7.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 119/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/697 DA COMISSÃO

de 14 de fevereiro de 2019

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os previstos no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 68.o-B, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades.

(3)

A Chéquia, a França, a Croácia, a Itália, os Países Baixos e o Reino Unido apresentaram métodos para alterar as tabelas harmonizadas de custos unitários existentes ou definir novas tabelas harmonizadas de custos unitários para o reembolso pela Comissão de tipos de operações ainda não abrangidas pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3).

(4)

Malta apresentou um método para definir montantes fixos.

(5)

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (UE) 2015/2195 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo II é substituído pelo texto do anexo I do presente regulamento;

2)

O anexo III é substituído pelo texto do anexo II do presente regulamento;

3)

O anexo V é substituído pelo texto do anexo III do presente regulamento;

4)

O anexo VI é substituído pelo texto do anexo IV do presente regulamento;

5)

O anexo IX é substituído pelo texto do anexo V do presente regulamento;

6)

O anexo XVI é substituído pelo texto do anexo VI do presente regulamento;

7)

O anexo XIX é substituído pelo texto do anexo VII do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de fevereiro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).


ANEXO I

«ANEXO II

Condições de reembolso das despesas da França com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

“Garantie Jeunes”, que recebe apoio no âmbito do eixo prioritário 1 “Accompagner les jeunes NEET vers et dans l'emploi” do Programa Operacional “PROGRAMME OPÉRATIONNEL NATIONAL POUR LA MISE EN ŒUVRE DE L'INITIATIVE POUR L'EMPLOI DES JEUNES EN METROPOLE ET OUTRE-MER” (CCI-2014FR05M9OP001)

Jovens NEET (1) que tenham obtido resultados positivos no âmbito da “Garantie Jeunes”, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento

subsídios pagos ao participante;

custos de ativação suportados pelas “missions locales”

Número de jovens NEET que tenham obtido um dos seguintes resultados, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento:

participação numa formação profissional conducente a um diploma, no quadro de:

uma formação contínua (aprendizagem ao longo da vida); ou

uma formação inicial;

ou

criação de uma empresa; ou

obtenção de um emprego; ou

experiência em ambiente profissional de, pelo menos, 80 dias úteis (remunerados ou não).

6 400

2.

Formação para desempregados ministrada por organismos de formação acreditados e apoiada pelo Programa Operacional Île-de-France (CCI 2014FR05M0OP001)

Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação.

Todos os custos elegíveis da operação.

Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:

um diploma ou uma confirmação das competências adquiridas no final do curso de formação;

um emprego com a duração mínima de um mês;

inscrição num curso de formação profissional;

reinscrição no programa escolar anterior após uma interrupção; ou

acesso a um processo de validação formal das competências adquiridas.

Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação.

Categoria

Setor

Montante

1

Cuidados de saúde

3 931

Segurança de pessoas e bens

2

Atividades recreativas, culturais e desportivas

4 556

Serviços às pessoas

Tratamento de materiais macios

Agroalimentar, preparação de alimentos

Comércio e vendas

Alojamento, restauração, hotelaria

Saúde e segurança no trabalho

3

Formação de burótica e de secretariado

5 695

Trabalho social

Eletrónica

Serviços de cabeleireiro, salões de beleza e bem-estar

Manutenção de veículos e equipamentos

Transporte, manuseamento, armazenagem

4

Agricultura

7 054

Ambiente

Construção civil e obras públicas

Técnicas de impressão e edição

3.

Formação para desempregados ministrada por organismos de formação acreditados e apoiada pelos seguintes Programas Operacionais:

 

Rhône-Alpes (CCI 2014FR16M2OP010)

e

 

Auvergne (CCI 2014FR16M0OP002)

Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação.

Todos os custos elegíveis da operação.

Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:

obtenção de um diploma oficialmente aprovado por uma organização de representação profissional ou organismo público;

obtenção de uma confirmação das competências adquiridas no final do curso de formação;

obtenção de um emprego;

inscrição num curso de formação profissional;

reinscrição no programa escolar anterior após uma interrupção; ou

acesso a um processo de validação formal das competências adquiridas.

Para a categoria 5, adicionalmente, número de participantes com um resultado favorável como acima descrito, que têm direito a receber um subsídio da Região de Auvergne-Rhône-Alpes (2).

Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação.

Categoria

Setor

Montante

1

Transportes, logística e turismo

4 403

Banca, seguros

Gestão, gestão de empresas, criação de empresas

Serviços às pessoas e comunidades

2

Saúde e ação social, atividades recreativas, culturais e desportivas

5 214

Restauração, hotelaria e indústrias alimentares

Comércio

Manuseamento de materiais macios e madeira; indústrias gráficas

3

Construção civil e obras públicas

7 853

Indústrias transformadoras

Mecânica, trabalho de metais

Agricultura, pesca marítima

Comunicação, informação, arte e entretenimento

4

Manutenção

9 605

Eletricidade, eletrónica

TI e telecomunicações

5

Ajudas de custo

1 901

4.

Formação qualificante e profissional ao abrigo do programa operacional “ESF La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005) — eixo prioritário 1. Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

Oferta de formação conducente a uma qualificação, competência ou certificação.

Todos os custos elegíveis da operação.

Número de meses completos (3) por participante com um dos seguintes resultados durante ou no final de um curso de formação:

obtenção de um diploma oficialmente aprovado por uma organização de representação profissional ou organismo público;

obtenção de uma confirmação das competências adquiridas durante ou no final do curso de formação.

categoria

montante

A1

3 131

B1

4 277

C1

2 763

D1

2 470

D2

2 332

D3

3 465

E1

2 841

E2

3 392

E3

2 569

F1

2 319

F2

2 990

F3

2 910

G1

2 381

5.

Formação profissional de pré-qualificação de adultos ao abrigo do programa operacional “ESF La Réunion” (CCI 2014FR05SFOP005) — eixo prioritário 1. Promover o desenvolvimento de uma sociedade baseada no conhecimento, competitiva e inovadora.

Oferta de formação profissional conducente ao acesso a formação qualificante ou profissional.

Todos os custos elegíveis da operação.

Número de meses completos por participante com um dos seguintes resultados durante ou no final de um curso de formação:

obtenção de uma confirmação das competências adquiridas durante ou no final do curso de formação;

obtenção de acesso a um curso de formação profissional avançado.

categoria

montante

H1

2 805

2.   Ajustamento de montantes

O montante do custo unitário 1 baseia-se, parcialmente, numa tabela normalizada de custos unitários financiados na íntegra pela França. Dos 6 400 EUR, 1 600 EUR correspondem à tabela normalizada de custos unitários estabelecida pela “instruction ministérielle du 11 octobre 2013 relative à l'expérimentation Garantie Jeunes prise pour l'application du décret 2013-80 du 1er octobre 2013 ainsi que par l'instruction ministérielle du 20 mars 2014” para cobrir os custos suportados pelas “missions locales”, os serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens, para o acompanhamento de cada NEET que beneficia do programa “Garantie Jeunes”.

O custo unitário 1 deve ser atualizado pelo Estado-Membro, em conformidade com os ajustamentos feitos ao abrigo das regras nacionais à tabela harmonizada de custos unitários de 1 600 EUR mencionada no n.o 1 supra, que abrange os custos suportados pelos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens.

O montante dos custos unitários 2 e 3 baseiam-se em preços de horas de formação estabelecidos em concurso público nos respetivos domínios e zonas geográficas. Estes montantes serão ajustados quando o processo de concurso público para os cursos de formação correspondentes for repetido, de acordo com a seguinte fórmula:

Novo preço (sem IVA) = Antigo Preço (sem IVA) × (0,5 0,5 × Sr/So)

“Sr” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1567446) da última publicação mensal à data do ajustamento.

“So” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1567446) da publicação mensal à data de apresentação da proposta para o primeiro ajustamento, e, para os seguintes ajustamentos, da publicação mensal da data de aniversário da apresentação da proposta.

Os montantes dos custos unitários 4 e 5 podem ser ajustados com base na taxa de inflação da Reunião (índice INSEE) — ano de referência 2017.

»

(1)  Jovens que não trabalham, nem seguem qualquer ação de educação ou formação que participam numa operação apoiada pelo “PROGRAMME OPÉRATIONNEL NATIONAL POUR LA MISE EN ŒUVRE DE L'INITIATIVE POUR L'EMPLOI DES JEUNES EN METROPOLE ET OUTRE-MER”.

(2)  O direito a receber um subsídio é regulamentado pelo Decreto n.o 88-368, de 15 de abril de 1988, alterado pelo Decreto n.o 2002-1551, de 23 de dezembro de 2002.

(3)  Incluindo os meses num centro de formação ou numa empresa.


ANEXO II

«ANEXO III

Condições de reembolso das despesas da Chéquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos (1)

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(na moeda nacional, CZK, salvo indicação em contrário)

1.

Criação de uma nova estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Lugar recém-criado numa nova estrutura de acolhimento de crianças

Aquisição de equipamento para uma estrutura de acolhimento de crianças;

Gestão da fase do projeto relativa à criação da estrutura;

Lugares recém-criados numa nova estrutura de acolhimento de crianças (2)

20 544 com IVA, ou 17 451 sem IVA

2.

Transformação de uma estrutura existente num “grupo de crianças” no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Lugar transformado num “grupo de crianças” (3)

Aquisição de equipamento para uma estrutura transformada;

Aquisição de material didático;

Gestão da fase do projeto relativa à transformação da estrutura.

Número de lugares transformados num “grupo de crianças” (4)

9 891 com IVA, ou 8 642 sem IVA

3.

Exploração de uma estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

Salários do pessoal docente e não docente;

Exploração da estrutura de acolhimento de crianças;

Gestão do funcionamento.

Taxa de ocupação (5)

730 (6)

4.

Atualização das competências do pessoal educador no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Obtenção de uma qualificação como educador numa estrutura de acolhimento de crianças

Formação e exame com vista à obtenção de uma qualificação profissional

Número de pessoas que obtiveram a qualificação profissional de educador numa estrutura de acolhimento de crianças

14 760

5.

Aluguer de instalações necessárias às estruturas de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

Renda a pagar pelas instalações necessárias a uma estrutura de acolhimento de crianças

Taxa de ocupação (7)

64 (8)

6.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre tecnologias gerais da informação (TI)

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

324

7.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre competências transversais e de gestão

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

593

8.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação em línguas ministrada por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

230

9.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação sobre TI especializadas ministrada por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

609

10.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação sobre contabilidade, economia e direito ministrada por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

436

11.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação técnica e outra formação profissional ministrada por uma entidade externa

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos da formação ministrada;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

252

12.

Formação profissional interna (9) de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação ministrado por um formador interno num dos seguintes domínios:

tecnologias gerais da informação (TI);

competências transversais e de gestão;

línguas;

TI especializadas;

contabilidade, economia e direito;

formação técnica e outra formação profissional.

Todos os custos elegíveis, incluindo:

Custos diretos com pessoal;

Custos indiretos;

Remuneração dos participantes.

Número de horas completadas por trabalhador

144

13.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 equivalente a tempo inteiro (ETI) por um psicólogo escolar e/ou pedagogo escolar especializado por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

5 871

14.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI por um assistente escolar e/ou pedagogo escolar por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

Assistente escolar: 3 617

Pedagogo social: 4 849

15.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI por uma ama por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

3 402

16.

Oferta de atividades extracurriculares para crianças/alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Realização de um módulo de 16 aulas de atividades extracurriculares, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 16 aulas, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dos quais dois em risco de insucesso escolar

17 833

17.

Apoio e tutoria a alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Realização de um módulo de 16 horas de tutoria a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 16 horas ministrados a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

8 917

18.

Desenvolvimento profissional de pedagogos através de cursos de formação estruturada no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Horas de formação profissional ministrada aos pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada

Número de horas de formação realizadas por pedagogo

1)

435 para formações ministradas no horário letivo habitual

2)

170 para formações ministradas fora do horário letivo habitual

19.

Prestação de informação a pais de alunos através de reuniões no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Reunião temática com um mínimo de oito pais, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de reuniões temáticas com um mínimo de oito pais, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

3 872

20.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Módulo de 30 horas de mentoria/coaching externa dispensada a um grupo de 3 a 8 pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 30 horas de mentoria/coaching a grupos de três a oito pedagogos

31 191

21.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 15 horas de observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 15 horas realizados por pedagogo em visita estruturada junto de outro pedagogo noutra escola

4 505

22.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 10 horas de formação através da cooperação mútua com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 10 horas realizados com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

8 456

23.

Desenvolvimento profissional do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Aula em tandem (10) de 2,75 horas

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de aulas em tandem realizadas

815

24.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 19 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de 19 horas realizados com a participação de um perito e dois outros pedagogos

5 637

25.

Serviços de orientação profissional nas escolas e cooperação entre escolas e empregadores no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI por mês para um orientador profissional e/ou um coordenador de cooperação entre uma escola e empregadores

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

4 942

26.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 8,5 horas envolvendo observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo e um mentor

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 8,5 horas por visita estruturada a uma instituição/empresa/estabelecimento de ensino

2 395

27.

Desenvolvimento de competências profissionais de pedagogos no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ciclo de 3,75 horas ou 4 ciclos de 3,75 horas de formação com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 3,75 horas realizados com a participação de um pedagogo e um perito/técnico TIC

Um ciclo: 1 103

Quatro ciclos: 4 412

28.

Mobilidade de investigadores no âmbito do eixo prioritário 2 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Meses de mobilidade por investigador

Todos os custos elegíveis da operação.

Meses de mobilidade por investigador

Componentes

Montante (11) (EUR)

Ajudas de custo (no caso de mobilidade para a CZ)

Júnior

2 674

Sénior

3 990

Os montantes das ajudas de custo no caso de mobilidade a partir da CZ serão calculados multiplicando os montantes da mobilidade para a CZ pelo coeficiente de correção pertinente referido no ponto 3 infra, em função do país de destino

Subsídio de mobilidade

600

Abono de família

500

Custos de investigação, formação e ligação em rede

800

Custos indiretos e de gestão

650

29.

