15.3.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 73/193 |
Retificação do Regulamento Delegado (UE) 2019/401 da Comissão, de 19 de dezembro de 2018, que altera o Regulamento (UE) n.o 389/2013 que estabelece um Registo da União
( «Jornal Oficial da União Europeia» L 72 de 14 março de 2019 )
Na página 5, artigo 1.o:
onde se lê:
«Artigo 1.o
No artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 389/2013, é aditado o seguinte texto:
“4. A partir do dia seguinte ao do depósito de ambos os instrumentos de ratificação do acordo de saída, as licenças de emissão criadas para 2019 e 2020 não devem ser identificadas com um código de país se a conformidade com a Diretiva 2003/87/CE para as emissões que ocorrem durante esses anos for exigida por um acordo que estabeleça as condições da saída de um Estado-Membro da União Europeia.”»,
leia-se:
«Artigo 1.o
No artigo 41.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 389/2013, é aditado o seguinte texto:
“A partir do dia seguinte ao do depósito de ambos os instrumentos de ratificação do acordo de saída, as licenças de emissão criadas para 2019 e 2020 não devem ser identificadas com um código de país se a conformidade com a Diretiva 2003/87/CE para as emissões que ocorrem durante esses anos for exigida por um acordo que estabeleça as condições da saída de um Estado-Membro da União Europeia.”»