5.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/173


Retificação do Regulamento de Execução (UE) 2019/1982 da Comissão, de 28 de novembro de 2019, que sujeita a registo determinadas importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China na sequência da reabertura do inquérito para dar execução ao acórdão de 20 de setembro de 2019, no processo T-650/17, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) 2017/1146 que reinstitui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd

(«Jornal Oficial da União Europeia» L 308 de 29 de novembro de 2019)

Na página 78, o considerando 8 passa a ter a seguinte redação:

«(8)

Na sequência do acórdão do Tribunal Geral, mediante aviso (*1) (“aviso de reabertura”), a Comissão decidiu proceder à reabertura do inquérito anti-dumping relativo às importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável, que conduziu à adoção do regulamento anti-dumping em causa, e retomá-lo no ponto em que ocorreu a irregularidade. O âmbito da reabertura limita-se à execução do acórdão do Tribunal Geral no que diz respeito à Jinan Meide.


(*1)  Aviso de reabertura do inquérito na sequência do acórdão de 20 de setembro de 2019, no processo T‐650/17, no que diz respeito ao Regulamento de Execução (UE) 2017/1146 da Comissão, de 28 de junho de 2017, que reinstitui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de acessórios roscados para tubos moldados, de ferro fundido maleável e ferro fundido de grafite esferoidal, originários da República Popular da China, fabricados pela Jinan Meide Castings Co., Ltd (JO C 403 de 29.11.2019, p. 63).»