Apoiar os alunos de língua materna diferente, os professores ou os pais através de um agente intercultural ou de um assistente bilingue, ao abrigo do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

1)

0,1 ETI por mês para um agente intercultural (12) ou assistente bilingue

2)

Uma hora (60 minutos) trabalhada por um agente intercultural (13)

Todos os custos elegíveis da operação

1)

Número de 0,1 ETI por mês prestados por um agente intercultural ou assistente bilingue

2)

Número de horas trabalhadas por um agente intercultural

1)

Agente intercultural: 5 373

Assistente bilingue: 4 464

2)

Agente intercultural: 308

30.

Projetos transnacionais de mobilidade para a formação do pessoal docente no âmbito do eixo prioritário 4 “Educação e aprendizagem e apoio ao emprego” do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001).

Estágio de 4 dias para pessoal docente num estabelecimento de ensino de outro país europeu, que comporte, pelo menos, 24 horas de atividades educativas

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo:

1)

Remunerações dos participantes;

2)

Custos ligados à organização do estágio nas escolas de acolhimento e de envio;

3)

Despesas de viagens e estadia.

Número de estágios de 4 dias frequentados por pessoal docente numa escola de outro país europeu

1)

5 087

2)

EUR 350

3)

A estes montantes relativos a cada estágio de 4 dias pode ser acrescentado um montante por participante para cobrir as despesas de viagem e de estadia, como se segue:

Despesas de viagem em função da distância (14):

 

Montante

10 - 99 km:

EUR 20

100 - 499 km:

EUR 180

500 - 1 999 km:

EUR 275

2 000 - 2 999 km:

EUR 360

3 000 - 3 999 km:

EUR 530

4 000 - 7 999 km:

EUR 820

Para além de 8 000 km:

1 300 EUR

Despesas de estadia em função do país:

 

Montante

Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia, Reino Unido

448 EUR

Bélgica, Bulgária, Grécia, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Roménia, Finlândia,

392 EUR

Alemanha, Espanha, Letónia, Malta, Portugal, Eslováquia,

336 EUR

Estónia, Croácia, Lituânia, Eslovénia.

EUR 280

31.

Desenvolvimento de competências em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) dos alunos e do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Aula de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos de TIC e de pessoal

Número de aulas de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar

2 000

32.

Desenvolvimento profissional do pessoal docente no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Dia de projeto, que consiste no ensino cooperativo pelo pessoal docente

Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal

Número de dias de projeto de ensino cooperativo, que satisfazem os seguintes requisitos:

composto por quatro aulas de 45 minutos de ensino fora do contexto escolar normal

grupo de, pelo menos, 10 estudantes, dos quais, pelo menos, três em risco de insucesso escolar — completado por, pelo menos, 60 minutos de preparação e de reflexão conjuntas

6 477

2.   Ajustamento de montantes

A taxa relativa aos custos unitários 6-11 pode ser ajustada substituindo a taxa de remuneração mínima inicial no método de cálculo que tem em conta a remuneração mínima, o custo da prestação da formação e os custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 12 pode ser ajustada substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde.

A taxa relativa aos custos unitários 13-17, 19-27 e 29 pode ser ajustada substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 18 pode ser ajustada substituindo a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos associados à formação ministrada e a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 28 pode ser ajustada substituindo os montantes do subsídio de estadia, do subsídio de mobilidade, do abono de família, das despesas de investigação, formação e ligação em rede e dos custos indiretos e de gestão.

A taxa relativa ao custo unitário 30 pode ser ajustada substituindo os custos iniciais diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio e as despesas de viagem e de estadia, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio, bem como as despesas de viagem e de estadia.

A taxa relativa ao custo unitário 32 pode ser ajustada substituindo o montante das despesas de viagem no método de cálculo que tem em conta as despesas diretas de viagem, os custos diretos com pessoal e os custos indiretos.

Os ajustamentos basear-se-ão nos dados atualizados, do seguinte modo:

para o salário mínimo, as alterações ao salário mínimo como estabelecidas pelo Decreto governamental n.o 567/2006 Coll.;

para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social; e

para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde;

para os salários médios, a determinação dos custos salariais/com pessoal, os ajustamentos fazem-se com base nas alterações aos últimos dados anuais publicados para as categorias relevantes pelo sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz);

para o subsídio de estadia, o subsídio de mobilidade, o abono de família, as despesas de investigação, formação e ligação em rede e os custos indiretos e de gestão, os ajustamentos às taxas relativas a ações do programa HORIZON 2020 — Marie Skłodowska-Curie encontram-se publicados em https://ec.europa.eu/research/mariecurieactions/;

para as despesas de viagem e de estadia e os custos de organização no âmbito do custo unitário 30, as alterações aos montantes das despesas de deslocação e organização, bem como o apoio individual fixado pela Comissão Europeia para a ação-chave 1 (projetos de mobilidade), no âmbito do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/);

para as viagens no âmbito do custo unitário 32, as alterações aos montantes relativos a deslocações entre 10 e 99 quilómetros, tal como estabelecidos na “calculadora de distâncias” do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt).

3.   Quadro de coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ

País

Coeficiente de correção

 

País

Coeficiente de correção

Albânia

0,908

 

Letónia

0,906

Argentina

0,698

 

Luxemburgo

1,193

Austrália

1,253

 

Hungria

0,909

Bélgica

1,193

 

Macedónia do Norte

0,816

Bósnia-Herzegovina

0,878

 

Malta

1,069

Brasil

1,098

 

México

0,840

Bulgária

0,853

 

Moldávia

0,729

Montenegro

0,798

 

Alemanha

1,179

Chéquia

1,000

 

Países Baixos

1,245

China

1,014

 

Noruega

1,574

Dinamarca

1,615

 

Polónia

0,912

Estónia

0,934

 

Portugal

1,063

Ilhas Faroé

1,600

 

Áustria

1,251

Finlândia

1,391

 

Sérvia

0,801

França

1,325

 

Roménia

0,815

Croácia

1,163

 

Rússia

1,378

Índia

0,630

 

Grécia

1,106

Indonésia

0,899

 

Eslováquia

0,986

Irlanda

1,354

 

Eslovénia

1,027

Itália

1,273

 

Espanha

1,165

Israel

1,297

 

Suécia

1,333

Japão

1,383

 

Suíça

1,350

República da África do Sul

0,666

 

Turquia

1,033

Coreia do Sul

1,255

 

Ucrânia

1,101

Canadá

1,031

 

Estados Unidos da América

1,186

Chipre

1,095

 

Reino Unido

1,436

Lituânia

0,872

 

Vietname

0,610

»

(1)  Para os custos unitários 1-5, as categorias de custos mencionadas abrangem todos os custos associados à operação em causa, exceto para os tipos de operações 1 e 2, que podem igualmente incluir outras categorias de custos.

(2)  Isto é, os novos lugares que são contabilizados na capacidade da nova estrutura de acolhimento de crianças, tal como registada na regulamentação nacional, e em relação aos quais existe uma prova do equipamento para cada novo lugar previsto.

(3)  Um “grupo de crianças” que tenha sido registado enquanto tal nos termos da legislação nacional sobre prestação de serviços de acolhimento de crianças, no quadro de um grupo de crianças.

(4)  Trata-se de lugares criados numa estrutura existente recém-registada como “grupo de crianças” em conformidade com a legislação nacional, que são contabilizados na capacidade oficial desse grupo e relativamente aos quais existe uma prova do equipamento para cada lugar.

(5)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.

(6)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75 %, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20 %, não haverá qualquer reembolso.

(7)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.

(8)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75 %, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20 %, não haverá qualquer reembolso.

(9)  A formação interna é ministrada por um formador interno.

(10)  A aula em tandem consiste numa aula de cooperação entre dois pedagogos destinada a reforçar o seu desenvolvimento profissional mútuo, planificando, implementando e refletindo em conjunto sobre os métodos de ensino utilizados na sala de aula.

(11)  O montante total por participante dependerá das características de cada ocorrência de mobilidade e da aplicabilidade de cada um dos componentes indicados.

(12)  Este indicador será utilizado para os agentes interculturais ou assistentes bilingues contratados diretamente a tempo inteiro ou a tempo parcial pela escola.

(13)  Este indicador será utilizado para os agentes interculturais externos contratados pela escola para prestar serviços numa base horária.

(14)  Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao “calculador de distâncias” disponibilizado pela Comissão Europeia (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm).


ANEXO III

«ANEXO V

Condições para o reembolso de despesas de Malta com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(EUR)

1.

Auxílios ao emprego (A2E Scheme) no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional do FSE II — “Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

Auxílios ao emprego pagos por semana a trabalhadores desfavorecidos, seriamente desfavorecidos ou com deficiência (1)

Todos os custos relacionados com o subsídio de emprego

Número de semanas de emprego por trabalhador

1.

Trabalhador desfavorecido — 85 por semana, por um máximo de 52 semanas

2.

Trabalhador seriamente desfavorecido — 85 por semana, por um máximo de 104 semanas

3.

Trabalhador com deficiência — 125 por semana, por um máximo de 156 semanas

2.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II — “Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

Participação numa hora de formação externa certificada ou não certificada

Custos diretos da formação externa ministrada

Número de horas completadas por participante

25

3.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II — “Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

Oferta de uma hora de formação interna certificada ou não certificada

Custos salariais do formador interno

Número de horas de formação ministradas por formador

4,90

4.

Auxílios à formação (Investing in Skills scheme) a empresas do setor privado no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE II — “Investir em capital humano para criar mais oportunidades e promover o bem-estar da sociedade” (2014MT05SFOP001)

Participação numa hora de formação interna ou externa certificada ou não certificada

Remunerações dos participantes

Número de horas completadas por participante

4,90

5.

Formação e experiência de trabalho no âmbito da Garantia para a Juventude (GJ), eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do programa operacional 2014MT05SFOP001

1)

Jovens com menos de 25 anos que receberam de um relatório de perfil

Todos os custos elegíveis da operação

1)

Número de jovens com menos de 25 anos objeto de um relatório de perfil

1)

relatório de perfil: 2 000,60

2)

Jovens com menos de 25 anos que concluem uma formação

2)

Número de jovens com menos de 25 anos que obtêm um certificado de conclusão da formação.

2)

certificado de conclusão da formação: 1 714,80

3)

Jovens com menos de 25 anos que concluem uma experiência de trabalho

3)

Número de jovens com menos de 25 anos que obtêm um certificado de conclusão de uma experiência de trabalho.

3)

certificado de conclusão da experiência de trabalho: 2 000,60

6.

Formação em TI no âmbito da Garantia para a Juventude (GJ), eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do programa operacional 2014MT05SFOP001

1)

Jovens com menos de 25 anos que iniciaram um curso de TI de nível 2 do quadro de qualificações maltês (MQF) (2), disponibilizado através do Alternative Learning Programme (ALP)

Todos os custos elegíveis da operação

1)

Número de jovens com menos de 25 anos que iniciaram um curso de TI de nível 2 do quadro de qualificações maltês (MQF), disponibilizado através do ALP

1)

Início da formação TI: 226,50

2)

Jovens com menos de 25 anos que concluíram um curso de TI de nível 2 do quadro de qualificações maltês (MQF), disponibilizado através do ALP

2)

Número de jovens com menos de 25 anos que obtiveram um certificado de conclusão de um curso de TI de nível 2 do quadro de qualificações maltês (MQF), disponibilizado através do ALP

2)

certificado de conclusão da formação TI: 528,50

7.

Formação em TI (Carta Europeia de Condução em Informática) no âmbito da Garantia para a Juventude, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii, do programa operacional 2014MT05SFOP001

1)

Jovens com menos de 25 anos que iniciaram a formação conducente à obtenção da Carta Europeia de Condução em Informática (certificação CECI) (3), de nível 3 do quadro de qualificações maltês (MQF), disponibilizada através do Alternative Learning Programme (ALP).

Todos os custos elegíveis da operação

1)

Número de jovens com menos de 25 anos que iniciaram a certificação CECI, de nível 3 do quadro de qualificações maltês (MQF), disponibilizada através do ALP

1)

Início da formação conducente à obtenção da CECI: 114,60

2)

Jovens com menos de 25 anos que concluíram a certificação CECI, de nível 3 do quadro de qualificações maltês (MQF), disponibilizada através do ALP

2)

Número de jovens com menos de 25 anos que obtiveram uma certificação CECI, de nível 3 do quadro de qualificações maltês (MQF), disponibilizada através do ALP.

2)

certificação CECI: 267,40

8.

Cursos de prevenção do abandono de estudos com vista ao ingresso na Universidade Maltesa de Artes, Ciência e Tecnologia (MCAST) no âmbito da Garantia para a Juventude, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii), do programa operacional 2014MT05SFOP001

1)

Jovens com menos de 25 anos que iniciaram uma curso de prevenção MCAST

Todos os custos elegíveis da operação

1)

Número de jovens com menos de 25 anos que iniciaram um curso de prevenção MCAST

1)

Início do curso de prevenção MCAST: 90,90

2)

Jovens com menos de 25 anos que fazem o exame MCAST após frequentarem um curso de prevenção

2)

Número de jovens com menos de 25 anos que fazem o exame MCAST após frequentarem um curso de prevenção

2)

Realização do exame MCAST: 181,80

3)

Jovens com menos de 25 anos que continuam um curso MCAST regular no ano letivo seguinte ou confirmação de que o participante obteve aprovação no exame final MCAST e é titular de uma qualificação completa

3)

Número de jovens que continuam um curso MCAST regular no ano letivo seguinte ou confirmação de que o participante obteve aprovação no exame final MCAST e é titular de uma qualificação completa

3)

Aprovação no exame MCAST e prosseguimento no currículo normal ou obtenção de uma qualificação completa: 30,30

9.

