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29.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/84 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1984 DA COMISSÃO
de 28 de novembro de 2019
que fixa o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea a),
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 da Comissão (3) abriu um concurso para a armazenagem privada de azeite. |
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(2) |
Com base nas propostas recebidas no subperíodo de concurso com termo em 26 de novembro de 2019, a quantidade máxima global a armazenar, os custos estimados da armazenagem e outras informações pertinentes sobre o mercado, é conveniente fixar o montante máximo da ajuda à armazenagem de 3 650 toneladas de azeite por um período de 180 dias, a fim de mitigar a difícil situação do mercado. |
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(3) |
Para garantir uma gestão eficiente da medida, o presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Para as propostas apresentadas no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 durante o subperíodo com termo em 26 de novembro de 2019, o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite é o seguinte:
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a) |
0,00 EUR por tonelada por dia de azeite extra virgem; |
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b) |
0,83 EUR por tonelada por dia de azeite virgem; |
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c) |
0,83 EUR por tonelada por dia de azeite lampante. |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral
Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.
(2) JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.
(3) Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 da Comissão, de 8 de novembro de 2019 (JO L 290 de 11.11.2019, p. 12).