29.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 308/100


DECISÃO (UE) 2019/1989 DO CONSELHO EUROPEU

de 28 de novembro de 2019

que nomeia a Comissão Europeia

O CONSELHO EUROPEU,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente, o artigo 17.o, n.o 3, e n.o 7, terceiro parágrafo,

Considerando o seguinte:

(1)

O mandato da Comissão nomeada pela Decisão 2014/749/UE do Conselho Europeu (1) terminou em 31 de outubro de 2019.

(2)

Nos termos do artigo 17.o, n.o 5, do Tratado da União Europeia (TUE), o Conselho Europeu adotou a Decisão 2013/272/UE (2) relativa ao número de membros da Comissão Europeia.

(3)

Deverá ser nomeada uma nova Comissão, com mandato até 31 de outubro de 2024, constituída por um nacional de cada Estado-Membro, incluindo o seu presidente e o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança.

(4)

O Conselho Europeu designou Ursula VON DER LEYEN como a personalidade proposta ao Parlamento Europeu para presidente da Comissão, e o Parlamento Europeu elegeu-a presidente da Comissão na sua sessão plenária de 16 de julho de 2019.

(5)

Pela Decisão (UE) 2019/1330 (3), o Conselho Europeu, com o acordo da presidente eleita da Comissão, nomeou Josep BORRELL FONTELLES alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança para o período compreendido entre o termo do atual mandato da Comissão e 31 de outubro de 2024.

(6)

Em 19 de outubro de 2019, o Reino Unido apresentou um pedido de prorrogação do prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE até 31 de janeiro de 2020. Por carta datada de 28 de outubro de 2019, foi enviado ao Reino Unido, para acordo, o texto do projeto de decisão do Conselho Europeu relativa à prorrogação do prazo até à data pedida. Por carta datada de 28 de outubro de 2019, o Reino Unido deu o seu acordo, nos termos do artigo 50.o, n.o 3, do TUE, à prorrogação do prazo e ao texto do projeto de decisão do Conselho Europeu. Em 29 de outubro de 2019, o Conselho Europeu adotou a referida decisão (4).

(7)

Ao concordar com a Decisão (UE) 2019/1810, o Reino Unido confirmou o seu compromisso de atuar de forma construtiva e responsável durante todo o período de prorrogação, na observância do dever de cooperação leal. Aceitou o Reino Unido igualmente que não poderá permitir-se que a prorrogação comprometa o bom funcionamento da União e das suas instituições. Por último, uma vez que a prorrogação tem por consequência que, nos termos do artigo 50.o do TUE, o Reino Unido continua a ser Estado-Membro com plenos direitos e obrigações, até à data de saída, o Reino Unido concordou que tal inclui a obrigação de sugerir um candidato para ser nomeado membro da Comissão. No entanto, o Reino Unido não sugeriu nenhum candidato para o cargo de comissário.

(8)

Em 6 de novembro de 2019, a presidente eleita da Comissão convidou o Reino Unido a sugerir uma ou várias personalidades que, pela sua competência geral, independência e empenhamento europeu, se adequassem ao exercício das funções de membro da próxima Comissão. O Reino Unido não reagiu a essa carta. Em 12 de novembro de 2019, a presidente eleita da Comissão enviou uma segunda carta em que voltava a formular o convite e relembrava as obrigações que incumbem ao Reino Unido por força do TUE, e da Decisão (UE) 2019/1810. Em 13 de novembro de 2019, o Reino Unido respondeu a ambas as cartas e indicou que não estava em condições de sugerir nenhum candidato para o cargo de comissário, tendo em conta as eleições legislativas que se aproximam. Em 14 de novembro de 2019, a Comissão deu início a um procedimento por incumprimento contra o Reino Unido, em virtude do não cumprimento da sua obrigação de sugerir um candidato para o cargo de comissário, tendo para o efeito enviado ao Reino Unido uma carta de notificação nos termos do artigo 258.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). Nessa carta, a Comissão recordava que, de acordo com a jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia, um Estado-Membro não pode invocar disposições da sua ordem jurídica interna para justificar a inobservância das obrigações resultantes do direito da União. As autoridades do Reino Unido tinham até 22 de novembro de 2019 para apresentar as suas observações à carta de notificação.

