11.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 69/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/379 DA COMISSÃO

de 19 de dezembro de 2018

que altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1081/2006 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Com vista a simplificar a utilização do Fundo Social Europeu (FSE) e reduzir os encargos administrativos para os beneficiários, é conveniente alargar o âmbito das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros. As tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso aos Estados-Membros devem ser estabelecidas com base em dados fornecidos pelos Estados-Membros ou publicados pelo Eurostat e em métodos acordados em comum, incluindo os previstos no artigo 67.o, n.o 5, e no artigo 68.o-B, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (2).

(2)

Tendo em conta as diferenças significativas que existem entre os Estados-Membros no que respeita ao nível de custos para um determinado tipo de operação, a definição e os montantes das tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos podem variar em função do tipo de operação e do Estado-Membro em questão, a fim de refletir as suas especificidades.

(3)

A Bulgária apresentou métodos para a definição de tabelas normalizadas de custos unitários para reembolso das despesas pela Comissão.

(4)

A França, a República Checa, a Eslováquia, a Áustria, a Roménia, Chipre e a Croácia apresentaram métodos para alterar as tabelas harmonizadas de custos unitários existentes ou definir novas tabelas harmonizadas de custos unitários para o reembolso pela Comissão de tipos de operações ainda não abrangidos pelo Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão (3).

(5)

No que respeita às tabelas normalizadas de custos unitários referentes a operações na área da educação e aplicáveis a todos os Estados-Membros com exceção da Dinamarca, devem ser acrescentados montantes para a Grécia e devem ser clarificadas e restringidas as condições de reembolso das ações de educação e formação profissionais, de modo a refletir situações específicas.

(6)

Tendo em conta o objetivo de alargar as possibilidades de os Estados-Membros pedirem reembolso à Comissão com base em tabelas normalizadas de custos unitários ou montantes fixos, a Comissão definiu custos unitários e montantes para cada Estado-Membro com base em dados publicados pelo Eurostat e comunicados pelos serviços públicos de emprego nacionais para operações na área da formação.

(7)

Por conseguinte, o Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 deve ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo II do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.

2)

O anexo III do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo II do presente regulamento.

3)

O anexo VII do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo III do presente regulamento.

4)

O anexo X do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo IV do presente regulamento.

5)

O anexo XIII do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo V do presente regulamento.

6)

O anexo XIV do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo VI do presente regulamento.

7)

O anexo XV do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo VII do presente regulamento.

8)

O anexo XVI do Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 é substituído pelo texto constante do anexo VIII do presente regulamento.

9)

O texto constante do anexo IX do presente regulamento é aditado ao Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 como anexo XX.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2018.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)   JO L 347 de 20.12.2013, p. 470.

(2)  Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1083/2006 do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 320).

(3)  Regulamento Delegado (UE) 2015/2195 da Comissão, de 9 de julho de 2015, que completa o Regulamento (UE) n.o 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Social Europeu no que respeita à definição de tabelas normalizadas de custos unitários e montantes fixos para reembolso das despesas dos Estados-Membros pela Comissão (JO L 313 de 28.11.2015, p. 22).


ANEXO I

«ANEXO II

Condições de reembolso das despesas da França com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

“Garantie Jeunes”, que recebe apoio no âmbito do eixo prioritário 1 “Accompagner les jeunes NEET vers et dans l'emploi” do Programa Operacional “PROGRAMME OPÉRATIONNEL NATIONAL POUR LA MISE EN ŒUVRE DE L'INITIATIVE POUR L'EMPLOI DES JEUNES EN METROPOLE ET OUTRE-MER” (CCI-2014FR05M9OP001)

Jovens NEET (1) que tenham obtido resultados positivos no âmbito da “Garantie Jeunes”, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento

subsídios pagos ao participante;

custos de ativação suportados pelas “missions locales”

Número de jovens NEET que tenham obtido um dos seguintes resultados, o mais tardar 12 meses após o início do seu acompanhamento:

participação numa formação profissional conducente a um diploma, no quadro de:

uma formação contínua (aprendizagem ao longo da vida); ou

uma formação inicial;

ou

criação de uma empresa; ou

obtenção de um emprego; ou

experiência em ambiente profissional de, pelo menos, 80 dias úteis (remunerados ou não)

6 400

2.

Formação para desempregados ministrada por organismos de formação acreditados e apoiada pelo Programa Operacional Île-de-France (CCI 2014FR05M0OP001)

Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação

Todos os custos elegíveis da operação

Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:

um diploma ou uma confirmação das competências adquiridas no final do curso de formação;

um emprego com a duração mínima de um mês;

inscrição num curso de formação profissional;

reinscrição no programa escolar anterior após uma interrupção; ou

acesso a um processo de validação formal das competências adquiridas.

Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação.

Categoria

Setor

Montante

1

Cuidados de saúde

3 931

Segurança de pessoas e bens

2

Atividades recreativas, culturais e desportivas

4 556

Serviços às pessoas

Tratamento de materiais macios

Agroalimentar, preparação de alimentos

Comércio e vendas

Alojamento, restauração, hotelaria

Saúde e segurança no trabalho

3

Formação de burótica e de secretariado

5 695

Trabalho social

Eletrónica

Serviços de cabeleireiro, salões de beleza e bem-estar

Manutenção de veículos e equipamentos

Transporte, manuseamento, armazenagem

4

Agricultura

7 054

Ambiente

Construção civil e obras públicas

Técnicas de impressão e edição

3.

Formação para desempregados ministrada por organismos de formação acreditados e apoiada pelos seguintes Programas Operacionais:

 

Rhône-Alpes (CCI 2014FR16M2OP010)

e

 

Auvergne (CCI 2014FR16M0OP002)

Participantes que tenham concluído com êxito um curso de formação

Todos os custos elegíveis da operação

Número de participantes que obtiveram um dos seguintes resultados após frequentarem um curso de formação:

obtenção de um diploma oficialmente aprovado por uma organização de representação profissional ou organismo público;

obtenção de uma confirmação das competências adquiridas no final do curso de formação;

obtenção de um emprego;

inscrição num curso de formação profissional;

reinscrição no programa escolar anterior após uma interrupção; ou

acesso a um processo de validação formal das competências adquiridas.

Para a categoria 5, adicionalmente, número de participantes com um resultado favorável como acima descrito, que têm direito a receber um subsídio da Região de Auvergne-Rhône-Alpes  (2)

Se um participante obtiver mais do que um resultado após concluir com êxito o curso de formação, só terá direito ao reembolso de um montante para essa formação.

Categoria

Setor

Montante

1

Transportes, logística e turismo

4 403

Banca, seguros

Gestão, gestão de empresas, criação de empresas

Serviços às pessoas e comunidades

2

Saúde e ação social, atividades recreativas, culturais e desportivas

5 214

Restauração, hotelaria e indústrias alimentares

Comércio

Manuseamento de materiais macios e madeira; indústrias gráficas

3

Construção civil e obras públicas

7 853

Indústrias transformadoras

Mecânica, trabalho de metais

Agricultura, pesca marítima

Comunicação, informação, arte e entretenimento

4

Manutenção

9 605

Eletricidade, eletrónica

TI e telecomunicações

5

Ajudas de custo

1 901

2.   Ajustamento de montantes

O montante do custo unitário 1 baseia-se, parcialmente, numa tabela normalizada de custos unitários financiados na íntegra pela França. Dos 6 400 EUR, 1 600 EUR correspondem à tabela normalizada de custos unitários estabelecida pela “instruction ministérielle du 11 octobre 2013 relative à l'expérimentation Garantie Jeunes prise pour l'application du décret 2013-80 du 1er octobre 2013 ainsi que par l'instruction ministérielle du 20 mars 2014 ” para cobrir os custos suportados pelas “missions locales” , os serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens, para o acompanhamento de cada NEET que beneficia do programa “Garantie Jeunes” .

O custo unitário 1 deve ser atualizado pelo Estado-Membro, em conformidade com os ajustamentos feitos ao abrigo das regras nacionais à tabela harmonizada de custos unitários de 1 600 EUR mencionada no n.o 1 supra, que abrange os custos suportados pelos serviços públicos de emprego dirigidos aos jovens.

O montante dos custos unitários 2 e 3 baseiam-se em preços de horas de formação estabelecidos em concurso público nos respetivos domínios e zonas geográficas. Estes montantes serão ajustados quando o processo de concurso público para os cursos de formação correspondentes for repetido, de acordo com a seguinte fórmula:

Novo preço (sem IVA) = Antigo Preço (sem IVA) × (0,5 + 0,5 × Sr/So)

“Sr” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1567446) da última publicação mensal à data do ajustamento.

“So” é o índice de trabalhadores por conta de outrem do INSEE (identificador 1567446) da publicação mensal à data da apresentação da proposta para o primeiro ajustamento; seguidamente, para os ajustamentos subsequentes, refere-se à publicação mensal da data de aniversário da apresentação da proposta.

»

(1)  Jovens que não trabalham, nem seguem qualquer ação de educação ou formação que participam numa operação apoiada pelo “PROGRAMME OPÉRATIONNEL NATIONAL POUR LA MISE EN ŒUVRE DE L'INITIATIVE POUR L'EMPLOI DES JEUNES EN METROPOLE ET OUTRE-MER”

(2)  O direito a receber um subsídio é regulamentado pelo Decreto n.o 88-368, de 15 de abril de 1988, alterado pelo Decreto n.o 2002-1551, de 23 de dezembro de 2002.


