3.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 179/9


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/1130 DA COMISSÃO

de 2 de julho de 2019

relativo às condições uniformes para a aplicação harmonizada das tipologias territoriais, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS) (1), nomeadamente o artigo 4.o-B, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1059/2003 constitui o quadro jurídico da nomenclatura regional da União, permitindo a recolha, a compilação e a divulgação de estatísticas regionais harmonizadas.

(2)

O artigo 4.o-B do Regulamento (CE) n.o 1059/2003 habilita a Comissão a estabelecer condições uniformes para a aplicação harmonizada ao nível da União das tipologias territoriais referidas nesse artigo.

(3)

Tais condições deverão descrever o método de atribuição das tipologias às unidades administrativas locais (UAL) e às regiões de nível 3 da Nomenclatura das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS).

(4)

Ao aplicar as condições uniformes, é importante ter em conta fatores de ordem geográfica, socioeconómica, histórica, cultural e ambiental.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Sistema Estatístico Europeu,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As condições uniformes para a aplicação harmonizada da tipologia baseada em quadrículas e das tipologias ao nível das UAL e ao nível 3 da NUTS são as constantes do anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 2 de julho de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 154 de 21.6.2003, p. 1.


ANEXO

1.   

São as seguintes as condições uniformes para a aplicação harmonizada da tipologia baseada em quadrículas:

Elemento estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1059/2003

Rótulos

Condições

Tipologia baseada em quadrículas

«Células de quadrículas rurais» ou «Células de quadrículas de baixa densidade»

Células de quadrículas de 1 km2 cuja densidade é inferior a 300 habitantes/km2 e outras células fora dos aglomerados urbanos.

«Aglomerados urbanos» ou «Aglomerados de densidade moderada»

 

Células de quadrículas contíguas (incluindo diagonais) de 1 km2 com uma densidade de, pelo menos, 300 habitantes/km2, e um mínimo de 5 000 habitantes no aglomerado.

«Centros urbanos» ou «Aglomerados de forte densidade»

Células de quadrículas contíguas (excluindo diagonais) de 1 km2 no interior do «aglomerado urbano» com uma densidade de, pelo menos, 1 500 habitantes/km2, e um mínimo de 50 000 habitantes no aglomerado depois de colmatadas as lacunas.

2.   

São as seguintes as condições uniformes para a aplicação harmonizada das tipologias ao nível das UAL:

Elemento estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1059/2003

Rótulos

Condições

Grau de urbanização (DEGURBA)

«Zonas urbanas»

«Cidades» ou «Zonas densamente povoadas»

Unidades territoriais ao nível UAL onde, pelo menos, 50 % da população vive em centros urbanos.

«Vilas e subúrbios» ou «zonas medianamente povoadas»

Unidades territoriais ao nível UAL onde menos de 50 % da população vive em células de quadrículas rurais e menos de 50 % vive em centros urbanos.

«Zonas rurais» ou «Zonas escassamente povoadas»

Unidades territoriais ao nível UAL onde, pelo menos, 50 % da população vive em células de quadrículas rurais.

Zonas urbanas funcionais

«Zonas urbanas funcionais»

«Cidades»

Unidades territoriais ao nível UAL definidas como «cidades» ou «zonas densamente povoadas»

«Zona de tráfego suburbano»

Unidades territoriais ao nível UAL a partir das quais, pelo menos, 15 % da população empregada desloca-se para a cidade para trabalhar, incluindo os enclaves e excluindo os exclaves.

Zonas costeiras

«Zonas costeiras»

Unidades territoriais ao nível UAL que fazem fronteira com o mar ou com, pelo menos, 50 % da sua superfície a uma distância de 10 km do mar. São acrescentados os enclaves (UAL não costeiras rodeadas por UAL costeiras adjacentes)

«Zonas não costeiras»

As unidades territoriais ao nível UAL que não sejam «zonas costeiras», ou seja, que não têm fronteiras marítimas e que têm menos de 50 % da sua superfície a uma distância de 10 km do mar.

3.   

São as seguintes as condições uniformes para a aplicação harmonizada das tipologias ao nível 3 da NUTS:

Elemento estabelecido no Regulamento (CE) n.o 1059/2003

Rótulos

Condições

Tipologia urbano-rural

«Regiões predominantemente urbanas»

Regiões de nível 3 da NUTS onde, pelo menos, 80 % da população vive em centros urbanos.

«Regiões intermédias»

Regiões de nível 3 da NUTS onde mais de 50 % mas menos de 80 % da população vive em centros urbanos.

«Regiões predominantemente rurais»

Regiões de nível 3 da NUTS onde, pelo menos, 50 % da população vive em células de quadrículas rurais.

Tipologia metropolitana

«Regiões metropolitanas»

Uma região ou uma agregação de regiões de nível 3 da NUTS onde, pelo menos, 50 % da população vive em zonas urbanas funcionais com, pelo menos, 250 000 habitantes.

«Regiões não metropolitanas»

Regiões de nível 3 da NUTS que não são «Regiões metropolitanas».

Tipologia costeira

«Regiões costeiras»

Regiões de nível 3 da NUTS que fazem fronteira com o mar ou em que pelo menos 50 % da população vive a menos de 50 km da costa, bem como a região de nível 3 da NUTS de Hamburgo (Alemanha).

«Regiões não costeiras»

Regiões de nível 3 da NUTS que não são «Regiões costeiras».