10.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/134


DECISÃO (PESC) 2019/2109 DO CONSELHO

de 9 de dezembro de 2019

que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 20 de dezembro de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/788/PESC (1), que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (RDC).

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2231 (2), que altera a Decisão 2010/788/PESC, em resposta aos entraves ao processo eleitoral e às violações dos direitos humanos cometidas na RDC. A Decisão (PESC) 2016/2231 introduz, entre outras, medidas restritivas autónomas no artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2010/778/PESC.

(3)

Com base na reapreciação das medidas a que se refere o artigo 3.o, n.o 2, da Decisão 2010/788/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 12 de dezembro de 2020 e duas pessoas deverão ser retiradas da lista constante do anexo II da Decisão 2010/788/PESC.

(4)

As exposições de motivos relativas às pessoas que constam da lista no anexo II deverão ser alteradas.

(5)

Além disso, deverá ser aditada à Decisão 2010/788/PESC uma disposição que especifique que o Conselho e o alto representante poderão tratar dados pessoais a fim de executar as tarefas que lhes incumbam nos termos dessa decisão.

(6)

Por conseguinte, a Decisão 2010/788/PESC do Conselho deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/788/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

É inserido o seguinte artigo:

«Artigo 8.o A

1.   O Conselho e o alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança ("alto representante") podem proceder ao tratamento de dados pessoais a fim de executarem as tarefas que lhes incumbem nos termos da presente decisão, em especial:

a)

No que se refere ao Conselho, a fim de preparar e elaborar alterações aos anexos I e II;

b)

No que se refere ao alto representante, a fim de preparar alterações aos anexos I e II.

2.   O Conselho e o alto representante podem tratar, se necessário, dados relevantes relativos a infrações penais cometidas pelas pessoas singulares incluídas na lista, assim como a condenações penais ou medidas de segurança relativas a tais pessoas, unicamente na medida em que tal se revele necessário para a elaboração dos anexos I e II.

3.   Para efeitos da presente decisão, o Conselho e o alto representante são designados "responsável pelo tratamento", na aceção do artigo 3.o, ponto 8, do Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho (*1) a fim de assegurar que as pessoas singulares em causa possam exercer os seus direitos ao abrigo desse mesmo regulamento.

(*1)  Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.° 45/2001 e a Decisão n.° 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).»;"

2)

No artigo 9.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

«2.

As medidas a que se refere o artigo 3.o, n.o 2, são aplicáveis até 12 de dezembro de 2020. Podem ser prorrogadas, ou alteradas conforme adequado, caso o Conselho considere que os seus objetivos não foram atingidos.».

3)

A lista constante do anexo II da Decisão 2010/788/PESC é substituída pela lista constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 9 de dezembro de 2019.

Pelo Conselho

O Presidente

J. BORRELL FONTELLES


(1)  Decisão 2010/788/PESC do Conselho, de 20 de dezembro de 2010, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo e que revoga a Posição Comum 2008/369/PESC (JO L 336 de 21.12.2010, p. 30).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2231 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2010/788/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO L 336 I de 12.12.2016, p. 7).


ANEXO

«ANEXO II

LISTA DAS PESSOAS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ARTIGO 3.o, N.o 2

A.   Pessoas

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos da designação

Data de designação

1

Ilunga Kampete

t. c. p. Gaston Hughes Ilunga Kampete; t. c. p. Hugues Raston Ilunga Kampete.

Data de nascimento: 24.11.1964.

Local de nascimento: Lubumbashi (RDC).

N.o de identificação militar: 1‐64‐86‐22311‐29.

Nacionalidade: RDC.

Endereço: 69, avenue Nyangwile, Kinsuka Mimosas, Kinshasa/Ngaliema, RDC.

Sexo: masculino

Enquanto Comandante da Guarda Republicana (GR), Ilunga Kampete foi responsável pelas unidades da GR colocadas no terreno e envolvidas no uso desproporcionado da força e na repressão violenta, em setembro de 2016 em Quinxassa.

Devido ao papel enquanto chefe do GR, que tem desempenhado ao longo do tempo, é responsável pela repressão e pelas violações dos direitos humanos cometidas por agentes da GR, tais como a repressão violenta de uma manifestação da oposição em Lubumbashi em dezembro de 2018.

