30.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 336/309


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2250 DO CONSELHO

de 19 de dezembro de 2019

que aprova o Regulamento Interno da Eurojust

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, relativo à Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho (1), nomeadamente o artigo 5.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

Em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/1727, o Colégio da Eurojust («Colégio») adota o Regulamento Interno da Eurojust. O referido Regulamento Interno é aprovado pelo Conselho mediante atos de execução.

(2)

O projeto de Regulamento Interno foi aprovado, em conformidade com o artigo 5.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2018/1727, pelo Colégio em 12 de dezembro de 2019. O projeto de regras processuais aplicáveis ao tratamento e proteção de dados pessoais referidas no artigo 17.o do Regulamento Interno, foi aprovado pelo Colégio em 16 de dezembro de 2019.

(3)

O Regulamento Interno e as regras processuais aplicáveis ao tratamento e proteção dos dados pessoais referidas no artigo 17.o do Regulamento Interno, deverão ser aprovados pelo Conselho.

(4)

A Dinamarca não está vinculada pelo Regulamento (UE) 2018/1727, pelo que não participa na adoção e na aplicação da presente decisão, que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1727.

(5)

A Irlanda e o Reino Unido estão vinculados pelo Regulamento (UE) 2018/1727, pelo que participam na adoção e na aplicação da presente decisão, que dá execução ao Regulamento (UE) 2018/1727,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São aprovados o Regulamento Interno da Eurojust e as regras processuais aplicáveis ao tratamento e proteção dos dados pessoais referidas no artigo 17.o do Regulamento Interno.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

K. MIKKONEN


(1)  JO L 295 de 21.11.2018, p. 138.