20.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 299/1 |
DECISÃO (PESC) 2019/1924 DO CONSELHO
de 31 de julho de 2019
relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República do Mali sobre o estatuto da Missão PDSC da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5, e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 15 de abril de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/219/PESC (1) relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali). |
(2) |
O artigo 9.o da decisão 2014/219/PESC estabelece que o estatuto da EUCAP Sael Mali e do seu pessoal, incluindo, se for caso disso, os privilégios, as imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da EUCAP Sael Mali, é objeto de um acordo celebrado em aplicação do artigo 37.o do Tratado da União Europeia e em conformidade com o procedimento previsto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. |
(3) |
O Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República do Mali (2) (a seguir designado «acordo sob forma de troca de cartas») aprovado pela Decisão 2014/853/PESC do Conselho (3) e celebrado entre a União Europeia e a República do Mali em 31 de outubro de 2014, dotou a EUCAP Sael Mali de um estatuto no Mali. |
(4) |
Em 12 de junho de 2017, o Conselho autorizou a abertura de negociações com a República do Mali tendo em vista a celebração de um acordo sobre o estatuto da EUCAP Sael Mali para substituir o acordo sob a forma de troca de cartas. |
(5) |
O acordo deverá ser aprovado, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União, o acordo entre a União Europeia e o Governo da República do Mali sobre o estatuto da Missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali).
O texto do acordo acompanha a presente decisão.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2019.
Pelo Conselho
A Presidente
T. TUPPURAINEN
(1) Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 113 de 16.4.2014, p. 21).
(2) Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República do Mali sobre o estatuto da missão da PDSC da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 344 de 29.11.2014, p. 3).
(3) Decisão 2014/853/PESC do Conselho, de 8 de outubro de 2014, relativa à assinatura e celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República do Mali relativo ao Estatuto da missão da PDSC da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 344 de 29.11.2014, p. 1).