Cursos de prevenção do abandono de estudos com vista à obtenção de um certificado de ensino secundário (SEC) do Ministério da Educação e do Emprego (MEDE) no âmbito da Garantia para a Juventude, eixo prioritário 1, prioridade de investimento 8ii), do programa operacional 2014MT05SFOP001

1)

Jovens com menos de 25 anos que iniciaram um curso de prevenção MEDE/SEC

Todos os custos elegíveis da operação

1)

Número de jovens com menos de 25 anos que iniciaram um curso de prevenção MEDE/SEC

1)

Início do curso de prevenção MEDE/SEC: 88,50

2)

Jovens com menos de 25 anos que fazem o exame MEDE/SEC após frequentarem um curso de prevenção

2)

Número de jovens com menos de 25 anos que fazem o exame MEDE/SEC após frequentarem um curso de prevenção

2)

Realização do exame MEDE/SEC: 162,25

3)

Jovens aprovados no exame MEDE/SEC com melhor pontuação do que anteriormente

3)

Número de jovens aprovados no exame MEDE/SEC com melhor pontuação do que anteriormente.

3)

Aprovação no exame MEDE/SEC com melhor pontuação do que anteriormente: 44,25

2.   Ajustamento de montantes

O custo unitário 1 pode ser ajustado substituindo o salário mínimo inicial e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta o montante semanal do salário mínimo nacional mais baixo num determinado ano, os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições para a segurança social, e dividindo este resultado por 2.

O custo unitário 2 pode ser ajustado aplicando a taxa de inflação anual às respetivas taxas. A partir de 2017, relativamente a um determinado ano N, este ajustamento pode ser feito mediante a aplicação da taxa de inflação para o ano N – 1, tal como publicada pelo Instituto Nacional de Estatística de Malta, no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx

Os custos unitários 3-4 podem ser ajustados substituindo o salário mínimo nacional inicial para as pessoas com idade mínima de 18 anos e/ou os prémios obrigatórios e/ou os subsídios de participação semanais e/ou as contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a taxa horária do salário mínimo nacional para as pessoas com idade mínima de 18 anos num determinado ano, os prémios obrigatórios, as remunerações semanais e as contribuições para a segurança social.

Os ajustamentos basear-se-ão em dados atualizados, do seguinte modo:

O salário mínimo nacional está especificado na Legislação Subsidiária 452.71 (National Minimum Wage Standing Order).

Os prémios obrigatórios, os subsídios de participação semanais e as contribuições sociais emanam do capítulo 452 da Lei maltesa do Emprego e das Relações Industriais.

Os custos unitários 5-9 podem ser ajustados em conformidade com o custo da inflação a nível nacional no ano em que a ocorre a intervenção específica. As taxas de inflação anuais são publicadas pelo Serviço Nacional de Estatística e podem ser consultadas no seguinte endereço: https://nso.gov.mt/en/nso/Selected_Indicators/Retail_Price_Index/Pages/Index-of-Inflation.aspx.

3.   Definição de montantes fixos

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(EUR)

Todas as operações do Programa Operacional 2014MT05SFOP001

Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR) para cobrir os custos indiretos da operação

Custos indiretos

Prestações de 100 000 EUR de novas despesas totais por grupo (4) de operações incluídas num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia

Ver ponto 4.

4.   Montantes

Tipo de entidade

Entidade pública

Ministério/Departamento

Organizações não governamentais

Serviço Público de Emprego

Dimensão do projeto

Grande dimensão

8 000 EUR

8 000 EUR

/

25 000 EUR

Dimensão média

25 000 EUR

25 000 EUR

/

25 000 EUR

Pequena dimensão

25 000 EUR

25 000 EUR

25 000 EUR

25 000 EUR

5.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

»

(1)  l como definidos no Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado (JO L 187 de 26.6.2014, p. 1).

(2)  https://ncfhe.gov.mt/en/Pages/MQF.aspx

(3)  http://ecdl.org

(4)  As operações são agrupadas por tipo de beneficiário e por dimensão do projeto. As operações com um orçamento total — conforme acordado com a assinatura da convenção de subvenção original — inferior a 750 000 EUR são pequenas operações, as operações de 750 000 EUR a 3 000 000 EUR são operações de dimensão média e operações de valor igual ou superior a 3 000 000 EUR são operações de grande dimensão.


ANEXO IV

«ANEXO VI

Condições para o reembolso de despesas da Itália com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(EUR)

1.

Medida 1.B do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (1) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

Taxa horária para apoio dedicadas ao nível de orientação 1

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de horas de apoio dedicadas ao nível de orientação 1

34,00

2.

Medida 1C do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (2) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

Taxa horária para apoio especializado ou apoio dedicadas ao nível de orientação 2

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de horas de apoio especializado ou de apoio dedicadas ao nível de orientação 2

35,50

3.

Medidas 2.A, 2.B, 4.A, 4.C e 7.1 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (3) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

A.

Montante horário para as seguintes formações:

Formação centrada na integração no mercado de trabalho;

Reinserção no sistema de ensino e formação para os jovens entre os 15 e os 18 anos;

Formação de aprendiz para obtenção de uma qualificação e de um diploma profissional;

Formação de aprendiz para formação superior e investigação;

Formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo (4).

Este montante horário depende do tipo de formação (A, B ou C (5))

B.

Montante horário por aluno que participa na formação

Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal e excluindo qualquer subsídio pago aos participantes

Número de horas por formação, diferenciadas por tipo de curso e número de horas por aluno

TIPO DE CURSO

MONTANTE HORÁRIO POR CURSO

MONTANTE HORÁRIO POR ALUNO

C

73,13

0,80

B

117,00

A

146,25

4.

Medida 3 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (6) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

Novos contratos de trabalho resultantes de um acompanhamento/coaching na procura de emprego

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de novos contratos de trabalho, diferenciados por tipos de contrato e a classificação do perfil (de baixo a muito elevado) (7)

Classificação do perfil

BAIXO

MÉDIO

ELEVADO

MUITO ELEVADO

Contrato sem termo e contrato de aprendiz de nível 1 e 3

1 500

2 000

2 500

3 000

Contrato de aprendiz de nível 2, contrato a termo ou temporário ≥ 12 meses

1 000

1 300

1 600

2 000

Contrato a termo ou temporário 6-12 meses

600

800

1 000

1 200

5.

Medida 5 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (8) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

Novos estágios regionais/inter-regionais/transnacionais

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal para realizar o estágio

Número de estágios, diferenciados em função da classificação do perfil

 

BAIXO

MÉDIO

ELEVADO

MUITO ELEVADO

REGIONAL/INTER-REGIONAL/TRANSNACIONAL

200

300

400

500

6.

Medida 5 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (9) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

Estágios no âmbito da mobilidade inter-regional

Para a mobilidade inter-regional: todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem, de alojamento e de alimentação, mas excluindo subsídios de participação

Número de estágios, diferenciados por local e, para a mobilidade inter-regional, duração do estágio

Mobilidade inter-regional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.4

Estágios no âmbito da mobilidade transnacional

Para a mobilidade transnacional: todos os custos elegíveis

Mobilidade transnacional, de acordo com as taxas indicadas no ponto 3.5

7.

Medida 6 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (10) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Piemonte 2014IT05SFOP013

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

Módulo de 30 horas de formação geral preparatória para o acesso à função pública

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal, excluindo subsídios e seguros

Número de participantes que concluíram o módulo de formação de 30 horas

90

8.

Medida 7,1 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (11) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Emilia Romagna 2014IT05SFOP003

POR Friuli VG 2014IT05SFOP004

POR Lazio 2014IT05SFOP005

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

Montante horário do apoio ao trabalho por conta própria e auto empreendedorismo (12)

Todos os custos elegíveis, incluindo custos diretos com pessoal, mas excluindo quaisquer subsídios

Número de horas do apoio prestado aos participantes

40

9.

Medida 8 do programa operacional nacional da Iniciativa para o emprego dos jovens (2014IT05M9OP001) e operações semelhantes (13) ao abrigo de:

POR Abruzzo 2014IT05SFOP009

POR Basilicata 2014IT05SFOP016

PO Bolzano 2014IT05SFOP017

POR Calabria 2014IT16M2OP006

POR Campania 2014IT05SFOP020

POR Liguria 2014IT05SFOP006

POR Molise 2014IT16M2OP001

POR Puglia 2014IT16M2OP002

POR Sardegna 2014IT05SFOP021

POR Sicilia 2014IT05SFOP014

PO Trento 2014IT05SFOP018

POR Umbria 2014IT05SFOP010

POR Valle D'Aosta 2014IT05SFOP011

PON SPAO 2014IT05SFOP002

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

A.

Contratos de trabalho celebrados na sequência de uma mobilidade profissional inter-regional ou transnacional

B.

Entrevista de emprego no âmbito de uma mobilidade profissional transnacional

Todos os custos elegíveis (um subsídio único para despesas de viagem, alojamento e alimentação, e um subsídio para a entrevista de emprego), excluindo quaisquer subsídios suplementares para pessoas desfavorecidas e subsídios de viagem, alojamento ou alimentação para mobilidades inter-regionais concedidos pelo empregador

Número de contratos de trabalho ou entrevistas de emprego, diferenciados por local

Mobilidade profissional inter-regional de acordo com os montantes fixados para mais de 600 horas no quadro do ponto 3.4. (14)

Mobilidade profissional transnacional para entrevistas de emprego de acordo com os montantes indicados no ponto 3.6

Mobilidade profissional transnacional de acordo com os montantes indicados no ponto 3.7

10.

Operações que aumentem o número de postos de doutoramento no domínio industrial a título dos seguintes programas operacionais:

PON Ricerca 2014 IT16M20P005

POR Basilicata FSE 2014IT05SFOP016

POR Campania FSE 2014IT05SFOP020

POR Puglia FESR FSE 2014IT16M2OP002

POR Calabria FESR FSE 2014IT16M2OP006

POR Abruzzo FSE 2014IT05SFOP009

POR Sardegna FSE 2014IT05SFOP021

POR Molise FESR FSE 2014IT16M2OP001

POR Friuli Venezia Giulia FSE 2014IT05SFOP004

POR Liguria FSE 2014IT05SFOP006

POR Lombardia FSE 2014IT05SFOP007

POR Valle d'Aosta FSE 2014IT05SFOP011

POR Toscana FSE 2014IT05SFOP015

PA Bolzano FSE 2014IT05SFOP017

POR Sicilia FSE 2014IT05SFOP014

POR Umbria FSE 2014IT05SFOP010

POR Emilia Romagna FSE 2014IT05SFOP003

PA Trento 2014IT05SFOP018

Meses de trabalho dedicados ao doutoramento

Todos os custos elegíveis para o participante (salário e respetivas contribuições para a segurança social) e a instituição que concede o doutoramento (custos diretos e indiretos)

Número de meses de trabalho dedicados ao doutoramento, de acordo com o local (na Itália ou no estrangeiro)

Sem período de estadia no estrangeiro:

1 927,63 por mês

Com período de estadia no estrangeiro:

2 891,45 por mês

11.

Formação de adultos no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação de adultos

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado de formação de adultos, diferenciado por duração do módulo e inclusão de apoio específico adicional (15)

327 (módulo de 30 horas)

357 (módulo de 30 horas com apoio específico adicional)

654 (módulo de 60 horas)

684 (módulo de 60 horas com apoio específico adicional)

1 090 (módulo de 100 horas)

1 120 (módulo de 100 horas com apoio específico adicional)

12.

Atividades em áreas relacionadas com “Cidadania e o Estado de Direito” no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com “Cidadania e Estado de Direito”

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado em áreas relacionadas com “Cidadania e Estado de direito”, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação

191,10 (módulo de 30 horas)

221,10 (30 horas com apoio específico adicional)

261,10 (30 horas com subsídio de alimentação)

291,10 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

382,20 (módulo de 60 horas)

412,20 (60 horas com apoio específico adicional)

522,20 (60 horas com subsídio de alimentação)

552,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

637,00 (módulo de 100 horas)

667,00 (100 horas com apoio específico adicional)

871,00 (100 horas com subsídio de alimentação)

901,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

13.

Formação em sala de aula no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula

Todas as categorias de custos

Número de participantes que obtêm um certificado de formação em sala de aula, diferenciado por duração do módulo, inclusão de apoio específico adicional e subsídio de alimentação

360,60 (módulo de 30 horas)

390,60 (30 horas com apoio específico adicional)

430,60 (30 horas com subsídio de alimentação)

460,60 (30 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

721,20 (módulo de 60 horas)

751,20 (60 horas com apoio específico adicional)

861,20 (60 horas com subsídio de alimentação)

891,20 (60 horas com apoio específico adicional e subsídio de alimentação)

1 202,00 (módulo de 100 horas)

1 232,00 (100 horas com apoio específico adicional)

1 436,00 (100 horas com subsídio de alimentação)

1 466,00 (100 horas com apoio específico adicional e subsídio de refeição)

14.

Formação linguística no contexto de mobilidade transnacional no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de formação linguística, na sequência de mobilidade transnacional

Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes

Número de participantes que obtêm um certificado de formação linguística na sequência de mobilidade transnacional, diferenciado por duração do módulo, país e duração da estadia e distância percorrida

774,00 (módulo de 40 horas)

1 161,00 (módulo de 60 horas)

1 548,00 (módulo de 80 horas)

A estes montantes por participante pode ser acrescentado um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 infra, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

·

180

500-1 999

·

275

2 000 -2 999

·

360

3 000 -3 999

·

530

4 000 -7 999

·

820

8 000 -19 999

·

1 100

15.