Ilunga Kampete esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

12.12.2016

2

Gabriel Amisi Kumba

t. c. p. Gabriel Amisi Nkumba; «Tango Fort»; «Tango Four».

Data de nascimento: 28.5.1964.

Local de nascimento: Malela (RDC).

N.o de identificação militar:

1-64-87-77512-30. Nacionalidade: RDC.

Endereço: 22, avenue Mbenseke, Ma Campagne, Kinshasa/Ngaliema, RDC.

Sexo: masculino

Antigo comandante da 1.a zona de defesa do Exército Congolês (FARDC) cujas forças participaram no uso desproporcionado da força e na repressão violenta em setembro de 2016 em Quinxassa.

Gabriel Amisi Kumba é vice‐chefe de Estado‐Maior das Forças Armadas Congolesas (FARDC), desde julho de 2018, com responsabilidade nas operações e na recolha de informações. Devido a este seu papel, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pelas FARDC.

Gabriel Amisi Kumba esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

12.12.2016

3

Ferdinand Ilunga Luyoyo

Data de nascimento: 8.3.1973.

Local de nascimento: Lubumbashi (RDC).

N.o de passaporte: OB0260335 (válido de 15.4.2011 a 14.4.2016).

Nacionalidade: RDC.

Endereço: 2, avenue des Orangers, Kinshasa/Gombe, RDC.

Sexo: masculino

Enquanto Comandante da unidade antimotim Légion Nationale d'Intervention da Polícia Nacional congolesa (PNC), Ferdinand Ilunga Luyoyo foi responsável pelo uso desproporcionado da força e pela repressão violenta em setembro de 2016, em Quinxassa.

Ferdinand Ilunga Luyoyo é comandante da unidade da PNC responsável pela proteção das instituições e dos altos funcionários desde julho de 2017. Devido a este seu papel, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pela PNC.

Ferdinand Ilunga Luyoyo esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

12.12.2016

4

Célestin Kanyama

t.c.p. Kanyama Tshisiku Celestin; Kanyama Celestin Cishiku Antoine; Kanyama Cishiku Bilolo Célestin;

Esprit de mort.

Data de nascimento: 4.10.1960.

Local de nascimento: Kananga (RDC).

Nacionalidade: RDC.

N.o de passaporte: OB0637580 (válido de 20.5.2014 a 19.5.2019).

Foi‐lhe concedido o visto Schengen n.o 011518403, emitido em 2.7.2016.

Endereço: 56, avenue Usika, Kinshasa/Gombe, RDC.

Sexo: masculino

Enquanto Comandante da Polícia Nacional congolesa (PNC), Célestin Kanyama foi responsável pelo uso desproporcionado da força e pela repressão violenta em setembro de 2016, em Quinxassa.

Em julho de 2017, Célestin Kanyama foi nomeado diretor‐geral das escolas de formação da Polícia Nacional. Devido ao seu papel enquanto alta patente da PNC é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pela PNC. Um exemplo dessas violações é a intimidação e a privação da liberdade impostas aos jornalistas por agentes da polícia em outubro de 2018, que se seguiram à publicação de uma série de artigos sobre a apropriação indevida de rações dos cadetes da polícia e o papel que o general Célestin Kanyama desempenhou nesses acontecimentos.

Célestin Kanyama esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

12.12.2016

5

John Numbi

t.c.p. John Numbi Banza Tambo; John Numbi Banza Ntambo; Tambo Numbi.

Data de nascimento: 16.8.1962.

Local de nascimento: Jadotville‐Likasi‐Kolwezi (RDC).

Nacionalidade: RDC.

Endereço: 5, avenue Oranger, Kinshasa/Gombe, RDC.

Sexo: masculino

John Numbi é inspetor‐geral das Forças Armadas Congolesas (FARDC) desde julho de 2018. Devido a este seu papel, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pelas FARDC, como a violência desproporcionada cometida no período compreendido entre junho e julho de 2019 pelas tropas das FARDC, sob a sua autoridade direta, contra pessoas que realizavam atividades mineiras ilegais.

