Provincial Liling Chuhua Ceramic Industrial Co., Ltd. |
B605 |
|
Hunan Quanxiang Ceramics Corp. Ltd. |
B606 |
|
Hunan Rslee Ceramics Co., Ltd |
B607 |
|
Hunan Taisun Ceramics Co., Ltd. |
B608 |
|
Hunan Victor Imp. & Exp. Co., Ltd. |
B609 |
|
Hunan Xianfeng Ceramic Industry Co., Ltd. |
B611 |
|
Jiangsu Gaochun Ceramics Co., Ltd. |
B612 |
|
Jiangsu Yixing Fine Pottery Corp., Ltd. |
B613 |
|
Jiangxi Global Ceramic Co., Ltd. |
B614 |
|
Jiangxi Kangshu Porcelain Co., Ltd. |
B615 |
|
Jingdezhen F&B Porcelain Co., Ltd. |
B616 |
|
Jingdezhen Yuanjing Porcelain Industry Co., Ltd. |
B617 |
|
Jiyuan Jukang Xinxing Ceramics Co., Ltd. |
B618 |
|
Junior Star Ent’s Co., Ltd. |
B620 |
|
K&T Ceramics International Co., Ltd. |
B621 |
|
Kam Lee (Xing Guo) Metal and Plastic Fty. Co., Ltd. |
B622 |
|
Karpery Industrial Co., Ltd. Hunan China |
B623 |
|
Kilncraft Ceramics Ltd. |
B624 |
|
Lian Jiang Golden Faith Porcelain Co., Ltd. |
B625 |
|
Liling Gaojia Ceramic Industry Co., Ltd |
B626 |
|
Liling GuanQian Ceramic Manufacture Co., Ltd. |
B627 |
|
Liling Huahui Ceramic Manufacturing Co., Ltd. |
B628 |
|
Liling Huawang Ceramics Manufacturing Co., Ltd. |
B629 |
|
Liling Jiahua Porcelain Manufacturing Co., Ltd. |
B630 |
|
Liling Jialong Porcelain Industry Co., Ltd. |
B631 |
|
Liling Kaiwei Ceramic Co., Ltd. |
B633 |
|
Liling Liangsheng Ceramic Manufacture Co., Ltd. |
B634 |
|
Liling Liuxingtan Ceramics Co., Ltd, |
B635 |
|
Liling Minghui Ceramics Factory |
B636 |
|
Liling Pengxing Ceramic Factory |
B637 |
|
Liling Quanhu Industries General Company |
B638 |
|
Liling Ruixiang Ceramics Industrial Co., Ltd. |
B640 |
|
Liling Santang Ceramics Manufacturing Co., Ltd. |
B641 |
|
Liling Shenghua Industrial Co., Ltd. |
B642 |
|
Liling Spring Ceramic Industry Co., Ltd, |
B643 |
|
Liling Tengrui Industrial and Trading Co., Ltd. |
B644 |
|
Liling Top Collection Industrial Co., Ltd. |
B645 |
|
Liling United Ceramic-Ware Manufacturing Co., Ltd. |
B646 |
|
Liling Yonghe Porcelain Factory |
B647 |
|
Liling Yucha Ceramics Co., Ltd. |
B648 |
|
Liling Zhengcai Ceramic Manufacturing Co., Ltd. |
B649 |
|
Linyi Jinli Ceramics Co., Ltd. |
B650 |
|
Linyi Pengcheng Industry Co., Ltd. |
B651 |
|
Linyi Wanqiang Ceramics Co., Ltd. |
B652 |
|
Linyi Zhaogang Ceramics Co., Ltd. |
B653 |
|
Liveon Industrial Co., Ltd. |
B654 |
|
Long Da Bone China Co., Ltd. |
B655 |
|
Meizhou Lianshunchang Trading Co., Ltd. |
B657 |
|
Meizhou Xinma Ceramics Co., Ltd. |
B658 |
|
Meizhou Yuanfeng Ceramic Industry Co., Ltd. |
B659 |
|
Meizhou Zhong Guang Industrial Co., Ltd. |
B660 |
|
Miracle Dynasty Fine Bone China (Shanghai) Co., Ltd. |
B661 |
|
Photo USA Electronic Graphic Inc. |
B662 |
|
Quanzhou Allen Light Industry Co., Ltd. |
B663 |
|
Quanzhou Chuangli Craft Co., Ltd. |
B664 |
|
Quanzhou Dehua Fangsheng Arts Co., Ltd. |
B665 |
|
Quanzhou Haofu Gifts Co., Ltd. |
B666 |
|
Quanzhou Hongsheng Group Corporation |
B667 |
|
Quanzhou Jianwen Craft Co., Ltd. |
B668 |
|
Quanzhou Kunda Gifts Co., Ltd. |
B669 |
|
Quanzhou Yongchun Shengyi Ceramics Co., Ltd. |
B670 |
|
Raoping Bright Future Porcelain Factory («RBF») |