ANEXO II

«ANEXO III

Condições para o reembolso de despesas da República Checa com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos (1)

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(na moeda nacional, CZK, salvo indicação em contrário)

1.

Criação de uma nova estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Lugar recém-criado numa nova estrutura de acolhimento de crianças

Aquisição de equipamento para uma estrutura de acolhimento de crianças

Gestão da fase do projeto relativa à criação da estrutura

Lugares recém-criados numa nova estrutura de acolhimento de crianças (2)

20 053 com IVA, ou 16 992 sem IVA

2.

Transformação de uma estrutura existente num “grupo de crianças” no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Lugar transformado num “grupo de crianças” (3)

aquisição de equipamento para uma estrutura transformada;

aquisição de material didático;

gestão da fase do projeto relativa à transformação da estrutura

Número de lugares transformados num “grupo de crianças” (4)

9 518 com IVA, ou 8 279 sem IVA

3.

Exploração de uma estrutura de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

salários do pessoal docente e não docente;

exploração da estrutura de acolhimento de crianças;

gestão do funcionamento.

Taxa de ocupação (5)

628 (6)

4.

Atualização das competências do pessoal educador no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Obtenção de uma qualificação como educador numa estrutura de acolhimento de crianças

formação e exame com vista à obtenção de uma qualificação profissional

Número de pessoas que obtiveram a qualificação profissional de educador numa estrutura de acolhimento de crianças

14 178

5.

Aluguer de instalações necessárias às estruturas de acolhimento de crianças no âmbito do eixo prioritário 1 do programa operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ocupação por lugar numa estrutura de acolhimento de crianças

renda a pagar pelas instalações necessárias a uma estrutura de acolhimento de crianças

Taxa de ocupação (7)

56 (8)

6.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre tecnologias gerais da informação (TI)

Todos os custos elegíveis, incluindo:

custos diretos da formação ministrada

custos indiretos

remuneração dos participantes

Número de horas completadas por trabalhador

324

7.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre competências transversais e de gestão

Todos os custos elegíveis, incluindo:

custos diretos da formação ministrada

custos indiretos

remuneração dos participantes

Número de horas completadas por trabalhador

593

8.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Um período de tempo (45 minutos) de participação de um trabalhador numa formação externa em línguas

Todos os custos elegíveis, incluindo:

custos diretos da formação ministrada

custos indiretos

remuneração dos participantes

Número de períodos completados por trabalhador

173

9.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa sobre TI especializadas

Todos os custos elegíveis, incluindo:

custos diretos da formação ministrada

custos indiretos

remuneração dos participantes

Número de horas completadas por trabalhador

609

10.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador numa formação externa sobre contabilidade, economia e direito

Todos os custos elegíveis, incluindo:

custos diretos da formação ministrada

custos indiretos

remuneração dos participantes

Número de horas completadas por trabalhador

436

11.

Desenvolvimento profissional externo de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação externa técnica e outra formação profissional

Todos os custos elegíveis, incluindo:

custos diretos da formação ministrada

custos indiretos

remuneração dos participantes

Número de horas completadas por trabalhador

252

12.

Formação profissional interna (9) de trabalhadores no âmbito do eixo prioritário 1 do Programa Operacional “Emprego” (2014CZ05M9OP001)

Uma hora (60 minutos) de participação de um trabalhador num curso de formação ministrado por um formador interno num dos seguintes domínios:

tecnologias gerais da informação (TI)

competências transversais e de gestão

línguas

TI especializadas

contabilidade, economia e direito

formação técnica e outra formação profissional

Todos os custos elegíveis, incluindo:

custos diretos com pessoal;

custos indiretos

remuneração dos participantes

Número de horas completadas por trabalhador

144

13.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 equivalente a tempo inteiro (ETI) para um psicólogo escolar e/ou pedagogo escolar especializado por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

5 871

14.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI para um assistente escolar e/ou pedagogo escolar por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

Assistente escolar: 3 617

Pedagogo social: 4 849

15.

Apoio prestado por pessoal não permanente a escolas/estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI para uma ama por mês

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

3 402

16.

Oferta de atividades extracurriculares para crianças/alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Realização de um módulo de 16 aulas de atividades extracurriculares, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dois dos quais em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 16 aulas, com uma duração de 90 minutos por aula, ministradas a um grupo de, pelo menos, seis crianças/alunos, dois dos quais em risco de insucesso escolar

17 833

17.

Apoio e tutoria a alunos em risco de insucesso escolar no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Realização de um módulo de 16 horas de tutoria a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 16 horas ministrados a um grupo de, pelo menos, três alunos inscritos em risco de insucesso escolar

8 917

18.

Desenvolvimento profissional de pedagogos através de cursos de formação estruturada no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Horas de formação profissional ministrada aos pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos da formação ministrada

Número de horas de formação realizadas por pedagogo

1)

435 para formações ministradas no horário letivo habitual

2)

170 para formações ministradas fora do horário letivo habitual

19.

Prestação de informação a pais de alunos através de reuniões no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Reunião temática com um mínimo de oito pais, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos).

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de reuniões temáticas com um mínimo de oito pais, com uma duração mínima de duas horas (120 minutos)

3 872

20.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Módulo de 30 horas de mentoria/coaching externa dispensada a um grupo de três a oito pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de módulos de 30 horas de mentoria/coaching a grupos de três a oito pedagogos

31 191

21.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 15 horas de observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 15 horas realizados por pedagogo em visita estruturada junto de outro pedagogo noutra escola

4 505

22.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 10 horas de formação através da cooperação mútua com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 10 horas realizados com um grupo de, pelo menos, três pedagogos

8 456

23.

Desenvolvimento profissional do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Aula em tandem (10) de 2,75 horas

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de aulas em tandem realizadas

815

24.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de 19 horas de cooperação e aprendizagem mútua com a participação de um perito e dois pedagogos

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de 19 horas realizados com a participação de um perito e dois outros pedagogos

5 637

25.

Serviços de orientação profissional nas escolas e cooperação entre escolas e empregadores no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

0,1 ETI por mês para um orientador profissional e/ou um coordenador de cooperação entre uma escola e empregadores

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de 0,1 ETI por mês

4 942

26.

Desenvolvimento profissional de pedagogos em escolas e estabelecimentos de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Ciclo de formação de 8,5 horas envolvendo observação estruturada em situação de trabalho por um pedagogo e um mentor

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 8,5 horas por visita estruturada a uma instituição/empresa/estabelecimento de ensino

2 395

27.

Desenvolvimento de competências profissionais de pedagogos no âmbito do eixo 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001) e do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

Ciclo de 3,75 horas ou 4 ciclos de 3,75 horas de formação com a participação de um pedagogo e um perito/técnico de TIC.

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de ciclos de formação de 3,75 horas realizados com a participação de um pedagogo e um perito/técnico de TIC.

Um ciclo: 1 103

Quatro ciclos: 4 412

28.

Mobilidade de investigadores no âmbito do eixo prioritário 2 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Meses de mobilidade por investigador

Todos os custos elegíveis da operação

Meses de mobilidade por investigador

Componentes

Montante (11) (EUR)

Ajudas de custo (no caso de mobilidade para a CZ)

Júnior

2 674

Sénior

3 990

Os montantes das ajudas de custo no caso de mobilidade a partir da CZ serão calculados multiplicando os montantes da mobilidade para a CZ pelo coeficiente de correção pertinente referido no ponto 3 infra, em função do país de destino

Subsídio de mobilidade

600

Abono de família

500

Custos de investigação, formação e ligação em rede

800

Custos indiretos e de gestão

650

29.

Apoiar os alunos de língua materna diferente, os professores ou os pais através de um agente intercultural ou de um assistente bilingue, ao abrigo do eixo prioritário 4 do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001)

1)

0,1 ETI por mês para um agente intercultural (12) ou assistente bilingue

2)

Uma hora (60 minutos) trabalhada por um agente intercultural (13)

Todos os custos elegíveis da operação

1)

Número de 0,1 ETI por mês prestados por um agente intercultural ou assistente bilingue

2)

Número de horas (60 minutos) trabalhadas por um agente intercultural

1)

Agente intercultural: 5 373

Assistente bilingue: 4 464

2)

Agente intercultural: 308

30.

Projetos transnacionais de mobilidade para a formação do pessoal docente no âmbito do eixo prioritário 4 “Educação e aprendizagem e apoio ao emprego” do Programa Operacional “Praga — Polo de Crescimento” (2014CZ16M2OP001).

Estágio de 4 dias para pessoal docente num estabelecimento de ensino de outro país europeu, que comporte, pelo menos, 24 horas de atividades educativas

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo:

1)

Remunerações dos participantes;

2)

Custos ligados à organização do estágio nas escolas de acolhimento e de envio;

3)

Despesas de viagens e estadia

Número de estágios de 4 dias frequentados por pessoal docente numa escola de outro país europeu

1)

5 087

2)

EUR 350

3)

A estes montantes relativos a cada estágio de 4 dias pode ser acrescentado um montante por participante para cobrir as despesas de viagem e de estadia, como se segue:

 

Despesas de viagem em função da distância (14):

 

Montante

10 - 99 km:

20 EUR

100 - 499 km:

180 EUR

500 - 1 999 km:

275 EUR

2 000 - 2 999 km:

360 EUR

3 000 - 3 999 km:

530 EUR

4 000 - 7 999 km:

820 EUR

Para além de 8 000 km:

1 300 EUR

 

Despesas de estadia em função do país:

 

Montante

Dinamarca, Irlanda, Noruega, Suécia, Reino Unido

448 EUR

Bélgica, Bulgária, Grécia, França, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Áustria, Polónia, Roménia, Finlândia,

392 EUR

Alemanha, Espanha, Letónia, Malta, Portugal, Eslováquia,

336 EUR

Estónia, Croácia, Lituânia, Eslovénia.