Estágios no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional

Todas as categorias de custos, com exceção de despesas de viagem e alojamento para as pessoas que acompanham os participantes

Número de participantes que obtêm um certificado de estágio, com ou sem mobilidade transnacional, diferenciado em função da duração do módulo e, em caso de mobilidade transnacional, país, duração da estadia e distância percorrida

786,60 (módulo de 60 horas)

1 179,90 (módulo de 90 horas)

1 573,20 (módulo de 120 horas)

3 146,40 (módulo de 240 horas)

No caso de estágios com mobilidade transnacional, estes montantes por participante podem ser complementados por um montante diário para cobrir despesas de alojamento, diferenciado por país, tal como indicado no ponto 3.8 infra, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

·

180

500-1 999

·

275

2 000 -2 999

·

360

3 000 -3 999

·

530

4 000 -7 999

·

820

8 000 -19 999

·

1 100

16.

Formação linguística e estágios no contexto da mobilidade transnacional no âmbito do PO Educação 2014IT05M20P001

Pessoas que acompanham os participantes

Despesas de viagem e alojamento

Número de pessoas que acompanham os participantes

Despesas de alojamento por participante, diferenciadas por país, tal como indicado no ponto 3.8 infra, e o seguinte montante para despesas de viagem:

Km

Montante

100-499

·

180

500-1 999

·

275

2 000 -2 999

·

360

3 000 -3 999

·

530

4 000 -7 999

·

820

8 000 -19 999

·

1 100

17.

Formação em Institutos Técnicos Superiores ao abrigo dos seguintes PO:

2014IT05SFOP016 (POR FSE Basilicata)

2014IT16M2OP006 (POR FSE/FESR Calabria)

2014IT05SFOP020 (POR FSE Campania)

2014IT16M2OP002 (POR FSE/FESR Puglia)

2014IT05SFOP014 (POR FSE Sicilia)

2014IT05SFOP009 (POR FSE Abruzzo)

2014IT16M2OP001 (POR FSE Molise)

2014IT05SFOP021 (POR FSE Sardegna)

2014IT05SFOP017 (POR FSE Bolzano)

2014IT05SFOP003 (POR FSE Emilia-Romagna)

2014IT05SFOP004 (POR FSE Friuli-Venezia Giulia)

2014IT05SFOP005 (POR FSE Lazio)

2014IT05SFOP006 (POR FSE Liguria)

2014IT05SFOP007 (POR FSE Lombardia)

2014IT05SFOP008 (POR FSE Marche)

2014IT05SFOP013 (POR FSE Piemonte)

2014IT05SFOP015 (POR FSE Toscana)

2014IT05SFOP010 (POR FSE Umbria)

2014IT05SFOP011 (POR FSE Valle d'Aosta)

2014IT05SFOP012 (POR FSE Veneto)

Participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior (16)

Conclusão de um curso de formação num Instituto Técnico Superior

Os custos unitários abrangem todas as categorias de custos elegíveis, com exceção dos relativos a cursos ministrados por centros certificados que são obrigatórios para a obtenção das certificações obrigatórias previstas pelas disposições do Ministério das Infraestruturas e dos Transportes, nas áreas “Mobilidade de pessoas e mercadorias — condução do veículo naval” e “Mobilidade de pessoas e mercadorias — Gestão do equipamento e da montagem a bordo”

Número de horas de participação num curso de formação num Instituto Técnico Superior

Além disso, número de participantes que concluíram com aproveitamento um ano académico (17) de um curso de formação num Instituto Técnico Superior

Remuneração horária

49,93

Para cursos de 2 anos por ano concluído:

4 809,50

Para cursos de 3 anos por ano concluído:

3 206,30

18.

Programas de mobilidade para investigadores no âmbito do PO 2014IT16M20P005-2014-2020, programa operacional “Investigação e inovação”, eixo I “Capital Humano”, Ação I.2. Programas de mobilidade para investigadores

Custo mensal para um investigador com contrato a termo (18)

Todas as categorias de custos

Número de meses passado no campus ou fora do campus por um investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses, e selecionado através de concurso público numa universidade pública ou privada numa das regiões beneficiárias da intervenção

A.

Sem períodos de atividade no campus ou no estrangeiro para investigadores na rubrica de atividade “Mobilidade (19)

4 885,38

B.

Com períodos de atividade fora do campus ou no estrangeiro para os investigadores da rubrica de atividade “Mobilidade” e para investigadores na rubrica de atividade “Atração (20)

5 496,05

2.   Ajustamento de montantes

a)

Para as tabelas normalizadas de custos unitários 1-9, os montantes podem ser ajustados, sempre que o índice FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco) indicar uma reavaliação monetária igual ou superior a 5 %. Em especial, num determinado ano a, o ajustamento é feito quando para um período a+t a diferença entre os coeficientes de referência do índice FOI nesses anos é igual ou superior a 5 %. O ano de referência considerado — e com base no qual os montantes foram ajustados — é 2014. Se esta percentagem for igual ou superior a 5 %, cada custo unitário pode ser ajustado em conformidade.

b)

Para a tabela normalizada de custos unitários 10, a taxa pode ser ajustada substituindo a bolsa de estudo mensal e/ou contribuições para a segurança social no método de cálculo que tem em conta a bolsa de estudo mensal mais as contribuições para a segurança social, mais um montante para todos os outros custos. Os dados atualizados encontram-se nas alterações ao Decreto Ministerial de 18.6.2008 (que define o montante total anual bruto das bolsas de doutoramento) e nos ajustamentos bianuais da taxa das contribuições para a segurança social (Circular n.o 13 de 29/01/2016 do Diretor-Geral do INPS, o Instituto Nacional de Segurança Social).

c)

Para as tabelas normalizadas de custos unitários 11-15, que têm por base o número médio de certificados (resultados) atribuídos por módulo, a taxa pode ser ajustada no final de cada exercício financeiro (31/12) na sequência de uma avaliação da execução das operações relativas a cada um dos custos unitários efetuada pela autoridade de gestão. Nos casos em que essa avaliação revele uma divergência no número médio de certificados atribuídos por módulo para cada tipo de formação em comparação com o número médio utilizado como base para o cálculo do custo unitário, será calculado um novo custo unitário de acordo com a seguinte fórmula:

CUnovo = CUanterior + Variação

em que:

Variação = CUanterior – (CUanterior * Resultadonovo/Resultadoanterior)

d)

Para a tabela normalizada de custos unitários 17, as taxas serão revistas de quatro em quatro anos. Se, tomando 2017 como ano de referência, houver um aumento superior a 5 %, será efetuado um ajustamento pelo ISTAT, com base no índice de preços FOI (índice de preços no consumidor para famílias de trabalhadores manuais e não manuais, excluindo produtos à base de tabaco).

e)

Para a tabela normalizada de custos unitários 18, as taxas podem ser ajustadas na sequência de alterações da legislação em vigor [que inclui a Lei n.o 240/2010, o Decreto Presidencial n.o 232/2011, a Lei n.o 232/2016 (Lei orçamental de 2017), a Lei n.o 448/1998 Misure di finanza pubblica per la stabilizzazione e lo sviluppo, a Lei n.o 335/1995, o Decreto Legislativo n.o 446/1997 e o Decreto Presidencial n. 1032/1973], bem como de alterações das taxas de contribuição para a segurança social.

3.1.   Despesas de viagem inter-regionais (em EUR)

Região de origem

Despesas de viagem

Região de destino

Valle d'Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Liguria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friuli Venezia Giulia

Emilia- Romagna

Toscana

Marche

Abruzzo

Umbria

Lazio

Campania

Molise

Basilicata

Puglia

Calabria

Sicilia

Sardegna

Abruzzo

269,30

211,17

198,50

148,63

231,83

232,74

201,95

226,34

167,99

68,60

58,98

0,00

23,32

25,81

125,43

45,79

83,99

93,05

164,82

165,16

182,46

Basilicata

271,11

236,02

227,31

236,81

294,55

239,98

259,23

264,89

201,50

176,59

97,35

83,99

142,75

67,92

33,96

31,24

0,00

55,47

71,43

114,33

224,18

Calabria

369,32

285,04

273,72

242,02

351,32

340,51

304,28

304,39

270,32

238,63

243,15

164,82

178,18

139,01

90,33

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Campania

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Emilia-Romagna

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Friuli Venezia Giulia

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55,47

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163,01

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302,24

218,87

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304,39

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Lazio

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70,18

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99,62

29,21

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113,20

139,01

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Liguria

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0,00

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120,22

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148,63

75,50

129,05

113,20

152,03

236,81

250,17

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Lombardia

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0,00

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99,62

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179,99

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179,51

Marche

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169,86

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Molise

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194,48

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PA Bolzano

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PA Trento

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36,22

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160,74

259,06

194,31

227,31

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273,72

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Piemonte

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Puglia

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Sardegna

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188,94

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Sicilia

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Toscana

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Umbria

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Valle d'Aosta

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Veneto

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304,28

303,38

248,56

3.2.   Despesas de alojamento inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)

Região de origem

Despesas de ALOJAMENTO

Região de destino

Valle d'Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Liguria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friuli Venezia Giulia

Emilia- Romagna

Toscana

Marche

Abruzzo

Umbria

Lazio

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Abruzzo

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Basilicata

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Calabria

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519,08

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Campania

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Emilia-Romagna

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Friuli Venezia Giulia

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Lombardia

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Marche

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Molise

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Piemonte

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Sardegna

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Sicilia

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Toscana

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Valle d'Aosta

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Veneto

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988,35

600,62

3.3.   Despesas de estadia inter-regionais (mais de 600 horas) (em EUR)

Região de origem

DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO

Região de destino

Valle d'Aosta

PA Bolzano

PA Trento

Liguria

Piemonte

Lombardia

Veneto

Friuli Venezia Giulia

Emilia- Romagna

Toscana

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Abruzzo

Umbria

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Basilicata

482,30

252,45

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407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Calabria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Campania

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Emilia-Romagna

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Friuli Venezia Giulia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Lazio

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Liguria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Lombardia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Marche

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Molise

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

PA Bolzano

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

PA Trento

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Piemonte

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Puglia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Sardegna

