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30.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 336/288 |
DECISÃO (UE)2019/2246 DO CONSELHO
de 19 de dezembro de 2019
relativa à posição a tomar, em nome da União Europeia, no âmbito do Comité Misto CETA, no que respeita à adoção da lista de árbitros, por força do artigo 29.8. do Acordo
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
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(1) |
O Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (a seguir designado o «Acordo»), foi assinado em 30 de outubro de 2016. |
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(2) |
Nos termos da Decisão (UE) 2017/38 do Conselho (1), algumas partes do Acordo têm sido aplicadas a título provisório desde 21 de setembro de 2017. |
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(3) |
O artigo 29.8, n.o 1, do Acordo estabelece que o Comité Misto CETA, criado ao abrigo do artigo 26.1 do Acordo, elabora uma lista de, pelo menos, 15 pessoas que estejam dispostas e aptas a desempenhar a função de árbitros. |
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(4) |
Por conseguinte, importa definir a posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto CETA, uma vez que a decisão prevista será vinculativa para a União, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no âmbito do Comité Misto CETA no que respeita à adoção da lista de árbitros por força do artigo 29.8 do Acordo baseia-se no projeto de decisão do Comité Misto CETA que acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 19 de dezembro de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
K. MIKKONEN
(1) Decisão (UE) 2017/38 do Conselho, de 28 de outubro de 2016, relativa à aplicação provisória do Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (JO L 11 de 14.1.2017, p. 1080).
PROJETO
DECISÃO N.o …/2019 DO COMITÉ MISTO CETA
de …
que estabelece uma lista de árbitros por força do artigo 29.8 do Acordo
O COMITÉ MISTO CETA,
Tendo em conta o Acordo Económico e Comercial Global (CETA) entre o Canadá, por um lado, e a União Europeia e os seus Estados-Membros, por outro (a seguir designado «Acordo»), nomeadamente, o artigo 29.8,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Nos termos do artigo 30.7, n.o 3, do Acordo, algumas das suas partes têm sido aplicadas a título provisório desde 21 de setembro de 2017. |
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(2) |
Por força do artigo 29.8, n.o 1, do Acordo, o Comité Misto CETA deve elaborar uma lista de, pelo menos, 15 pessoas que estejam dispostas e aptas a desempenhar a função de árbitros. A lista de árbitros deve ser composta por três sublistas: uma sublista para cada Parte e uma sublista de pessoas que não sejam cidadãos nacionais de nenhuma das Partes para exercerem a função de presidente, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
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1. |
É estabelecida a lista de árbitros para efeitos do artigo 29.8 do Acordo que consta do anexo. |
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2. |
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua adoção pelo Comité Misto CETA. |
Feito em …, em …
Pelo Comité Misto CETA
ANEXO
LISTA DE ÁRBITROS ELABORADA POR FORÇA DO ARTIGO 29.8 DO ACORDO
Sublista para o Canadá:
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1. |
Serge Fréchette |
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2. |
Valerie Hughes |
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3. |
Matthew Kronby |
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4. |
Debra Steger |
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5. |
J. Christopher Thomas |
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6. |
Cherise Valles |
Sublista para a UE:
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1. |
Claudio Dordi |
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2. |
Michael Hahn |
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3. |
Pieter Jan Kuijper |
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4. |
Hélène Ruiz Fabri |
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5. |
Peter Van den Bossche |
Sublista de presidentes:
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1. |
James Bacchus |
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2. |
Christian Häberli |
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3. |
Daniel Moulis |
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4. |
David Unterhalter |
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5. |
Seung Wha Chang |