280 EUR

31.

Desenvolvimento de competências em tecnologias da informação e da comunicação (TIC) dos alunos e do pessoal docente da escola/do estabelecimento de ensino no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Aula de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar.

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos de TIC e de pessoal

Número de aulas de 45 minutos utilizando ferramentas TIC, com um mínimo de 10 alunos, dos quais pelo menos três em risco de insucesso escolar.

2 000

32.

Desenvolvimento profissional do pessoal docente no âmbito do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Investigação, Desenvolvimento e Educação” (2014CZ05M2OP001)

Dia de projeto, que consiste no ensino cooperativo pelo pessoal docente

Todos os custos elegíveis, incluindo despesas de viagem e custos diretos com pessoal

Número de dias de projeto de ensino cooperativo, que satisfazem os seguintes requisitos:

composto por quatro aulas de 45 minutos de ensino fora do contexto escolar normal

grupo de, pelo menos, 10 estudantes, dos quais, pelo menos, três em risco de insucesso escolar

completado por, pelo menos, 60 minutos de preparação e de reflexão conjuntas

6 477

(11)

O montante total por participante dependerá das características de cada ocorrência de mobilidade e da aplicabilidade de cada um dos componentes indicados.

2.   Ajustamento de montantes

A taxa relativa aos custos unitários 6-11 pode ser ajustada substituindo a taxa de remuneração mínima inicial no método de cálculo que tem em conta a remuneração mínima, o custo da prestação da formação e os custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 12 pode ser ajustada substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde e/ou a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde.

A taxa relativa aos custos unitários 13-17, 19-27 e 29 pode ser ajustada substituindo os custos diretos iniciais com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 18 pode ser ajustada substituindo a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, no método de cálculo que tem em conta os custos associados à formação ministrada e a remuneração dos participantes, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, acrescidos dos custos indiretos.

A taxa relativa ao custo unitário 28 pode ser ajustada substituindo os montantes do subsídio de estadia, do subsídio de mobilidade, do abono de família, das despesas de investigação, formação e ligação em rede e dos custos indiretos e de gestão.

A taxa relativa ao custo unitário 30 pode ser ajustada substituindo os custos iniciais diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio e as despesas de viagem e de estadia, no método de cálculo que tem em conta os custos diretos com pessoal, incluindo as contribuições para a segurança social e o seguro de saúde, os custos ligados à organização de estágios nas escolas de acolhimento e de envio, bem como as despesas de viagem e de estadia.

A taxa relativa ao custo unitário 32 pode ser ajustada substituindo o montante das despesas de viagem no método de cálculo que tem em conta as despesas diretas de viagem, os custos diretos com pessoal e os custos indiretos.

Os ajustamentos basear-se-ão nos dados atualizados, do seguinte modo:

para o salário mínimo, as alterações ao salário mínimo como estabelecidas pelo Decreto governamental n.o 567/2006 Coll.;

para as contribuições para a segurança social, as alterações às contribuições dos empregadores para a segurança social definidas na Lei n.o 589/1992 Coll., relativa à segurança social; bem como

para o seguro de saúde, as alterações às contribuições dos empregadores para o seguro de saúde definidas na Lei n.o 592/1992 Coll., relativa aos prémios dos seguros de saúde.

para os salários médios, para a determinação dos custos salariais/com pessoal, as alterações aos últimos dados anuais publicados para as categorias relevantes pelo sistema de informação dos rendimentos médios (www.ISPV.cz).

para o subsídio de estadia, o subsídio de mobilidade, o abono de família, as despesas de investigação, formação e ligação em rede e os custos indiretos e de gestão, as alterações às taxas relativas a ações Marie Skłodowska-Curie do programa HORIZONTE 2020 tal como publicadas em https://ec.europa.eu/research/mariecurieactions/

para as despesas de viagem e de estadia e os custos de organização no âmbito do custo unitário 30, as alterações aos montantes das despesas de deslocação e organização, bem como o apoio individual fixado pela Comissão Europeia para a ação-chave 1 (projetos de mobilidade), no âmbito do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/).

para as viagens no âmbito do custo unitário 32, as alterações aos montantes relativos a deslocações entre 10 e 99 quilómetros, tal como estabelecidos na “calculadora de distâncias” do programa Erasmus+ (http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt).

3.   Quadro de coeficientes relacionados com a mobilidade dos investigadores para fora da CZ

País

Coeficiente de correção

 

País

Coeficiente de correção

Albânia

0,908

 

Letónia

0,906

Argentina

0,698

 

Luxemburgo

1,193

Austrália

1,253

 

Hungria

0,909

Bélgica

1,193

 

Antiga República jugoslava da Macedónia

0,816

Bósnia-Herzegovina

0,878

 

Malta

1,069

Brasil

1,098

 

México

0,840

Bulgária

0,853

 

Moldávia

0,729

Montenegro

0,798

 

Alemanha

1,179

República Checa

1,000

 

Países Baixos

1,245

China

1,014

 

Noruega

1,574

Dinamarca

1,615

 

Polónia

0,912

Estónia

0,934

 

Portugal

1,063

Ilhas Faroé

1,600

 

Áustria

1,251

Finlândia

1,391

 

Sérvia

0,801

França

1,325

 

Roménia

0,815

Croácia

1,163

 

Rússia

1,378

Índia

0,630

 

Grécia

1,106

Indonésia

0,899

 

Eslováquia

0,986

Irlanda

1,354

 

Eslovénia

1,027

Itália

1,273

 

Espanha

1,165

Israel

1,297

 

Suécia

1,333

Japão

1,383

 

Suíça

1,350

República da África do Sul

0,666

 

Turquia

1,033

Coreia do Sul

1,255

 

Ucrânia

1,101

Canadá

1,031

 

Estados Unidos da América

1,186

Chipre

1,095

 

Reino Unido

1,436

Lituânia

0,872

 

Vietname

0,610

»

(1)  Para os custos unitários 1-5, as categorias de custos mencionadas abrangem todos os custos associados à operação em causa, exceto para os tipos de operações 1 e 2, que podem igualmente incluir outras categorias de custos.

(2)  Isto é, os novos lugares que são contabilizados na capacidade da nova estrutura de acolhimento de crianças, tal como registada na regulamentação nacional, e em relação aos quais existe uma prova do equipamento para cada novo lugar previsto.

(3)  Um “grupo de crianças” que tenha sido registado enquanto tal nos termos da legislação nacional sobre prestação de serviços de acolhimento de crianças, no quadro de um grupo de crianças.

(4)  Trata-se de lugares criados numa estrutura existente recém-registada como “grupo de crianças” em conformidade com a legislação nacional, que são contabilizados na capacidade oficial desse grupo e relativamente aos quais existe uma prova do equipamento para cada lugar.

(5)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100.

(6)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75 %, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20 %, não haverá qualquer reembolso.

(7)  A taxa de ocupação é definida como o número de crianças que frequentam a estrutura de acolhimento por meio dia durante seis meses, dividido pela capacidade máxima da estrutura por meio dia durante seis meses, multiplicado por 100

(8)  Este montante será pago por cada 1 ponto percentual de ocupação por lugar, até um máximo de 75 %, durante um período de seis meses. Se a taxa de ocupação for inferior a 20 %, não haverá qualquer reembolso.

(9)  A formação interna é ministrada por um formador interno.

(10)  A aula em tandem consiste numa aula de cooperação entre dois pedagogos destinada a reforçar o seu desenvolvimento profissional mútuo, planificando, implementando e refletindo em conjunto sobre os métodos de ensino utilizados na sala de aula.

(12)  Este indicador será utilizado para os agentes interculturais ou assistentes bilingues contratados diretamente a tempo inteiro ou a tempo parcial pela escola.

(13)  Este indicador será utilizado para os agentes interculturais externos contratados pela escola para prestar serviços numa base horária.

(14)  Com base na distância percorrida por participante. As distâncias serão calculadas com recurso ao “calculador de distâncias” disponibilizado pela Comissão Europeia.(http://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/tools/distance_en.htm).


ANEXO III

«ANEXO VII

Condições para o reembolso de despesas da Eslováquia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Desenvolvimento profissional dos trabalhadores com aquisição de competências em línguas estrangeiras no âmbito dos eixos prioritários 2, 3 e 4 do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

Período de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras por trabalhador

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da formação ministrada

Número de períodos de 45 minutos de formação em línguas estrangeiras realizados por trabalhador

8,53

2.

