30.4.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 114/7


REGULAMENTO (UE) 2019/674 DA COMISSÃO

de 29 de abril de 2019

que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 1576/89 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 20.o, n.o 3,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, os Estados-Membros apresentaram fichas técnicas para 243 das 330 indicações geográficas estabelecidas para as bebidas espirituosas.

(2)

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2013 da Comissão (2), a Comissão avaliou as fichas técnicas com base nos requisitos estabelecidos no artigo 15.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 e fixou um prazo para a alteração ou a retirada dessas fichas pelos Estados-Membros em causa.

(3)

As fichas técnicas das indicações geográficas «Königsberger Bärenfang», «Grappa di Marsala», «Kirsch Veneto»/«Kirschwasser Veneto» e «Sliwovitz del Veneto» foram retiradas pela Alemanha e a Itália, respetivamente.

(4)

Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 716/2013, se as deficiências detetadas na ficha técnica de uma indicação geográfica estabelecida, apresentada nos termos do artigo 20.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 110/2008, não forem corrigidas pelo Estado-Membro no prazo fixado pela Comissão, a ficha técnica é considerada não apresentada.

(5)

As deficiências detetadas nas fichas técnicas das indicações geográficas «Karlovarská Hořká», «Polish Cherry», «Orehovec», «Janeževec» e «Slovenska travarica» não foram corrigidas.

(6)

As indicações geográficas estabelecidas «Karlovarská Hořká», «Königsberger Bärenfang», «Grappa di Marsala», «Kirsch Veneto/Kirschwasser Veneto», «Sliwovitz del Veneto», «Polish Cherry», «Orehovec», «Janeževec» e «Slovenska travarica» devem, por conseguinte, ser retiradas do anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008.

(7)

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(8)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Bebidas Espirituosas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de abril de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 39 de 13.2.2008, p. 16.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 716/2013 da Comissão, de 25 de julho de 2013, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas (JO L 201 de 26.7.2013, p. 21).


ANEXO

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

Na categoria de produto 6. Aguardentes bagaceiras, é suprimida a linha

 

«Grappa di Marsala

Itália»;

2)

Na categoria de produto 9. Aguardentes de frutos, são suprimidas as linhas

 

«Sliwovitz del Veneto

Kirsch Veneto/Kirschwasser Veneto

Itália

Itália»;

3)

Na categoria de produto 25. Bebidas espirituosas anisadas, é suprimida a linha

 

«Janeževec

Eslovénia»;

4)

Na categoria de produto 30. Bebidas espirituosas amargas/bitter, é suprimida a linha

 

«Slovenska travarica

Eslovénia»;

5)

Na categoria de produto 32. Licor, são suprimidas as linhas

 

«Polish Cherry

Karlovarská Hořká

Polónia

Chéquia»;

6)

Na categoria de produto 40. Nocino, é suprimida a linha

 

«Orehovec

Eslovénia»;

7)

Na categoria de produto «Outras bebidas espirituosas», é suprimida a linha

 

«Königsberger Bärenfang

Alemanha».