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2.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 310/56 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2019/2005 DA COMISSÃO
de 29 de novembro de 2019
relativa às emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao ano de 2017 e a cada Estado-Membro
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, relativo à criação de um mecanismo de monitorização e de comunicação de informações sobre emissões de gases com efeito de estufa e de comunicação a nível nacional e da União de outras informações relevantes no que se refere às alterações climáticas, e que revoga a Decisão n.o 280/2004/CE (1), nomeadamente o artigo 19.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2) estabelece dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro e para cada ano do período 2013-2020, bem como um mecanismo de avaliação anual do cumprimento desses limites. As dotações anuais de emissões dos Estados-Membros, expressas em toneladas de equivalente de CO2, figuram na Decisão 2013/162/UE da Comissão (3). Os ajustamentos das dotações anuais de emissões para cada Estado-Membro estão fixados na Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão (4). |
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(2) |
O artigo 19.o do Regulamento (UE) n.o 525/2013 prevê um procedimento de análise dos inventários das emissões de gases com efeito de estufa apresentados pelos Estados-Membros a fim de avaliar a conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE. A análise anual a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 525/2013 foi efetuada com base nos dados de emissões relativos a 2017, comunicados à Comissão em março de 2019, em conformidade com os procedimentos estabelecidos no capítulo III e no anexo XVI do Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão (5). |
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(3) |
A quantidade de emissões de gases com efeito de estufa abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE, relativamente ao ano de 2017 e a cada Estado-Membro, deve ter em consideração as correções técnicas e as estimativas revistas, calculadas durante a análise anual, que figuram nos relatórios de análise finais elaborados de acordo com o artigo 35.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 749/2014. |
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(4) |
É conveniente que a presente decisão entre em vigor no dia da sua publicação, a fim de se alinhar com o disposto no artigo 19.o, n.o 7, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, que fixa a data de publicação da presente decisão como data inicial do período de quatro meses durante os quais os Estados-Membros são autorizados a utilizar os mecanismos de flexibilidade ao abrigo da Decisão n.o 406/2009/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A quantidade total de emissões de gases com efeito de estufa que são objeto da Decisão n.o 406/2009/CE, relativa a cada Estado-Membro e ao ano de 2017, calculada com base nos dados do inventário corrigidos após a conclusão da análise anual a que se refere o artigo 19.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 525/2013, é estabelecida no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 165 de 18.6.2013, p. 13.
(2) Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (JO L 140 de 5.6.2009, p. 136).
(3) Decisão 2013/162/UE da Comissão, de 26 de março de 2013, que estabelece as dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 90 de 28.3.2013, p. 106).
(4) Decisão de Execução 2013/634/UE da Comissão, de 31 de outubro de 2013, relativa aos ajustamentos das dotações anuais de emissões dos Estados-Membros para o período de 2013 a 2020, em conformidade com a Decisão n.o 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 292 de 1.11.2013, p. 19).
(5) Regulamento de Execução (UE) n.o 749/2014 da Comissão, de 30 de junho de 2014, relativo à estrutura, ao modelo, ao processo de apresentação e à análise das informações comunicadas pelos Estados-Membros, em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 525/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 203 de 11.7.2014, p. 23).
ANEXO
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Estado-Membro |
Emissões de gases com efeito de estufa relativas ao ano de 2017 abrangidas pela Decisão n.o 406/2009/CE (toneladas de equivalente de dióxido de carbono) |
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Bélgica |
70 824 562 |
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Bulgária |
26 526 793 |
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Chéquia |
62 395 184 |
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Dinamarca |
32 676 908 |
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Alemanha |
466 857 281 |
|
Estónia |
6 205 022 |
|
Irlanda |
43 828 744 |
|
Grécia |
45 445 291 |
|
Espanha |
201 107 413 |
|
França |
352 795 706 |
|
Croácia |
16 669 301 |
|
Itália |
270 145 340 |
|
Chipre |
4 270 890 |
|
Letónia |
9 243 088 |
|
Lituânia |
14 132 498 |
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Luxemburgo |
8 743 461 |
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Hungria |
43 141 883 |
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Malta |
1 428 480 |
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Países Baixos |
102 326 628 |
|
Áustria |
51 651 769 |
|
Polónia |
211 506 734 |
|
Portugal |
40 186 365 |
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Roménia |
75 363 245 |
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Eslovénia |
10 881 767 |
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Eslováquia |
21 249 803 |
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Finlândia |
30 062 237 |
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Suécia |
32 530 542 |
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Reino Unido |
332 050 822 |