Carta Europeia de Condução em Informática (certificação CECI) no âmbito dos eixos prioritários 1, 2 e 3 do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

Certificação CECI

Todos os custos elegíveis da operação, incluindo os custos diretos da realização de exames e da emissão de certificados

Número de certificados CECI atribuídos, diferenciados por perfil e módulo (1)

Nome do certificado

Preço

Perfil CECI — 1 exame Elementar/Básico

31,50

Perfil CECI — 2 exame Elementar/Básico

59,00

Perfil CECI — 3 exame Elementar/Básico

76,50

Perfil CECI — 4 exame Elementar/Básico

92,00

Perfil CECI — 5 exame Elementar/Básico

111,50

Perfil CECI — 6 exame Elementar/Básico

127,00

Perfil CECI — 7 exame Elementar/Básico

142,50

Perfil CECI — 8 exame Elementar/Básico

163,00

Perfil CECI — 1 exame Avançado

39,10

Perfil CECI — 2 exame Avançado

74,30

Perfil CECI — 3 exame Avançado

99,40

Perfil CECI — 4 exame Avançado

122,50

3.

Inclusão em escolas primárias no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

Ocupação de novos postos de trabalho criados em equipas inclusivas

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de meses de ocupação de um novo posto de trabalho criado numa equipa inclusiva

Psicólogo escolar — 1 235 por mês

Pedagogo Social/Especial — 1 440 por mês

4.

Inclusão em escolas pré-primárias e primárias no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

Ocupação de novos postos de trabalho criados para assistentes pedagógicos

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de meses de ocupação de um novo posto de trabalho criado para assistentes pedagógicos

1 005 por mês

5.

Inclusão de alunos em escolas pré-primárias e primárias no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

Ocupação de um novo posto de trabalho criado para assistente de professor

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de meses de ocupação de um novo posto de trabalho criado para assistente de professor

966 por mês

6.

Formação de docentes e pessoal especializado no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

Uma hora de participação em ações de formação para docentes e pessoal especializado

Custos salariais diretos do formador e remunerações do participante

Custos indiretos

Número de horas realizadas por participante em ações de formação para docentes e pessoal especializado

Grupo de 20 participantes: 10,10 por hora realizada por participante

Grupo de 12 participantes: 10,65 por hora realizada por participante

7.

Formação de futuros professores do ensino superior no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

Uma hora de análise por um professor formador de uma unidade de atividade direta de ensino de um estudante (na sala de aula) ou de uma atividade direta de educação (num estabelecimento escolar)

Custos diretos com remunerações

Custos indiretos

Número de horas de análise por um professor formador de uma unidade de atividade direta de ensino de um estudante (na sala de aula) ou de uma atividade direta de educação (num estabelecimento escolar)

9,66 por hora

8.

Clubes de ensino (2) no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

Uma hora de participação por membro do pessoal docente (3) num clube de ensino

Custos diretos com remunerações Custos indiretos

Número de horas de participação por membro do pessoal docente num clube de ensino

10,60

9.

Aulas suplementares (4) no âmbito do eixo prioritário Educação do Programa Operacional “Recursos Humanos” (2014SK05M0OP001)

1.

Uma hora de ensino numa aula suplementar por um professor do ensino primário

2.

Uma hora de ensino numa aula suplementar por um professor do ensino secundário

Custos salariais diretos e indiretos

1.

Número de horas de ensino numa aula suplementar por um professor do ensino primário

2.

Número de horas de ensino numa aula suplementar por um professor do ensino secundário

1.

Ensino por um professor do ensino primário: 11,70

2.

Ensino por um professor do ensino secundário: 12,30

2.   Ajustamento de montantes

O montante do custo unitário 5 pode ser ajustado em função das variações do subsídio previsto para os assistentes dos professores no artigo 9.o, ponto 3, do Regulamento n.o 630/2008 do Governo da República Eslovaca, que estabelece a repartição dos fundos do orçamento de Estado para as escolas e os estabelecimentos de ensino.

O montante do custo unitário 7 pode ser ajustado em função das alterações às orientações para a atribuição de subsídios do orçamento de Estado a instituições públicas de ensino superior, em conformidade com a Lei n.o 131/2002 relativa às instituições de ensino superior.

Os montantes dos custos unitários 8 e 9 podem ser ajustados substituindo os custos salariais iniciais diretos no método de cálculo que tem em conta os custos salariais diretos e um montante fixo para os custos indiretos.

Os ajustamentos serão feitos com base na alteração dos salários dos professores do ensino primário e secundário estabelecidos a nível nacional, em conformidade com o artigo 28.o, secção 1, da Lei n.o 553/2003 relativa à remuneração de alguns trabalhadores do ensino superior que trabalham em prol do interesse público.

»

(1)  São possíveis dois módulos: 1) Elementar/Básico e 2) Avançado.

(2)  Um clube de ensino é composto por um mínimo de três e um máximo de 10 membros e cada reunião do clube tem uma duração máxima de 3 horas. Os clubes de ensino, com e sem produção de documentos escritos, podem declarar um máximo de 30 horas por semestre para a participação de cada membro do clube. Os clubes de ensino com produção de documentos escritos podem declarar um máximo de 50 horas para essa produção.

(3)  A participação nos clubes de ensino está estritamente limitada às seguintes categorias de pessoal docente, como definido nos artigos 3.o e 12.o da Lei n.o 317/2009: professores, professores assistentes, educadores e professores/formadores do ensino prático.

(4)  As aulas suplementares são organizadas pela escola para além das aulas normalmente financiadas pelo orçamento do Estado. Uma aula suplementar dura 60 minutos e comporta 45 minutos de ensino e 15 minutos de atividades preparatórias ou de acompanhamento. Por ano e por escola, podem ser apresentadas aulas suplementares até um máximo de:

12 aulas por semana para as escolas primárias — nível I;

15 aulas por semana para as escolas primárias — nível II;

33 aulas por semana para as escolas secundárias.


ANEXO IV

«ANEXO X

Condições para o reembolso de despesas da Áustria com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes (em EUR)

1.

Medidas destinadas a reduzir o número de casos de abandono escolar precoce.

Eixo prioritário 3 do PO 2014AT05SFOP001

Horas de ensino lecionadas (1).

Despesas com pessoal docente (2).

Número de horas de ensino por tipo de escola.

Tipo de escola (3)

Montante

3070

95,91

3080

89,98

3081

96,28

3082

107,09

3091

78,87

2.

Cursos de ensino básico no âmbito dos eixos prioritários 1.1, 3.2 e 4 do PO 2014AT05SFOP001

Horas de cursos de ensino básico em cinco áreas de competência por um ou dois formadores e prestação de serviços de acolhimento de crianças.

Todos os custos da operação

Número de horas de ensino (4) ministradas por:

um ou dois formadores (5);

dentro ou fora da comunidade de residência principal do beneficiário;

com ou sem serviços de acolhimento de crianças.

Critérios

Montante por hora de ensino

Cursos com um formador

110

Cursos com dois formadores

150

Cursos com 1 formador e oferta de estruturas de acolhimento de crianças

150

Cursos com 2 formadores e oferta de estruturas de acolhimento de crianças

190

Cursos com um formador fora da comunidade de residência principal do beneficiário;

140

Cursos com dois formadores fora da comunidade de residência principal do beneficiário;

180

Cursos com um formador e oferta de estruturas de acolhimento de crianças fora da comunidade de residência principal do beneficiário;

180

3.

Aconselhamento pedagógico no âmbito dos eixos prioritários 3.2 e 4 do PO 2014AT05SFOP001

Prestação de serviços de aconselhamento individual presencial

Todos os custos da operação

Número de sessões de aconselhamento presencial

338,43

4.

Controlos da gestão do PO 2014AT05SFOP001 no âmbito do eixo prioritário 5 (assistência técnica)

Horas de serviços de controlo da gestão à autoridade de gestão — apoio às funções do controlo de primeiro nível

Todos os custos da operação

Número de horas consagradas à execução das funções de controlo da gestão

62,96

5.

Todas as operações do PO 2014AT05SFOP001, com exceção das operações abrangidas pelos custos unitários 1-4 do presente anexo

Horas de trabalho do pessoal que trabalha diretamente na operação

Custos diretos com pessoal da operação (coluna A)

Todos os custos da operação, com exceção dos salários e subsídios pagos aos participantes (coluna B)

Número de horas de trabalho efetivas por categoria de pessoal (6)

 

Montante por hora (A)

Montante por hora (b) (7)

Pessoal administrativo

24,90

34,86

Pessoal essencial

30,09

42,13

Líder do projeto

40,06

56,09

(3)

Tipo de escola:

3070

Escolas secundárias do ensino regular (AHS)

3080

Escolas do ensino técnico/industrial (TMHS)

3081

Escolas secundárias e institutos especializados na formação nas seguintes áreas: turismo, área social e serviços (HUM)

3082

Academias e escolas comerciais (HAK/HAS)

3091

Escolas secundárias especializadas na formação em pedagogia infantil/em pedagogia social (BAfEP/BASOP)

(7)

O montante total desta coluna é utilizado para cobrir todos os custos da operação, com exceção dos salários e subsídios pagos aos participantes. Este montante baseia-se no seguinte método: montante por hora acrescido de um montante resultante da aplicação de uma taxa fixa de 40 % sobre o montante por hora.

2.   Ajustamento de montantes

As taxas relativas ao custo unitário 1 são ajustadas anualmente de acordo com o Regulamento Financeiro WFA  (3). Este regulamento é publicado anualmente e inclui especificações sobre a valorização dos custos de pessoal para efeitos de planeamento orçamental para os anos seguintes. As taxas serão ajustadas pela primeira vez em 1 de setembro de 2017 com base na valorização definida no referido regulamento para 2017.

A taxa relativa ao custo unitário 3 será ajustada anualmente, de modo a refletir as alterações no índice de preços no consumidor, tal como publicado pelo Statistik Austria.