John Numbi esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

12.12.2016

6

Delphin Kahimbi

t.c.p. Delphin Kayimbi Demba Kasangwe; Delphin Kayimbi Demba Kasangwe; Delphin Kahimbi Kasangwe; Delphin Kahimbi Demba Kasangwe; Delphin Kasagwe Kahimbi.

Data de nascimento: 15.1.1969 (em alternativa: 15.7.1969).

Local de nascimento: Kiniezire/Goma (RDC).

Nacionalidade: RDC.

Passaporte diplomático n.o: DB0006669 (válido de 13.11.2013 a 12.11.2018).

Endereço: 1, 14eme rue, Quartier Industriel, Linete, Kinshasa, RDC.

Sexo: masculino

Delphin Kahimbi é vice‐chefe de Estado‐Maior‐General das FARDC desde julho de 2018, com responsabilidade pelos serviços de informações. Devido a este seu papel, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pelas FARDC.

Delphin Kahimbi esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

12.12.2016

7

Evariste Boshab

t.c.p. Evariste Boshab Mabub Ma Bileng.

Data de nascimento: 12.1.1956.

Local de nascimento: Tete Kalamba (RDC).

Nacionalidade: RDC.

N.o de passaporte diplomático: DP0000003 (válido: 21.12.2015 – caduca em: 20.12.2020).

Visto Schengen caducado em 5.1.2017.

Endereço: 3, avenue du Rail, Kinshasa/Gombe, RDC.

Sexo: masculino

Na sua qualidade de vice‐primeiro‐ministro e ministro dos Assuntos Internos e da Segurança, entre dezembro de 2014 e dezembro de 2016, Evariste Boshab foi oficialmente responsável pelos serviços policiais e de segurança e por coordenar o trabalho dos governadores das províncias. Nessa qualidade, foi responsável pelas detenções de ativistas e membros da oposição, bem como pelo uso desproporcionado da força (inclusive entre setembro de 2016 e dezembro de 2016, em resposta às manifestações em Quinxassa), do qual resultou um elevado número de civis mortos e feridos pelos serviços de segurança.

Evariste Boshab esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

Evariste Boshab desempenhou também um papel no aproveitamento e agravamento da crise na região do Kasai, onde tem uma posição de influência, em especial desde que se tornou senador de Kasai, em março de 2019.

29.5.2017

8

Alex Kande Mupompa

t.c.p. Alexandre Kande Mupomba; Kande‐Mupompa.

Data de nascimento: 23.9.1950.

Local de nascimento: Kananga (RDC).

Nacionalidade: RDC e belga.

N.o de passaporte da RDC: OP0024910 (válido: 21.3.2016 – caduca em: 20.3.2021).

Endereço: Messidorlaan 217/25, 1180 Uccle, Bélgica

1, avenue Bumba, Kinshasa/Ngaliema, RDC.

Sexo: masculino

Na qualidade de governador do Kasai Central até outubro de 2017, Alex Kande Mupompa foi responsável pelo uso desproporcionado da força, pela violenta repressão e pelas execuções extrajudiciais cometidas pelas forças de segurança e pelo PNC no Kasai Central a partir de agosto de 2016, incluindo execuções no território de Dibaya em fevereiro de 2017.

Alex Kande Mupompa esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

Alex Kande Mupompa desempenhou também um papel no aproveitamento e agravamento da crise na região do Kasai, da qual foi representante até outubro de 2019 e onde tem uma posição de influência, através do Congrès des alliés pour l’action au Congo (CAAC) que, por sua vez, é parte integrante do governo provincial do Kasai.

29.5.2017

9

Jean‐Claude Kazembe Musonda

Data de nascimento: 17.5.1963.

Local de nascimento: Kashobwe (RDC).

Nacionalidade: RDC.

Endereço: 7891, avenue Lubembe, Quartier Lido, Lubumbashi, Haut‐Katanga, RDC.

Sexo: masculino

Enquanto governador do Alto Katanga até abril de 2017, Jean‐Claude Kazembe Musonda foi responsável pelo uso desproporcionado da força e pela repressão violenta por parte das forças de segurança e pela PNC no Alto Katanga, inclusive entre 15 e 31 de dezembro de 2016, quando 12 civis foram mortos e 64 feridos em resultado do uso de força letal pelas forças de segurança, incluindo agentes da PNC, em resposta aos protestos ocorridos em Lubumbashi.

