22.1.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 19/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/93 DO CONSELHO

de 21 de janeiro de 2019

que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.

(2)

Duas pessoas singulares designadas no anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 faleceram e as respetivas entradas deverão ser suprimidas desse anexo.

(3)

Por conseguinte, o anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)   JO L 224 de 31.8.2017, p. 1.


ANEXO

No Regulamento (UE) 2017/1509, anexo XV, parte a), as seguintes entradas são suprimidas:

2.

CHU Kyu-Chang (Data de nascimento: 25.11.1928)

4.

KIM Yong-chun (Data de nascimento: 4.3.1935).