A taxa relativa ao custo unitário 4 será ajustada anualmente de acordo com a base jurídica dos preços desses serviços, conforme estipulado pelo Ministério das Finanças.

As taxas relativas ao custo unitário 5 serão ajustadas anualmente, de modo a refletir alterações nas convenções coletivas BABE e SWÖ.

»

(1)  Uma hora de ensino equivale a 50 minutos.

(2)  Estas são as únicas despesas a ser objeto de pedidos de reembolso do FSE para as operações especificadas.

(4)  Uma hora de ensino equivale a 50 minutos.

(5)  São autorizados dois formadores para grupos com um mínimo de sete participantes.

(6)  Não é obrigatório estabelecer um sistema distinto de registo das horas de trabalho para o pessoal com uma percentagem fixa de tempo de trabalho mensal na operação. O empregador emite, para cada trabalhador, um documento que define a percentagem fixa de tempo de trabalho na operação.

(3)  Wfa Finanzielle-Auswirkungen-Verordnung, www.ris.bka.gv.at


ANEXO V

«ANEXO XIII

Condições para o reembolso de despesas da Roménia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em LEI)

1.

Subsídios pagos a empregadores para a contratação de determinadas categorias de trabalhadores no âmbito dos eixos prioritários 1, 2. 3. 4 e 5 do Programa Operacional Capital Humano (2014RO05M9OP001)

Subsídio mensal pago a um empregador por cada pessoa contratada por tempo indeterminado.

Todos os custos relacionados com o subsídio à contratação

Número de meses com emprego

900 LEI por mês durante um máximo de 12 meses para empregadores que celebrem um contrato de duração indeterminada por um período mínimo de 18 meses com:

titulares de um diploma de uma instituição de ensino;

desempregados com mais de 45 anos de idade;

desempregados de longa duração;

jovens NEET;

desempregados em famílias monoparentais.

900 LEI por mês durante um máximo de 18 meses para empregadores que celebrem um contrato de duração indeterminada por um período mínimo de 18 meses com uma pessoa com deficiência (à exceção das que são contratadas por obrigação legal).

900 LEI por mês por um período máximo de 5 anos para empregadores que contratem desempregados com contratos a tempo inteiro que, no prazo de 5 anos a contar da data de recrutamento, preenchem as condições para requerer uma pensão de reforma antecipada parcial ou uma pensão de velhice

2.

Formação profissional no âmbito dos eixos prioritários 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Programa Operacional “Capital Humano” (2014RO05M9OP001)

Um participante que obtenha uma qualificação profissional (nível 2, 3 ou 4)

Todos os custos relacionados com a formação — incluindo custos indiretos — à exceção de custos relacionados com os participantes, tais como transporte, alojamento, refeições, subsídios, bem como os custos de gestão do projeto

Número de pessoas que obtenham um certificado de qualificação profissional (níveis 2, 3 ou 4)

a)

1 324 por participante para qualificações de nível 2

b)

2 224 por participante para qualificações de nível 3

c)

4 101 por participante para qualificações de nível 4

3.

Apoio financeiro aos empregadores que recrutem pessoas num programa de aprendizagem no âmbito dos eixos prioritários 1, 2 e 3 do Programa Operacional “Capital Humano” (2014RO05M9OP001).

Apoio financeiro mensal pago a um empregador por cada pessoa recrutada ao abrigo de uma aprendizagem remunerada

Todos os custos relacionados com o subsídio de aprendizagem

Número de meses numa aprendizagen remunerada

1 125 por mês

por aprendiz, por um período máximo de:

12 meses - para qualificações de nível 2

24 meses - para qualificações de nível 3

36 meses - para qualificações de nível 4

4.

Apoio financeiro aos empregadores que recrutem pessoas num programa de estágio no âmbito dos eixos prioritários 1, 2 e 3 do Programa Operacional “Capital Humano” (2014RO05M9OP001)

Apoio financeiro mensal pago a um empregador por cada pessoa com ensino superior recrutada ao abrigo de um estágio remunerado

Todos os custos relacionados com o subsídio de estágio

Número de meses de uma pessoa com ensino superior num estágio remunerado

1 350 por mês

por estagiário com ensino superior por um período máximo de 6 meses

2.   Ajustamento de montantes

As taxas relativas ao custo unitário 1 podem ser ajustadas na sequência de alterações às taxas definidas pela Lei n.o 76/2002 sobre seguro de desemprego e incentivos ao emprego. Essas alterações entrarão em vigor na data em que entre em vigor a revisão da referida lei.

Os montantes relativos ao custo unitário 2 podem ser ajustados em função da taxa de inflação anual (índice de inflação do Instituto Nacional de Estatística da Roménia).

As taxas relativas aos custos unitários 3 e 4 podem ser ajustadas na sequência de alterações às taxas definidas pela Lei n.o 76/2002 sobre seguro de desemprego e incentivos ao emprego, incluindo as suas subsequentes alterações, e a Lei n.o 279/2005 sobre os programas de aprendizagem em contexto laboral, incluindo as suas alterações subsequentes, e pela Lei n.o 335/2013 relativa ao programa de estágios para diplomados do ensino superior, incluindo as suas alterações subsequentes. Essas alterações entrarão em vigor na data em que entre em vigor a revisão da referida lei.

O ajustamento dos montantes nos termos dos números anteriores é aplicável aos convites lançados após a entrada em vigor dos atos legislativos de alteração.

»

ANEXO VI

«ANEXO XIV

Condições para o reembolso de despesas a todos os Estados-Membros especificados com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações (1)

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

Operações de educação formal (desde a educação pré-escolar ao ensino superior, incluindo o ensino profissional formal) em todos os programas operacionais do FSE

Participantes num ano de estudos de educação formal

Todos os custos elegíveis diretamente relacionados com o fornecimento de bens essenciais e serviços de educação (2).

Número de participantes com frequência comprovada (3) num ano de estudos de educação formal, diferenciado por níveis da CITE (4).

Ver ponto 3.1 (5)

Os montantes correspondem à participação a tempo inteiro num ano letivo.

Em caso de participação parcial, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à participação do estudante.

Em caso de cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o montante será estabelecido numa base pro rata correspondente à duração do curso.

Para o ensino e a formação profissionais (nível secundário superior e nível pós-secundário não superior), no caso de cursos com uma percentagem reduzida de tempo passado num estabelecimento de ensino formal relativamente aos cursos declarados para a recolha de dados durante o ano de referência, o montante será reduzido proporcionalmente de forma a ter em conta o tempo passado no estabelecimento de ensino.

2.

Quaisquer operações relativas à formação (6) de pessoas inativas, desempregados ou candidatos a emprego registados, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

Participantes que concluíram com êxito um curso de formação (7).

Todos os custos elegíveis da operação

Números de participantes que concluíram com êxito um curso de formação

Ver ponto 3.2.1

Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:

os montantes mencionados no ponto 3.2 são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante mencionado no ponto 3.3;

nos casos em que os programas operacionais abranjam mais do que uma região, o montante é reembolsado em função da região em que a operação ou o projeto for realizado.

O método utilizado para calcular estes montantes exige que, sempre que estes montantes sejam reclamados para um tipo de operação no âmbito de um programa operacional, seja solicitado o mesmo montante para todos os tipos de operações semelhantes no âmbito do mesmo programa operacional.

3.

Quaisquer operações relativas à oferta de serviços de aconselhamento na área do emprego (8) a pessoas inativas, desempregados ou candidatos a emprego registados, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

1.

Taxa horária para a prestação de serviços de aconselhamento

2.

Taxa mensal para a prestação de serviços de aconselhamento

3.

Taxa anual para a prestação de serviços de aconselhamento

Todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos subsídios pagos aos participantes

1.

Número de horas de serviços de aconselhamento prestados (9)

2.

Número de meses de serviços de aconselhamento prestados

3.

Número de anos de serviços de aconselhamento prestados

Ver pontos 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4 infra.

Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:

os montantes mencionados no ponto 3.2 são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante mencionado no ponto 3.3;

nos casos em que os programas operacionais abranjam mais do que uma região, o montante é reembolsado em função da região em que a operação ou o projeto for realizado.

O método utilizado para calcular estes montantes exige que, sempre que estes montantes sejam reclamados para um tipo de operação no âmbito de um programa operacional, seja solicitado o mesmo montante para todos os tipos de operações semelhantes no âmbito do mesmo programa operacional.

4.

Quaisquer operações relativas à oferta de formação a trabalhadores por conta de outrem, exceto tipos de operações relativamente às quais tenham sido estabelecidas outras opções de custos simplificados num outro anexo do presente regulamento delegado.

1.

Taxa horária de formação ministrada a trabalhadores por conta de outrem

2.

Salário horário pago a um trabalhador durante um curso de formação

Todos os custos elegíveis da operação

Se o salário do trabalhador num curso de formação não for um custo elegível, apenas o custo unitário 1 será reembolsado.

Se o salário do trabalhador num curso de formação é considerado um custo elegível, será reembolsado o montante combinado dos custos unitários 1 e 2.

1.

Número de horas de formação completas (10) ministradas a trabalhadores por conta de outrem por participante

2.

Salário horário pago a um trabalhador por conta de outrem num curso de formação (11).

Ver pontos 3.2.5 e 3.2.6 infra.

