9.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 209/8


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1339 DA COMISSÃO

de 8 de agosto de 2019

que concede um período transitório de utilização da denominação de origem protegida «Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 15.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Por ofício recebido a 16 de novembro de 2016, as autoridades francesas comunicaram à Comissão que a Cidrerie de la Brique, 23, route de la Brique, 50700 Saint-Joseph, que comercializava legalmente, há mais de cinco anos, de modo contínuo, o produto abrangido pela denominação «Cidre Cotentin»/«Cotentin», se manifestou durante o procedimento nacional de oposição. Tendo considerado que esta empresa preenchia as condições estabelecidas no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, as autoridades francesas solicitaram à Comissão Europeia que lhe fosse concedido um período transitório com termo a 30 de junho de 2020.

(2)

Por meio do Regulamento de Execução (UE) 2018/939 da Comissão (2), a Comissão inscreveu a denominação «Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP) no registo das denominações de origem protegidas e indicações geográficas protegidas, sem porém conceder à empresa Cidrerie de la Brique o período transitório previsto no artigo 15.o, n.o 1, solicitado pelas autoridades francesas. O Regulamento de Execução (UE) 2018/939 entrou em vigor a 23 de julho de 2018.

(3)

Por missivas enviadas à Comissão por correio eletrónico a 10 e 12 de abril de 2019, as autoridades francesas especificaram as condições de elegibilidade da empresa Cidrerie de la Brique para a concessão de um período transitório a título do artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 e reiteraram-lhe o pedido de concessão desse período.

(4)

A empresa em questão, embora estabelecida no interior da área geográfica delimitada no caderno de especificações da denominação de origem protegida «Cidre Cotentin»/«Cotentin», não aplica este último e, por conseguinte, qualquer utilização que fizesse da denominação em apreço infringiria o artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012.

(5)

A empresa Cidrerie de la Brique preenchia, pois, as condições previstas no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 para beneficiar de um período transitório de utilização legal da denominação de venda após o registo desta. Deve ser-lhe concedido um período transitório de utilização da denominação protegida «Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP), com termo a 30 de junho de 2020.

(6)

Dado que o nome está protegido desde 23 de julho de 2018, data de entrada em vigor do Regulamento de Execução (UE) 2018/939 que regista a denominação «Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP), torna-se necessário autorizar a utilização da denominação protegida com efeitos retroativos a essa data.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité da Política de Qualidade dos Produtos Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Autoriza-se a empresa Cidrerie de la Brique, 23, route de la Brique, 50700 Saint-Joseph, a utilizar a denominação registada «Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP) durante um período transitório com termo a 30 de junho de 2020.

Esse período aplica-se com efeitos retroativos a 23 de julho de 2018.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável nos Estados-Membros em conformidade com os Tratados.

Feito em Bruxelas, em 8 de agosto de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) 2018/939 da Comissão, de 26 de junho de 2018, relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Cidre Cotentin»/«Cotentin» (DOP)] (JO L 166 de 3.7.2018, p. 3.)