6.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 316/108 |
Retificação do Regulamento (UE) 2019/1890 do Conselho, de 11 de novembro de 2019, que impõe medidas restritivas tendo em conta as atividades de perfuração não autorizadas levadas a cabo pela Turquia no Mediterrâneo Oriental
(«Jornal Oficial da União Europeia» L 291 de 12 de novembro de 2019)
Na página 8, no artigo 12.o, n.o 1
onde se lê:
«1. Caso o Conselho decida impor as medidas referidas no artigo 3.o a uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo, altera o anexo I em conformidade.»,
deve ler-se:
«1. Caso o Conselho decida impor as medidas referidas no artigo 2.o a uma pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo, altera o anexo I em conformidade.».