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3.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 179/9 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1130 DA COMISSÃO
de 2 de julho de 2019
relativo às condições uniformes para a aplicação harmonizada das tipologias territoriais, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (1), nomeadamente o artigo 4.o-B, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 constitui o quadro jurídico da nomenclatura regional da União, permitindo a recolha, a compilação e a divulgação de estatísticas regionais harmonizadas. |
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(2) |
O artigo 4.o-B do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 habilita a Comissão a estabelecer condições uniformes para a aplicação harmonizada ao nível da União das tipologias territoriais referidas nesse artigo. |
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(3) |
Tais condições deverão descrever o método de atribuição das tipologias às unidades administrativas locais (UAL) e às regiões de nível 3 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS). |
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(4) |
Ao aplicar as condições uniformes, é importante ter em conta fatores de ordem geográfica, socioeconómica, histórica, cultural e ambiental. |
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(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As condições uniformes para a aplicação harmonizada da tipologia baseada em quadrículas e das tipologias ao nível das UAL e ao nível 3 da NUTS são as constantes do anexo.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 2 de julho de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
ANEXO
1.
São as seguintes as condições uniformes para a aplicação harmonizada da tipologia baseada em quadrículas:|
Elemento estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1059/2003 |
Rótulos |
Condições |
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Tipologia baseada em quadrículas |
«Células de quadrículas rurais» ou «Células de quadrículas de baixa densidade» |
Células de quadrículas de 1 km2 cuja densidade é inferior a 300 habitantes/km2 e outras células fora dos aglomerados urbanos. |
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«Aglomerados urbanos» ou «Aglomerados de densidade moderada» |
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Células de quadrículas contíguas (incluindo diagonais) de 1 km2 com uma densidade de, pelo menos, 300 habitantes/km2, e um mínimo de 5 000 habitantes no aglomerado. |
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«Centros urbanos» ou «Aglomerados de forte densidade» |
Células de quadrículas contíguas (excluindo diagonais) de 1 km2 no interior do «aglomerado urbano» com uma densidade de, pelo menos, 1 500 habitantes/km2, e um mínimo de 50 000 habitantes no aglomerado depois de colmatadas as lacunas. |
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2.
São as seguintes as condições uniformes para a aplicação harmonizada das tipologias ao nível das UAL:|
Elemento estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1059/2003 |
Rótulos |
Condições |
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Grau de urbanização (DEGURBA) |
«Zonas urbanas» |
«Cidades» ou «Zonas densamente povoadas» |
Unidades territoriais ao nível UAL onde, pelo menos, 50 % da população vive em centros urbanos. |
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«Vilas e subúrbios» ou «zonas medianamente povoadas» |
Unidades territoriais ao nível UAL onde menos de 50 % da população vive em células de quadrículas rurais e menos de 50 % vive em centros urbanos. |
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«Zonas rurais» ou «Zonas escassamente povoadas» |
Unidades territoriais ao nível UAL onde, pelo menos, 50 % da população vive em células de quadrículas rurais. |
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Zonas urbanas funcionais |
«Zonas urbanas funcionais» |
«Cidades» |
Unidades territoriais ao nível UAL definidas como «cidades» ou «zonas densamente povoadas» |
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«Zona de tráfego suburbano» |
Unidades territoriais ao nível UAL a partir das quais, pelo menos, 15 % da população empregada desloca-se para a cidade para trabalhar, incluindo os enclaves e excluindo os exclaves. |
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Zonas costeiras |
«Zonas costeiras» |
Unidades territoriais ao nível UAL que fazem fronteira com o mar ou com, pelo menos, 50 % da sua superfície a uma distância de 10 km do mar. São acrescentados os enclaves (UAL não costeiras rodeadas por UAL costeiras adjacentes) |
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«Zonas não costeiras» |
As unidades territoriais ao nível UAL que não sejam «zonas costeiras», ou seja, que não têm fronteiras marítimas e que têm menos de 50 % da sua superfície a uma distância de 10 km do mar. |
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3.
São as seguintes as condições uniformes para a aplicação harmonizada das tipologias ao nível 3 da NUTS:|
Elemento estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1059/2003 |
Rótulos |
Condições |
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Tipologia urbano-rural |
«Regiões predominantemente urbanas» |
Regiões de nível 3 da NUTS onde, pelo menos, 80 % da população vive em centros urbanos. |
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«Regiões intermédias» |
Regiões de nível 3 da NUTS onde mais de 50 % mas menos de 80 % da população vive em centros urbanos. |
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«Regiões predominantemente rurais» |
Regiões de nível 3 da NUTS onde, pelo menos, 50 % da população vive em células de quadrículas rurais. |
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Tipologia metropolitana |
«Regiões metropolitanas» |
Uma região ou uma agregação de regiões de nível 3 da NUTS onde, pelo menos, 50 % da população vive em zonas urbanas funcionais com, pelo menos, 250 000 habitantes. |
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«Regiões não metropolitanas» |
Regiões de nível 3 da NUTS que não são «Regiões metropolitanas». |
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Tipologia costeira |
«Regiões costeiras» |
Regiões de nível 3 da NUTS que fazem fronteira com o mar ou em que pelo menos 50 % da população vive a menos de 50 km da costa, bem como a região de nível 3 da NUTS de Hamburgo (Alemanha). |
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«Regiões não costeiras» |
Regiões de nível 3 da NUTS que não são «Regiões costeiras». |