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29.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 88/19 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/530 DA COMISSÃO
de 27 de março de 2019
que designa os laboratórios de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a insetos e ácaros, nemátodos, bactérias, fungos e oomicetos, vírus, viroides e fitoplasmas
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, relativo aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, que altera os Regulamentos (CE) n.o 999/2001, (CE) n.o 396/2005, (CE) n.o 1069/2009, (CE) n.o 1107/2009, (UE) n.o 1151/2012, (UE) n.o 652/2014, (UE) 2016/429 e (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 1/2005 e (CE) n.o 1099/2009 do Conselho, e as Diretivas 98/58/CE, 1999/74/CE, 2007/43/CE, 2008/119/CE e 2008/120/CE do Conselho, e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 854/2004 e (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, as Diretivas 89/608/CEE, 89/662/CEE, 90/425/CEE, 91/496/CEE, 96/23/CE, 96/93/CE e 97/78/CE do Conselho e a Decisão 92/438/CEE do Conselho (1) (Regulamento sobre os controlos oficiais), nomeadamente o artigo 93.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Regulamento Delegado (UE) 2018/631 da Comissão (2) criou os laboratórios de referência da União Europeia («LRUE») para as pragas dos vegetais no que se refere a insetos e ácaros, nemátodos, bactérias, fungos e oomicetos, vírus, viroides e fitoplasmas. |
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(2) |
Na sequência da criação desses LRUE, a Comissão levou a cabo um processo de seleção público para a designação de LRUE para as pragas dos vegetais no que se refere a insetos e ácaros, nemátodos, bactérias, fungos e oomicetos, vírus, viroides e fitoplasmas. |
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(3) |
O consórcio liderado pela French Agency for Food, Environmental and Occupational Health and Safety (ANSES), que também inclui a Austrian Agency for Health and Food Safety (AGES), candidatou-se ao processo de seleção para a designação como LRUE para as pragas dos vegetais no que se refere a insetos e ácaros. |
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(4) |
O consórcio liderado pela French Agency for Food, Environmental and Occupational Health and Safety (ANSES), que também inclui o Flanders Research Institute for Agriculture, Fisheries and Food (ILVO, Bélgica), candidatou-se ao processo de seleção para a designação como LRUE para as pragas dos vegetais no que se refere a nemátodos. |
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(5) |
O consórcio liderado pelo Netherlands Food and Consumer Product Safety Authority-National Reference Centre Plant Health (NVWA-NRC), que também inclui o Flanders Research Institute for Agriculture, Fisheries and Food (ILVO, Bélgica), o Research Centre for Plant Protection and Certification [CREA-DC (DIALAB), Itália] e o National Institute of Biology (NIB, Eslovénia), candidatou-se ao processo de seleção para a designação como LRUE para as pragas dos vegetais no que se refere a bactérias. |
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(6) |
A French Agency for Food, Environmental and Occupational Health and Safety (ANSES) candidatou-se ao processo de seleção para a designação como LRUE para as pragas dos vegetais no que se refere a fungos e oomicetos. |
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(7) |
O consórcio liderado pelo Netherlands Food and Consumer Product Safety Authority-National Reference Centre Plant Health (NVWA-NRC), que também inclui o Research Centre for Plant Protection and Certification [CREA-DC (DIALAB), Itália] e o National Institute of Biology (NIB, Eslovénia), candidatou-se ao processo de seleção para a designação como LRUE para as pragas dos vegetais no que se refere a vírus, viroides e fitoplasmas. |
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(8) |
O comité de avaliação e seleção nomeado para o processo de seleção concluiu que esses consórcios e laboratórios cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 93.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/625 e podem ser responsáveis pelas tarefas estabelecidas no artigo 94.o desse regulamento. |
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(9) |
Esses quatro consórcios e o laboratório devem, por conseguinte, ser designados como LRUE para as pragas dos vegetais no que se refere, respetivamente, a insetos e ácaros, nemátodos, bactérias, fungos e oomicetos, vírus, viroides e fitoplasmas. Os seus programas de trabalho devem ser estabelecidos em conformidade com os objetivos e as prioridades dos programas de trabalho pertinentes adotados pela Comissão nos termos do artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
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(10) |