Nessa qualidade, Jean‐Claude Kazembe Musonda esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou atropelos graves dos direitos humanos na RDC.

Jean‐Claude Kazembe Musonda é o líder do partido CONAKAT, que era parte integrante da coligação encabeçada pelo antigo presidente Joseph Kabila.

29.5.2017

10

Éric Ruhorimbere

t.c.p. Eric Ruhorimbere Ruhanga; Tango Two; Tango Deux.

Data de nascimento: 16.7.1969.

Local de nascimento: Minembwe (RDC).

N.o de identificação militar: 1‐69‐09‐51400‐64.

Nacionalidade: RDC.

N.o de passaporte da RDC: OB0814241.

Endereço: Mbujimayi, província Kasai, RDC.

Sexo: masculino

Enquanto Vice‐Comandante da 21.a região militar de setembro de 2014 a julho de 2018, Éric Ruhorimbere foi responsável pelo uso desproporcionado da força e por execuções extrajudiciais cometidas pelas forças das FARDC, nomeadamente contra a milícia Nsapu, e contra mulheres e crianças.

Éric Ruhorimbere é comandante do setor operacional do Nord Equateur desde julho de 2018. Devido a este seu papel, é responsável pelas recentes violações dos direitos humanos cometidas pelas FARDC.

Éric Ruhorimbere esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou abusos graves dos direitos humanos na RDC.

29.5.2017

11

Emmanuel Ramazani Shadari

t.c.p. Emmanuel Ramazani Shadari Mulanda; Shadary.

Data de nascimento: 29.11.1960.

Local de nascimento: Kasongo (RDC).

Nacionalidade: RDC.

Endereço: 28, avenue Ntela, Mont Ngafula, Kinshasa, RDC.

Sexo: masculino

Enquanto vice‐primeiro ministro e ministro dos Assuntos Internos e da Segurança até fevereiro de 2018, Ramazani Shadari era oficialmente responsável pelos serviços policiais e de segurança e por coordenar o trabalho dos governadores das províncias. Nesta qualidade, foi responsável pela detenção de ativistas e membros da oposição, bem como pelo uso desproporcionado da força, como a violenta repressão contra membros do movimento Bundu Dia Kongo (BDK) no Congo Central, a repressão em Quinxassa em janeiro e fevereiro de 2017 e o uso desproporcionado da força e a repressão violenta praticados nas províncias de Kasai.

Nessa qualidade, Ramazani Shadari esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou abusos graves dos direitos humanos na RDC.

Ramazani Shadari é secretário permanente do Parti du peuple pour la reconstruction et le développement (PPRD), o principal partido da coligação encabeçada pelo antigo presidente Joseph Kabila, desde fevereiro de 2018.

29.5.2017

12

Kalev Mutondo

t.c.p. Kalev Katanga Mutondo, Kalev Motono, Kalev Mutundo, Kalev Mutoid, Kalev Mutombo, Kalev Mutond, Kalev Mutondo Katanga, Kalev Mutund.

Data de nascimento: 3.3.1957.

Nacionalidade: RDC.

Número do passaporte: DB0004470 (emitido em: 8.6.2012 – caduca em: 7.6.2017).

Endereço: 24, avenue Ma Campagne, Kinshasa, RDC.

Sexo: masculino

Enquanto chefe do Serviço Nacional de Informações (ANR), até fevereiro de 2019, Kalev Mutondo esteve implicado e foi responsável pela detenção e prisão arbitrárias e pelos maus tratos infligidos a membros da oposição, ativistas da sociedade civil e outros.

Kalev Mutondo esteve, pois, envolvido no planeamento, na direção ou na prática de atos que constituem violações ou abusos graves dos direitos humanos na RDC.

Em maio de 2019, assinou uma declaração de fidelidade passada e futura a Joseph Kabila, de quem continua a ser um colaborador próximo para questões de segurança.

29.5.2017

B.   Entidades

[…]

».