Para os Estados-Membros enumerados no ponto 3.3:

os montantes mencionados no ponto 3.2 são multiplicados pelo índice do programa operacional regional relevante mencionado no ponto 3.3;

nos casos em que os programas operacionais abranjam mais do que uma região, o montante é reembolsado em função da região em que a operação ou o projeto for realizado.

O método utilizado para calcular estes montantes exige que, sempre que estes montantes sejam reclamados para um tipo de operação no âmbito de um programa operacional, seja solicitado o mesmo montante para todos os tipos de operações semelhantes no âmbito do mesmo programa operacional.

2.   Ajustamento de montantes

N/d

3.1.   Montantes por participação em cursos de educação formal (em EUR) (12)

 

 

AT

BE

BG

CY

CZ

DE

EE

EL

ES

FI*

FR

HU

HR*

Ensino pré-escolar

ED0

6 453

n/d

1 388

2 183

2 059

6 965

3 023

n/d

3 393

10 026

5 364

2 439 *

2 198

Desenvolvimento educativo da primeira infância

ED01

6 804

n/d

n/d

469

n/d

9 131

n/d

n/d

3 140

16 075

n/d

n/d

n/d

Ensino pré-escolar

ED02

6 385

6 000

1 388

2 626

2 059

6 197

n/d

2 825

3 474

8 595

5 364

n/d

2 716

Ensino básico

ED1

8 488

7 763

904

6 717

2 205

6 322

3 118

3 211

3 947

8 428

5 007

1 772

4 592

Ensino básico (1.o e 2.°Ciclos) (níveis 1 e 2)

ED1_2

10 003

8 321

1 007

7 097

2 804

7 207

3 200

3 461

4 329

10 047

5 876

1 708

2 181

Ensino secundário inferior

ED2

11 527

9 510

1 131

7 860

3 680

7 781

3 376

3 972

5 066

13 297

6 977

1 643

n/d

Ensino secundário inferior — geral

ED24

11 527

n/d

1 162

7 860

3 687

7 781

3 358

3 972

5 066

13 297

6 977

1 612

n/d

Ensino secundário inferior - profissional

ED25

n/d

n/d

n/d

n/d

2 215

n/d

4 553

n/d

n/d

n/d

n/d

5 070

n/d

Ensino secundário superior

ED3

11 045

n/d

1 034

8 113

3 414

7 877

3 493

3 578

5 071 *

7 644

9 267

2 708

1 995

Ensino secundário superior e pós-secundário Ensino não superior (níveis 3 e 4)

ED3_4

10 390

10 219

1 038

8 023

3 331

7 001

3 540

n/d

5 339

7 644

9 180

3 024

1 995

Ensino secundário superior - geral

ED34

9 629

n/d

947

7 371

3 066

8 151

3 304

3 024

4 742

7 625

9 047

2 314

n/d

Ensino secundário superior e pós-secundário Ensino não superior — geral (níveis 34 e 44)

ED34_44

9 629

10 022

947

7 371

2 844

8 081

3 304

3 024

4 742

7 625

9 029

2 314

n/d

Ensino secundário superior — profissional

ED35

11 978

n/d

1 119

11 881 *

3 538

7 596

3 812

4 957

6 188

7 651

9 651

4 010

2 826

Ensino secundário superior e pós-secundário Ensino não superior — profissional (níveis 35 e 45)

ED35_45

10 836

10 353

1 127

11 244

3 521

6 236

3 782

n/d

6 569

7 651

9 429

3 922

2 826

Ensino pós-secundário não superior

ED4

1 661

n/d

2 459

n/d

730

3 895

3 756

n/d

n/d

n/d

5 917

5 058

n/d

Ensino pós-secundário não superior

ED44

n/d

n/d

n/d

n/d

712

6 652

n/d

n/d

n/d

n/d

6 744

n/d

n/d

Ensino pós-secundário não superior - profissional

ED45

1 661

n/d

2 459

n/d

783

3 630

3 756

n/d

n/d

n/d

5 733

5 058

n/d

Ensino superior de ciclo curto

ED5

12 416

8 864

n/d

1 054

8 138

6 109

n/d

n/d

5 040

n/d

8 883

824

n/d

Ensino superior (níveis 5-8)

ED5-8

9 493

7 934

913

3 625

1 986

6 267

2 979

1 294

3 678

9 414

6 297

1 645

3 258

Ensino superior excluindo ensino superior de ciclo curto (níveis 6-8)

ED6-8

8 938

7 899

913

3 894

1 970

6 267

2 979

1 294

3 337

9 414

5 464

1 829 *

n/d


 

 

IE *

IT

LV

LT

LU

MT

NL*

PL

PT

RO

SI

SK

SE

UK*

Ensino pré-escolar

ED0

n/d

3 709

2 548

1 971

17 395

4 138

6 065

1 810

2 689

1 009

4 433 *

2 084

13 267 *

3 978

Desenvolvimento educativo da primeira infância

ED01

n/d

n/d

n/d

1 937

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

1 930

5 344 *

n/d

14 879 *

4 008

Ensino pré-escolar

ED02

4 986

3 709

2 548

1 978

17 395

4 138

6 065

1 810

2 689

977

4 067 *

2 084

12 692 *

3 973

Ensino básico

ED1

6 471

5 428

3 225

2 292

17 433

4 080

6 681

2 703

3 828

701

4 985 *

2 766

9 217

8 777

Ensino básico (1.o e 2.°Ciclos) (níveis 1 e 2)

ED1_2

6 925

5 669

3 233

2 196

17 120

5 168

7 757

2 682

4 262

983

4 467

2 604

9 379

8 898

Ensino secundário inferior

ED2

8 200

6 056

3 250

2 139

16 594

7 325

9 352

2 640

5 001

1 326

4 393 *

2 454

9 750

9 142

Ensino secundário inferior — geral

ED24

8 200

6 057

3 249

2 140

16 594

7 341

8 228

2 640

n/d

1 326

4 393 *

2 387

n/d

9 464

Ensino secundário inferior - profissional

ED25

n/d

5 762

3 488

2 044

n/d

4 946

12 367

n/d

n/d

n/d

n/d

4 951

n/d

6 370

Ensino secundário superior

ED3

8 496

5 950

3 370

2 190

15 619

4 954

6 995

2 336 *

4 411 *

1 367

3 407

2 811

9 871

8 701

Ensino secundário superior e pós- secundário não superior (níveis 3-4)

ED3_4

9 252

5 995 *

3 392

2 185

15 211

5 001

6 995

2 229

4 475

1 260

3 407

2 828

9 657

8 701

Ensino secundário superior - geral

ED34

n/d

n/d

3 409

2 197

13 391

4 751

7 589

2 025

n/d

3 084

4 241 *

2 316

6 749

8 895

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior - geral (níveis 34 e 44)

ED34_44

n/d

n/d

3 409

2 197

13 391

4 761

7 589

2 025

n/d

3 084

4 241 *

2 316

6 758

8 895

Ensino secundário superior — profissional

ED35

n/d

n/d

3 312

2 169

17 032

6 190

6 710

2 520 *

n/d

75

3 717 *

3 085

14 773 *

8 295

Ensino secundário e ensino pós- secundário não superior - profissional (níveis 35 e 45)

ED35_45

n/d

n/d

3 372

2 171

16 319

5 653

6 709

2 317 *

n/d

152

3 717 *

3 091

13 841

8 295

Ensino pós-secundário não superior

ED4

10 628

n/d

3 693

2 173

1 467

5 263

5 056

634

n/d

475

n/d

3 168

4 146 *

n/d

Ensino pós-secundário não superior

ED44

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

6 178

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

n/d

7 285

n/d

Ensino pós-secundário não superior - profissional

ED45

10 628

n/d

3 693

2 173

1 467

5 232

5 056

634

n/d

475

n/d

3 168

4 203

n/d

Ensino superior de ciclo curto

ED5

n/d

2 718

3 570

n/d

20 587

6 463

6 205

3 575

n/d

n/d

1 725 *

3 417

6 483

1 731

Ensino superior (níveis 5-8)

ED5-8

6 562

2 334

2 709

2 349

26 940

8 994

6 081

2 591

1 293 *

1 894

4 027

2 890

10 360

2 257

Ensino superior, exceto ensino superior de ciclo curto (níveis 6-8)

ED6-8

6 562

2 332

2 567

2 349

27 673

9 450

6 081

2 588

1 293 *

1 894

4 200 *

2 881

10 683

2 304

3.2.   Montantes para formação de trabalhadores por conta de outrem e desempregados, e para serviços de emprego (em EUR)

 

3.2.1

Montante por participante que comprove a conclusão com êxito de um curso de formação

