20.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 299/1


DECISÃO (PESC) 2019/1924 DO CONSELHO

de 31 de julho de 2019

relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República do Mali sobre o estatuto da Missão PDSC da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5, e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 15 de abril de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/219/PESC (1) relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali).

(2)

O artigo 9.o da decisão 2014/219/PESC estabelece que o estatuto da EUCAP Sael Mali e do seu pessoal, incluindo, se for caso disso, os privilégios, as imunidades e outras garantias necessárias à realização e ao bom funcionamento da EUCAP Sael Mali, é objeto de um acordo celebrado em aplicação do artigo 37.o do Tratado da União Europeia e em conformidade com o procedimento previsto no artigo 218.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

(3)

O Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e a República do Mali (2) (a seguir designado «acordo sob forma de troca de cartas») aprovado pela Decisão 2014/853/PESC do Conselho (3) e celebrado entre a União Europeia e a República do Mali em 31 de outubro de 2014, dotou a EUCAP Sael Mali de um estatuto no Mali.

(4)

Em 12 de junho de 2017, o Conselho autorizou a abertura de negociações com a República do Mali tendo em vista a celebração de um acordo sobre o estatuto da EUCAP Sael Mali para substituir o acordo sob a forma de troca de cartas.

(5)

O acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o acordo entre a União Europeia e o Governo da República do Mali sobre o estatuto da Missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali).

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 31 de julho de 2019.

Pelo Conselho

A Presidente

T. TUPPURAINEN


(1)  Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 113 de 16.4.2014, p. 21).

(2)  Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República do Mali sobre o estatuto da missão da PDSC da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 344 de 29.11.2014, p. 3).

(3)  Decisão 2014/853/PESC do Conselho, de 8 de outubro de 2014, relativa à assinatura e celebração, em nome da União, do Acordo sob forma de troca de cartas entre a União Europeia e a República do Mali relativo ao Estatuto da missão da PDSC da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (JO L 344 de 29.11.2014, p. 1).