28.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 140/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/855 DO CONSELHO
de 27 de maio de 2019
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 267/2012 de 23 de março de 2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (1), nomeadamente o artigo 46.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 23 de março de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 267/2012. |
(2) |
Nos termos do artigo 46.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 267/2012, o Conselho reapreciou as listas de pessoas e entidades designadas constantes dos anexos IX e XIV do referido regulamento. |
(3) |
O Conselho concluiu que 17 entradas incluídas no anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverão ser atualizadas. |
(4) |
O Regulamento (UE) n.o 267/2012 deverá, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de maio de 2019.
Pelo Conselho
O Presidente
N. HURDUC
ANEXO
O anexo IX do Regulamento (UE) 267/2012 é alterado do seguinte modo:
1) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
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2) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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3) |
No título II, as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «A. Pessoas»:
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4) |
No título II, as entradas seguintes substituem as entradas correspondentes na lista constante do subtítulo «B. Entidades»:
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5) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:
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6) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é suprimida a seguinte entrada:
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7) |
No título II, subtítulo «B. Entidades», é aditada a seguinte entrada:
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8) |
No título «I. Pessoas e entidades implicadas em atividades nucleares ou atividades associadas aos mísseis balísticos e pessoas e entidades que prestam apoio ao Governo do Irão», subtítulo «B. Entidades», é suprimida a seguinte entrada:
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