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Sicilia

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Toscana

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Umbria

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Valle d'Aosta

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

Veneto

482,30

252,45

320,93

407,41

521,52

502,26

416,04

616,19

514,94

200,21

480,95

433,27

641,87

596,60

298,90

638,86

205,47

440,97

487,71

359,11

256,27

3.4.   Subsídios para estágios inter-regionais (em EUR)

N.o de horas de formação

Abruzzo

Basilicata

Calabria

Campania

Emilia Romagna

Friuli Venezia Giulia

Lazio

Liguria

Lombardia

Marche

Molise

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Puglia

Sardegna

Sicilia

Toscana

Umbria

Valle d'Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Valle d'Aosta

160

611,70

613,51

711,72

595,40

488,88

471,45

572,71

396,06

401,77

542,65

601,91

460,98

454,64

359,83

617,99

547,76

692,75

511,52

541,58

497,43

161-200

613,84

615,65

713,86

597,54

491,02

473,59

574,85

398,20

403,91

544,79

604,05

463,12

456,78

361,97

620,13

549,90

694,89

513,66

543,72

499,57

201-249

699,44

701,25

799,46

683,14

576,62

559,19

660,45

483,80

489,51

630,39

689,65

548,72

542,38

447,57

705,73

635,50

780,49

599,26

629,32

585,17

250-300

804,30

806,11

904,32

788,00

681,48

664,05

765,31

588,66

594,37

735,25

794,51

653,58

647,24

552,43

810,59

740,36

885,35

704,12

734,18

690,03

301-600

913,44

915,25

1 013,46

897,14

790,62

773,19

874,45

697,80

703,51

844,39

903,65

762,72

756,38

661,57

919,73

849,50

994,49

813,26

843,32

799,17

> 600

1 555,44

1 557,25

1 655,46

1 539,14

1 432,62

1 415,19

1 516,45

1 339,80

1 345,51

1 486,39

1 545,65

1 404,72

1 398,38

1 303,57

1 561,73

1 491,50

1 636,49

1 455,26

1 485,32

1 441,17

Bolzano

160

585,59

610,44

659,45

646,09

455,92

477,65

546,48

488,35

471,77

459,31

570,48

410,64

525,76

512,52

647,88

684,58

485,35

501,42

492,99

470,63

161-200

587,93

612,78

661,79

648,43

458,26

479,99

548,82

490,69

474,11

461,65

572,82

412,98

528,10

514,86

650,22

686,92

487,69

503,76

495,33

472,97

201-249

681,53

706,38

755,39

742,04

551,86

573,60

642,42

584,29

567,71

555,26

666,42

506,58

621,71

608,46

743,83

780,53

581,29

597,37

588,93

566,58

250-300

796,20

821,04

870,06

856,70

666,53

688,26

757,09

698,96

682,37

669,92

781,08

621,25

736,37

723,13

858,49

895,19

695,96

712,03

703,60

681,24

301-600

915,54

940,39

989,40

976,05

785,87

807,60

876,43

818,30

801,72

789,27

900,43

740,59

855,71

842,47

977,83

1 014,53

815,30

831,38

822,94

800,59

> 600

1 617,57

1 642,41

1 691,43

1 678,07

1 487,90

1 509,63

1 578,46

1 520,33

1 503,74

1 491,29

1 602,45

1 442,62

1 557,74

1 544,50

1 679,86

1 716,56

1 517,33

1 533,40

1 524,97

1 502,61

Trento

160

493,91

522,71

569,13

554,47

370,12

377,71

456,15

400,52

371,88

372,38

489,72

331,63

442,63

427,85

542,67

603,65

395,02

415,85

407,65

314,43

161-200

495,75

524,56

570,97

556,31

371,97

379,55

458,00

402,36

373,72

374,23

491,56

333,48

444,47

429,70

544,52

605,50

396,87

417,70

409,49

316,27

201-249

569,60

598,41

644,82

630,17

445,82

453,40

531,85

476,21

447,57

448,08

565,42

407,33

518,32

503,55

618,37

679,35

470,72

491,55

483,35

390,12

250-300

660,07

688,88

735,29

720,63

536,29

543,87

622,32

566,68

538,04

538,55

655,88

497,80

608,79

594,02

708,84

769,82

561,19

582,02

573,81

480,59

301-600

754,23

783,04

829,46

814,80

630,45

638,03

716,48

660,84

632,20

632,71

750,05

591,96

702,95

688,18

803,00

863,98

655,35

676,18

667,98

574,76

> 600

1 308,13

1 336,93

1 383,35

1 368,69

1 184,34

1 191,93

1 270,37

1 214,74

1 186,10

1 186,61

1 303,94

1 145,85

1 256,85

1 242,07

1 356,89

1 417,87

1 209,25

1 230,07

1 221,87

1 128,65

Liguria

160

454,43

542,61

547,82

419,00

344,06

426,02

434,85

355,61

423,87

457,83

419,74

410,91

342,02

555,97

529,95

537,41

373,27

381,30

359,46

412,21

161-200

456,34

544,52

549,73

420,91

345,97

427,93

436,76

357,52

425,78

459,74

421,65

412,82

343,93

557,88

531,86

539,32

375,18

383,21

361,37

414,12

201-249

532,79

620,97

626,18

497,36

422,42

504,38

513,21

433,97

502,23

536,19

498,10

489,27

420,38

634,33

608,31

615,77

451,63

459,66

437,82

490,57

250-300

626,44

714,63

719,83

591,01

516,07

598,03

606,86

527,62

595,88

629,84

591,75

582,92

514,04

727,98

701,96

709,42

545,28

553,32

531,47

584,22

301-600

723,92

812,10

817,31

688,48

613,55

695,50

704,33

625,09

693,35

727,31

689,22

680,39

611,51

825,46

799,43

806,89

642,75

650,79

628,94

681,69

> 600

1 297,29

1 385,47

1 390,68

1 261,86

1 186,92

1 268,88

1 277,71

1 198,47

1 266,73

1 300,69

1 262,59

1 253,76

1 184,88

1 398,83

1 372,81

1 380,27

1 216,13

1 224,16

1 202,32

1 255,07

Piemonte

160

555,86

618,58

675,35

570,81

453,08

499,55

534,58

360,26

391,95

444,02

557,00

475,38

471,25

-

515,34

511,95

597,64

471,19

505,77

341,46

427,04

161-200

557,89

620,60

677,37

572,83

455,10

501,57

536,61

362,28

393,98

446,05

559,02

477,40

473,27

517,36

513,98

599,66

473,22

507,80

343,49

429,07

201-249

638,90

701,61

758,38

653,84

536,11

582,58

617,62

443,29

474,98

527,06

640,03

558,41

554,28

598,37

594,99

680,67

554,22

588,81

424,50

510,08

250-300

738,13

800,85

857,61

753,07

635,35

681,82

716,85

542,52

574,22

626,29

739,26

657,65

653,52

697,61

694,22

779,90

653,46

688,04

523,73

609,31

301-600

841,42

904,13

960,90

856,36

738,63

785,10

820,14

645,81

677,50

729,58

842,55

760,93

756,80

800,89

797,51

883,19

756,74

791,33

627,02

712,60

> 600

1 448,98

1 511,69

1 568,46

1 463,92

1 346,19

1 392,66

1 427,69

1 253,37

1 285,06

1 337,13

1 450,11

1 368,49

1 364,36

1 408,45

1 405,07

1 490,75

1 364,30

1 398,88

1 234,57

1 320,15

Lombardia

160

693,90

701,15

801,67

683,03

553,99

560,78

662,66

510,97

569,83

685,07

558,51

537,63

529,08

641,15

640,67

796,23

574,36

546,06

520,54

530,21

161-200

696,78

704,03

804,55

685,92

556,87

563,66

665,54

513,85

572,72

687,95

561,40

540,51

531,96

644,03

643,56

799,12

577,24

548,94

523,42

533,10

201-249

812,07

819,32

919,84

801,21

672,16

678,95

780,83

629,14

688,01

803,24

676,69

655,80

647,26

759,32

758,85

914,41

692,54

664,24

638,71

648,39

250-300

953,31

960,55

1 061,07

942,44

813,39

820,18

922,06

770,37

829,24

944,48

817,92

797,03

788,49

900,55

900,08

1 055,64

833,77

805,47

779,94

789,62

301-600

1 100,30

1 107,55

1 208,07

1 089,43

960,39

967,18

1 069,06

917,37

976,23

1 091,47

964,91

944,03

935,48

1 047,55

1 047,07

1 202,63

980,76

952,46

926,94

936,61

> 600

1 964,98

1 972,23

2 072,75

1 954,11

1 825,07

1 831,86

1 933,74

1 782,05

1 840,91

1 956,15

1 829,59

1 808,71

1 800,16

1 912,23

1 911,75

2 067,31

1 845,44

1 817,14

1 791,61

1 801,29

Veneto

160

499,08

556,36

601,42

462,97

360,53

334,49

462,41

403,54

366,19

367,32

491,61

393,36

316,15

400,15

461,84

545,70

600,51

392,22

422,28

452,16

161-200

500,94

558,22

603,27

464,83

362,38

336,35

464,26

405,40

368,04

369,18

493,47

395,21

318,01

402,00

463,70

547,56

602,37

394,08

424,13

454,02

201-249

575,22

632,50

677,56

539,11

436,67

410,63

538,55

479,68

442,33

443,46

567,75

469,50

392,29

476,29

537,98

621,84

676,65

468,36

498,42

528,30

250-300

666,22

723,50

768,56

630,11

527,67

501,63

629,55

570,68

533,33

534,46

658,75

560,49

483,29

567,29

628,98

712,84

767,65

559,36

589,42

619,30

301-600

760,93

818,21

863,27

724,82

622,38

596,34

724,26

665,39

628,04

629,17

753,46

655,21

578,00

662,00

723,69

807,55

862,36

654,07

684,13

714,01

> 600

1 318,06

1 375,34

1 420,39

1 281,95

1 179,51

1 153,47

1 281,39

1 222,52

1 185,17

1 186,30

1 310,59

1 212,33

1 135,13

1 219,13

1 280,82

1 364,68

1 419,49

1 211,20

1 241,26

1 271,14

Friuli Venezia Giulia

160

577,72

616,26

655,77

653,62

406,84

464,57

471,59

450,99

514,38

570,24

454,61

433,67

526,89

592,49

630,50

676,37

421,56

513,87

480,42

388,73

161-200

579,91

618,46

657,96

655,81

409,04

466,77

473,79

453,18

516,58

572,44

456,81

435,86

529,08

594,68

632,70

678,57

423,75

516,07

482,62

390,92

201-249

667,75

706,30

745,81

743,66

496,88

554,61

561,63

541,03

604,42

660,28

544,65

523,71

616,93

682,53

720,54

766,41

511,60

603,91

570,46

478,77

250-300

775,36

813,91

853,41

851,26

604,49

662,22

669,24

648,63

712,03

767,89

652,26

631,32

724,54

790,13

828,15

874,02

619,20

711,52

678,07

586,37

301-600

887,36

925,91

965,41

963,26

716,49

774,22

781,24

760,63

824,03

879,89

764,26

743,31

836,54

902,13

940,15

986,02

731,20

823,52

790,07

698,37

> 600

1 546,18

1 584,73

1 624,24

1 622,09

1 375,31

1 433,04

1 440,06

1 419,46

1 482,85

1 538,71

1 423,08

1 402,14

1 495,36

1 560,96

1 598,97

1 644,84

1 390,03

1 482,34

1 448,89

1 357,20


N.o de horas de formação

Abruzzo

Basilicata

Calabria

Campania

Emilia Romagna

Friuli Venezia Giulia

Lazio

Liguria

Lombardia

Marche

Molise

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Puglia

Sardegna

Sicilia

Toscana

Umbria

Valle d'Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Emilia Romagna

160

562,62

596,13

664,95

573,49

450,10

525,95

432,89

487,46

456,89

555,15

476,14

469,35

523,68

535,00

583,58

686,69

448,97

446,71

541,11

458,03

161-200

565,09

598,60

667,42

575,96

452,57

528,41

435,36

489,92

459,36

557,62

478,60

471,81

526,15

537,47

586,04

689,16

451,44

449,17

543,58

460,49

201-249

663,75

697,25

766,08

674,61

551,23

627,07

534,02

588,58

558,02

656,28

577,26

570,47

624,81

636,13

684,70

787,81

550,09

547,83

642,24

559,15

250-300

784,60

818,11

886,94

795,47

672,08

747,93

654,88

709,44

678,87

777,13

698,12

691,33

745,66

756,98

805,56

908,67

670,95

668,69

763,10

680,01

301-600

910,39

943,90

1 012,73

921,26

797,87

873,72

780,67

835,23

804,66

902,92

823,91

817,12

871,45

882,77

931,35

1 034,46

796,74

794,48

888,88

805,80

> 600

1 650,33

1 683,84

1 752,66

1 661,20

1 537,81

1 613,65

1 520,60

1 575,16

1 544,60

1 642,86

1 563,84

1 557,05

1 611,39

1 622,71

1 671,28

1 774,40

1 536,68

1 534,41

1 628,82

1 545,73

Toscana

160

448,73

556,73

618,76

540,88

434,47

450,32

479,75

447,60

493,34

488,24

506,69

491,07

479,75

527,30

592,95

569,54

654,08

416,36

549,26

475,22

161-200

451,11

559,10

621,14

543,26

436,85

452,70

482,13

449,98

495,71

490,62

509,07

493,45

482,13

529,67

595,33

571,92

656,46

418,74

551,63

477,60

201-249

546,14

654,14

716,17

638,29

531,88

547,73

577,16

545,01

590,75

585,65

604,10

588,48

577,16

624,71

690,36

666,95

751,49

513,77

646,67

572,63

250-300

662,56

770,55

832,59

754,71

648,30

664,15

693,58

661,43

707,16

702,07

720,52

704,90

693,58

741,12

806,78

783,37

867,91

630,19

763,08

689,05

301-600

783,73

891,72

953,76

875,87

769,47

785,31

814,75

782,60

828,33

823,24

841,69

826,07

814,75

862,29

927,95

904,54

989,07

751,35

884,25

810,22

> 600

1 496,48

1 604,48

1 666,51

1 588,63

1 482,22

1 498,07

1 527,50

1 495,35

1 541,08

1 535,99

1 554,44

1 538,82

1 527,50

1 575,04

1 640,70

1 617,29

1 701,83

1 464,11

1 597,01

1 522,97

Marche

160

347,07

385,44

531,24

457,95

350,35

451,10

358,27

406,16

396,76

364,05

372,99

365,07

408,08

395,63

539,29

504,30

396,20

332,01

488,34

358,27

161-200

348,87

387,24

533,04

459,75

352,15

452,90

360,07

407,96

398,56

365,85

374,79

366,87

409,88

397,43

541,09

506,10

398,00

333,81

490,14

360,07

201-249

420,89

459,27

605,07

531,77

424,17

524,92

432,10

479,98

470,59

437,87

446,81

438,89

481,91

469,45

613,12

578,13

470,02

405,83

562,16

432,10

250-300

509,12

547,49

693,29

620,00

512,40

613,15

520,32

568,21

558,81

526,10

535,04

527,12

570,13

557,68

701,34

666,35

558,25

494,06

650,39

520,32

301-600

600,95

639,32

785,12

711,83

604,23

704,98

612,15

660,04

650,64

617,93

626,87

618,95

661,96

649,51

793,17

758,18

650,08

585,89

742,22

612,15

> 600

1 141,12

1 179,49

1 325,29

1 251,99

1 144,40

1 245,15

1 152,32

1 200,21

1 190,81

1 158,10

1 167,04

1 159,11

1 202,13

1 189,68

1 333,34

1 298,35

1 190,24

1 126,06

1 282,39

1 152,32

Abruzzo

160

353,35

434,18

394,78

437,35

495,70

295,17

417,99

502,10

328,34

315,15

337,28

467,86

501,19

362,41

451,81

434,52

337,96

292,68

538,66

471,31

161-200

355,04

435,86

396,47

439,03

497,39

296,85

419,67

503,78

330,02

316,83

338,96

469,54

502,88

