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2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/59 |
DECISÃO (UE) 2019/2006 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2019
relativa à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Protocolo n.o 21 relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Por carta ao Secretário-Geral da Comissão Europeia, registada em 9 de setembro de 2019, a Irlanda notificou a sua intenção de participar no Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho (1). |
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(2) |
Dado não existirem condições específicas associadas à participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2018/1727, não há necessidade de medidas transitórias. |
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(3) |
A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2018/1727 deve, por conseguinte, ser confirmada. |
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(4) |
O Regulamento (UE) 2018/1727 entrou em vigor em 11 de dezembro de 2018 e é aplicável a partir de 12 de dezembro de 2019. |
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(5) |
Nos termos do artigo 4.o do Protocolo n.o 21, a presente decisão deverá entrar em vigor com urgência no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A participação da Irlanda no Regulamento (UE) 2018/1727 é confirmada.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) Regulamento (UE) 2018/1727 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que cria a Agência da União Europeia para a Cooperação Judiciária Penal (Eurojust), e que substitui e revoga a Decisão 2002/187/JAI do Conselho (JO L 295 de 21.11.2018, p. 138).