30.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 114/7 |
REGULAMENTO (UE) 2019/674 DA COMISSÃO
de 29 de abril de 2019
que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 3,
Considerando o seguinte:
(1) |
Nos termos do artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, os Estados-Membros apresentaram fichas técnicas para 243 das 330 indicações geográficas estabelecidas para as bebidas espirituosas. |
(2) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2013 da Comissão (2), a Comissão avaliou as fichas técnicas com base nos requisitos estabelecidos no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 e fixou um prazo para a alteração ou a retirada dessas fichas pelos Estados-Membros em causa. |
(3) |
As fichas técnicas das indicações geográficas «Königsberger Bärenfang», «Grappa di Marsala», «Kirsch Veneto»/«Kirschwasser Veneto» e «Sliwovitz del Veneto» foram retiradas pela Alemanha e a Itália, respetivamente. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 716/2013, se as deficiências detetadas na ficha técnica de uma indicação geográfica estabelecida, apresentada nos termos do artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, não forem corrigidas pelo Estado-Membro no prazo fixado pela Comissão, a ficha técnica é considerada não apresentada. |
(5) |
As deficiências detetadas nas fichas técnicas das indicações geográficas «Karlovarská Hořká», «Polish Cherry», «Orehovec», «Janeževec» e «Slovenska travarica» não foram corrigidas. |
(6) |
As indicações geográficas estabelecidas «Karlovarská Hořká», «Königsberger Bärenfang», «Grappa di Marsala», «Kirsch Veneto/Kirschwasser Veneto», «Sliwovitz del Veneto», «Polish Cherry», «Orehovec», «Janeževec» e «Slovenska travarica» devem, por conseguinte, ser retiradas do anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008. |
(7) |
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Bebidas Espirituosas, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.
(2) Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2013 da Comissão, de 25 de julho de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (JO L 201 de 26.7.2013, p. 21).
ANEXO
O anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 é alterado do seguinte modo:
1) |
Na categoria de produto 6. Aguardentes bagaceiras, é suprimida a linha
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2) |
Na categoria de produto 9. Aguardentes de frutos, são suprimidas as linhas
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3) |
Na categoria de produto 25. Bebidas espirituosas anisadas, é suprimida a linha
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4) |
Na categoria de produto 30. Bebidas espirituosas amargas/bitter, é suprimida a linha
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5) |
Na categoria de produto 32. Licor, são suprimidas as linhas
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6) |
Na categoria de produto 40. Nocino, é suprimida a linha
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7) |
Na categoria de produto «Outras bebidas espirituosas», é suprimida a linha
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