3.2.2

Taxa horária para a prestação de serviços de emprego

3.2.3

Taxa mensal para a prestação de serviços de emprego

3.2.4

Taxa anual para a prestação de serviços de emprego

3.2.5

Taxa horária para a prestação de formação a trabalhadores por conta de outrem

3.2.6

Taxa horária para o salário do trabalhador por conta de outrem

Áustria

2 277

39

6 723

80 672

33,98

26,03

Bélgica

3 351

42

7 010

84 112

22,97

31,08

Bulgária

596

3

543

6 511

5,14

1,76

Chipre

2 696

29

5 467

65 604

18,85

10,94

República Checa

521

11

1 988

23 864

9,29

7,39

Alemanha

6 959

42

7 582

90 992

36,03

23,11

Dinamarca

5 803

55

9 496

113 956

39,67

32,02

Estónia

711

14

2 498

29 968

14,03

8,22

Grécia

2 064

21

3 685

44 222

17,72

11,56

Espanha

2 772

20

3 508

42 095

17,58

18,30

Finlândia

5 885

45

7 683

92 204

38,39

27,69

França

6 274

48

7 297

87 556

35,99

25,26

Croácia

689

10

1 620

19 440

10,52

5,90

Hungria

1 818

10

1 816

21 790

15,67

5,02

Irlanda

11 119

36

6 411

76 920

31,79

27,20

Itália

3 676

31

5 438

65 247

27,42

22,20

Lituânia

1 359

8

1 574

18 878

7,43

3,71

Luxemburgo

19 302

34

5 908

70 890

29,87

23,30

Letónia

756

8

1 385

16 607

7,94

7,21

Malta

2 256

13

2 184

26 212

16,49

8,41

Países Baixos

5 018

36

6 474

77 680

32,01

23,33

Polónia

594

6

1 051

12 611

11,21

4,47

Portugal

994

21

3 648

43 784

8,33

10,63

Roménia

583

8

1 555

18 656

0,27

2,56

Suécia

7 303

48

8 369

100 430

58,02

32,67

Eslovénia

854

22

4 015

48 185

18,90

7,61

Eslováquia

424

7

1 117

13 411

11,13

12,52

Reino Unido

5 863

25

4 690

56 286

36,07

15,16

3.3.   Índice a aplicar aos montantes dos programas de operações regionais indicados.

Bélgica

1,00

 

França

1,00

Bruxelas Capital

1,26

 

Ilha de França

1,32

Flandres

0,97

 

Champagne-Ardenas

0,88

Valónia

0,91

 

Picardia

0,91

 

 

 

Alta Normandia

0,96

Alemanha

1,00

 

Centro

0,89

Bade-Vurtemberga

1,08

 

Baixa Normandia

0,86

Baviera

1,05

 

Borgonha

0,87

Berlim

0,98

 

Nord - Pas-de-Calais

0,95

Brandeburgo

0,82

 

Lorena

0,90

Brema

1,06

 

Alsácia

0,97

Hamburgo

1,21

 

Franco Condado

0,89

Hesse

1,12

 

País do Loire

0,90

Meclemburgo-Pomerânia Ocidental

0,79

 

Bretanha

0,86

Baixa Saxónia

0,93

 

Poitou-Charentes

0,83

Renânia do Norte-Vestefália

1,02

 

Aquitânia

0,87

Renânia-Palatinado

0,96

 

Sul-Pirenéus

0,91

Sarre

0,98

 

Limousin

0,84

Saxónia

0,81

 

Ródano-Alpes

0,97

Saxónia-Anhalt

0,82

 

Auvergne

0,86

Saxónia - Holstein

0,87

 

Languedoc-Roussillon (Languedoc-Roussilhão)

0,84

Turíngia

0,82

 

Provence-Alpes-Côte d'Azur

0,93

 

 

 

Córsega

0,93

Grécia

1,00

 

Guadalupe

1,01

Anatoliki Makedonia, Thraki

0,81

 

Martinica

0,90

Kentriki Makedonia

0,88

 

Guiana

0,99

Dytiki Makedonia

1,12

 

Reunião

0,83

Ipeiros

0,79

 

Maiote

0,64

Tessália

0,83

 

 

 

Ionia Nisia

0,82

 

Itália

1,00

Dytiki Ellada

0,81

 

Piemonte

1,04

Sterea Ellada

0,90

 

Vale de Aosta

1,00

Peloponnisos

0,79

 

Ligúria

1,01

Ática

1,23

 

Lombardia

1,16

Voreio Aigaio

0,90

 

Província Autónoma de Bolzano/Bozen

1,15

Notio Aigaio

0,97

 

Província Autónoma de Trentino

1,04

Kriti

0,83

 

Véneto

1,03

 

 

 

Friul-Venécia Júlia

1,08

Espanha

1,00

 

Emília-Romanha

1,06

Galiza

0,88

 

Toscânia

0,95

Principado de Astúrias

0,98

 

Úmbria

0,87

Cantábria

0,96

 

Marcas

0,90

País Basco

1,17

 

Lácio

1,07

Comunidade Foral de Navarra

1,07

 

Abruzo

0,89

La Rioja

0,92

 

Molise

0,82

Aragão

0,98

 

Campânia

0,84

Madrid

1,18

 

Apúlia

0,82

Castela e Leão

0,91

 

Basilicata

0,86

Castilla-la Mancha

0,88

 

Calábria

0,75

Estremadura

0,84

 

Sicília

0,86

Catalunha

1,09

 

Sardenha

0,84

Comunidad Valenciana

0,91

 

 

 

Ilhas Baleares

0,96

 

Portugal

1,00

Andaluzia

0,87

 

Norte

0,86

Múrcia

0,84

 

Algarve

0,87

Cidade Autónoma de Ceuta

1,07

 

Centro

0,84

Cidade Autónoma de Melilha

1,04

 

Área Metropolitana de Lisboa

1,33

Canárias

0,91

 

Alentejo

0,91

 

 

 

Região Autónoma dos Açores

0,91

Polónia

1,00

 

Região Autónoma da Madeira

0,95

Região de Lodz

0,75

 

 

 

Mazóvia

1,26

 

Reino Unido

1,00

Pequena Polónia

1,05

 

Inglaterra

1,01

Silésia

1,19

 

País de Gales

0,83

Região de Lublin

0,60

 

Escócia

0,99

Podkarpackie

0,81

 

Irlanda do Norte

0,83

Santa Cruz

0,63

 

 

 

Podláquia

0,73

 

 

 

Grande Polónia

1,16

 

 

 

Pomerânia Ocidental

1,06

 

 

 

Lubúsquia

0,88

 

 

 

Dolnoslaskie

1,22

 

 

 

Cujávia-Pomerânia

0,91

 

 

 

Vármia-Masúria

0,83

 

 

 

Pomerânia

0,78

 

 

 

»

(1)  Estes custos unitários não podem ser utilizados para os tipos de operações relativamente aos quais sejam estabelecidas opções simplificadas em matéria de custos em qualquer outro anexo do presente regulamento delegado

(2)  Outras despesas potencialmente elegíveis deste tipo de ação, tais como subsídios, transporte, alojamento ou outro tipo de apoio concedido aos estudantes que participam neste tipo de operações, não são abrangidas pelo custo unitário.

(3)  Significa que a participação de um estudante no curso de educação ou formação formal deve ser comprovada pelas autoridades nacionais duas ou três vezes por ano letivo, de acordo com as práticas e procedimentos habituais de cada Estado-Membro, para atestar a participação em cursos de educação ou formação formal.

(4)  Classificação Internacional Tipo da Educação. http://ec.europa.eu/eurostat/statistics-explained/index.php/International_Standard_Classification_of_Education_ (CITE)

(5)  O quadro do ponto 3.1 define taxas para todos os Estados-Membros, com exceção da Dinamarca, país relativamente ao qual não existem, de momento, dados disponíveis. Para os cursos com duração mínima de um ano letivo completo, estes montantes podem ser reembolsados ao Estado-Membro da seguinte forma: 50 % aquando da primeira apresentação de prova de frequência durante o ano letivo (normalmente no início do ano letivo, em conformidade com as regras e práticas nacionais), 30 % aquando da segunda prova de frequência e 20 % aquando da terceira e última prova de frequência. No caso dos Estados-Membros cujos sistemas nacionais obrigam à recolha destas informações apenas duas vezes por ano, ou para os cursos com duração inferior a um ano letivo completo, o reembolso será de 50 % aquando da apresentação da primeira prova de frequência e de 50 % aquando da segunda e última prova de frequência.

(6)  Os cursos de formação podem ser realizados em estabelecimentos de ensino ou em contexto laboral, mas devem ser ministrados, pelo menos em parte, num quadro institucional.

(7)  Um curso de formação será considerado “concluído com êxito” quando houver um documento que ateste essa conclusão de acordo com as regras ou práticas nacionais. Pode tratar-se, por exemplo, de um certificado emitido pelo organismo de formação ou um documento equivalente que seja aceitável ao abrigo das regras ou práticas nacionais.

A condição de concluir um curso de formação com êxito não é considerada cumprida se um participante apenas concluir com êxito alguns dos módulos desse curso.

(8)  Os serviços de aconselhamento na área do emprego podem ser prestados individualmente ou em grupo. Incluem todos os serviços e atividades realizados pelos SPE, juntamente com os serviços prestados por outras agências públicas ou por quaisquer outros organismos financiados por fundos públicos, que facilitem a integração dos desempregados e de outros candidatos a emprego no mercado de trabalho ou que ajudem os empregadores a recrutar e selecionar pessoal.

(9)  Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.

(10)  Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.

(11)  Demonstradas por um sistema de gestão do tempo verificável.

(12)  N/d significa que não existem dados disponíveis para esse Estado-Membro e nível de ensino indicado.

2015 é o ano de referência da recolha de dados, com exceção dos campos assinalados com um * (incluindo todos os campos para FI, HR, IE, NL e UK) relativamente aos quais o ano de referência é 2014.


ANEXO VII

«ANEXO XV

Condições para o reembolso de despesas de Chipre com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em EUR)

1.

“Escola e ações de inclusão social” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

1)

Taxa referente a um período de 45 minutos para professores contratados

2)

Taxa diária para professores permanentes e temporários

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

1)

Número de horas trabalhadas

2)

Número de dias de trabalho

1)

21 por período de 45 minutos

2)

300 por dia

2.