B671 |
|
Raoping Sanrao Yicheng Porcelain Factory |
B672 |
|
Raoping Sanyi Industrial Co., Ltd. |
B673 |
|
Raoping Suifeng Ceramics and Glass Factory |
B674 |
|
Raoping Xinfeng Yangda Colour Porcelain FTY |
B675 |
|
Red Star Ceramics Limited |
B676 |
|
Rong Lin Wah Industrial (Shenzhen) Co., Ltd. |
B677 |
|
Shandong Futai Ceramics Co., Ltd. |
B679 |
|
Shandong Gaode Hongye Ceramics Co., Ltd. |
B680 |
|
Shandong Kunlun Ceramic Co., Ltd. |
B681 |
|
Shandong Zhaoding Porcelain Co., Ltd. |
B682 |
|
Shantou Ceramics Industry Supply & Marketing Corp. |
B683 |
|
Sheng Hua Ceramics Co., Ltd. |
B684 |
|
Shenzhen Baoshengfeng Imp. & Exp. Co., Ltd. |
B685 |
|
Shenzhen Bright Future Industry Co., Ltd. («SBF») |
B686 |
|
Shenzhen Ehome Enterprise Ltd. |
B688 |
|
Shenzhen Ever Nice Industry Co., Ltd. |
B689 |
|
Shenzhen Fuliyuan Porcelain Co., Ltd. |
B690 |
|
Shenzhen Full Amass Ind. Dev. Co. Ltd |
B691 |
|
Shenzhen Gottawa Industrial Ltd. |
B694 |
|
Shenzhen Hiker Housewares Ltd. |
B695 |
|
Shenzhen Hua Mei Industry Development Ltd. |
B696 |
|
Shenzhen Mingsheng Ceramic Ltd. |
B697 |
|
Shenzhen Senyi Porcelain Industry Co. Ltd. |
B698 |
|
Shenzhen SMF Investment Co., Ltd. |
B699 |
|
Shenzhen Tao Hui Industrial Co., Ltd. |
B700 |
|
Shenzhen Topchoice Industries Limited |
B701 |
|
Shenzhen Trueland Industrial Co., Ltd. |
B702 |
|
Shenzhen Universal Industrial Co., Ltd. |
B703 |
|
Shenzhen Zhan Peng Xiang Industrial Co., Ltd. |
B704 |
|
Shijiazhuang Kuangqu Huakang Porcelain Co., Ltd. |
B705 |
|
Shun Sheng Da Group Co., Ltd. Quanzhou Fujian |
B706 |
|
Stechcol Ceramic Crafts Development (Shenzhen) Co., Ltd. |
B707 |
|
Taiyu Ceramic Co., Ltd. Liling Hunan China |
B708 |
|
Tangshan Beifangcidu Ceramic Group Co., Ltd. |
B709 |
|
Tangshan Boyu Osseous Ceramic Co., Ltd. |
B710 |
|
Tangshan Chinawares Trading Co., Ltd. |
B711 |
|
Tangshan Golden Ceramic Co., Ltd. |
B713 |
|
Tangshan Haigelei Fine Bone Porcelain Co., Ltd. |
B714 |
|
Tangshan Hengrui Porcelain Industry Co., Ltd. |
B715 |
|
Tangshan Huamei Porcelain Co., Ltd. |
B716 |
|
Tangshan Huaxincheng Ceramic Products Co., Ltd. |
B717 |
|
Tangshan Huyuan Bone China Co., Ltd. |
B718 |
|
Tangshan Imperial-Hero Ceramics Co., Ltd. |
B719 |
|
Tangshan Jinfangyuan Bone China Manufacturing Co., Ltd. |
B720 |
|
Tangshan Keyhandle Ceramic Co., Ltd. |
B721 |
|
Tangshan Longchang Ceramics Co., Ltd. |
B722 |
|
Tangshan Masterwell Ceramic Co., Ltd. |
B723 |
|
Tangshan Shiyu Commerce Co., Ltd. |
B725 |
|
Tangshan Xueyan Industrial Co., Ltd. |
B726 |
|
Tangshan Yida Industrial Corp. |
B727 |
|
Tao Yuan Porcelain Factory |
B728 |
|
Teammann Co., Ltd. |
B729 |
|
The China & Hong Kong Resources Co., Ltd. |
B730 |
|
The Great Wall of Culture Group Holding Co., Ltd Guangdong |
B731 |
|
Tienshan (Handan) Tableware Co., Ltd. («Tienshan») |
B732 |
|
Topking Industry (China) Ltd. |
B733 |
|
Weijian Ceramic Industrial Co., Ltd. |
B734 |
|
Weiye Ceramics Co., Ltd. |
B735 |
|
Winpat Industrial Co., Ltd. |
B736 |
|
Xiamen Acrobat Splendor Ceramics Co., Ltd. |
B737 |
|
Xiamen Johnchina Fine Polishing Tech Co., Ltd. |
