22.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 134/12 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/821 DA COMISSÃO
de 12 de março de 2019
que altera o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho a fim de incluir o Estado Independente de Samoa no anexo I
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2016/1076 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016, que aplica às mercadorias originárias de determinados Estados pertencentes ao Grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) os regimes previstos em acordos que estabelecem ou conduzem ao estabelecimento de acordos de parceria económica (1), nomeadamente o artigo 2.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 fixa a lista dos países aos quais se aplicam as disposições em matéria de acesso ao mercado estabelecidas por esse regulamento. |
(2) |
Em 6 de dezembro de 2018, o Conselho aprovou, em nome da União, a adesão de Samoa ao Acordo de Parceria Económica provisório entre a União Europeia e os Estados do Pacífico. Na sequência do depósito, por Samoa, do respetivo ato de adesão, o Acordo de Parceria Económica provisório é aplicado a título provisório entre a União e Samoa desde 31 de dezembro de 2018. |
(3) |
Por conseguinte, o Estado Independente de Samoa deve ser incluído no anexo I, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No anexo I do Regulamento (UE) 2016/1076 é inserido o seguinte texto a seguir a «SÃO VICENTE E GRANADINAS»:
«O ESTADO INDEPENDENTE DE SAMOA».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 12 de março de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER