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12.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 154/33 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/953 DA COMISSÃO
de 22 de maio de 2019
que confere proteção, nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação «Nizza» (DOP)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Conforme disposto no artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão analisou o pedido de registo da denominação «Nizza», apresentado por Itália, e publicou-o no Jornal Oficial da União Europeia (2). |
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(2) |
A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013. |
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(3) |
A denominação «Nizza» deve ser protegida nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento. |
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(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É conferida proteção à denominação «Nizza» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2019.
Pela Comissão
Phil HOGAN
Membro da Comissão