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22.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 19/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/93 DO CONSELHO
de 21 de janeiro de 2019
que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007 (1), nomeadamente o artigo 47.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509. |
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(2) |
Duas pessoas singulares designadas no anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 faleceram e as respetivas entradas deverão ser suprimidas desse anexo. |
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(3) |
Por conseguinte, o anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XV do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de janeiro de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
F. MOGHERINI
ANEXO
No Regulamento (UE) 2017/1509, anexo XV, parte a), as seguintes entradas são suprimidas:
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2. |
CHU Kyu-Chang (Data de nascimento: 25.11.1928) |
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4. |
KIM Yong-chun (Data de nascimento: 4.3.1935). |