A fim de assegurar que é mantido o nível adequado dos métodos de análise, teste ou diagnóstico, bem como o desenvolvimento de métodos validados e a assistência coordenada aos laboratórios oficiais, e em conformidade com o artigo 93.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/625, a designação dos LRUE deve ser revista regularmente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a insetos e ácaros
O seguinte consórcio é designado como laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a insetos e ácaros, responsável por apoiar as atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros em matéria de fitossanidade:
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consórcio liderado pela French Agency for Food, Environmental and Occupational Health and Safety (ANSES, Plant Health Laboratory, Entomology and Invasive Plants Unit, 755 avenue du campus Agropolis, CS 30016, 34988 Montferrier-sur-Lez cedex, França), também composto por: Austrian Agency for Health and Food Safety (AGES, Institute for Sustainable Plant Production, Spargelfeldstraße 191, 1220 Vienna, Áustria). |
Artigo 2.o
Laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a nemátodos
O seguinte consórcio é designado como laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a nemátodos, responsável por apoiar as atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros em matéria de fitossanidade:
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consórcio liderado pela French Agency for Food, Environmental and Occupational Health and Safety (ANSES, Plant Health Laboratory, Nematology Unit, Domaine de la Motte au Vicomte — BP 35327, 35653 Le Rheu, França), também composto por: Flanders Research Institute for Agriculture, Fisheries and Food (ILVO, Plant Sciences, Nematology group, Burg. Van Gansberghelaan 96, 9820 Merelbeke, Bélgica). |
Artigo 3.o
Laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a bactérias
O seguinte consórcio é designado como laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a bactérias, responsável por apoiar as atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros em matéria de fitossanidade:
consórcio liderado pelo Netherlands Food and Consumer Product Safety Authority-National Reference Centre Plant Health (NVWA-NRC, Bacteriology group, Geertjesweg, 15, 6706 EA Wageningen, Países Baixos),
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também composto por:
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Artigo 4.o
Laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a fungos e oomicetos
O seguinte laboratório é designado como laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a fungos e oomicetos, responsável por apoiar as atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros em matéria de fitossanidade:
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French Agency for Food, Environmental and Occupational Health and Safety (ANSES, Plant Health Laboratory, Mycology Unit, Domaine de Pixérécourt, CS 400009, 54220 Malzéville, França). |
Artigo 5.o
Laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a vírus, viroides e fitoplasmas
O seguinte consórcio é designado como laboratório de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais no que se refere a vírus, viroides e fitoplasmas, responsável por apoiar as atividades horizontais da Comissão e dos Estados-Membros em matéria de fitossanidade:
consórcio liderado pelo Netherlands Food and Consumer Product Safety-Authority National Reference Centre Plant Health (NVWA-NRC, Virology group, Geertjesweg, 15, 6706 EA Wageningen, Países Baixos),
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também composto por:
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Artigo 6.o
Revisão da designação
A designação como laboratórios de referência da União Europeia deve ser revista regularmente.
Artigo 7.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de março de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 95 de 7.4.2017, p. 1.
(2) Regulamento Delegado (UE) 2018/631 da Comissão, de 7 de fevereiro de 2018, que completa o Regulamento (UE) 2017/625 do Parlamento Europeu e do Conselho através da criação de laboratórios de referência da União Europeia para as pragas dos vegetais (JO L 105 de 25.4.2018, p. 1).
(3) Regulamento (UE) n.o 652/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que estabelece disposições para a gestão das despesas relacionadas com a cadeia alimentar, a saúde e o bem-estar animal, a fitossanidade e o material de reprodução vegetal, que altera as Diretivas 98/56/CE, 2000/29/CE e 2008/90/CE do Conselho, os Regulamentos (CE) n.o 178/2002, (CE) n.o 882/2004 e (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga as Decisões 66/399/CEE, 76/894/CEE e 2009/470/CE do Conselho(JO L 189 de 27.6.2014, p. 1).