22.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 134/12


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/821 DA COMISSÃO

de 12 de março de 2019

que altera o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de incluir o Estado Independente de Samoa no anexo I

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 fixa a lista dos países aos quais se aplicam as disposições em matéria de acesso ao mercado estabelecidas por esse regulamento.

(2)

Em 6 de dezembro de 2018, o Conselho aprovou, em nome da União, a adesão de Samoa ao Acordo de Parceria Económica provisório entre a União Europeia e os Estados do Pacífico. Na sequência do depósito, por Samoa, do respetivo ato de adesão, o Acordo de Parceria Económica provisório é aplicado a título provisório entre a União e Samoa desde 31 de dezembro de 2018.

(3)

Por conseguinte, o Estado Independente de Samoa deve ser incluído no anexo I,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 é inserido o seguinte texto a seguir a «SÃO VICENTE E GRANADINAS»:

«O ESTADO INDEPENDENTE DE SAMOA».

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 185 de 8.7.2016, p. 1.