364,09

453,50

436,20

339,64

294,36

540,35

472,99

201-249

422,38

503,20

463,81

506,37

564,73

364,19

487,01

571,12

397,36

384,17

406,30

536,88

570,22

431,43

520,84

503,54

406,98

361,70

607,69

540,33

250-300

504,87

585,69

546,30

588,86

647,22

446,68

569,51

653,61

479,85

466,66

488,79

619,37

652,71

513,92

603,33

586,03

489,47

444,19

690,18

622,82

301-600

590,73

671,55

632,16

674,72

733,08

532,54

655,36

739,47

565,71

552,52

574,65

705,23

738,57

599,78

689,19

671,89

575,33

530,05

776,03

708,68

> 600

1 095,77

1 176,60

1 137,21

1 179,77

1 238,12

1 037,59

1 160,41

1 244,52

1 070,76

1 057,57

1 079,70

1 210,28

1 243,61

1 104,83

1 194,24

1 176,94

1 080,38

1 035,10

1 281,08

1 213,73

Umbria

160

361,45

480,87

516,31

489,14

390,20

500,63

392,46

413,63

423,03

382,05

444,88

465,14

458,57

519,87

494,91

549,11

527,63

374,35

537,30

463,27

161-200

363,56

482,99

518,42

491,25

392,31

502,74

394,58

415,75

425,14

384,16

446,99

467,25

460,69

521,98

497,02

551,22

529,74

376,47

539,42

465,38

201-249

448,09

567,52

602,95

575,78

476,85

587,27

479,11

500,28

509,67

468,70

531,52

551,78

545,22

606,52

581,56

635,76

614,27

461,00

623,95

549,92

250-300

551,65

671,07

706,50

679,34

580,40

690,82

582,66

603,83

613,23

572,25

635,07

655,34

648,77

710,07

685,11

739,31

717,82

564,55

727,50

653,47

301-600

659,42

778,85

814,28

787,11

688,18

798,60

690,44

711,61

721,00

680,03

742,85

763,12

756,55

817,85

792,89

847,09

825,60

672,33

835,28

761,25

> 600

1 293,42

1 412,84

1 448,27

1 421,11

1 322,17

1 432,59

1 324,43

1 345,60

1 355,00

1 314,02

1 376,84

1 397,11

1 390,54

1 451,84

1 426,88

1 481,08

1 459,59

1 306,32

1 469,27

1 395,24

Lazio

160

512,01

554,12

625,21

585,81

617,51

599,40

615,25

687,69

556,38

515,40

658,26

646,94

696,75

599,40

642,84

624,30

585,81

540,53

716,50

651,47

161-200

515,05

557,16

628,25

588,85

620,55

602,44

618,28

690,73

559,42

518,44

661,30

649,98

699,79

602,44

645,88

627,34

588,85

543,57

719,54

654,51

201-249

636,60

678,71

749,80

710,40

742,10

723,99

739,83

812,28

680,97

639,99

782,85

771,53

821,34

723,99

767,43

748,89

710,40

665,12

841,09

776,06

250-300

785,49

827,60

898,69

859,30

891,00

872,88

888,73

961,18

829,87

788,89

931,75

920,43

970,24

872,88

916,33

897,79

859,30

814,02

989,99

924,96

301-600

940,47

982,58

1 053,67

1 014,27

1 045,97

1 027,86

1 043,71

1 116,15

984,84

943,86

1 086,72

1 075,40

1 125,21

1 027,86

1 071,31

1 052,76

1 014,27

968,99

1 144,96

1 079,93

> 600

1 852,09

1 894,20

1 965,29

1 925,89

1 957,59

1 939,48

1 955,33

2 027,77

1 896,46

1 855,48

1 998,34

1 987,02

2 036,83

1 939,48

1 982,93

1 964,38

1 925,89

1 880,61

2 056,58

1 991,55

Campania

160

452,64

361,17

417,55

506,07

629,46

426,83

440,41

549,08

497,07

348,49

598,89

586,27

573,99

416,41

517,43

440,41

487,96

478,22

580,21

493,05

161-200

454,68

363,22

419,59

508,11

631,50

428,87

442,46

551,13

499,11

350,54

600,94

588,32

576,03

418,46

519,48

442,46

490,00

480,27

582,26

495,10

201-249

536,49

445,02

501,39

589,92

713,30

510,68

524,26

632,93

580,92

432,34

682,74

670,12

657,84

500,26

601,28

524,26

571,80

562,07

664,06

576,90

250-300

636,69

545,23

601,60

690,13

813,51

610,89

624,47

733,14

681,13

532,55

782,95

770,33

758,05

600,47

701,49

624,47

672,01

662,28

764,27

677,11

301-600

740,99

649,53

705,90

794,42

917,81

715,18

728,77

837,44

785,42

636,85

887,25

874,63

862,34

704,77

805,79

728,77

776,31

766,58

868,57

781,41

> 600

1 354,52

1 263,05

1 319,43

1 407,95

1 531,34

1 328,71

1 342,29

1 450,96

1 398,95

1 250,37

1 500,77

1 488,15

1 475,87

1 318,29

1 419,31

1 342,29

1 389,84

1 380,10

1 482,09

1 394,93

Molise

160

354,06

339,51

393,85

329,55

468,79

527,14

337,48

460,30

532,18

384,23

504,33

502,58

541,24

378,57

494,12

448,75

434,83

415,02

567,78

502,75

161-200

355,99

341,44

395,78

331,48

470,71

529,07

339,40

462,22

534,11

386,15

506,26

504,50

543,16

380,49

496,05

450,68

436,75

416,94

569,71

504,67

201-249

433,05

418,51

472,84

408,55

547,78

606,14

416,47

539,29

611,17

463,22

583,33

581,57

620,23

457,56

573,12

527,75

513,82

494,01

646,78

581,74

250-300

527,46

512,92

567,25

502,95

642,19

700,54

510,88

633,70

705,58

557,63

677,73

675,98

714,64

551,97

667,52

622,15

608,23

588,42

741,18

676,15

301-600

625,72

611,18

665,51

601,21

740,45

798,81

609,14

731,96

803,84

655,89

776,00

774,24

812,90

650,23

765,78

720,41

706,49

686,68

839,44

774,41

> 600

1 203,73

1 189,18

1 243,52

1 179,22

1 318,46

1 376,81

1 187,14

1 309,97

1 381,85

1 233,90

1 354,00

1 352,25

1 390,90

1 228,24

1 343,79

1 298,42

1 284,50

1 264,69

1 417,45

1 352,42


N.o de horas de formação

Abruzzo

Basilicata

Calabria

Campania

Emilia Romagna

Friuli Venezia Giulia

Lazio

Liguria

Lombardia

Marche

Molise

PA Bolzano

PA Trento

Piemonte

Puglia

Sardegna

Sicilia

Toscana

Umbria

Valle d'Aosta

Veneto

Região onde se realiza a formação

Basilicata

160

320,95

308,39

270,92

438,46

501,85

304,88

473,77

476,94

334,31

268,20

472,98

464,27

531,51

292,43

461,14

351,29

413,55

379,71

508,07

496,19

161-200

322,44

309,87

272,40

439,94

503,33

306,36

475,26

478,43

335,79

269,68

474,46

465,75

532,99

293,91

462,62

352,77

415,03

381,19

509,56

497,67

201-249

381,68

369,11

331,64

499,18

562,57

365,60

534,50

537,67

395,03

328,92

533,70

524,99

592,23

353,15

521,86

412,01

474,27

440,43

568,80

556,91

250-300

454,25

441,68

404,21

571,75

635,14

438,17

607,07

610,23

467,60

401,49

606,27

597,56

664,80

425,72

594,43

484,58

546,84

513,00

641,36

629,48

301-600

529,78

517,21

479,74

647,28

710,67

513,70

682,60

685,77

543,13

477,02

681,80

673,09

740,33

501,25

669,96

560,11

622,37

588,53

716,90

705,01

> 600

974,08

961,51

924,04

1 091,58

1 154,97

958,00

1 126,90

1 130,07

987,43

921,33

1 126,10

1 117,39

1 184,63

945,55

1 114,26

1 004,41

1 066,67

1 032,83

1 161,20

1 149,31

Puglia

160

372,30

334,71

348,30

368,45

419,61

520,36

392,45

529,42

459,23

386,79

349,54

417,35

411,69

470,55

558,67

426,86

492,06

436,03

554,83

443,95

161-200

374,04

336,46

350,04

370,19

421,36

522,11

394,19

531,16

460,98

388,53

351,29

419,09

413,43

472,30

560,41

428,60

493,81

437,77

556,58

445,70

201-249

443,85

406,27

419,85

440,00

491,17

591,92

464,00

600,97

530,79

458,34

421,10

488,91

483,25

542,11

630,22

498,41

563,62

507,58

626,39

515,51

250-300

529,37

491,79

505,37

525,52

576,69

677,44

549,52

686,49

616,31

543,86

506,62

574,42

568,76

627,63

715,74

583,93

649,14

593,10

711,91

601,03

301-600

618,38

580,80

594,38

614,53

665,70

766,45

638,53

775,50

705,32

632,87

595,63

663,43

657,77

716,64

804,75

672,94

738,15

682,11

800,92

690,04

> 600

1 141,97

1 104,38

1 117,97

1 138,12

1 189,28

1 290,03

1 162,11

1 299,09

1 228,90

1 156,45

1 119,21

1 187,02

1 181,36

1 240,22

1 328,34

1 196,53

1 261,73

1 205,70

1 324,50

1 213,62

Calabria

160

447,87

354,48

373,38

553,37

587,45

422,06

525,07

623,56

526,20

368,63

568,09

556,77

634,37

352,10

563,61

358,67

521,68

461,23

652,37

587,33

161-200

449,64

356,25

375,15

555,14

589,22

423,83

526,84

625,33

527,97

370,40

569,86

558,54

636,14

353,87

565,38

360,44

523,45

463,00

654,14

589,10

201-249

520,40

427,01

445,92

625,90

659,98

494,59

597,60

696,09

598,74

441,16

640,62

629,30

706,90

424,64

636,14

431,20

594,21

533,76

724,90

659,86

250-300

607,09

513,70

532,60

712,59

746,66

581,28

684,29

782,77

685,42

527,85

727,31

715,99

793,58

511,32

722,82

517,89

680,89

620,44

811,58

746,55

301-600

697,31

603,92

622,82

802,81

836,88

671,50

774,51

873,00

775,64

618,07

817,53

806,21

883,81

601,54

813,04

608,11

771,12

710,67

901,81

836,77

> 600

1 228,03

1 134,64

1 153,54

1 333,53

1 367,61

1 202,22

1 305,23

1 403,72

1 306,36

1 148,79

1 348,25

1 336,93

1 414,53

1 132,26

1 343,77

1 138,83

1 301,84

1 241,39

1 432,53

1 367,49

Sicilia

160

523,88

473,06

434,34

471,93

650,78

683,72

496,83

590,33

693,80

574,94

499,21

668,89

666,97

632,33

506,34

544,54

632,67

548,22

709,08

662,10

161-200

526,13

475,30

436,59

474,17

653,02

685,96

499,07

592,57

696,04

577,18

501,45

671,14

669,21

634,57

508,58

546,79

634,91

550,46

711,32

664,34

201-249

615,81

564,98

526,27

563,85

742,70

775,65

588,75

682,26

785,72

666,86

591,13

760,82

758,89

724,25

598,26

636,47

724,59

640,15

801,00

754,02

250-300

725,67

674,84

636,13

673,71

852,56

885,51

698,61

792,12

895,58

776,72

700,99

870,68

868,75

834,11

708,12

746,33

834,45

750,01

910,86

863,88

301-600

840,01

789,18

750,47

788,05

966,91

999,85

812,96

906,46

1 009,92

891,06

815,33

985,02

983,10

948,46

822,46

860,67

948,80

864,35

1 025,21

978,23

> 600

1 512,62

1 461,79

1 423,08

1 460,66

1 639,52

1 672,46

1 485,57

1 579,07

1 682,53

1 563,67

1 487,94

1 657,63

1 655,71

1 621,07

1 495,08

1 533,28

1 621,41

1 536,96

1 697,82

1 650,84

Sardegna

160

410,58

452,31

508,68

418,35

417,07

507,25

384,77

452,27

407,64

479,33

413,98

501,59

475,39

416,05

507,55

413,94

417,53

439,11

433,48

476,69

161-200

412,01

453,73

510,10

419,77

418,49

508,68

386,20

453,70

409,06

480,75

415,40

503,02

476,81

417,47

508,97

415,37

418,96

440,53

434,91

478,11

201-249

469,04

510,76

567,14

476,80

475,52

565,71

443,23

510,73

466,09

537,78

472,43

560,05

533,84

474,50

566,00

472,40

475,99

497,56

491,94

535,15

250-300

538,90

580,63

637,00

546,67

545,39

635,57

513,09

580,59

535,96

607,65

542,30

629,91

603,71

544,37

635,87

542,26

545,85

567,43

561,80

605,01

301-600

611,61

653,34

709,71

619,38

618,10

708,29

585,80

653,31

608,67

680,36

615,01

702,63

676,42

617,08

708,58

614,98

618,56

640,14

634,51

677,72

> 600

1 039,35

1 081,07

1 137,45

1 047,11

1 045,83

1 136,02

1 013,54

1 081,04

1 036,40

1 108,09

1 042,74

1 130,36

1 104,15

1 044,81

1 136,31

1 042,71

1 046,30

1 067,87

1 062,25

1 105,46

3.5.   Subsídios para estágios no âmbito da mobilidade transnacional (em EUR)

País

Meses

SA (21)

MA (22)

GA (23)

1

2

3

4

5

6

Áustria

1 617

2 312

3 094

4 082

4 732

5 382

162,5

650,2

22,733

Bélgica

1 501

2 183

2 841

3 719

4 305

4 890

151,0

585,3

21,575

Bulgária

990

1 413

1 831

2 583

2 980

3 377

99,2

396,7

13,97

Chipre

1 342

1 854

2 499

3 316

3 957

4 495

134,5

538,2

18,94

Chéquia

1 365

1 876

2 522

3 369

4 018

4 564

136,5

546,17

19,51

Alemanha

1 477

2 114

2 751

3 749

4 344

4 939

148,7

594,67

21,24

Dinamarca

1 973

2 840

3 707

5 080,5

5 889

6 698

202,1

808,5

28,88

Estónia

1 504

2 226

2 949

3 765

4 366

4 968

150,3

601,33

21,48

Espanha

1 552

2 199

2 860

3 894

4 514

5 133

154,8

619,17

22,11

Finlândia

1 806

2 587

3 351

4 537

5 260

5 982

180,6

722,5

25,80

França

1 771

2 533

3 295

4 451

5 162

5 873

177,8

711

25,39

Reino Unido

1 972

2 820

3 668

4 950

5 737

6 525

196,9

787,67

28,13

Hungria

1 255

1 790

2 324

3 223

3 727

4 231

126,1

504,33

18,01

Grécia

1 402

2 000

2 598

3 674

4 251

4 828

144,2

576,83

20,60

Irlanda

1 788

2 559

3 330

4 493

5 210

5 927

179,3

717,3

25,62

Islândia

1 614

2 312

3 011

4 062

4 710

5 358

162

648

23,14

Listenstaine

1 978

2 817

3 656

4 968

5 758

6 547

197,4

789,5

28,20

Lituânia

1 145

1 639

2 133

2 912

3 420

3 882

115,6

462,3

16,51

Luxemburgo

1 501

2 148

2 794

3 802

4 406

5 010

151

604

21,57

Letónia

1 204

1 721

2 238

3 104

3 589

4 074

121,2

484,8

17,32

Malta

1 315

1 883

2 452

3 362

3 891

4 420

132,3

529

18,89

Países Baixos

1 597

2 350

3 058

4 144

4 805

5 466

165,3

661,2

23,61

Noruega

2 129

3 035

3 942

5 341

6 189

7 036

211,9

847,7

30,27

Polónia

1 232

1 758

2 284

3 174

3 669

4 165

123,9

495,5

17,70

Portugal

1 371

1 959

2 548

3 492

4 041

4 591

137,4

549,5

19,63

Roménia

1 056

1 507

1 958

2 745

3 170

3 596

106,3

425,3

15,19

Suécia

1 771

2 533

3 288

4 452

5 161

5 871

177,3

709,3

25,33

Eslovénia

1 363

1 945

2 526

3 465

4 011

4 556

136,3

545,3

19,48

Eslováquia

1 293

1 850

2 408

3 308

3 827

4 346

129,8

519,2

18,54

Turquia

1 194

1 706

2 218

3 071

3 552

4 033

120,3

481

17,18

Suíça

1 879

2 579

3 279

4 670

5 370

6 070

175,0

700,0

25,00

Croácia

1 157

1 589

2 021

2 953

3 385

3 817

108

432

15,43

3.6.   Subsídios para entrevista(s) de emprego

Local ou país de destino

Distância (km)

