5.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 33/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/168 DA COMISSÃO

de 31 de janeiro de 2019

que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas abamectina, Bacillus subtilis (Cohn 1872) Estirpe QST 713, Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, Bacillus thuringiensis subsp. israeliensis, Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, Beauveria bassiana, benfluralina, clodinafope, clopiralide, vírus da granulose de Cydia pomonella (CpGV), ciprodinil, diclorprope-P, epoxiconazol, fenepiroximato, fluaziname, flutolanil, fosetil, Lecanicillium muscarium, mepanipirime, mepiquato, Metarhizium anisopliae var. anisopliae, metconazol, metrafenona, Phlebiopsis gigantea, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, pirimetanil, Pythium oligandrum, rimsulfurão, spinosade, Streptomyces K61, tiaclopride, tolclofos-metilo, Trichoderma asperellum, Trichoderma atroviride, Trichoderma gamsii, Trichoderma harzianum, triclopir, trinexapace, triticonazol, Verticillium albo-atrum e zirame

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e que revoga as Diretivas 79/117/CEE e 91/414/CEE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 17.o, primeiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

Na parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão (2) são enumeradas as substâncias ativas que se considera terem sido aprovadas ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1107/2009.

(2)

Os períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) Estirpe QST 713, clodinafope, clopiralide, ciprodinil, diclorprope-P, fosetil, mepanipirime, metconazol, metrafenona, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, pirimetanil, rimsulfurão, spinosade, tiaclopride, tolclofos-metilo, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame foram prorrogados pela última vez pelo Regulamento de Execução (UE) 2018/524 da Comissão (3). Os períodos de aprovação dessas substâncias expiram em 30 de abril de 2019.

(3)

Os períodos de aprovação das substâncias ativas benfluralina, fluaziname, flutolanil e mepiquato expiram em 28 de fevereiro de 2019.

(4)

Os períodos de aprovação das substâncias ativas abamectina, Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, Bacillus thuringiensis subsp. israeliensis, Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, Beauveria bassiana, vírus da granulose de Cydia pomonella (CpGV), epoxiconazol, fenepiroximato, Lecanicillium muscarium, Metarhizium anisopliae var. anisopliae, Phlebiopsis gigantea, Pythium oligandrum, Streptomyces K61, Trichoderma asperellum, Trichoderma atroviride, Trichoderma gamsii, Trichoderma harzianum e Verticillium albo-atrum expiram em 30 de abril de 2019.

(5)

Foram apresentados pedidos de renovação da aprovação das referidas substâncias em conformidade com o Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão (4).

(6)

Devido ao facto de a avaliação das substâncias ter sido adiada por razões independentes da vontade dos requerentes, é provável que as aprovações dessas substâncias ativas expirem antes de ser tomada uma decisão quanto à sua renovação. É pois necessário adiar a data de termo dos respetivos períodos de aprovação.

(7)

Atendendo ao objetivo do artigo 17.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1107/2009, nos casos em que a Comissão adotar um regulamento determinando que a aprovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento não é renovada em virtude do incumprimento dos critérios de aprovação, a Comissão estabelecerá a data de termo na data que vigorava antes da adoção do presente regulamento ou na data de entrada em vigor do regulamento que determina a não renovação da aprovação da substância, consoante a data que for posterior. Nos casos em que a Comissão adotar um regulamento que determine a renovação de uma substância ativa referida no anexo do presente regulamento, a Comissão procurará estabelecer, atendendo às circunstâncias, a data de aplicação mais próxima possível.

(8)

Uma vez que os períodos de aprovação das substâncias ativas benfluralina, fluaziname, flutolanil e mepiquato expiram em 28 de fevereiro de 2019, o presente regulamento deve entrar em vigor o mais rapidamente possível.

(9)

O Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(10)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de janeiro de 2019.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 309 de 24.11.2009, p. 1.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 da Comissão, de 25 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de substâncias ativas aprovadas (JO L 153 de 11.6.2011, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2018/524 da Comissão, de 28 de março de 2018, que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 no que se refere à prorrogação dos períodos de aprovação das substâncias ativas Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, idêntica à estirpe AQ 713, clodinafope, clopiralide, ciprodinil, diclorprope-P, fosetil, mepanipirime, metconazol, metrafenona, pirimicarbe, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, pirimetanil, quinoxifena, rimsulfurão, spinosade, tiaclopride, tiametoxame, tirame, tolclofos-metilo, triclopir, trinexapace, triticonazol e zirame (JO L 88 de 4.4.2018, p. 4).

(4)  Regulamento de Execução (UE) n.o 844/2012 da Comissão, de 18 de setembro de 2012, que estabelece as disposições necessárias à execução do procedimento de renovação de substâncias ativas, tal como previsto no Regulamento (CE) n.o 1107/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado (JO L 252 de 19.9.2012, p. 26).


ANEXO

A parte A do anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 540/2011 é alterada do seguinte modo:

(1)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 74, zirame, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(2)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 89, Pseudomonas chlororaphis estirpe: MA 342, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(3)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 90, mepanipirime, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(4)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 92, tiaclopride, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(5)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 123, clodinafope, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(6)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 124, pirimicarbe, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(7)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 125, rimsulfurão, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(8)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 126, tolclofos-metilo, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(9)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 127, triticonazol, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(10)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 129, clopiralide, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(11)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 130, ciprodinil, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(12)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 131, fosetil, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(13)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 132, trinexapace, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(14)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 133, diclorprope-P, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(15)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 134, metconazol, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(16)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 135, pirimetanil, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(17)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 136, triclopir, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(18)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 137, metrafenona, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(19)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 138, Bacillus subtilis (Cohn 1872) estirpe QST 713, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(20)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 139, spinosade, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(21)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 187, flutolanil, a data é substituída por «29 de fevereiro de 2020»;

(22)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 188, benfluralina, a data é substituída por «29 de fevereiro de 2020»;

(23)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 189, fluaziname, a data é substituída por «29 de fevereiro de 2020»;

(24)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 191, mepiquato, a data é substituída por «29 de fevereiro de 2020»;

(25)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 193, Bacillus thuringiensis subsp. aizawai, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(26)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 194, Bacillus thuringiensis subsp. israeliensis, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(27)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 195, Bacillus thuringiensis subsp. kurstaki, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(28)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 197, Beauveria bassiana, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(29)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 198, vírus da granulose de Cydia pomonella (CpGV), a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(30)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 199, Lecanicillium muscarium, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(31)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 200, Metarhizium anisopliae var. anisopliae, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(32)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 201, Phlebiopsis gigantea, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(33)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 202, Pythium oligandrum, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(34)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 203, Streptomyces K61, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(35)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 204, Trichoderma atroviride, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(36)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 206, Trichoderma harzianum, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(37)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 207, Trichoderma asperellum, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(38)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 208, Trichoderma gamsii, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(39)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 209, Verticillium albo-atrum, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(40)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 210, abamectina, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(41)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 211, epoxiconazol, a data é substituída por «30 de abril de 2020»;

(42)

Na sexta coluna, «Termo da aprovação», da entrada 213, fenepiroximato, a data é substituída por «30 de abril de 2020».