“Criação e funcionamento de um serviço de ADMINISTRAÇÃO central de prestações sociais” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

Taxa mensal para os funcionários públicos permanentes e temporários

Todos os custos elegíveis, incluindo os custos diretos com pessoal

Número de meses de trabalho diferenciados por escalão salarial

Escalões salariais

Montantes

A1

1 794

A2

1 857

A3

2 007

A4

2 154

A5

2 606

A6

3 037

A7

3 404

A8

3 733

A9

4 365

A10

4 912

A11

5 823

A12

6 475

A13

7 120

3.

“Avaliações de grau de deficiência e funcionalidade” ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

1)

Realização de uma avaliação do grau de deficiência

2)

Realização de uma avaliação do grau de deficiência e funcionalidade

Todas as categorias de custos elegíveis

Número de avaliações realizadas.

1)

Avaliação do grau de deficiência: 190

2)

Avaliação do grau de funcionalidade: 303

4.

Reforma do sistema de ensino e formação profissionais ao abrigo do eixo prioritário 3 do Programa Operacional “Emprego, Recursos Humanos e Coesão Social” (CCI 2014CY05M9OP001)

1)

Um dia de trabalho por um professor

2)

Um mês de trabalho por um professor

3)

Uma hora de trabalho por um professor contratado

4)

Uma hora de trabalho por um assistente de laboratório contratado

5)

Um minuto de trabalho por um psicólogo contratado

Todas as categorias de custos elegíveis

1)

Número de dias de trabalho por um professor, diferenciado por escalão salarial

2)

Número de meses de trabalho por um professor, diferenciado por escalão salarial

3)

Número de horas letivas (45 minutos) por um professor contratado

4)

Número de horas letivas (45 minutos) por um assistente de laboratório contratado

5)

Número de minutos de trabalho por um psicólogo contratado

1)

Escalões salariais

Montantes

A8

277

A9

330

A10

371

A11

440

A12

488

2)

A8

4 554

A9

5 404

A10

6 082

A11

7 210

A12

8 005

A13

8 791

3)

34

4)

21

5)

0,63

2.   Ajustamento de montantes

Não aplicável.

»

ANEXO VIII

«ANEXO XVI

Condições para o reembolso de despesas da Croácia com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

(em HRK)

1.

Melhoria do acesso à educação ao nível do ensino superior para os alunos desfavorecidos, mediante apoio profissional por parte de professores assistentes, no âmbito do eixo prioritário 3 “Educação e aprendizagem ao longo da vida” do Programa Operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses trabalhados por um professor assistente

Todos os custos elegíveis da operação

Número de meses trabalhados

4 530,18

2.

Cursos de formação profissional ao abrigo do eixo prioritário 1 “Emprego elevado e mobilidade laboral” do Programa Operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses de participação em cursos de formação profissional

Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante e os custos do exame profissional do participante (se aplicável)

Número de meses de participação em formação profissional

Para participantes sem experiência profissional anterior:

3 318,81

Para participantes com experiência profissional anterior:

a)

para os primeiros 12 meses de participação em formação profissional

3 791,19

b)

para os últimos 12 meses de participação em formação profissional

3 318,81

3.

Programas de obras públicas apoiados ao abrigo do eixo prioritário 1 “Emprego elevado e mobilidade laboral” e do eixo prioritário 2 “Inclusão social” do Programa Operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses durante os quais é pago um auxílio ao emprego a um trabalhador num programa de obras públicas

Todos os custos elegíveis da operação, exceto as despesas de deslocação do participante e os custos do exame profissional do participante (se aplicável)

Número de meses em que é pago o auxílio ao emprego por trabalhador

a)

3 943,24

para o emprego a tempo inteiro, 100 % de intensidade do auxílio ao emprego

b)

1 971,62

para o emprego a tempo inteiro, 50 % de intensidade do auxílio ao emprego e um emprego a meio tempo, 100 % de intensidade do auxílio ao emprego

4.

Medidas ativas do mercado de trabalho apoiadas ao abrigo do eixo prioritário 1 “Emprego elevado e mobilidade laboral” e do eixo prioritário 2 “Inclusão social” do Programa Operacional “Recursos Humanos Eficientes” (2014HR05M9OP001)

Meses de participação numa medida ativa da política de emprego

Despesas de viagem

Número de meses de participação numa medida ativa de emprego

452,16

 

 

 

 

 

2.   Ajustamento de montantes

Os custos unitários 2 serão ajustados em cada ano civil, substituindo o montante do auxílio financeiro e a contribuição para o seguro obrigatório no método de cálculo.

Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:

para o auxílio financeiro, as alterações do salário mínimo legal, em conformidade com o Decreto sobre o salário mínimo emitido pelo Governo, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr)

para as contribuições para o seguro obrigatório, as alterações das bases mínimas mensais, em conformidade com a decisão relativa às bases de cálculo das contribuições para os seguros obrigatórios emitida pelo Ministro das Finanças, publicada no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr).

Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei da Promoção do Emprego que regulam os mecanismos de determinação dos auxílios financeiros e das contribuições para o seguro obrigatório para formação profissional e/ou alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.

O montante relativo ao custo unitário 3 será ajustado em cada ano civil, substituindo o montante do salário mínimo legal e a taxa anual da licença por doença no método de cálculo.

Os ajustamentos terão por base os seguintes elementos:

alterações do salário mínimo legal de acordo com o Decreto relativo ao salário mínimo emitido pelo Governo para um ano civil, publicado no Jornal Oficial da República da Croácia (https://www.nn.hr), em conformidade com o artigo 7.o da Lei relativa ao salário mínimo (NN 39/13)

alterações às disposições sobre a taxa anual da licença por doença na Croácia, publica no sítio Web do Fundo de Seguro de Doença croata (http://www.hzzo.hr/o-zavodu/izvjesca/).Além disso, quaisquer alterações às disposições da Lei das Contribuições (NN 84/08, 152/08, 94/09, 18/11, 22/12, 144/12, 148/13, 41/14, 143/14, 115/16) que regulam os cálculos das contribuições obrigatórias podem implicar alterações ao método de cálculo proposto.

»

ANEXO IX

«ANEXO XX

Condições para o reembolso de despesas da Bulgária com base em tabelas normalizadas de custos unitários

1.   Definição de tabelas normalizadas de custos unitários

Tipo de operações

Nome do indicador

Categoria de custos

Unidade de medida para o indicador

Montantes

Formação profissional no âmbito dos eixos prioritários 1 e 2 do PO 2014BG05M9OP001

Participantes que obtenham qualificações à saída da formação profissional

Todos os custos elegíveis da operação

Número de participantes que frequentaram, pelo menos, 80 % das aulas e concluíram com êxito cursos de formação profissional, tendo recebido um certificado correspondente

Ver quadro no ponto 3.

2.   Ajustamento de montantes

O ajustamento dos custos unitários deve estar associado às alterações dos regulamentos nacionais — Decreto-Lei do Conselho de Ministros (CMD) n.o 280/2015 e Plano de Ação Nacional para o Emprego, que define a execução da política ativa do mercado de trabalho para o ano em questão.

3.   Montantes (em BGN) (1)

Cursos de formação para a aquisição de qualificações profissionais

Duração mínima em horas de formação

Montantes

Montantes incluindo custos indiretos para beneficiários selecionados através de um procedimento concorrencial de concessão de uma subvenção

Montantes incluindo custos indiretos para beneficiários selecionados através de um procedimento direto de concessão de uma subvenção

Cursos de primeiro nível

300

600

660

624

Cursos de segundo nível

660

1 200

1 320

1 248

Cursos de terceiro nível

960

1 800

1 980

1 872

Parte de uma profissão que exige uma qualificação de primeiro nível (2)

200

400

440

416

Parte de uma profissão que exige uma qualificação de segundo nível

300

600

660

624

Parte de uma profissão que exige uma qualificação de terceiro nível

600

1 125

1 237,50

1 170


Cursos de formação para a aquisição de competências-chave

Duração mínima em horas de formação

Montantes

Montantes incluindo custos indiretos para beneficiários selecionados através de um procedimento concorrencial de concessão de uma subvenção

Montantes incluindo custos indiretos para beneficiários selecionados através de um procedimento direto de concessão de uma subvenção

para desempregados

para trabalhadores por conta de outrem e por conta própria

para desempregados

para trabalhadores por conta de outrem e por conta própria

para desempregados

para trabalhadores por conta de outrem e por conta própria

Competência-chave 2 — comunicação em língua estrangeira

300

700

770

728

Competência-chave 3 — matemática e conhecimentos básicos de ciências naturais e tecnologias

30

140

70

154

77

145,60

72,80

Competência-chave 4 — competências digitais

45

250

275

260

Competência-chave 5 — competências para a aprendizagem

30

140

70

154

77

145,60

72,80

Competência principal 6 — competências sociais e civis

30

140

70

154

77

145,60

72,80

Competência-chave 7 — empresa e empreendedorismo

30

140

70

154

77

145,60

72,80

»

(1)  Se os participantes tiverem de pagar pela participação na formação, os montantes devidos devem ser deduzidos do custo unitário.

(2)  São considerados parte de uma profissão os cursos de formação parcialmente concluídos com o mínimo de horas especificado no quadro supra (ponto 3).