29.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/84


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1984 DA COMISSÃO

de 28 de novembro de 2019

que fixa o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 4.o, n.o 2, primeiro parágrafo, alínea a),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 da Comissão (3) abriu um concurso para a armazenagem privada de azeite.

(2)

Com base nas propostas recebidas no subperíodo de concurso com termo em 26 de novembro de 2019, a quantidade máxima global a armazenar, os custos estimados da armazenagem e outras informações pertinentes sobre o mercado, é conveniente fixar o montante máximo da ajuda à armazenagem de 3 650 toneladas de azeite por um período de 180 dias, a fim de mitigar a difícil situação do mercado.

(3)

Para garantir uma gestão eficiente da medida, o presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Para as propostas apresentadas no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 durante o subperíodo com termo em 26 de novembro de 2019, o montante máximo da ajuda concedida à armazenagem privada de azeite é o seguinte:

a)

0,00 EUR por tonelada por dia de azeite extra virgem;

b)

0,83 EUR por tonelada por dia de azeite virgem;

c)

0,83 EUR por tonelada por dia de azeite lampante.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2019.

Pela Comissão

Em nome do Presidente

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)   JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.

(2)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2019/1882 da Comissão, de 8 de novembro de 2019 (JO L 290 de 11.11.2019, p. 12).