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11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 290/15 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1883 DA COMISSÃO
de 8 de novembro de 2019
que altera pela 307.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 5 de novembro de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu suprimir uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
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(3) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 8 de novembro de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada:
«Mourad Ben Ali Ben Al-Basheer Al-Trabelsi [também conhecido por a) Aboue Chiba Brahim, b) Arouri Taoufik, c) Ben Salah Adnan, d) Sassi Adel, e) Salam Kamel, f) Salah Adnan, g) Arouri Faisel, h) Bentaib Amour, i) Adnan Salah, j) Hasnaoui Mellit, k) Arouri Taoufik ben Taieb, l) Abouechiba Brahim, m) Farid Arouri, n) Ben Magid, o) Maci Ssassi, p) Salah ben Anan, q) Hasnaui Mellit]. Endereço: Libya Street n.o 9, Manzil Tmim, Nabeul, Tunísia. Data de nascimento: a) 20.5.1969, b) 2.9.1966, c) 2.9.1964, d) 2.4.1966, e) 2.2.1963, f) 4.2.1965, g) 2.3.1965, h) 9.2.1965, i) 1.4.1966, j) 1972, k) 9.2.1964, l) 2.6.1964, m) 2.6.1966, n) 2.6.1972. Local de nascimento: a) Manzil Tmim, Tunísia; b) Líbia; c) Tunísia; d) Argélia; e) Marrocos; f) Líbano. Nacionalidade: tunisina. N.o do passaporte: a) G827238 (passaporte tunisino emitido em 1.6.1996, caducou em 31.5.2001); b) 05093588 (número de identificação nacional). Informações suplementares: filiação materna: Mabrukah al-Yazidi. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 12.11.2003.»