Montante (EUR)

Viagem e alojamento

Subsídio diário

Qualquer país da UE-28 ou Islândia e Noruega

0 - 50

0

50/dia (> 12 horas) 25/

Formula

dia (> 6 - 12 horas) máx. 3 dias

> 50 - 250

100

> 250 - 500

250

> 500

350

3.7.   Subsídio de mudança para outro Estado-Membro (colocação profissional)

País de destino

Montante (EUR)

Áustria

1 025

Bélgica

970

Bulgária

635

Croácia

675

Chipre

835

Chéquia

750

Dinamarca

1 270

Estónia

750

Finlândia

1 090

França

1 045

Alemanha

940

Grécia

910

Hungria

655

Islândia

945

Irlanda

1 015

Itália

995

Letónia

675

Lituânia

675

Luxemburgo

970

Malta

825

Países Baixos

950

Noruega

1 270

Polónia

655

Portugal

825

Roménia

635

Eslováquia

740

Eslovénia

825

Espanha

890

Suécia

1 090

Reino Unido

1 060

3.8.   Despesas de alojamento diárias (em EUR)

 

 

Subsídios diários para estudantes

Subsídios diários para pessoal

Grupo de países

País

(Dias 1-14)

(Dias 15-60)

(Dias 1-14)

(Dias 15-60)

Grupo A

Reino Unido

90

63

128

90

Grupo B

Dinamarca

86

60

128

90

Grupo C

Países Baixos

83

58

128

90

 

Suécia

83

58

128

90

Grupo D

Chipre

77

54

112

78

 

Finlândia

77

54

112

78

 

Luxemburgo

77

54

112

78

Grupo E

Áustria

74

52

112

78

 

Bélgica

74

52

112

78

 

Bulgária

74

52

112

78

 

Chéquia

74

52

112

78

Grupo F

Grécia

70

49

112

78

 

Hungria

70

49

112

78

 

Suíça

70

49

112

78

 

Listenstaine

70

49

112

78

 

Noruega

70

49

112

78

 

Polónia

70

49

112

78

 

Roménia

70

49

112

78

 

Turquia

70

49

112

78

Grupo G

Alemanha

67

47

96

67

 

Espanha

67

47

96

67

 

Letónia

67

47

96

67

 

Macedónia do Norte

67

47

96

67

 

Malta

67

47

96

67

 

Eslováquia

67

47

96

67

Grupo H

Croácia

58

41

80

56

 

Estónia

58

41

80

56

 

Lituânia

58

41

80

56

 

Eslovénia

58

41

80

56

Grupo I

França

80

56

112

78

 

Irlanda

80

56

128

90

 

Islândia

80

56

112

78

Grupo L

Portugal

64

45

96

67

»

(1)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.B do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(2)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 1.C do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(3)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às das medidas 2A, 2B, 4A, 4C e 7.1 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(4)  Para o custo unitário 3 relativo à formação para o trabalho por conta própria e o auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas para grupos de, pelo menos, quatro alunos.

(5)  A definição dos cursos está em conformidade com as disposições da Circular Ministerial n.o 2, de 2 de fevereiro de 2009. Esta circular define os cursos em função do tipo de professor que ministra a formação.

(6)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 3 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(7)  Os perfis dos jovens serão classificados de acordo com quatro categorias (baixo, médio, elevado, muito elevado), com base nas seguintes variáveis:

idade;

sexo;

educação;

situação profissional no ano precedente;

região e província em que está localizado o organismo competente que tomou o jovem a cargo;

competências linguísticas (apenas aplicável a não nacionais que não tenham obtido as suas qualificações/habilitações em Itália), avaliadas de acordo com a metodologia já desenvolvida para a emissão de autorizações de residência CE de longa duração.

Com base nas variáveis identificadas para cada jovem, é calculado um “coeficiente de desvantagem” com um valor entre 0 e 1.

(8)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(9)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 5 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(10)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(11)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 7.1 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(12)  Para o custo unitário 8 relativo ao apoio ao trabalho por conta própria e ao auto empreendedorismo, o montante será reembolsado apenas em caso de formação individual ou em pequenos grupos (até três estudantes).

(13)  “Operações semelhantes” devem ser entendidas como incluindo as operações com atividades análogas às da medida 8 do NOP YEI, mas com diferentes grupos-alvo.

(14)  Os montantes do quadro 3.4 são os montantes máximos do subsídio a pagar. Caso o empregador atribua um subsídio para cobrir as despesas de viagem, de alojamento ou de alimentação, aos montantes referidos no ponto 3.4 serão deduzidos:

o montante indicado no ponto 3.1 para viagens (em função da localização);

o montante indicado no ponto 3.2 para alojamento (em função da localização);

o montante indicado no ponto 3.3 para alimentação (em função da localização).

Os montantes referidos nos quadros 3.1, 3.2 e 3.3 também podem ser pagos nos casos em que o beneficiário apenas pague as categorias de subsídios mencionadas nesses quadros.

(15)  Apoio específico adicional, limitado a uma unidade por aluno por módulo.

(16)  “Istituto Técnico Superiore”.

(17)  A conclusão com aproveitamento de um ano académico corresponde à passagem para o ano seguinte ou à admissão ao exame final.

(18)  Investigador contratado ao abrigo da Lei n.o 240/2010 por um período de 36 meses com um contrato a termo a tempo inteiro e selecionado através de um concurso público.

(19)  Rubrica de atividade Mobilidade.

No que se refere a esta rubrica de atividade, o NOP cofinanciará a mobilidade internacional de investigadores titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite. O NOP irá apoiar a contratação ao abrigo da Lei n.o 240/2010 [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] de investigadores a tempo inteiro e por um período determinado, principalmente para os orientar para programas de mobilidade internacional.

(20)  Rubrica de atividade Atração.

Esta rubrica de atividade cofinanciará o regresso de investigadores a regiões menos desenvolvidas e em transição, contratados ao abrigo da Lei n.o 240/2010. [artigo 24.o, n.o 3, alínea a)] e titulares de um doutoramento obtido no máximo há quatro anos no momento da publicação do convite, que trabalhem em universidades/institutos de investigação/empresas/outras instituições das áreas visadas do NOP ou mesmo no estrangeiro, com uma experiência de pelo menos dois anos em estruturas desse tipo.

(21)  SA = Semana Adicional

(22)  MA = Mês Adicional

(23)  DA = Dia Adicional


ANEXO V

«ANEXO IX

Condições para o reembolso de despesas dos Países Baixos com base em tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(EUR)

1.

Atividades de reinserção para reclusos no setor “Serviços Prisionais”

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção (1), no setor “Serviços Prisionais” (GW)

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção

14,50

2.

Atividades de reinserção para reclusos no setor “Cuidados de Saúde Mental” (Forzo)

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção, no setor “Cuidados de Saúde Mental” (Forzo)

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um recluso durante o período de intervenção

21,00

3.

Atividades de reinserção de jovens delinquentes e jovens em instituições sob supervisão com base numa decisão judicial ao abrigo do direito civil

Eixo Prioritário 1

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção no setor “Jovens Delinquentes e Jovens em Instituições Responsáveis pela Sua Custódia Judicial nos Termos da Lei Civil”

Todos os custos elegíveis (custos de pessoal, outros custos diretos e indiretos)

Número de dias civis de participação de um jovem delinquente e de um jovem durante o período de intervenção

26,50

4.

Atividades de coaching profissional para jovens deficientes

OP 2014NL05SFOP001

Prioridade de investimento: 9i — Inclusão ativa

Atividades de coaching para jovens deficientes que recebem prestações do serviço público de emprego (UWV) para garantir e manter um emprego remunerado no mercado de trabalho aberto

Todos os custos elegíveis.

Número de horas de coaching prestado aos participantes

55,05

2.   Ajustamento de montantes

Os montantes dos custos unitários estabelecidos para os tipos de operações 1-3 serão ajustados anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor nos Países Baixos (IPC): https://www.cbs.nl/nl-nl/conversie/uitgelicht/de-consumentenprijsindex. Os valores dos índices podem ser consultados em CBS Statline.

A primeira indexação será calculada em 2017. O ano de referência para os montantes dos custos unitários constantes do presente anexo é 2015. (IPC 2015 = 100).

Em cada ano (N), a partir de 2017, os montantes serão indexados aplicando o IPC do ano N – 1, adotando o ano de 2015 como referência. Será utilizada a seguinte fórmula para calcular os montantes dos custos unitários a aplicar num dado ano:

Custos unitários para o ano N = Custos unitários incluídos no presente anexo * IPC do ano N – 1 (com referência 2015 = 100)/100

Os montantes dos custos unitários fixados para os tipos de operação 4 serão ajustados quando as regras e a regulamentação relativas ao coaching profissional forem alteradas em conformidade com a legislação neerlandesa. A percentagem fixada em 60 %, que constitui a base de cálculo do montante horário tendo em conta que nem sempre é utilizado o número de horas atribuído, será recalculada de dois em dois anos da mesma forma que os cálculos aqui apresentados foram efetuados tomando como ano de referência o ano de 2018. Se a média se afastar mais de 2 % do número total de horas, a nova percentagem será aplicada enquanto nova média.

3.   Definição de montante fixo

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(EUR)

Assistência técnica

Eixo prioritário 4

2014NL05SFOP001

Novo total das despesas incluído num pedido de pagamento (ou seja, o montante total das despesas elegíveis incluído num pedido de pagamento que não tenha ainda sido tido em conta para o cálculo de uma prestação de 100 000 EUR)

Todos os custos elegíveis

Prestações de 100 000 EUR do novo total de despesas incluído num pedido de pagamento apresentado à Comissão Europeia até ser atingido o montante máximo (2) orçamentado ao abrigo do eixo prioritário Assistência Técnica

5 690

4.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

»

(1)  Para efeitos dos tipos de operações 1 a 3, o período de intervenção é o período que decorre entre a data de início e a data de termo da atividade de reinserção.

(2)  Em conformidade com o artigo 119.o do Regulamento (CE) n.o 1303/2013.


ANEXO VI

«ANEXO XVI

Condições para o reembolso de despesas da Croácia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em HRK)

1.

Melhoria do acesso à educação ao nível do ensino superior para os alunos desfavorecidos, mediante apoio profissional por parte de professores assistentes, no âmbito do eixo prioritário 3 “Educação e aprendizagem ao longo da vida” do Programa Operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses trabalhados por um professor assistente

Todos os custos elegíveis da operação

Número de meses trabalhados

4 530,18

2.

Cursos de formação profissional ao abrigo do eixo prioritário 1 “Emprego elevado e mobilidade laboral” do Programa Operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses de participação em cursos de formação profissional

Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante e os custos do exame profissional do participante (se aplicável)

Número de meses de participação em formação profissional

Para participantes sem experiência profissional anterior:

3 318,81

Para participantes com experiência profissional anterior:

a)

para os primeiros 12 meses de participação em formação profissional

3 791,19

b)

para os últimos 12 meses de participação em formação profissional

3 318,81

3.

Programas de obras públicas apoiados ao abrigo do eixo prioritário 1 “Emprego elevado e mobilidade laboral” e do eixo prioritário 2 “Inclusão social” do Programa Operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses durante os quais é pago um auxílio ao emprego a um trabalhador num programa de obras públicas

Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante e os custos do exame profissional do participante (se aplicável)

Número de meses em que é pago o auxílio ao emprego por trabalhador

a)

3 943,24

para o emprego a tempo inteiro, 100 % de intensidade do auxílio ao emprego

b)

1 971,62

para o emprego a tempo inteiro, 50 % de intensidade do auxílio ao emprego e um emprego a meio tempo, 100 % de intensidade do auxílio ao emprego

4.

Medidas ativas do mercado de trabalho apoiadas ao abrigo do eixo prioritário 1 “Emprego elevado e mobilidade laboral” e do eixo prioritário 2 “Inclusão social” do Programa Operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses de participação numa medida ativa da política de emprego

Despesas de viagem

Número de meses de participação numa medida ativa de emprego

452,16

5.