(9)

O Conselho Europeu faz notar que, apesar das obrigações decorrentes do direito da União que foram relembradas na Decisão (UE) 2019/1810 e com as quais o Reino Unido especificamente concordou, o Reino Unido não sugeriu nenhum candidato a membro da Comissão. Não pode tal facto comprometer o bom funcionamento da União e das suas instituições, pelo que não pode constituir obstáculo à nomeação da próxima Comissão para que esta comece a exercer o mais rapidamente possível todas as competências que lhe cabem nos termos dos Tratados. O Conselho Europeu observa que, apesar de terem sido nomeadas apenas 27 personalidades como membros da Comissão, a Comissão é composta, nos termos da Decisão 2013/272/UE, por um número de membros igual ao número de Estados-Membros. Observa também que, após a nomeação da Comissão, será aplicável o artigo 246.o, segundo parágrafo, do TFUE.

(10)

Pela Decisão (UE) 2019/1393 (5), o Conselho adotou de comum acordo com a presidente eleita da Comissão a lista das demais personalidades que tenciona nomear membros da Comissão. Pela Decisão (UE) 2019/1949 (6), que revoga e substitui a Decisão (UE) 2019/1393, o Conselho adotou de comum acordo com a presidente eleita da Comissão uma nova lista das demais personalidades que tenciona nomear membros da Comissão.

(11)

Por votação realizada em 27 de novembro de 2019, o Parlamento Europeu aprovou a nomeação da presidente, do alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e dos demais membros da Comissão, colegialmente.

(12)

É, pois, conveniente proceder à nomeação da Comissão,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados para a Comissão Europeia para o período compreendido entre 1 de dezembro de 2019 e 31 de outubro de 2024:

na qualidade de presidente:

Ursula VON DER LEYEN

na qualidade de membro, vice-presidente, nos termos do artigo 18.o, n.o 4, do TUE:

Josep BORRELL FONTELLES, alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança

na qualidade de membros:

Thierry BRETON

Helena DALLI

Valdis DOMBROVSKIS

Elisa FERREIRA

Mariya GABRIEL

Paolo GENTILONI

Johannes HAHN

Phil HOGAN

Ylva JOHANSSON

Věra JOUROVÁ

Stella KYRIAKIDES

Janez LENARČIČ

Didier REYNDERS

Margaritis SCHINAS

Nicolas SCHMIT

Maroš ŠEFČOVIČ

Kadri SIMSON

Virginijus SINKEVIČIUS

Dubravka ŠUICA

Frans TIMMERMANS

Jutta URPILAINEN

Adina VĂLEAN

Olivér VÁRHELYI

Margrethe VESTAGER

Janusz WOJCIECHOWSKI.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor em 1 de dezembro de 2019.

Artigo 3.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2019.

Pelo Conselho Europeu

O Presidente

D. TUSK


(1)  Decisão 2014/749/UE do Conselho Europeu, de 23 de outubro de 2014, que nomeia a Comissão Europeia (JO L 311 de 31.10.2014, p. 36).

(2)  Decisão 2013/272/UE do Conselho Europeu, de 22 de maio de 2013, relativa ao número de membros da Comissão Europeia (JO L 165 de 18.6.2013, p. 98).

(3)  Decisão (UE) 2019/1330 do Conselho Europeu, de 5 de agosto de 2019, que nomeia o alto-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (JO L 207 de 7.8.2019, p. 36).

(4)  Decisão (UE) 2019/1810 do Conselho Europeu tomada com o acordo do Reino Unido, de 29 de outubro de 2019, que prorroga o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE (JO L 278 I de 30.10.2019, p. 1).

(5)  Decisão (UE) 2019/1393 do Conselho tomada de comum acordo com a presidente eleita da Comissão, de 10 de setembro de 2019, que adota a lista das demais personalidades que o Conselho tenciona nomear membros da Comissão (JO L 233 I de 10.9.2019, p. 1).

(6)  Decisão (UE) 2019/1949 do Conselho tomada de comum acordo com a presidente eleita da Comissão, de 25 de novembro de 2019, que adota a lista das demais personalidades que o Conselho tenciona nomear membros da Comissão, e que revoga e substitui a Decisão (UE) 2019/1393 (JO L 304 de 26.11.2019, p. 16).