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26.4.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 112/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/663 DA COMISSÃO
de 25 de abril de 2019
que altera pela 300.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
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(2) |
Em 17 de abril de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
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(3) |
Em 22 de abril de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu eliminar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. |
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(4) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 25 de abril de 2019.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
ANEXO
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado do seguinte modo:
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1) |
Na rubrica «Pessoas singulares», os elementos de identificação relativos à seguinte entrada: «Zulkarnaen [também conhecido por (a) Zulkarnan, (b) Zulkarnain, (c) Zulkarnin, (d) Arif Sunarso, (e) Aris Sumamarsono, (f) Aris Sunarso, (g) Ustad Daud Zulkarnaen, (h) Murshid]. Data de nascimento: 1963. Local de nascimento: Gebang village, Masaran, Sragen, Java Central, Indonésia. Nacionalidade: Indonésia.» são substituídos pelo seguinte: «Aris Sumamarsono [também conhecido por (fidedigno) (a) Zulkarnan, (b) Zulkarnain, (c) Zulkarnin, (d) Arif Sunarso, (e) Zulkarnaen, (f) Aris Sunarso, (g) Ustad Daud Zulkarnaen, e por (pouco fidedigno) Murshid]. Data de nascimento: 1963. Local de nascimento: Gebang village, Masaran, Sragen, Java Central, Indonésia. Nacionalidade: Indonésia. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 16.5.2005» |
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2) |
Na rubrica «Pessoas singulares», é suprimida a seguinte entrada: «Fethi Ben Hassen Ben Salem Al-Haddad (também conhecido por (a) Fethi ben Assen Haddad, (b) Fathy Hassan al Haddad). Endereço: (a) 184 Via Fulvio Testi, Cinisello Balsamo (MI), Itália, b) 1 Via Porte Giove, Mortara (PV), Itália (residência). Data de nascimento: a) 28.6.1963. b) 28.3.1963. Local de nascimento: Tataouene, Tunísia. Nacionalidade: tunisina. Passaporte n.o: L183017 (passaporte tunisino emitido em 14.2.1996, caducou em 13.2.2001). Informações suplementares: Código fiscal italiano: HDDFTH63H28Z352V. Data de designação referida no artigo 2.o-A, n.o 4, alínea b): 17.3.2004». |