B738 |
|
Xiangqiang Ceramic Manufacturing Co., Ltd. Liling City Hunan |
B739 |
|
Xin Xing Xian XinJiang Pottery Co., Ltd. |
B740 |
|
Xinhua County Huayang Porcelain Co., Ltd. |
B741 |
|
Yangjiang Shi Ba Zi Kitchen Ware Manufacturing Co., Ltd. |
B743 |
|
Yanling Hongyi Import N Export Trade Co., Ltd. |
B744 |
|
Ying-Hai (Shenzhen) Industry Dev. Co., Ltd. |
B745 |
|
Yiyang Red Star Ceramics Ltd. |
B746 |
|
China Yong Feng Yuan Co., Ltd. |
B747 |
|
Yongchun Dahui Crafts Co., Ltd. |
B748 |
|
Yu Yuan Ceramics Co., Ltd. |
B749 |
|
Yuzhou City Kongjia Porcelain Co., Ltd. |
B750 |
|
Zeal Ceramics Development Co., Ltd., Shenzhen, China |
B753 |
|
Zhangjiakou Xuanhua Yici Ceramics Co., Ltd. («Xuanhua Yici») |
B754 |
|
Zhejiang Nansong Ceramics Co., Ltd. |
B755 |
|
Zibo Boshan Shantou Ceramic Factory |
B756 |
|
Zibo CAC Chinaware Co., Ltd. |
B757 |
|
Zibo Fortune Light Industrial Products Co., Ltd. |
B758 |
|
Zibo GaoDe Ceramic Technology & Development Co., Ltd. |
B760 |
|
Zibo Hongda Ceramics Co., Ltd. |
B761 |
|
Zibo Jinxin Light Industrial Products Co., Ltd. |
B762 |
|
Zibo Kunyang Ceramic Corporation Limited |
B763 |
|
Liling Xinyi Ceramics Industry Ltd. |
B957 |
|
Gemmi (Shantou) Industrial Co., Ltd. |
B958 |
|
Jing He Ceramics Co., Ltd. |
B959 |
|
Fujian Dehua Huamao Ceramics Co., Ltd. |
C303 |
|
Fujian Dehua Jiawei Ceramics Co., Ltd. |
C304 |
|
Fujian Dehua New Qili Arts Co., Ltd. |
C305 |
|
Quanzhou Dehua Hengfeng Ceramics Co., Ltd. |
C306 |
|
Fujian Dehua Sanfeng Ceramics Co. Ltd. |
C485 |
ANEXO 2
Declaração do fabricante relativa à venda para exportação direta
Da fatura comercial válida mencionada no artigo 1.o, n.o 6, alínea a), deve constar uma declaração assinada por um responsável do fabricante, com o seguinte formato:
|
1) |
Nome e função do responsável do fabricante. |
|
2) |
A seguinte declaração: «Eu, abaixo assinado/a, certifico que (volume em kg) de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, vendidos para exportação para a União Europeia, abrangidos pela presente fatura, foram fabricados por (firma e endereço) (código adicional TARIC) na República Popular da China. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata». |
|
3) |
Data e assinatura. |
ANEXO 3
Declaração do fabricante relativa à venda para exportação indireta
Da fatura comercial válida emitida pelo fabricante ao comerciante, a que se refere o artigo 1.o, n.o 6, alínea b), deve constar uma declaração do fabricante chinês, com o seguinte formato, assinada por um responsável do fabricante que emite a fatura relativa a esta transação ao comerciante:
|
1) |
Nome e função do responsável do fabricante. |
|
2) |
A seguinte declaração: «Eu, abaixo assinado/a, certifico que (volume em kg) de artigos para serviço de mesa ou de cozinha, de cerâmica, vendidos ao comerciante (nome do comerciante) (país do comerciante), abrangidos pela presente fatura foram fabricados pela nossa empresa (firma e endereço) (código adicional TARIC) na República Popular da China. Declaro que a informação prestada na presente fatura é completa e exata». |
|
3) |
Data e assinatura. |