Medida ativa de política de emprego sob a forma de subsídios salariais concedidos aos empregadores para trabalhadores desfavorecidos ou trabalhadores com deficiência que beneficiam de apoio no âmbito do eixo prioritário 1 “Emprego elevado e mobilidade laboral” do programa operacional “Recursos humanos eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses durante os quais é pago um auxílio ao emprego por trabalhador desfavorecido/trabalhador com deficiência

Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante.

Número de meses de auxílio ao emprego por trabalhador desfavorecido/trabalhador com deficiência, por um período máximo de 12 meses por trabalhador.

Variante 1 — trabalhadores desfavorecidos sem experiência profissional anterior

a)

1 682,27 (para CITE (1) 0,1)

b)

2 048,92 (para CITE 2, 3, 4)

c)

2 695,94 (para CITE 5, 6, 7,8)

Variante 2 — trabalhadores desfavorecidos com experiência profissional anterior

a)

1 971,63 (para CITE 0,1)

b)

2 516,21 (para CITE 2, 3, 4)

c)

3 145,78 (para CITE 5, 6, 7,8)

Variante 3 — trabalhadores com deficiência sem experiência profissional anterior

a)

2 523,40 (para CITE 0,1)

b)

3 073,38 (para CITE 2, 3, 4)

c)

4 043,92 (para CITE 5, 6, 7,8)

Variante 4 — trabalhadores com deficiência com experiência profissional anterior

a)

2 957,43 (para CITE 0,1)

b)

3 774,32 (para CITE 2, 3, 4)

c)

4 718,68 (para CITE 5, 6, 7,8)

2.   Ajustamento de montantes

O montante relativo ao custo unitário 2 será ajustado em cada ano civil, substituindo o montante do auxílio financeiro e a contribuição para o seguro obrigatório no método de cálculo.

Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:

para o auxílio financeiro, as alterações do salário mínimo legal, em conformidade com o Decreto sobre o salário mínimo emitido pelo Governo, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr)

para as contribuições para o seguro obrigatório, as alterações das bases mínimas mensais, em conformidade com a decisão relativa às bases de cálculo das contribuições para os seguros obrigatórios emitida pelo Ministro das Finanças, publicada no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr).

Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei da Promoção do Emprego que regulam os mecanismos de determinação dos auxílios financeiros e das contribuições para o seguro obrigatório para formação profissional e/ou alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.

O montante relativo ao custo unitário 3 será ajustado em cada ano civil, substituindo o montante do salário mínimo legal e a taxa anual da licença por doença no método de cálculo.

Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:

alterações do salário mínimo legal de acordo com o Decreto relativo ao salário mínimo emitido pelo Governo para um ano civil, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr), em conformidade com o artigo 7.o da Lei relativa ao salário mínimo (NN 39/13)

alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/). Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.

Os montantes relativos ao custo unitário 5 serão ajustados em cada ano civil, substituindo o montante do subsídio salarial por categoria de trabalhador e a taxa anual oficial da licença por doença no método de cálculo.

Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:

relativamente ao subsídios salariais, as alterações aos montantes estabelecidos e publicados anualmente pelos Serviços de Emprego (CES) da Croácia para cada categoria de trabalhador,

alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/). Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.

»

(1)  Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE) — https://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_%28ISCED%29


ANEXO VII

«ANEXO XIX

Condições para o reembolso de despesas do Reino Unido com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em GBP)

1.

Aprendizagens no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional do FSE Northern Ireland 2014UK05SFOP004

Trabalhadores participantes com, pelo menos, 16 anos a exercer uma atividade na perspetiva de uma aprendizagem formal completa

Todos os custos elegíveis da operação

Número de participantes a exercer uma atividade na perspetiva de uma aprendizagem formal completa

Os montantes serão calculados em função:

 

da idade (1) e do grau de deficiência do participante,

 

do objetivo intermédio e do nível de qualificação obtido,

 

da categoria de financiamento e do nível da aprendizagem, tal como estabelecidos no ponto 3 infra.

2.

Formação e apoio a participantes no âmbito dos eixos prioritários 1 e 2 do Programa Operacional do FSE Northern Ireland (2014UK05SFOP004)

Meses ou horas trabalhadas pelo pessoal em operações de apoio ou formação de participantes nas quatro vertentes:

1.

Acesso ao emprego (desempregados e economicamente inativos);

2.

Jovens que não estudam, não trabalham nem seguem uma formação (NEET) na faixa etária 16-24 anos;

3.

Empregabilidade das pessoas com deficiência;

4.

Programa de Apoio Comunitário à Família

Todos os custos elegíveis da operação

Número de horas ou de meses de trabalho por membro do pessoal, diferenciado por categoria:

Para o pessoal que trabalha a tempo inteiro e consagra todas as horas contratadas à operação, a taxa anual será dividida por 12 para estabelecer uma taxa mensal;

Para o pessoal que trabalha a tempo parcial e consagra um número fixo de horas à operação, será estabelecida uma taxa mensal de acordo com a seguinte fórmula: [taxa horária aplicável × horas semanais contratadas × 45,15 semanas por ano]/12 meses;

Para o pessoal que trabalha a tempo parcial e não consagra todas as horas contratadas à operação, a taxa horária aplicável será aplicada às horas trabalhadas na operação.

1.

Taxa anual relativa ao pessoal que trabalha a tempo inteiro:

Pessoal de apoio

27 000

Pessoal diretamente operacional

39 500

Especialistas/pessoal de gestão diretamente operacionais

61 000

2.

Taxa horária para o pessoal a trabalhar a tempo parcial:

Pessoal de apoio

15,60

Pessoal diretamente operacional

22,90

Especialistas/pessoal de gestão diretamente operacionais

35,40

2.   Ajustamento de montantes

Para o custo unitário 2, os montantes podem ser ajustados mediante a aplicação da taxa anual de inflação, uma vez por ano a partir de 1 de abril (https://www.ons.gov.uk/economy/inflationandpriceindices — valores arredondados).

3.   Montantes (em GBP)

 

APRENDIZAGEM DE NÍVEL 2 — Jovens

 

Limiar de intervenção

Categorias de Financiamento (Nota 1)

Suplemento por deficiência

1

2

3

4

5

6

1

Aprovação do plano de formação pessoal

330

330

330

330

330

330

610

2

Objetivos (Nota 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão de 20 % — 25 % de unidades do Quadro de Aprendizagem (2)

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 40 % — 45 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 60 % — 65 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 80 % — 85 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

3

Obtenção de Competências Essenciais (Nota 3)

330

330

330

330

330

330

0

4

Obtenção de uma qualificação profissional nacional de nível 2

330

380

440

550

600

660

220

5

Conclusão de uma aprendizagem de nível 2 do Quadro de Aprendizagem

330

380

440

820

880

930

0

6

Incentivo ao empregador

500

500

500

750

750

750

0


 

APRENDIZAGEM DE NÍVEL 2 — Adultos

 

Limiar de intervenção

Categorias de Financiamento (Nota 1)

Suplemento por deficiência

1

2

3

4

5

6

1

Aprovação do plano de formação pessoal

165

165

165

165

165

165

305

2

Pagamentos por Objetivos (Nota 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão de 20 % — 25 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 40 % — 45 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 60 % — 65 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 80 % — 85 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

3

Obtenção de Competências Essenciais (Nota 3)

165

165

165

165

165

165

0

4

Obtenção de uma qualificação profissional nacional de nível 2

165

190

220

275

300

330

110

5

Conclusão de uma aprendizagem de nível 2 do Quadro de Aprendizagem

165

190

220

410

440

465

0

6

Incentivo ao empregador

250

250

250

375

375

375

0


 

APRENDIZAGEM DE NÍVEL 3 (PERCURSO DE PROGRESSÃO) — Jovens

 

Limiar de intervenção

Categorias de Financiamento (Nota 1)

Suplemento por deficiência

1

2

3

4

5

6

1

Aprovação do plano de formação pessoal

220

220

220

220

220

220

610

2

Pagamentos por Objetivos (Nota 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão de 20 % — 25 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 40 % — 45 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 60 % — 65 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 80 % — 85 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

3

Obtenção de Competências Essenciais (Nota 3)

330

330

330

330

330

330

0

4

Obtenção de uma qualificação profissional nacional de nível 3

770

820

880

990

1 040

1 100

220

5

Conclusão de uma aprendizagem de nível 3 do Quadro de Aprendizagem

990

1 150

1 320

1 870

2 030

2 200

0

6

Incentivo ao empregador

500

500

500

750

750

750

0


 

APRENDIZAGEM DE NÍVEL 3 (PERCURSO DE PROGRESSÃO) — Adultos aprendizes

 

Limiar de intervenção

Categorias de Financiamento (Nota 1)

Suplemento por deficiência

1

2

3

4

5

6

1

Aprovação do plano de formação pessoal

110

110

110

110

110

110

305

2

Pagamentos por Objetivos (Nota 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão de 20 % — 25 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 40 % — 45 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 60 % — 65 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 80 % — 85 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

3

Obtenção de Competências Essenciais (Nota 3)

165

165

165

165

165

165

0

4

Obtenção de uma qualificação profissional nacional de nível 3

385

410

440

495

520

550

110

5

Conclusão de uma aprendizagem de nível 3 do Quadro de Aprendizagem

495

575

660

935

1 015

1 100

0

6

Incentivo ao empregador

250

250

250

375

375

375

0


 

APRENDIZAGEM DE NÍVEL 3 (NÍVEL 2 EM PROGRESSÃO) (Nota 4 — Jovens)

 

Limiar de intervenção

Categorias de Financiamento (Nota 1)

Suplemento por deficiência

1

2

3

4

5

6

1

Aprovação do plano de formação pessoal

330

330

330

330

330

330

610

2

Pagamentos por Objetivos (Nota 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão de 20 % — 25 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 40 % — 45 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 60 % — 65 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 80 % — 85 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

4

Obtenção de uma qualificação profissional nacional de nível 2

660

710

770

990

1 040

1 100

220

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Retenção/Início Pagamento (Nota 5)

220

220

220

220

220

220

610

2

Pagamentos por Objetivos (Nota 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão de 20 % — 25 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 40 % — 45 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 60 % — 65 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

 

Conclusão de 80 % — 85 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

380

440

490

710

770

820

220

3

Obtenção de Competências Essenciais (Nota 2)

330

330

330

330

330

330

0

4

Obtenção de uma qualificação profissional nacional de nível 3

770

820

880

990

1 040

1 100

220

5

Conclusão de uma aprendizagem de nível 3 do Quadro de Aprendizagem

990

1 150

1 320

1 870

2 030

2 200

0

6

Incentivo ao empregador

1 000

1 000

1 000

1 500

1 500

1 500

0


 

APRENDIZAGEM DE NÍVEL 3 (NÍVEL 2 EM PROGRESSÃO) (Nota 4) — Adultos aprendizes (ADULTOS)

 

Limiar de intervenção

Categorias de Financiamento (Nota 1)

Suplemento por deficiência

1

2

3

4

5

6

1

Aprovação do plano de formação pessoal

165

165

165

165

165

165

305

2

Pagamentos por Objetivos (Nota 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão de 20 % — 25 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 40 % — 45 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 60 % — 65 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 80 % — 85 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

4

Obtenção de uma qualificação profissional nacional de nível 2

330

355

385

495

520

550

110

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Retenção/Início Pagamento (Nota 5)

110

110

110

110

110

110

305

2

Pagamentos por Objetivos (Nota 2)

 

 

 

 

 

 

 

 

Conclusão de 20 % — 25 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 40 % — 45 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 60 % — 65 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

 

Conclusão de 80 % — 85 % de unidades do Quadro de Aprendizagem

190

220

245

355

385

410

110

3

Obtenção de Competências Essenciais (Nota 3)

165

165

165

165

165

165

0

4

Obtenção de uma qualificação profissional nacional de nível 3

385

410

440

495

520

550

110

5

Conclusão de uma aprendizagem de nível 3 do Quadro de Aprendizagem

495

575

660

935

1 015

1 100

0

6

Incentivo ao empregador

500

500

500

750

750

750

0

Notas

1.

A lista completa de quadros de aprendizagem e as categorias de financiamento a que pertencem constam dos anexos 1 e 2 do documento “ApprenticeshipsNI 2017 Operational Requirements”, disponível em https://www.economy-ni.gov.uk/publications/apprenticeship-guidelines

2.

Os pagamentos por objetivos serão feitos após a conclusão dos objetivos/unidades do quadro acordado. Para calcular a percentagem de sucesso, a conclusão de unidades inteiras ou de partes de unidades do quadro de aprendizagem deve ser considerada em conformidade com o documento “ApprenticeshipsNI 2017 Operational Requirements”, disponível em https://www.economy-ni.gov.uk/publications/apprenticeship-guidelines

3.

A literacia, a numeracia e as TIC constituem competências essenciais. Para a obtenção de competências essenciais, o montante está limitado a um pagamento de 55 GBP por adulto participante/110 GBP por jovem participante para cada uma das competências.

4.

Numa aprendizagem de nível 3 (nível 2 em progressão), um aprendiz com experiência anterior de estudos de nível 2 pode aceder ao quadro do nível 3 tendo em conta os resultados de aprendizagens anteriores, o que poderá permitir ao aprendiz progredir para o nível 3 sem concluir todo o quadro do nível 2.

5.

Aplicável quando um participante completou com êxito todos os componentes da qualificação de nível 2 em progressão para a aprendizagem de nível 3.
»

(1)  Entende-se por jovem uma pessoa com idade entre os 16 e os 24 anos, e por adulto uma pessoa com mais de 25 anos.

(2)  Unidades do Quadro de aprendizagem são os elementos da aprendizagem especificados/necessários (ou seja, módulos) que compõem as qualificações. As qualificações das aprendizagem de nível 2 podem ser consultadas em https://www.nidirect.gov.uk/articles/level-2-frameworks-apprenticeships e as qualificações das aprendizagens de nível 3 em https://www.nidirect.gov.uk/articles/level-3-frameworks-apprenticeships